quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Cadastro Bom Motorista

Desde o dia 22 de setembro de 2022 está em vigor o cadastro de “bom motorista”. O objetivo deste cadastro é promover a obediência às leis e regras do trânsito, premiando motoristas que não cometeram nenhuma infração no período de 12 meses, por boa conduta.

O Serviço Federal de Processamento de Dados desenvolveu este cadastro para o Ministério da Infraestrutura e foi lançado como parte das ações da Semana Nacional de Trânsito.

A Lei 14.071/2020 trouxe algumas alterações para o Código de Trânsito Brasileiro, como o aumento do prazo de validade das carteiras de habilitação CNH, e o cadastro positivo de condutores.

Essa lei foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e através dela, órgãos públicos e empresas privadas podem oferecer vantagens e benefícios aos motoristas obedientes que conquistarem um ano sem cometerem infrações de trânsito.

São exemplos desses benefícios, condições especiais para locação de veículos, para contração de seguros, reduções em algumas taxas de serviços públicos e privados, como desconto em pedágios, em estacionamentos e ofertas de cashback.

O fato é que apesar da deliberação feita pelo Contran, ainda não foi divulgado nenhum benefício específico e oferecido oficialmente. As empresas privadas ainda definirão quais benefícios e vantagens irão ofertar aos motoristas que aderirem ao RNPC.

Essas empresas terão acesso às informações do cadastro desses motoristas, que contará com uma atualização mensal, estipulada para ser feita no oitavo dia útil de cada mês.

A participação no cadastro é voluntária, por isso o motorista precisa autorizar que seus dados sejam expostos e o condutor poderá solicitar a exclusão a qualquer momento.

O nome do condutor poderá ser excluído do cadastro, se este tiver cometido uma infração de trânsito, se a CNH estiver vencida, caso esteja com o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada há mais de trinta dias.

O registro no cadastro positivo de condutores pode ser feito através do aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mesma lei 14.071/20, determinou que o motorista pode optar pela CNH somente em formato digital, disponível através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, não sendo mais necessário portar o documento físico quando for dirigir.

Além disso houve mudança na nomenclatura contida na CNH, a adição da letra “P” que significa permissão para dirigir. A letra “D” será encontrada nas carteiras de habilitações definitivas. Nas autorizações para conduzir ciclomotor serão encontradas as letras “ACC”.

O design da CNH portanto se tornou o mesmo para todos com essa unificação do layout do documento.  A CONTRAN também alterou o local da assinatura do condutor que agora está localizado abaixo da foto na parte principal do documento.

A grande novidade para todos foi o aumento do prazo da CNH para 10 anos.  A nova CNH inclui um QRcode desde 2017, inclusão dos códigos seguindo os padrões internacionais, incluindo uma tabela com os desenhos dos veículos de cada categoria de permissão.

O esquema de cores também sofreu alteração, antes era somente um verde escuro, agora o esquema conta com as cores amarelo, verde e azul, e de resto é apenas uma reestilização da CNH antiga.

A proposta é muito boa dessa lei que promete benefícios em troca do cumprimento das leis de trânsito. Todas as leis de trânsito foram elaboradas para ampliar a segurança e a diminuição dos acidentes, que são responsáveis por muitas mortes todos os anos.

Sem dúvidas é importante cumprir com o que orienta a legislação por diversos motivos e o cadastro irá estimular ainda mais o bom comportamento dos condutores brasileiros.

As multas ficam aparentes no registro pelo período de doze meses, então após um ano a infração é excluída do cadastro, se você já possui multas, saiba que pode começar hoje mesmo a ser mais atento na direção.

Orientamos sempre que os motoristas procurem se atualizarem sobre a legislação de trânsito e as alterações que eventualmente são realizadas.

É nosso dever como cidadão zelar pela segurança de todos e quando estamos pilotando um veículo é quando colocamos na prática esse zelo. Agora, para ampliar esse espírito altruísta em nós, podemos contar com esse cadastro elaborado pelo governo para motivar e promover uma circulação de veículos segura para todos.

Fique ligado, porque em breve serão realizadas as alterações e seremos informados mais claramente sobre os benefícios e as vantagens prometidas e garantidas pela lei. O cadastro já está disponível para que todo cidadão brasileiro habilitado possa realizar sua autorização e então adentrar no cadastro positivo de condutores (RNPC).


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