Impossível imaginar o dia a dia de uma cidade sem a presença de profissionais como os motofretistas e mototaxistas, afinal, é um serviço muito solicitado pela população devido à rapidez e à praticidade que eles oferecem. Contudo, as novas resoluções deixaram com dúvidas muitos desses profissionais e também quem usa desse serviço.
Em março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito emitiu novas resoluções para regulamentar as profissões de motofretistas e mototaxistas. Contudo, as mudanças na lei e as novas exigências trouxeram muitos questionamentos tanto aos motociclistas quanto à população que faz uso desses serviços.
Mas afinal, quais alterações essas novas resoluções trouxeram na prática? O que muda a partir de agora? Preparamos um artigo sobre esse tema respondendo a essas e a outras perguntas. Não pare a leitura!
Motofretistas: o que muda com as novas resoluções?
As novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, foram publicadas com o objetivo de regulamentar a profissão de motofretista e mototaxista, o que traz valorização a esses profissionais e também promove mais segurança a eles e a quem utiliza esses serviços.
A primeira mudança é a idade mínima para o profissional, que passou a ser de 21 anos. Antes, não era necessário que o motociclista tivesse uma idade mínima e nem uma preparação maior. A única exigência era possuir uma carteira de habilitação na categoria A.
Além da idade mínima, o motociclista que estiver interessado em trabalhar com o transporte de passageiros (mototaxistas) e com o transporte de cargas (motofretistas) precisa ter habilitação na categoria A há, pelo menos, dois anos.
Outra alteração determinada pelas novas resoluções do CONTRAN é a exigência de que esses profissionais sejam aprovados em um curso de formação para mototaxistas e motofretistas. Neste curso serão abordados temas como leis de trânsito, direção defensiva, normas que devem ser seguidas e outros.
Para ser aprovado neste curso, o motociclista deverá assistir a todas as aulas e depois atingir a pontuação mínima de 70% na avaliação que será aplicada após a conclusão das aulas. Caso o condutor não atinja a pontuação necessária, ele poderá fazer a prova novamente após o período de 30 dias. A duração do curso é de 30 horas/aula.
Também é importante que o motofretista esteja vestido adequadamente, com capacetes com viseiras fechadas ou então óculos de proteção. O uso de colete com faixas com elementos retrorrefletivos também é obrigatório.
Igualmente importante é que o condutor se atente às condições do veículo. A moto que será usada para fins de transporte de passageiros ou de carga deverá ter a placa vermelha, indicando que aquele veículo está registrado como veículo na categoria de aluguel.
A moto que será utilizada para fins de transporte de passageiros ou transporte de mercadorias e cargas deverá ter autorização dos órgãos de trânsito.
No caso dos motofretistas, é importante que o motorista se atente às medidas dos baús, caixas e demais dispositivos que serão utilizados para o transporte de mercadorias. É importante que a dimensão desses dispositivos não ultrapasse os limites estabelecidos.
Vale ressaltar que a moto que será utilizada para fins de trabalho também pode ser utilizada para fins pessoais, desde que de forma alternada.
Motofretistas: o que acontece se as resoluções não forem atendidas?
Uma das maiores preocupações entre os motofretistas e também entre aqueles que utilizam desses serviços é o que pode acontecer caso as novas resoluções do CONTRAN não sejam atendidas. Afinal, por se tratar de algo novo, muitas pessoas ainda não possuem informações suficientes sobre as novas exigências.
Por conta disso, o melhor a fazer é buscar informações sobre as novas exigências e procurar atendê-las, pois o condutor que não cumprir as exigências estará sujeito a punições como multas e demais penalizações, como pontos na CNH e até mesmo suspensão do direito de dirigir.
O valor das multas, assim como as demais penalizações, será determinado conforme a gravidade das infrações. Dirigir com a viseira aberta e sem os óculos de proteção, por exemplo, é considerado como uma infração média e o valor da multa é de R$139,00.
Importante ressaltar que o pagamento da multa não isenta o motociclista de receber as demais penalizações que ele pode receber como pontos na sua carteira de habilitação e outras.
É possível recorrer de uma multa nesses casos?
De acordo com a Constituição Federal, todo motorista tem o direito de recorrer de uma multa que ele considere injusta. Qualquer multa. Portanto, sim.
O motofretista que for autuado por descumprir as novas resoluções do CONTRAN pode entrar com um recurso de multa e, caso seja deferido, ele não precisará pagar a multa e tampouco receberá as demais penalizações.
Contudo, para que esse recurso seja deferido, é importante que o condutor se atente a alguns fatores importantes como a documentação necessária, o prazo estabelecido para recorrer dessa multa e elaborar bem os argumentos que serão apresentados à banca.
É possível entrar com um recurso de multas sozinho, mas contar com a ajuda de um profissional especializado faz muita diferença nessas horas. Isso porque ele saberá como estruturar os argumentos com base nas Leis, levando em conta as particularidades daquele caso em específico. O uso desses modelos prontos encontrados na internet não é indicado.
Motofretistas: Novas Regras Para o Motofrete Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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