Declarar carro no imposto de renda 2020 é uma obrigação de todo cidadão que comprou ou vendeu seu veículo no ano de 2019, independentemente de seu valor. Desde o ano passado, quem precisa declarar carro no imposto de renda deve informar o número do RENAVAM do veículo. Neste ano, não houve nenhuma mudança significativa na declaração, tendo sido alterado apenas o prazo para a entrega do IR.
O início de um novo ano pode até significar a chegada de novas oportunidades na vida, mas também traz consigo algumas preocupações.
Arrisco a dizer que a obrigatoriedade do pagamento de impostos é a maior preocupação da população brasileira.
Afinal, além de já sofrer tributação indireta sobre qualquer consumo, o contribuinte ainda deve pagar anualmente IPTU, IPVA, declarar Imposto de Renda (IR) etc.
Como você deve saber, entre os meses de março e abril, não há como escapar: é preciso prestar contas à Receita Federal, dependendo dos seus rendimentos.
Embora a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) seja o assunto mais comentado nos últimos meses, ele não é o único em pauta.
A declaração do imposto de renda é um assunto que voltou à tona recentemente, despertando dúvidas na população.
Você precisa declarar seu carro no imposto de renda, mas não sabe como fazer isso?
Fique tranquilo, pois, neste artigo, ajudarei você a resolver essa preocupação, explicando de maneira simples o processo de declaração.
Em 2019, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
As novidades foram incluídas pela Receita Federal para quem declarar carro no Imposto de Renda.
Além disso, houve alteração no prazo para a entrega da declaração em 2020, devido à crise do coronavírus.
Quer saber quais alterações ocorreram e como declarar carro no imposto de renda em apenas alguns passos?
Então, leia este artigo até o final.
Aqui, você verá:
- alterações da Receita Federal para a declaração de impostos;
- passo a passo para fazer declaração de ajuste anual;
- quem é obrigado a declarar carro no imposto de renda;
- como declarar posse, venda, compra, roubo e financiamento de carro.
Você verá o que está previsto na Instrução Normativa para Declaração do Imposto de Renda em 2020, referente ao ano-calendário de 2019.
Leia este artigo e descubra como apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física e como declarar carro no imposto de renda 2020.
Boa leitura!
Confira as Mudanças Para Declarar Carro no Imposto de Renda
Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas em 2020.
Essa decisão, que já era esperada, foi anunciada no dia 1° de abril deste ano pelo Ministério da Economia.
Muitos contribuintes estavam tendo dificuldades para reunir a documentação necessária para a declaração devido à restrição social.
Com isso, além de alterar o prazo da declaração de IR 2020, a Receita Federal também considerou adiar o prazo das restituições, mas ainda não há nada definido.
O prazo para a declaração, que venceria em 30 de abril, foi estendido por 60 dias. Portanto, os contribuintes terão até o dia 30 de junho para declarar seus bens.
Outra alteração referente à declaração do IR 2020 diz respeito à declaração de veículos.
Para quem precisa declarar carro no imposto de renda, é obrigatório, desde o ano passado, indicar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Apesar de já existir a opção de preencher o número do RENAVAM, a obrigatoriedade começou a valer a partir de 2019.
Ao preencher o campo complementar referente aos automóveis, você notará que há um espaço destinado para isso.
Essa medida tem como principal objetivo combater a sonegação de impostos, coibindo, assim, manobras ilícitas que impedem a chegada do dinheiro dos impostos aos cofres públicos.
De acordo com Antonio Gil Franco Ferreira, sócio da Ey (Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda), uma das maiores empresas de serviços profissionais do mundo, essa exigência tem um propósito.
Com uma declaração mais detalhada, a Receita Federal obtém mais dados, o que é importante para prevenir fraudes.
Afinal, de acordo com o pesquisador da área de justiça fiscal da Internacional de Serviços Públicos (ISP), Gabriel Casnati, o valor da sonegação de impostos é 7 vezes maior do que o referente ao desviado por corrupção.
Inclusive, é importante frisar que é crime não declarar seus rendimentos, ou seja, sonegar impostos.
Se, ao ser realizada a chamada “malha fina”, a Receita detectar incoerências no cruzamento de dados, você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
Para evitar uma condenação, é preciso seguir à risca o procedimento de declaração. Mais adiante, explicarei a você como o seu veículo deve ser declarado no IR 2020.
Agora, pensando em familiarizá-lo com o assunto, explicarei o processo de declaração de ajuste anual – mais conhecido como declaração de imposto de renda.
Como Declarar o Imposto de Renda pela Primeira Vez?
A legislação que regulamenta a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao exercício de 2020 é a Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.
Em abril deste ano, ela sofreu duas alterações dadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020.
