Conforme publicado no comunicado nº 001/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o seguro de carga é obrigatório ao realizar qualquer operação no Brasil que envolva o transporte rodoviário de mercadorias.
Este seguro serve como garantia de que a mercadoria, o transportador e o veículo sejam transportados com segurança e sejam acobertados caso aconteça algum incidente nas estradas ou durante o percurso do transporte.
Afinal, o que é o seguro de carga?
O seguro de carga se trata de uma apólice que é contratada pelo proprietário da mercadoria. Esta apólice irá cobrir todos os riscos envolvidos e que podem afetar a operação de transporte.
Basicamente, este seguro garante que se houver algum evento inesperado durante o percurso feito pelo veículo que transporta a mercadoria, a transportadora responsável pela prestação do serviço e o contratante, ou seja, o embarcador, não sofram prejuízos.
Todo frete pode ser comprometido por fatores externos como acidentes nas vias, roubos, extravios, entre outros cenários que colocam até o motorista em risco. Esses riscos fogem do controle dos profissionais, portanto, o seguro ajuda no gerenciamento de danos que podem ser causados e dessa forma age como uma proteção das empresas que passam por essas diversas situações.
É possível fazer o seguro de carga avulsa?
Sim, o seguro de carga avulsa é uma modalidade disponível para contratação com validade de uma viagem apenas e se encerra na entrega da mercadoria ao destinatário.
Esse modelo é bastante utilizado em transferências que só precisam realizar um único embarque, mas também é possível utilizá-lo para outras finalidades.
Dentro dessa modalidade existem três categorias de tipos distintos de seguros de cargas avulsas.
A “Ampla A” é uma cobertura que existe para os mais variados tipos de sinistros, como: perdas, danos, acidentes e avarias. Ocorrências que podem acontecer durante o embarque ou o desembarque da carga.
O “Restrito B” é uma cobertura intermediária, embora não chegue a cobrir todos os sinistros previstos no “Ampla A”, ela oferece mais cobertura que o modelo mais simples chamado “Restrito C”.
O “Restrito C” é o tipo de cobertura mais simples porque exclui algumas categorias que tratam de roubo de carga.
Qual o valor do seguro de carga?
O valor varia de acordo com o local de embarque e desembarque, a distância que deverá ser percorrida, o tipo e valor da mercadoria que será transportada, entre outras especificidades que irão fazer variar o valor da apólice do seguro de carga.
Quais são os tipos de seguro de carga no transporte rodoviário?
O seguro de carga tradicional possui variações para o transporte que acontece no modal rodoviário conforme estabelecido pela ANTT. Existem tipos de seguros de carga tanto para embarcadores quanto para empresas especializadas nesse transporte.
Seguros de carga para embarcadores
O “Seguro de transporte nacional” é obrigatório e oferece cobertura terrestre, ferroviária, marítima ou aérea para as cargas que serão transportadas. Nesse modelo de apólice o embarcador é indenizado caso aconteçam danos e avarias, perdas ou roubos ao redor do Brasil.
O “Seguro de transporte internacional”, da mesma maneira que o seguro nacional protegerá o embarcador de possíveis danos ou perdas relacionadas aos transportes internacionais. É importante ressaltar que este não é obrigatório.
Seguros de carga para transportadoras
Os seguros de carga para transportadoras asseguram a cobertura e proteção da empresa que realiza o contrato da apólice, caso algum dano aconteça com os próprios bens da empresa quanto as cargas que são bens de terceiros.
O “RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)”, foi estipulado em 1991, pela lei número 8.374, que considera este um seguro obrigatório da ANTT, o qual indeniza eventuais danos às pessoas ou às cargas resultantes de acidentes, colisões, tombamento, incêndios ou explosões nas estradas. Este seguro é de obrigação da transportadora contratar.
O “RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga)”, por sua vez não é um seguro obrigatório. Ele assegura o transportador em situações como: furto simples, furto qualificado, estelionato, roubo em depósito e extorsão simples através de sequestro.
O “RCTR-VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais)”, é uma apólice totalmente voltada para viagens internacionais e protege contra perdas e danos de mercadorias de terceiros.
Por que é importante que a transportadora contrate uma seguradora de carga?
