De acordo com o artigo 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado infração gravíssima a condução de veículo sem possuir CNH / PPD / ACC.
O valor da multa é de R$ 880,41, o que corresponde ao fator multiplicador 3. Além disso, serão somados 7 pontos ao prontuário da CNH.
Em resumo, dirigir sem possuir a carteira de habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração considerada gravíssima. Confira:
I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Dirigir Veículo Sem Possuir CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa
Há ainda outro tipo de prática que pode igualmente punir severamente o motorista, que é dirigir com a carteira nacional de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor cassada ou suspensa.
A infração dessa natureza é considerada gravíssima e gera uma penalidade de R$ 880,41 (com fator multiplicador 3) e medida administrativa que consiste no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado:
II – Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Dirigir Veículo Sem Possuir com CNH de categoria diferente
Ao ser flagrado conduzindo veículo com CNH ou PPD diferente da categoria permitida, o motorista sofre a penalidade correspondente à infração gravíssima, com fator multiplicador 2, o que corresponde a R$ 586,94.
Além disso, o veículo ficará retido até que um condutor habilitado se apresente para retirar o veículo.
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Conduzir veículo com CNH vencida há mais de trinta dias
Quando o condutor é flagrado dirigindo com CNH vencida há mais de trinta dias, incide em infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47.
Não bastando, terá sua Carteira Nacional de Habilitação recolhida e seu veículo retido até que que um outro condutor devidamente habilitado se apresente.
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Dirigir em desacordo com a observação da CNH
Os motoristas que precisam usar óculos ou lentes terão a letra A no campo observações da CNH.
A letra B já indicará a utilização obrigatória de aparelho auditivo e assim por diante.
Se você quiser ver a lista completa, escrevi um artigo que fala tudo sobre esse assunto.
Confira o que continua dizendo o artigo 162 em seu inciso IV:
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Foi multado? Você pode recorrer!
Caso você tenha sido multado, pode recorrer apresentando uma defesa contra multa. Este é um processo administrativo que dispensa a necessidade de advogado, podendo o próprio condutor elaborar sua peça recursal.
Porém, convém ressaltar que a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito aumentará substancialmente as chances de sucesso da sua defesa.
Todo condutor terá três oportunidades para contestar a penalidade imposta, sendo a primeira delas a Defesa Prévia. Caso não obtenha o deferimento, pode elaborar uma nova defesa, desta vez para a Jari.
E se ainda assim o recurso não for aceito, terá uma última chance que é a terceira instância. Note que em cada instância recursal há uma nova equipe julgadora, portanto, não desanime se sua contestação foi indeferida na primeira ou segunda vez.
Você pode obter uma consulta gratuita com a equipe de especialistas da Doutor Multas e saber quais as chances de sucesso no seu caso e ainda entender qual a melhor estratégia para elaborar a defesa.
Já ajudamos mais de 45.000 motoristas em todo o Brasil e temos vários casos de sucesso!
Dirigir Veículo Sem Possuir CNH, PPD ou ACC Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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