A RFB n° 1.924/2020, portanto, apresenta os procedimentos para declaração do Imposto de Renda no ano vigente.
Pode parecer complicado, mas o processo é bem simples.
O importante mesmo é tomar cuidado ao informar seus dados. Afinal, informações incorretas podem gerar problemas futuros.
Confira, agora, o passo a passo para declarar seu IR neste ano.
● 1º passo: Junte os documentos necessários
Antes de preencher o formulário do IR, reúna toda a documentação que comprove a movimentação das suas finanças no ano de 2019.
Para começar, apresente os comprovantes dos valores recebidos em 2019.
Os salários recebidos, as contribuições para o INSS e o IR retido na fonte são dados que devem constar no informe emitido pelo empregador.
O informe emitido pelo banco, por sua vez, comunica os rendimentos de investimentos e saldo em conta.
Caso você ainda não tenha recebido os informes, terá de se informar na empresa ou no banco e solicitar o seu envio.
Em seguida, junte os comprovantes de despesas, a fim de diminuir o imposto a ser pago.
Os comprovantes de despesa podem incluir os gastos com a escola, com a faculdade, com planos de saúde e com consultas médicas.
Certifique-se dos limites de deduções do Imposto de Renda 2020.
Nesses documentos, devem constar o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ da pessoa que arrecadou os pagamentos, assim como os seus dados ou de seus dependentes.
Uma observação importante: guarde os recibos por 5 anos, pois nesse período existe a possibilidade de a Receita Federal solicitar comprovação das informações.
Também reúna os documentos que comprovem a propriedade de bens, como veículos ou imóveis.
Mesmo que o Imposto de Renda não recaia sobre a aquisição ou propriedade de um bem (já que ele é aplicado sobre a renda), a Receita vigia suas posses.
O objetivo disso é assegurar que a renda declarada está de acordo com os bens que você adquiriu ou possui.
Ou, ainda, verificar se você deixou de informar à Receita algum dado importante.
● 2º passo: Escolha a forma de declaração
O contribuinte conta com 3 possibilidades de fazer a declaração: por meio de um programa, pela internet ou por um dispositivo móvel.
Confira, abaixo, os procedimentos para fazer a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD).
Acesse o site (http://receita.economia.gov.br) da Receita Federal para fazer o download do programa para gerar a declaração relativa ao exercício de 2020.
Escolha o sistema operacional do computador que está fazendo o download do Programa.
Você será direcionado para outra página, na qual deverá fazer o download do programa.
Ao abrir o programa, você terá duas opções: “Importar declaração” ou “Criar nova sem importar”.
Caso você esteja declarando Imposto de Renda pela primeira vez, clique na opção “Criar Nova Declaração”.
Na próxima tela, escolha o tipo de declaração a ser feita. Clique em “Declaração de Ajuste Anual”, insira o número do seu CPF e preencha todos os campos obrigatórios.
Conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1924/2020, também existe a possibilidade de acessar o serviço em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Para isso, você deverá baixar e acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Se você não quiser baixar um programa ou um aplicativo nos seus dispositivos, também é possível fazer a declaração pela internet.
Nesse caso, busque o serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Esse acesso, contudo, só será possível com a utilização de certificado digital do contribuinte ou do seu representante.
● 3º passo: Preencha as fichas com os dados requisitados
É preciso completar adequadamente a declaração com os dados solicitados e seguir os passos apresentados para evitar possíveis erros.
Em primeiro lugar, preencha, com os seus dados, os espaços solicitados. Depois, complete os campos referentes aos seus rendimentos e despesas no ano de 2019.
Os bens que integravam o seu patrimônio em 31/12/2019 também devem ser declarados.
As fichas que devem ser preenchidas com essas informações ficam localizadas no menu, à esquerda do programa do IR.
Fique com os papeis em mãos e preencha cada ficha com os respectivos valores solicitados.
Por exemplo, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, devem ser inseridos os valores dos salários.
Para abri-la, clique no ícone Novo e preencha-o com os dados solicitados.
● 4º passo: Escolha o modelo de declaração (completo ou simplificado)
Você deverá preencher todas as fichas e, ao final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.
Caso você opte pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% de todos os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Essa forma, contudo, implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, conforme art. 3º, §1º da Instrução Normativa RFB nº 1924/2020.
Além disso, o valor utilizado a título de desconto é considerado rendimento consumido, de acordo com § 2º do referido artigo.
Na declaração completa, por sua vez, as deduções são realizadas uma a uma, de acordo com a lei.
Você pode ir se guiando pelo próprio programa, pois, a partir das informações colocadas, ele mostrará qual alternativa poderá ser a mais vantajosa para você.
No espaço em que é assinalada a opção de modelo (simplificado ou completo), você notará um pequeno resumo.
