Ao conduzir um veículo registrado sem o devido licenciamento, o motorista é penalizado com a apreensão do veículo, além de sofrer a medida administrativa de remoção do veículo e receber uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Ao conduzir um veículo não licenciado, o condutor se expõe ao risco de sofrer todas as sanções previstas no artigo 230, Inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
Compreender este risco é extremamente necessário para aqueles que desejam continuar circulando pelas vias.
O licenciamento é um processo importante que visa autorizar o veículo a circular, apontando que está em dia com seus impostos.
Licenciamento do veículo
Conforme determina o artigo 130 do CTB, o licenciamento é obrigatório e é feito através da emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Porém, a emissão do CRLV ocorre por meio da quitação no devido tempo de todas as obrigações tributárias, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) além de taxas e multas.
Desta maneira, todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques devem, anualmente, renovarem o licenciamento para poderem trafegar sem problemas pelas vias brasileiras.
Quando o veículo dele ser licenciado?
Os veículos não têm a mesma data limite para serem licenciados. Conforme o final da placa, há uma data diferente.
Por isso, é preciso atenção ao calendário a fim de evitar problemas, pois uma vez que o pagamento não tenha sido feito até o vencimento, o veículo já não estará mais licenciado e o proprietário cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
O calendário de pagamento pode variar conforme o Detran de cada estado, por isso, o mais indicado é que o proprietário do veículo confira o cronograma no site do Departamento de Trânsito do seu estado.
Como recorrer de multa por licenciamento atrasado
Muitas pessoas se perguntam se podem recorrer dessa multa. Sim, é possível e é um direito de todo cidadão.
A argumentação da defesa não necessariamente terá relação com o mérito da questão.
Se você foi autuado pelo órgão de trânsito por conduzir seu carro com licenciamento atrasado, pode recorrer da mesma forma que recorreria de qualquer outro tipo de multa de trânsito.
O primeiro passo é receber a notificação de autuação, onde todas as informações acerca da infração cometida estarão descritas em detalhes.
Após o recebimento desta notificação, você tem um prazo determinado na notificação para apresentar a defesa prévia.
Se na defesa prévia a argumentação na sua defesa foi considerada improcedente e os julgadores tenham decidido por manter a penalidade, você ainda tem mais duas chances de recorrer.
A segunda etapa é a Junta Administrativa de Recursos de Infração, mais conhecida pela sua sigla, JARI.
E se mais uma vez você teve o recurso de multa indeferido, terá a última chance para apresentar mais uma defesa.
Conforme o artigo 289 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pode recorrer ao CETRAN se tiver sido autuado por um órgão estadual, CONTRAN, se a autuação foi realizada por um órgão da união ou CONTRANDIFE, se a autuação foi feita por um órgão do Distrito Federal.
Enquanto você ainda estiver recorrendo, o processo de aplicação da penalidade fica congelado e você pode adiar um pouco o pagamento da multa e o lançamento dos pontos na carteira de motorista.
Essa estratégia pode ser muito útil caso você corra o risco de ter a CNH suspensa por pontos, pois o recurso de multa impede que, durante o prazo legal, a pontuação seja somada.
Conclusão
Veículos com multas não podem ser licenciados. O pagamento do IPVA também deve ser realizado, bem como de todos os débitos em aberto, inclusive de anos anteriores, se houver.
Veículos com licenciamento atrasado também não podem ser transferidos, sendo obrigatória a quitação para emissão de novo CRLV.
Se você precisa de ajuda para recorrer, pode entrar em contato com nossa equipe de especialistas que farão uma análise do seu caso de forma gratuita.
Conduzir O Veículo Registrado Que Não Esteja Devidamente Licenciado Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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