Como estava sendo recorrente e crescente o número de carros abandonados nas vias públicas brasileiras, um projeto de Lei foi elaborado e aprovado autorizando a remoção desses veículos abandonados.
Esses veículos que são abandonados acabam se transformando em sucatas e vão se deteriorando com o tempo a céu aberto, além de ser um transtorno para o trânsito local, é um risco à saúde pública, afinal esses veículos acabam acumulando lixo e água parada que são vetores de transmissão de doenças, incluindo a dengue.
Essa prática também representa um risco ao meio ambiente, porque podem acontecer vazamentos de fluidos e materiais tóxicos que acabam contaminando a água e solo.
Uma outra situação é o risco à segurança pública, pois existem registros desses veículos abandonados servindo como esconderijo de objetos ilícitos, como drogas ou até armas, além de objetos furtados ou roubados.
Multa por veículo abandonado em via pública
Os carros que apresentem sinais evidentes que estão parados e em desuso há um bom tempo e que estejam largados em via pública estão sujeitos à remoção e o proprietário poderá receber uma multa pesada.
A multa por abandono de veículo é de R$ 19.203,07, além dos custos de estadia e remoção do pátio, que serão arcados pelo proprietário do veículo, conforme informa a Secretaria Municipal das Subprefeituras.
A legislação sobre o assunto ainda não é nacional, então cada município é responsável por estabelecer critérios que enquadre um carro como abandonado.
Essa mesma lei também autoriza os agentes municipais a removerem carros inteiros, carcaças, chassi e partes do veículo que estiverem estacionados numa via pública pelo período consecutivo de trinta dias ou mais.
Nos casos onde é possível identificar o proprietário responsável pelo veículo abandonado, uma notificação por escrito é emitida e expedida que concede o prazo de dez dias para retirar o veículo do local.
A pena para o proprietário que descumprir será remoção, leilão e demais penalidades estabelecidas por essa lei, como o pagamento de taxas do pátio e multas, conforme mencionado anteriormente.
Se o proprietário não for identificado, os agentes municipais de trânsito ou um policial militar irão afixar uma notificação no veículo abandonado, avisando e convocando o proprietário para remover o veículo do local sob risco da mesma penalidade de remoção, leilão, pagamento de taxas e multas, penalidades cabíveis nesta lei.
Se em cinco dias o proprietário não tomar providências, o automóvel é considerado abandonado.
A lei orienta que todo aquele que está em evidente sinal de abandono, onde é possível observar desgaste e decomposição da carroceria em que o seu estado esteja impossibilitado de locomoção pelos próprios meios. Veículos que estejam sem placa, sem identificação de número de chassi, sem número de motor, sem condições de verificar sua identificação obrigatória, como registro de compra e venda no sistema do Detran.
Então o veículo é removido e encaminhado para o pátio, a partir daí o proprietário tem noventa dias após a apreensão para tomar providências. Se o proprietário estiver interessado pela devida retirada, este deverá realizar o pagamento do que estiver devendo ao Município e aos demais órgãos competentes.
Após esse prazo, a administração municipal pode levar o veículo para leilão público, ou pregão eletrônico ou equivalente. O valor arrecado pelo leilão ou demais eventos citados é destinado para ressarcir as despesas decorrentes e se houver valor excedente, este é recolhido e depositado nos cofres públicos do município.
Algumas prefeituras contratam empresas que realizam leilões desses automóveis abandonados, e essas empresas ficam responsáveis por fotografar e vistoriar para identificação das peças do veículo, determinando se são originais ou não.
Essas empresas também são responsáveis por realizarem precificação e pinagem, quando o veículo deverá ser vendido como sucata por não possuir mais condições de rodar. Esse trabalho consiste em descaracterizar e destruir as placas e os números de chassis.
Além de sua condição de uso, um veículo pode ser considerado sucata por um município se os débitos vinculados a ele, como multas e taxas totais, forem superiores ao preço do veículo no mercado.
Quando os veículos são levados a leilão, estes carros leiloados ficam livres das multas e outros encargos. Nesses casos, se o veículo possuir dívidas estas são inscritas na dívida ativa do CPF do último proprietário.
O Senado aprovou o projeto de lei de conversão da medida provisória número 1.112/2022, em agosto, que dentre outras medidas traz a inclusão do Artigo 279-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a aplicação de medida administrativa de remoção do veículo abandonado ou acidentado pelo órgão de trânsito, e não mais pelas prefeituras.
Essa inclusão de providências sobre carros abandonados no Código de Trânsito Brasileiro dependerá da posterior regulamentação do tema pelo Contran, que pontua que os órgãos responsáveis deverão agilizar os processos de leilão público, para que os pátios não fiquem lotados de veículos abandonados, logo que esses pátios também servem de espaço para acomodar veículos que foram removidos por infrações de trânsito.
Lei da Remoção De Veículos Abandonados Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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