Este texto traz definições sobre o Imposto de Renda a deduzir ou a restituir em cada um dos exemplos.
● 5º passo: Guarde o recibo e a declaração
Após enviar a declaração, será gerado um recibo de entrega.
Guarde-o, pois o número do documento será necessário para reparar possíveis erros no formulário e também para importar informes de declarações anteriores.
De preferência, guarde esse recibo junto com o arquivo completo da declaração, em um local seguro para não correr o risco de perdê-lo.
O professor Marco Aurélio Pitta, que também é coordenador dos programas de MBA nas áreas de tributação, controladoria e contabilidade da Universidade Positivo, faz uma recomendação importante.
Segundo ele, é importante salvar as vias em PDF, porque você pode precisar da sua declaração de Imposto de Renda para pedir um empréstimo ou alugar um imóvel.
Se, ao concluir a sua declaração, for identificado algum imposto pendente, o próprio programa informará o valor e, automaticamente, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quanto às condições de pagamento, poderá ser realizado em até 8 vezes (com acréscimo de juros), sendo a data de vencimento o último dia útil de cada mês.
O pagamento também poderá ser feito em parcela única, no mesmo dia de vencimento da primeira cota.
Caso você não declare IR no prazo estipulado, será penalizado com multa.
O valor mínimo da punição é R$ 165,74; o máximo, 20% do montante de IR correspondente.
Se você tiver Imposto de Renda a restituir, terá o valor da multa descontado do valor da restituição.
● 6º passo: Caso haja erros, retifique a declaração
Existe a possibilidade de alterar os dados por meio da declaração retificadora.
Essa opção deve ser utilizada quando for preciso corrigir um erro ou acrescentar alguma informação depois do envio da declaração.
Para isso, selecione a opção “Declaração Retificadora”, que fica logo abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
Após, indique o número do recibo da declaração que você irá retificar e coloque a informação correta.
Mesmo que seja permitido retificar qualquer informação equivocada, se a correção não for feita até o dia 30 de junho, não será possível mais alterar o modelo da declaração.
Se você decidir fazer a alteração do modelo, mesmo tendo se adiantado para ter prioridade no processo de restituição, perderá essa vantagem.
Isso acontece porque a data da declaração retificadora é prioritária em relação à data da declaração original.
Após ter feito as modificações, envie a declaração retificadora valendo-se do mesmo procedimento realizado ao enviar o formulário original.
Conforme art. 9°, §1º da Instrução Normativa n° 1924/2020, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente.
Sabendo do processo geral para declaração do imposto de renda, fica mais fácil entender como declarar seu veículo.
Chegou a hora de você aprender a discriminar seu carro no IR 2020 para não ter problemas com as autoridades.
Como Declarar Carro no Imposto de Renda de Pessoas Físicas?
Proprietários de automóveis, motos ou qualquer outro veículo automotor devem, obrigatoriamente, informar seus bens na declaração de imposto de renda 2020.
A declaração é obrigatória independentemente do valor do veículo discriminado.
Há mais de uma hipótese para declarar carro no imposto de renda 2020: compra, financiamento, venda, posse etc.
Você deverá registrar cada transação veicular realizada no ano passado na sua declaração de Imposto de Renda 2020.
Em primeiro lugar, saiba que a declaração de veículos deve ser discriminada na ficha Bens e Direitos, por meio do código 21 – destinado para veículos terrestres.
Em seguida, informe o código 105, que é o número de localização do Brasil, e o número do RENAVAM.
O preenchimento do campo Discriminação, por sua vez, dependerá da situação dos veículos declarados, como você verá a seguir.
Veja, separadamente, como declarar carro no imposto de renda de acordo com a situação do veículo.
● Declarar compra de carro no IR 2020
Em caso de compra em 2019 ou em anos anteriores, no campo Discriminação, informe os dados do carro:
- modelo;
- ano em que foi fabricado;
- número da placa; e
- custo de aquisição do carro.
Depois, informe os dados do vendedor:
- nome;
- CNPJ ou CPF; e
- forma de pagamento.
Caso o carro tenha sido adquirido em 2018, deixe em branco o espaço denominado Situação em 31/12/2019 e preencha o campo Situação em 31/12/2018 com o valor pago pelo carro.
Se o carro foi adquirido em anos anteriores, é necessário apenas preencher com as mesmas informações da declaração anterior.
O programa que gera a declaração permite copiar os dados de um ano para outro, por meio do botão Repetir.
● Declarar compra de carro com valor do seguro no IR 2020
Em caso de veículo novo comprado com o prêmio do seguro veicular, a declaração deve ser feita normalmente, como um novo bem adquirido em 2019.
