segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Radar de Velocidade: Principais Dúvidas + Como Recorrer Em 2019

O radar de velocidade, instrumento de fiscalização eletrônica de trânsito, é motivo de preocupação para a maioria dos motoristas.

Essa tecnologia é utilizada pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade de circulação dos veículos, a fim de coibir os excessos de velocidade nas vias, ruas, rodovias.

Há quatro tipos de radares: fixo, estático, móvel e portátil. Cada um deles mede a velocidade de um veículo de uma forma específica.

A legislação que regulamenta o uso desses equipamentos é a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Neste artigo, falarei sobre o funcionamento de cada um deles, esclarecerei algumas dúvidas a respeito do assunto e, ainda, mostrarei a você como recorrer de uma multa por excesso de velocidade.

Portanto, se você recebeu uma multa por exceder a velocidade, cuja infração foi constatada por um radar de velocidade, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Tipos de Radar de Velocidade e Como Funcionam

Há quatro tipos de medidores de velocidade dos veículos

Os radares de velocidade diferem em relação à sua forma e modo de funcionamento.

Dependendo do tipo, podem ser utilizados por um agente de trânsito ou ser instalados nas rodovias, mas todos têm a função de identificar quando um veículo excede a velocidade máxima permitida para o local.

O radar fixo, também conhecido como pardal, não demanda que o agente de trânsito o opere, já que ele fica instalado nas vias, normalmente nos postes. Ao captar a velocidade, o radar fixo também registra uma imagem do veículo que estiver acima da velocidade.

O radar estático é, assim como o radar fixo, um equipamento sem mobilidade, instalado em um suporte ou no veículo.

A diferença entre eles é que o segundo não é instalado na via, mas colocado em pontos específicos, muitas vezes não visíveis, ou em curvas.

Esse equipamento também tira fotos dos veículos que excedem a velocidade máxima permitida.

Costuma ser bastante utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações especiais de fiscalização de velocidade, como em períodos de fim do ano e de carnaval.

O radar móvel também fica instalado em veículo, mas trabalha em movimento. Portanto, para medir a velocidade, o veículo não precisa estar parado na via. Esse equipamento, porém, não registra imagens.

O radar portátil, por sua vez, deve ser operado manualmente por um agente de trânsito, que deverá direcioná-lo ao veículo cuja velocidade deva ser medida. Assim como o anterior, este também não registra imagens.

Conhecer as diferenças existentes entre os tipos de radares utilizados é extremamente importante para o caso de você decidir recorrer de uma multa por excesso de velocidade, cuja infração tenha sido detectada por um aparelho de fiscalização.

Você deve saber, é claro, que a utilização dos radares móveis, estáticos e portáteis está suspensa nas rodovias e estradas federais, desde agosto deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro determinou, por meio de Despacho no Diário Oficial da União, que os radares que não são fixos não deverão ser utilizados até que o Ministério da Infraestrutura reavalie os procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.

De qualquer modo, embora não haja previsão de quando ou se os radares suspensos voltarão a ser utilizados para fiscalização, você, condutor, deve estar sempre atento ao que diz respeito ao trânsito, sobretudo se dirige com frequência dentro da cidade – local em que o uso dos radares não é proibido.

Nesse sentido, é importante esclarecer quaisquer dúvidas tidas em relação ao assunto.

A próxima seção deste artigo trata justamente disso: dúvidas sobre radar de velocidade.

 

6 Dúvidas Sobre Radar de Velocidade

A utilização do radar de velocidade gera muitos questionamentos

Enquanto condutores, temos uma série de deveres impostos pela legislação, com o intuito de manter o funcionamento adequado do trânsito.

Se não seguirmos as regras, a circulação poderá até acontecer, mas, certamente, será caótica.

O que poucas pessoas sabem, no entanto, é que há exigências que também devem ser respeitadas para a aplicação de normas no que se refere ao trânsito.

A seguir, apresentarei alguns dos questionamentos mais comuns nesse sentido. Confira!

1.    Como funcionam os radares de velocidade?

Há diferenças entre o funcionamento de um radar do tipo fixo e um do tipo móvel, devido às suas formas específicas de captar a velocidade.

Em relação ao radar fixo, sensores magnéticos são inseridos no asfalto, próximos uns aos outros, de modo que seja possível determinar o tempo que o veículo leva para passar de um ponto a outro e, assim, calcular sua velocidade.