Os fretes apresentam muitos riscos que podem atingir uma transportadora, entre os principais, estão: furtos e roubos, falta de infraestrutura, acidentes, dano à mercadoria e carência de pontos de apoio aos motoristas.
Somente no ano de 2018 o setor de transporte obteve um prejuízo de pouco mais de 1,47 bilhões de reais, causados por roubos e furtos, conforme apontou a ANCT (Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística. O modal rodoviário concentra cerca de 61% do escoamento de produtos, mais da metade das operações logísticas. Portanto, o perigo para as cargas é alto em todo o país. Sendo causa de insegurança nas operações para os motoristas e para as transportadoras.
A falta de infraestrutura das vias ocasiona vários acidentes, por diversos motivos como falta de sinalização, ausência dos equipamentos de segurança, defensas metálicas instaladas incorretamente, entre outros, como buracos nas vidas, quedas de pontes ou de barreiras.
A carência de pontos de apoio aos motoristas para parada e descanso, forçam muitos condutores a ficarem dentro dos caminhões em estradas vazias, ou acabam desviando bastante de suas rotas para encontrarem um local adequado para descansar. A legislação prevê o direito ao período de descanso a esses condutores profissionais, determinando as pausas como fundamentais conforme consta na lei 13.103/2015, preservando assim a segurança rodoviária.
Outro problema que representa boa parte dos sinistros registrados de cargas são danos à mercadoria. A experiência do consumidor final é totalmente prejudicada com a entrega de mercadorias danificadas, que acabam interferindo na reputação da empresa. Caso os danos não sejam evitados, o seguro serve para minimizar o prejuízo.
Muitas vias são precárias, não possuem uma iluminação adequada, não são seguras e muitos acidentes são registrados diariamente devido à falta de infraestrutura. Por isso a contratação de seguradoras acontece.
Como contratar um seguro de carga para sua transportadora?
A contratação de todo seguro de carga seja ele avulso ou tradicional, deve acontecer através de uma seguradora. Nas apólices tradicionais as seguradoras costumam pedir a quantidade mensal de viagens, valor máximo e médio transportado, origem, destino e frequência das viagens, dados da transportadora e dados sobre a mercadoria.
Já nas situações avulsas e pontuais, é solicitado: origem e destino da mercadoria, data do embarque, valor total da mercadoria, tipo e situação da mercadoria e dados da empresa.
Essas solicitações que precisam ser informadas e encaminhadas à seguradora possui um nome específico e é conhecido como averbação de carga.
O que é averbação de carga e como fazer?
A averbação de carga são informações que precisam ser encaminhadas à seguradora, é um processo obrigatório onde é comunicado quais mercadorias serão transportadas e as demais informações sobre a operação. A averbação de carga pode acontecer de forma manual ou eletrônica, a diferença é que manualmente podem ocorrer erros nas informações trocadas, já o processo eletrônico é automatizado. Na averbação de carga eletrônica as informações do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) são enviadas automaticamente para a seguradora. Esta opção eletrônica permite um procedimento com integrações seguras e acontece facilmente se a transportadora possuir um sistema de gestão de transporte.
Além desse formato ser mais seguro, o gestor consegue emitir em segundos o Conhecimento de Transporte, averbar a carga eletronicamente pelo CTe e as informações são preenchidas automaticamente e emitir o Manifesto de Carga (MDFe) importando os dados do seguro automaticamente. Dessa forma a transportadora pode centralizar as emissões de Manifesto de Carga eletrônico e CTe num único sistema.
Conclusão
O seguro de carga deve ser realizado sempre que uma mercadoria for ser transportada. No Brasil, a ANTT é responsável por organizar e fiscalizar o trânsito de rodovias e estradas e é responsável por interligar os serviços de seguros obrigatórios, com empresas transportadoras e seguradoras.
O seguro de carga é obrigatório em alguns casos e existem opções que não são obrigatórias oferecidas pelas seguradoras prestadoras de serviço.
O seguro de carga visa fornecer segurança na transação de mercadorias pelas rodovias brasileiras, protegendo de prejuízos financeiros os envolvidos caso venha a ocorrer algum sinistro, perda, roubo ou avaria da mercadoria que estava sendo transportada.
Seguro de Carga Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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