A única coisa que você precisará fazer é informar, no campo Discriminação, que o carro foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.
Se o valor recebido da seguradora for superior ao valor do carro declarado, informe a diferença entre a indenização e o valor de compra do veículo.
Faça isso na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
● Declarar venda de carro no IR 2020
Mesmo o veículo que deixa de ser seu precisa ser declarado
Como o veículo, devido à depreciação, é vendido por um valor inferior ao da compra, a Receita não cobra imposto nesse caso.
Isso porque nessa negociação o vendedor não obtém ganho.
De qualquer modo, o vendedor precisa informar, ao Fisco, o novo proprietário do veículo. E é por isso que declarar essa transação é obrigatório.
Para declarar veículos vendidos, deixe em branco o item Situação em 31/12/2019 e informe a venda no campo Discriminação.
Primeiro, informe os dados do carro:
- modelo;
- ano em que foi fabricado;
- número da placa.
No mesmo campo, insira o número do CNPJ ou do CPF do comprador do veículo.
Se o valor do carro vendido no ano passado era superior a R$ 35 mil, você será cobrado, já que esse é o valor limite para a isenção do imposto.
Então, faça uma declaração à parte no Ganho de capital, incluindo essa informação na declaração do IR.
Já se o veículo vendido custou menos de R$ 35 mil, mas gerou lucro, faça a declaração na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
● Declarar roubo de carro no IR 2020
Nesse caso, deixe em branco o espaço Situação em 31/12/2019 e informe o ocorrido no campo Discriminação.
Nele, também indique o valor de indenização recebido pela seguradora (se o veículo era assegurado).
Uma vez que o valor das indenizações dos seguros não costuma ser superior ao valor de compra do carro, você não terá obtido lucro nesse caso.
Sendo assim, não precisará declarar a operação na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
● Declarar posse de carro no IR 2020
Ainda que você não tenha adquirido seu carro no ano passado, é preciso declarar a posse do veículo no IR 2020.
Para isso, o procedimento é o mesmo: insira o código 21; depois o código 15; em seguida, o número do RENAVAM.
Feito isso, no campo Discriminação, informe os dados do veículo – marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação e custo de aquisição.
Assim como qualquer outro bem, o valor do veículo não deve ser declarado pelo seu preço de mercado, mas pelo valor de aquisição.
Esse valor só deve ser alterado se você tiver feito melhorias no automóvel, como, por exemplo, uma blindagem.
● Declarar veículo financiado no IR 2020
Caso a compra tenha sido realizada por financiamento, informe na ficha Bens e direitos os valores pagos até 31/12/2019 – valor de entrada mais as prestações da compra.
Em caso de veículo adquirido por financiamento antes de 2019, declare seu valor no campo Situação em 31/12/2018.
No campo Situação em 31/12/2019, coloque o valor informado no campo anterior acrescido do total de parcelas pagas em 2019.
Lembre-se, ainda, que as prestações incluem os eventuais custos do financiamento (juros e outros encargos).
Repita esse processo todos os anos até que o veículo seja quitado ou vendido. E, em caso de venda, você já sabe que o processo de declaração é diferente.
Em todos os casos mencionados acima, junto com as demais informações, indique os dados do veículo – modelo, marca, ano de fabricação etc. – no campo Discriminação.
Despesas do veículo, como combustível, manutenções e revisões, não são dedutíveis, ou seja, não precisam ser declaradas.
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo que, desde o ano passado, há um espaço destinado ao preenchimento do número do RENAVAM do seu carro para declarar o IR.
Também soube que o prazo para declarar o IR de 2020 foi estendido até o dia 30 de junho deste ano, em decorrência do cenário atual.
Expliquei a você, de forma simplificada, como fazer a declaração de ajuste anual – conhecido popularmente como declaração de Imposto de Renda.
Como você viu, em apenas alguns passos, você cumpre essa obrigação, evitando atrasar a declaração e ter problemas por causa disso.
Ainda, mostrei a você como retificar a declaração de IR após seu envio.
Na segunda parte deste artigo, após familiarizá-lo com o assunto, expliquei como declarar carro no imposto de renda 2020 em situações diferentes.
Você conferiu como fazer a declaração em 6 casos específicos: compra, compra com valor do seguro, venda, roubo, posse e financiamento.
Sabendo como declarar suas despesas, você não só evita multas, como evita problemas com a União.
Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo.
E, se possível, compartilhe este artigo, para que outras pessoas também saibam como declarar carro no imposto de renda em 2020.
Referências:
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107054
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108340
- http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-adia-por-60-dias-prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-da-renda-da-pessoa-fisica
- http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/declaracao-de-ajuste-anual-irpf
Passo a Passo Para Declarar Carro no Imposto de Renda 2022 Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário