domingo, 17 de novembro de 2019

CNH Cassada ou Suspensa é Possível Reverter?

Ter a CNH cassada ou suspensa é uma consequência com a qual nenhum condutor gostaria de lidar. Infelizmente, porém, há situações em que o risco de perda do direito de dirigir é iminente. Nessa situação, é comum bater o desespero. Mas saiba que é possível reverter a CNH cassada ou suspensa por meio de recurso administrativo. Assim, você evita a pior consequência gerada por ambas as penalidades mais severas do Código de Trânsito: ficar sem dirigir.

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Não deixe de ler isto se você tiver a CNH cassada ou suspensa

Não sabe qual a diferença entre ter a CNH cassada ou suspensa? Tem dúvidas a respeito do assunto?

Então, este artigo é para você. Aqui, você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre o assunto.

De antemão, adianto que, embora as penalidades sejam parecidas – e bastante severas –, há diferenças entre elas.

Ao longo deste artigo, você descobrirá quais consequências são previstas para o condutor penalizado e o que fazer para evitá-las.

Como você verá, é possível recorrer a fim de evitar ter a CNH cassada ou suspensa, independentemente da situação que deu causa à punição.

Se você está passando por esse problema, portanto, prossiga até o final da leitura, para que eu possa ajudá-lo a não ter a CNH cassada ou suspensa.

Boa leitura!

CNH Cassada ou Suspensa: Diferenças

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Muita gente se confunde achando que cassação e suspensão são a mesma coisa

Tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades, previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impostas aos condutores em casos de descumprimento à legislação de trânsito.

Dentre as seis penalidades previstas no referido artigo, a suspensão e a cassação do direito de dirigir são as mais severas.

Contudo, a cassação é ainda mais rigorosa do que a suspensão.

Isso se dá por dois motivos:

  1. a imposição da cassação implica a perda do direito de dirigir, obrigatoriamente, por dois anos.
  2. a imposição da cassação requer que o condutor, para recuperar seu direito de dirigir, faça todo o processo de habilitação novamente.

A suspensão, por outro lado, além de variar quanto ao tempo de duração da penalidade, demanda do condutor a frequência em curso de reciclagem (penalidade prevista no inciso VII do art. 256 do CTB), em vez de nova realização do processo para habilitar-se novamente.

E, ao final do processo, inclusive, o motorista recebe a Permissão para Dirigir (PPD) – cuja vigência é de um ano –, como todo condutor recém-habilitado.

Quantos aos prazos de cumprimento de ambas as penalidades, falarei melhor nos tópicos seguintes.

Prazos da suspensão da CNH

Como eu disse, os prazos de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir são variáveis.

Para que você entenda melhor, é importante conhecer o art. 261 do CTB, que trata das situações em que a penalidade deverá ser aplicada, bem como do período de cumprimento conforme a hipótese que a originou.

Há, de acordo com §1º do referido artigo, dois prazos diferentes para cada uma das duas situações possíveis.

Veja, abaixo, o que é previsto, conforme os incisos I e II, do § 1º do art. 261:

  • atingir 20 pontos na CNH em 12 meses: suspensão de 6 a 12 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;

  • cometer infração autossuspensiva: suspensão de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Como você pode ver, o inciso I refere-se à hipótese em que o condutor, em decorrência do cometimento de infrações diversas, em um período de 12 meses, atinge a soma de 20 ou mais pontos em seu prontuário.

Já o inciso II diz respeito à hipótese em que o condutor comete uma infração que suspende automaticamente o direito de dirigir.

Mais adiante, você verá uma lista com todas as infrações que geram a suspensão automática.

Agora, falarei sobre o prazo de cassação do direito de dirigir.

Prazo da cassação da CNH

O período determinado para o cumprimento da penalidade de cassação consta no art. 263 do CTB, em seu § 2º.

Conforme ele, o condutor penalizado com a cassação, para retomar seu direito de dirigir, deverá refazer o processo de habilitação, decorridos dois anos do início de cumprimento da penalidade.

Ou seja, o tempo de punição para o condutor é, invariavelmente, de dois anos, quando a CNH é cassada.

Como você pôde ver, os prazos de cumprimento das penalidades e processo para reaver a habilitação após a punição são diferentes.

Em resumo, em caso de suspensão da CNH, o tempo em que o condutor ficará impedido de dirigir pode ser menor, e será mais fácil voltar ao volante nessa situação do que ao ter a CNH cassada.

Agora, é importante que você saiba quais consequências terá caso seja flagrado dirigindo em período de suspensão ou de cassação.

E se for pego dirigindo com a CNH cassada ou suspensa?

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Há mais diferenças entre ambas as penalidades

É importante saber, também, que as consequências de dirigir em período de suspensão do direito de dirigir são diferentes das previstas para o condutor que dirige em período de cassação.

Conforme o art. 162 do CTB, inciso II, dirigir veículo estando com a habilitação suspensa é uma infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 – multiplicada por 3 vezes – devido à incidência de fator multiplicador –, o que totaliza o valor de R$ 880,41.

Além disso, são previstas, também, as medidas de recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

E essas não são as únicas consequências. É previsto, conforme o art. 263 do CTB, que o condutor pego dirigindo com a habilitação suspensa tenha seu direito de dirigir cassado.

Se, por outro lado, dirigir com a CNH cassada em via pública, o condutor estará cometendo um crime de trânsito, previsto no art. 309 do CTB.

As penalidades previstas nessa situação são: detenção, de 6 a 12 meses, ou multa.

As consequências, como você pode ver, não são nada agradáveis para o condutor.

Mas é claro que ficar impedido de dirigir é algo que todo condutor quer evitar que aconteça consigo, não é mesmo?

Por isso é tão importante fazer o possível para que você não tenha sua CNH cassada ou suspensa, únicas penalidades que retiram seu direito de dirigir.

Nesse sentido, é necessário conhecer exatamente as condutas que, segundo a legislação de trânsito, levam os condutores a serem penalizados com a suspensão ou cassação.

Vamos conhecê-las?

 

O Que Leva à Suspensão da Carteira

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Entenda o que diz o artigo 261 do CTB

Anteriormente, apresentei a você as duas situações em que o condutor pode ter sua habilitação suspensa. São elas:

  • por acúmulo de pontos em 12 meses;
  • por cometer infração autossuspensiva.

Não apresentei a você, porém, as infrações autossuspensivas, isto é, que levam automaticamente à suspensão da carteira de habilitação.

De modo a facilitar sua visualização, preparei uma tabela com todas as infrações que, quando cometidas, podem suspender automaticamente o direito de dirigir.

Confira:

Artigo Infração
art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
art. 165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
art. 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
art. 173 Disputar corrida.
art. 174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
art. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

art. 191 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento).

art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

art. 253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela
art. 253-A, § 1º Organizar interrupção da circulação da via sem autorização

Os motoristas costumam me perguntar se é mesmo possível uma única infração causar a perda do direito de dirigir, mesmo quando não há pontuação alguma registrada em seu prontuário.

E a resposta para essa pergunta é afirmativa. É, sim, possível perder a habilitação por conta de uma única infração.

Algo que é importante saber é que todas as infrações autossuspensivas são gravíssimas.

Obviamente, todas as infrações classificadas como gravíssimas são extremamente prejudiciais à segurança no trânsito.

No entanto, 21 delas são ainda mais perigosas, o que as diferencia das demais por uma particularidade: a imposição imediata da penalidade de suspensão.

Na sequência, descubra quais situações podem gerar a cassação da CNH.

O Que Leva à Cassação da CNH

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Dirigir embriagado gera a cassação do documento

As hipóteses em que o condutor pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir constam no art. 263 do CTB.

Conforme seus três incisos, a CNH deverá ser cassada nos seguintes casos:

  • quando o condutor dirigir veículo em período de suspensão;

  • quando o condutor reincidir, em 12 meses, nas infrações previstas nos seguintes artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

  • quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

Para saber exatamente quais são os casos mencionados no segundo inciso do art. 263, confira a tabela a seguir.

Artigo Infração
art. 162 Dirigir veículo:

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

art. 163 Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
art. 164 Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
art. 173 Disputar corrida.
art. 174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
art. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

 

O último caso em que a cassação é prevista pode ser um pouco mais complicado de entender.

Mas na verdade não é. Afinal, pode ser condenado judicialmente por delito de trânsito aquele que pratica crime na direção de veículo automotor.