Caso o limite de velocidade permitida seja excedido, os sensores acionam a câmera – normalmente disposta acima ou na lateral da via – que registra uma imagem do veículo.

Já os radares móveis captam a velocidade através da percepção de ondas eletromagnéticas emitidas em direção ao veículo em movimento.

2.    É obrigatória a sinalização dos radares?

Em 2006, o CONTRAN divulgou a Resolução 214, que indicava a obrigatoriedade de sinalização vertical informando a existência de fiscalização de velocidade, conforme seu art. 5º A.

Além disso, nesse mesmo ponto, era obrigatório inserir uma placa de regulamentação com a velocidade máxima permitida na localidade.

Contudo, em 2011, o CONTRAN publicou a Resolução  396, cujo texto não determina que haja sinalização dos radares.

Com isso, a obrigatoriedade anteriormente estabelecida foi cancelada. Portanto, não é mais necessário que os órgãos de fiscalização indiquem a localização de equipamentos medidores de velocidade.

Os únicos equipamentos que devem ser sinalizados são os controladores eletrônicos de velocidade, mais conhecidos como “barreira” ou “lombada eletrônica”.

Esse dispositivo é do tipo fixo e é instalado em locais específicos. Quando o veículo passa pelos sensores dispostos no pavimento da via, a velocidade é calculada e deve ser marcada no painel do controlador.

Assim como os outros radares sem mobilidade, esse registra imagens do veículo caso ele ultrapasse a velocidade permitida.

3.    Os radares podem ser instalados em locais não visíveis?

Essa é uma dúvida comum à maioria dos condutores e que, por sinal, descontenta bastante, visto que é frequente a utilização de radares escondidos nas vias brasileiras.

Em função disso, a aplicação de multas nesse sentido é questionada.

Uma vez que a fiscalização tem o intuito de controlar o tráfego e não de arrecadar dinheiro por meio da cobrança de multas, não há motivo para “testar” o condutor.

A ideia é que, com a fiscalização, os motoristas respeitem os limites de velocidade definidos.

Portanto, no § 2º do art. 4º da Resolução 396/11, é definido que o radar de velocidade do tipo fixo deve ser visível aos condutores.

Desse modo, o radar de velocidade do tipo fixo não pode ser instalado de modo que os condutores não possam visualizá-lo.

Essa regra não se aplica, porém, aos radares dos outros tipos: móvel, estático e portátil.

4.    O radar de velocidade deve ser acompanhado por placas?

Outra polêmica sobre a instalação do radar de velocidade é a necessidade ou não de placas indicativas da velocidade máxima permitida (tipo R-19) nas proximidades do controlador.

Para os radares fixos, é necessária a presença das placas R-19, nos termos do art. 6º da Resolução nº 396/11.

É importante destacar que as placas devem estar em bom estado de conservação, legíveis e sem alterações, conforme indicado pelo art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo ele, quando a sinalização estiver insuficiente ou incorreta, as penalidades previstas no Código, relativas ao descumprimento da legislação quanto ao excesso de velocidade, não serão aplicadas.

O CTB determina, ainda, em seu § 1º deste mesmo artigo, que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável por sinalizá-la e, dessa forma, é responsável pela falta, insuficiência ou erro na sinalização.

Já para os radares dos tipos móvel, estático ou portátil, em estradas e rodovias, conforme o art. 7º da Resolução nº 396, é permitida a fiscalização, mesmo sem a presença das placas de velocidade R-19, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

Os referidos limites são previstos no CTB conforme o tipo de via e a velocidade permitida para o local.

5.    Radar de velocidade pode falhar?

O radar de velocidade também está sujeito a equívocos

Conforme o art. 3° da Resolução n° 396, há três exigências que devem ser cumpridas para que os radares operem legalmente.

O aparelho medidor de velocidade tem de ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

O equipamento também deve ser aprovado na verificação metrológica do INMETRO ou órgão por ele designado.

E, por fim, ser aferido pelo INMETRO a cada 12 meses ou conforme determinação da legislação em vigência.

Uma vez em cada ano, os radares devem ser verificados pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), a fim de averiguar a eficácia dos aparelhos.

A aferição anual garante a validade do radar e evita que a velocidade constatada por ele esteja equivocada, o que significa que ele pode, sim, apresentar falhas no seu funcionamento.

Por esse motivo, o art. 2° dessa mesma resolução define que o aparelho deve conter a data da última verificação realizada. Essa informação deve, obrigatoriamente, constar no auto de registro da infração detectada.

Caso a verificação tenha ocorrido há mais de 12 meses, é possível argumentar que a falta de aferição no tempo determinado pode fazer com o equipamento falhe ao medir a velocidade.

6.    É proibido utilizar aparelho antirradar?

Existe uma polêmica em torno deste assunto.

Portanto, para discutir a questão, recorro à redação do Código de Trânsito Brasileiro.

O Código faz menção, em seu art. 230, inciso III, à prática de conduzir o veículo com dispositivo antirradar como sendo uma infração gravíssima.

À vista disso, as pessoas entendem que é proibido utilizar, no veículo, qualquer tipo de aparelho que acuse a proximidade do radar de velocidade, como, por exemplo, o navegador GPS com a função alerta radares.

Esse aparelho indica, por meio do sinal de satélite, a localização de radares fixos e o limite de velocidade em dado ponto.

Assim, quando o veículo se aproxima de um radar, o GPS alerta o condutor sobre a proximidade do GPS e sobre a velocidade máxima que o veículo poderá transitar pelo local.

Além disso, caso o veículo ultrapasse a velocidade permitida, o GPS emite um sinal sonoro de alerta.

Em 2014, o CONTRAN publicou a Resolução 501, que revoga a Resolução 528 de 1977, a qual proibia o uso de um dispositivo chamado Drive Alert.

A revogação se deu pelo fato de ter sido constatado, à época, que o dispositivo não possuía as características de um antirradar, que seria um aparelho utilizado especificamente para comprometer o funcionamento dos medidores de velocidade localizados nas vias.

Essa mesma Resolução considera, ainda, que a utilização de equipamento antirradar já é vedada pelo CTB.

Em relação à venda de detector de radar, não há nenhum dispositivo legal que proíba expressamente a prática. Inclusive, é bem comum encontrar esses aparelhos à venda em sites da internet por diversos preços e marcas.

Analisando a legislação que trata do assunto, é possível considerar que não é proibido utilizar aparelhos que detectam a presença de radares, já que eles não têm a finalidade de causar interferência no funcionamento do radar.

Qualquer aparelho que produza esse efeito é proibido, mas não é essa a função do GPS, que, aliás, apenas reforça o que indicam as placas obrigatórias (R-19), visto que a localização do radar de velocidade não pode ser ocultada.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Se tiver outras que não foram mencionadas, deixe seu comentário ao final do artigo.

Agora, finalmente, chegou o momento de saber como recorrer da multa de velocidade.

 

Como Recorrer de Multa de Radar de Velocidade

Saiba qual o melhor argumento a ser utilizado para recorrer

A infração por excesso de velocidade é caracterizada quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade estabelecido para a via.

Como eu disse anteriormente, o excesso pode ser identificado tanto por um agente de trânsito quanto por um dispositivo de fiscalização eletrônica.

O CTB prevê a prática de exceder a velocidade em seu art. 218 e a divide em três tipos, conforme a velocidade excedida pelo infrator.

Veja, abaixo, quantos pontos são adicionados à CNH do condutor e o valor da multa a ser paga, de acordo com a natureza da infração.

  • Infração média (4 pontos – R$ 130,16)

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%;

  • Infração grave (5 pontos – R$ 195,23)

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%;

  • Infração gravíssima (7 pontos – R$ 293,47)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%;

Quanto à última, vale ressaltar que, além da aplicação de pontos e da multa pecuniária, também é prevista, como punição, a suspensão do direito de dirigir.

Como você pôde ver, quanto mais alta a velocidade, maior a punição aplicada ao motorista que desrespeitar a regra.

Essa é uma das formas adotadas pela legislação de reprimir condutas que colocam em risco a integridade das pessoas no trânsito.

Porém, existe sempre a possibilidade de o equipamento utilizado para o registro de uma infração desse tipo estar irregular, ou seja, marcar incorretamente a velocidade do veículo.

É o que pode acontecer caso ele não seja aferido periodicamente. Por isso, há a necessidade de verificação de 12 em 12 meses.

Ao analisar um caso de infração por excesso de velocidade, esse é um dos pontos mais significativos a serem verificados.

É importante que você saiba, também, que tem o direito de recorrer de uma multa recebida, a fim de tentar cancelá-la.