Conforme o art. 160 do CTB, se o condutor for condenado por delito de trânsito, além de ter sua CNH cassada, para voltar a dirigir, deverá ser submetido a novos exames, conforme normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Ainda, de acordo com o § 1º do art. 160, o condutor envolvido em acidente grave terá direito à ampla defesa, sendo permitida, a juízo da autoridade estadual de trânsito, a submissão aos exames.

Nesse caso, o condutor poderá ter seu documento de habilitação apreendido até que seja aprovado nos exames realizados, conforme o § 2º do referido artigo.

Como você viu, dirigir em período de cassação pode levar o condutor a ser detido por até um ano.

Certamente, não vale a pena correr o risco de ser preso, não é?

E, por mais que seja uma penalidade menos severa do que a pena de detenção, ter a CNH cassada – e ter de refazer o processo de habilitação – também é algo bastante negativo para quem tem o hábito de dirigir.

Por esses motivos, é importante que você esteja sempre a par da situação da sua habilitação.

Sobre isso, falarei a seguir.

 

Como Saber Se a CNH Está Cassada ou Suspensa

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Se você prefere verificar pela internet, basta acessar o site do Detran

Ainda não sabe como verificar se você está com a CNH cassada ou suspensa?

Não se preocupe, pois explicarei a você uma forma bastante simples de resolver essa questão.

Em primeiro lugar, saiba que a legislação determina que todo condutor seja comunicado, por meio de notificação ou publicação oficial, sobre a abertura de processo administrativo ou infrações registradas referente a si ou ao seu veículo.

O que quero dizer com isso é que, se você estiver atento às notificações recebidas em seu endereço – o qual deve estar sempre atualizado junto ao DETRAN –, é pouco provável que não tome conhecimento de um processo de suspensão ou de cassação.

De qualquer modo, você pode acessar o site do DETRAN do seu estado, e buscar pelo tópico “Consulta de situação de CNH” ou algo semelhante.

Alguns DETRANs disponibilizam em seu site a opção “consulta a processo de suspensão/cassação”, como é o caso do DETRAN SP.

Assim que você clicar na opção desejada, serão solicitadas algumas informações. Normalmente, é preciso informar o número da identidade, número do RENACH, número da CNH e estado de registro da habilitação.

Feito isso, você terá acesso às informações a respeito de sua habilitação. Portanto, se estiver suspensa ou cassada, você facilmente saberá disso.

Mas creio que você gostaria de fazer o possível para não ficar impedido de dirigir, estou certo?

Nesse caso, tenho uma boa notícia para você: é possível manter seu direito de dirigir.

Quer descobrir como? Leia a próxima seção.

 

O Que Fazer Para Evitar CNH Cassada ou Suspensa

Você sabia que defender-se frente a uma acusação imposta é um direito seu enquanto cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal?

Muitos condutores não sabem disso e, por essa razão, perdem chances de cancelar multas indevidas.

Para alguns, pagar o valor da multa pode até não ser um grande problema, mas não podemos desconsiderar que o acúmulo de pontos referente a infrações cometidas pode gerar a perda do direito de dirigir.

Isso, sim, é motivo mais do que suficiente para você passar a considerar a possibilidade de recorrer a fim de tentar reverter a situação do processo.

Algo que você deve saber é que, em caso de suspensão ou cassação, a menos que o órgão autuador seja o DETRAN, você receberá duas notificações em seu endereço.

Uma notificação informando sobre o registro de infração; outra, sobre a abertura de processo administrativo para a suspensão ou cassação do seu direito de dirigir.

Se o órgão que o autuou foi o próprio DETRAN, então você receberá uma única notificação referente aos dois processos.

Esteja atento a cada notificação recebida

De qualquer forma, é possível recorrer tanto da autuação que deu causa à penalidade de suspensão ou de cassação quanto do processo para a imposição de uma destas penalidades.

Ao recorrer da autuação, você pode conseguir a anulação das penalidades, incluindo os pontos na CNH, e, com isso, não haverá motivação para a retirada do seu direito de dirigir.

Você terá, para isso, três possibilidades de anulação: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

Saiba que, mesmo que a Defesa Prévia não seja enviada, você ainda poderá recorrer em 1ª instância.

Por outro lado, para recorrer em 2ª instância, é preciso ter recorrido em instância anterior.

Verifique, nas notificações recebidas, os prazos e endereços para envio de suas defesas.

Por fim, saiba que sua CNH só será cassada ou suspensa caso seu pedido seja indeferido em todas as referidas fases de defesa, o que significa que, a menos que sua CNH já está suspensa, você poderá continuar dirigindo até o resultado do último processo.

A seguir, esclarecerei uma dúvida bastante comum em relação à CNH cassada ou suspensa.

Recurso Contra Cassação e Suspensão é Igual?

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Os argumentos podem fazer toda a diferença!

Embora sejam semelhantes, os recursos de CNH cassada ou suspensa não são formulados exatamente da mesma forma.

As etapas de defesa serão as mesmas, mas os argumentos desenvolvidos para a defesa podem – e, na maioria das vezes, devem – variar.

Afinal de contas, cada caso demanda uma argumentação específica, ou seja, cada recurso será único, ainda que pareça semelhante a outro.

Agora, se o seu questionamento maior diz respeito à possibilidade de vitória no recurso, a leitura da próxima seção pode ajudá-lo a esclarecer algumas coisas.

É realmente possível regularizar a situação?

É muito comum os motoristas duvidarem da possibilidade de cancelamento das multas.

Isso acontece porque muitas pessoas utilizam em seus recursos uma argumentação inadequada, que não é capaz de sustentar o pedido de cancelamento.

Mas eu digo a você que é sempre possível regularizar esse tipo de situação, por maior que seja a gravidade da penalidade a ser imposta.

E, se você estiver atento a eventuais falhas do processo, as quais podem ocorrer inclusive na emissão da notificação, suas chances podem ser ainda maiores, considerando que os órgãos de trânsito também devem seguir as normas da legislação.

Obviamente, cada caso, por ser único, demanda uma avaliação detalhada, a partir da qual será possível definir a melhor linha de argumentação.

De qualquer modo, para você ter uma ideia, posso lhe dar um exemplo.

Digamos que você foi autuado por excesso de velocidade, e em seu recurso decide argumentar que não percebeu que estava cometendo uma infração de trânsito.

Não posso garantir que esse argumento será desconsiderado, mas, pela experiência com recursos de multas, percebo que as pessoas que buscam esse tipo de argumentação, na maioria das vezes, obtêm um resultado negativo.

Por outro lado, a falta de aferição do equipamento medidor de velocidade feita pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), nos últimos 12 meses, é um fator que dificilmente não resulta no cancelamento da autuação, quando utilizado em um recurso.

Na sequência, listarei os documentos que devem ser enviados junto ao seu recurso.

Documentos Que Devem Constar na Defesa

Para você não correr o risco de não ter seu recurso analisado pela comissão julgadora, é importante tomar cuidado para não esquecer de adicionar nenhuma informação obrigatória.

Confira, abaixo, a lista do que não poderá faltar no seu recurso:

  • nome do órgão de registro da habilitação;
  • qualificação do infrator;
  • exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e documentos que comprovem a alegação;
  • data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;
  • cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator.

Pronto! Com a documentação correta e um bom recurso em mãos, basta enviar seu pedido ao órgão responsável e aguardar novas notificações.

Em caso de suspensão ou cassação, em todas as fases de defesa, seu recurso deve ser encaminhado ao DETRAN, com exceção do DETRAN SP.

Nesse caso, os recursos devem ser direcionados ao CIRETRAN de registro da CNH.

Conclusão

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Conte com nosso apoio para recorrer de penalidades aplicadas injustamente

Neste artigo, expliquei em detalhes as diferenças existentes entre ter a CNH cassada ou suspensa.

Como você viu, você tem o direito de recorrer em ambos os casos. Com isso, poderá continuar dirigindo seu veículo, e, caso seu recurso seja deferido, sequer precisará abandonar o volante.

Agora você já sabe exatamente quais infrações, quando cometidas, resultam automaticamente na penalidade de suspensão, e também já sabe em quais situações poderá ter sua habilitação cassada.

Ter conhecimento sobre o assunto, sem dúvida, contribui para assumir uma postura responsável no trânsito.

Mas, caso você precise de ajuda para recorrer, a equipe de especialistas em direito de trânsito do Doutor Multas está à sua disposição.

Ficou com alguma dúvida sobre CNH cassada ou suspensa, deixe um comentário abaixo.

Além disso, compartilhe este artigo com outras pessoas, para que elas também possam ter acesso a estas informações.

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