Tratando-se de uma conduta por excesso de velocidade, detectada por um dispositivo de fiscalização, são grandes as chances de haver problemas na identificação ou no registro da infração.

Confira, a seguir, as fases em que você poderá tentar cancelar a autuação e, assim, evitar ser penalizado.

 

Fases do Recurso de Multa de Velocidade

Você terá três oportunidades para reverter essa situação.

A primeira delas diz respeito à Defesa Prévia, etapa que antecede a aplicação da multa.

Ao receber a primeira Notificação de Autuação, você está sendo avisado sobre a constatação de uma infração com o seu veículo.

Nesse momento, você tem um prazo para evitar que essa constatação vire uma multa ou para fazer a indicação de condutor infrator, no caso de a infração ter sido cometida por outra pessoa.

Esse prazo vem expresso na notificação, e é importante que você o respeite caso decida enviar a sua defesa ou a indicação ao órgão autuador. Em geral, o condutor tem de 15 a 30 dias para fazer isso.

Assim como o prazo, o endereço para envio da defesa também deve ser observado com atenção, o qual consta na própria notificação.

Já nessa etapa, você pode argumentar sobre a falta de aferição do aparelho que registrou a infração, caso isso tenha acontecido.

Se existirem outros erros formais, como problemas de preenchimento do auto de infração, também é possível apontá-los.

Em qualquer uma das abordagens, contudo, é fundamental que os argumentos sejam baseados na legislação vigente.

Após essa etapa, há a possibilidade de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Infrações), em 1ª instância, caso o pedido da defesa prévia não tenha sido deferido pelo órgão. A JARI é um órgão colegiado presente em cada um dos órgãos autuadores.

Ao ser negada a defesa prévia, ou quando ela não é enviada, você recebe uma Notificação de Imposição da Penalidade.

A partir de então, mais uma vez, você terá um prazo para encaminhar o recurso.

É possível, ainda, que o pedido seja novamente negado. Nesse caso, resta mais uma chance de se defender: enviando o recurso em 2ª instância, a um dos seguintes órgãos, conforme o art. 289 do CTB:

  • ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – em caso de autuação realizada por órgão estadual ou municipal;
  • ao CONTRAN – em caso de autuação realizada por órgão federal;
  • ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) – em caso de autuação realizada por órgão do DF;
  • ao colegiado especial da JARI – em casos diversos.

Assim como na etapa anterior, o recurso em 2ª instância é avaliado por julgadores diferentes, o que aumenta a possibilidade de haver uma nova consideração acerca do seu pedido.

Em resumo, você deve estar atento a três pontos principais:

  • prazo para envio do recurso;
  • endereço para envio do recurso;
  • escolha de bons argumentos com base na legislação.

Assim, você terá chances reais de evitar as penalidades atribuídas ao condutor em caso de a infração ser cometida.

 

Conclusão

A equipe Doutor Multas pode ajudar você a formular um bom recurso

Ao longo deste artigo, falei sobre o funcionamento de cada um dos tipos de radares e como eles são utilizados pelos órgãos de trânsito para fiscalizar a velocidade e coibir os excessos nesse sentido.

Trouxe algumas das principais dúvidas a respeito do assunto, e também destaquei a necessidade de a legislação seguir alguns requisitos para aplicação das multas.

É importante que os motoristas saibam que os radares são passíveis de falhas e que isso pode ser questionado em um recurso.

Temos o direito de defesa garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Trânsito.

Portanto, você poderá recorrer de qualquer infração e, para isso, pode contar com a minha ajuda.

A equipe Doutor Multas é composta por especialistas em direito de trânsito e, juntos, já auxiliamos um número significativo de motoristas a cancelar multas.

Nossa análise é totalmente gratuita e sem compromisso. Assim, avaliaremos:

  • suas chances de sucesso no seu recurso;
  • melhores argumentos a serem adotados;
  • forma mais adequada de relacioná-los à legislação.

Em caso de dúvidas sobre o assunto deste artigo ou sobre o processo de recurso, deixe seu comentário abaixo.

Além disso, sua opinião sobre este artigo é muito importante para que eu possa identificar os temas que mais interessam aos meus leitores.

Comente o que você achou e, se possível, compartilhe este conteúdo com outras pessoas.

Afinal, é possível que seus amigos estejam interessados em saber mais sobre radar de velocidade.

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