quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Suspensão da CNH: Veja as Novas regras e Não Fique Sem Dirigir

A Suspensão do Direito de Dirigir – ou Suspensão da CNH, como é mais conhecida – é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O assunto é bastante extenso e costuma trazer uma série de dúvidas para os condutores.

Por conta de haver mais de uma legislação que prevê normas e regras para sua aplicação e seu cumprimento, fica realmente difícil compreender o assunto em seu todo.

Além disso, no início deste ano de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) emitiu uma nova Resolução, nº 723/18, que alterou alguns aspectos do Processo Administrativo para os órgãos de trânsito aplicarem a suspensão.

São prazos, notificações, defesa, recursos, documentos, enfim, uma série de detalhes.

Pensando em centralizar essas informações sobre Suspensão do Direito de Dirigir, a fim de ajudá-lo a ter um acesso mais prático a esse universo, montei este Guia Completo.

Ao longo das próximas seções, você será capaz de encontrar e entender os tipos de suspensão, os motivos, como funcionam as penalidades, os prazos e as formas de se defender.

Também fiz questão de trazer onde essas informações estão na legislação vigente para deixá-lo inteirado em relação ao assunto.

Este Guia Completo de Suspensão do Direito de Dirigir é para você, que foi notificado pelo Departamento de Trânsito de seu estado e está um pouco perdido quanto a que decisões tomar a partir de agora.

E é para você que quer saber mais sobre o Processo Administrativo de Suspensão, o funcionamento da penalidade e a prevenção, no intuito de evitar uma futura suspensão.

Se o seu objetivo é saber tudo sobre a suspensão da CNH, você veio ao lugar certo!

O Que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ela é imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.

Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.

Ter a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada a você significa ficar com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.

Ela é um dos tipos de punição por conduta transgressora das regras de trânsito, assim como a multa e os pontos na carteira, por exemplo, também previstas no art. 256.

Entretanto, trata-se de uma penalidade mais severa do que as demais citadas, dadas as circunstâncias em que ela ocorre, as quais explicarei mais à frente.

Quando esse tempo de suspensão acaba, você pode reaver sua CNH e voltar a dirigir, desde que cumpra alguns pré-requisitos determinados pela legislação vigente.

Agora que você sabe o que é a suspensão, é hora de entender como se dão o seu funcionamento e sua aplicação.

 

Como Funciona a Penalidade de Suspensão?

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A suspensão pode acontecer por motivos diferentes.

A partir do momento em que um condutor fica sujeito à suspensão devido ao descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito, a autoridade de trânsito lhe impõe a penalidade de acordo com as causas.

Na próxima seção, trataremos em mais detalhes das causas da suspensão da CNH.

Já adianto, contudo, que, considerando que há mais de uma causa possível, o prazo de suspensão também é variável.

Ele pode ser calculado pelo órgão responsável, de acordo com o motivo que levou à penalidade e com o histórico do condutor, ou vir expresso diretamente no CTB.

Ela não é uma penalidade definitiva e não cancela sua carteira de habilitação.

Ainda que temporária, ela implica na realização de certos procedimentos para que você retome seu direito de dirigir depois de cumprir a penalidade.

Quer saber o que pode levá-lo a ter a carteira suspensa? Continue a leitura.

 

Saiba o Que Pode Suspender Sua CNH

A suspensão da carteira pode ter motivações diversas.

A mais comum delas é o acúmulo de 20 pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.

No entanto, há infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.

As infrações de trânsito são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cometer uma delas acarreta na adição de pontos à sua carteira de motorista e em multa.

Uma infração de natureza leve resulta na adição de 3 pontos; uma média, 4 pontos; uma grave, 5 pontos; e uma gravíssima, 7 pontos.

Os valores das multas também variam, sendo R$ 88,38 para uma multa leve; R$ 130,16 é o valor de multa média; R$ 195,23 da multa grave e, para multas gravíssimas, o valor é a partir de R$ 293,47.

Nosso assunto aqui, contudo, não são as multas. Por isso, não nos aprofundaremos no tema.

Voltemos às infrações e seus pontos.

Como eu comentei no início da seção, há infrações que recebem previsão específica de suspensão da carteira.

Devido ao risco causado pelas infrações gravíssimas nas vias, há 21 delas que possuem, como penalidade direta, a suspensão da carteira.

Nesse sentido, a suspensão não dependerá do número de pontos que você possuir em sua CNH.

Contudo, preste atenção ao fato de que dizer “penalidade direta” significa apenas que o cometimento de uma dessas infrações leva à instauração de um Processo Administrativo para suspensão da carteira.

Muitas pessoas confundem o fato de as infrações terem a suspensão como penalidade com uma suspensão imediata da CNH.

Por isso, relembro que o órgão de trânsito não pode suspender o direito de dirigir de um condutor sem que antes ele tenha a chance de se defender administrativamente.

Uma infração que tem a suspensão prevista para quem a cometer é chamada de Infração Autossuspensiva e ela permite que você seja processado administrativamente para a retirada temporária de seu direito de dirigir.

Agora, você já sabe que a suspensão pode ser causada por pontos ou por infração autossuspensiva.

Nas seções abaixo, explico melhor como se dá cada uma das situações.

 

Suspensão por Pontos: Qual a Quantidade e Como Fazer a Contagem?

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A partir de 20 pontos, você já pode ter a CNH suspensa.

Uma dúvida que pode ter surgido, neste momento, é como realizar a contagem dos pontos, visto que o acúmulo, para gerar a suspensão, deve ocorrer dentro de um período de 12 meses.

Para início de conversa, esses 12 meses não devem ser confundidos com “ao longo do ano” ou “durante o ano”.

Esses 12 meses podem ser contados de junho de um ano a junho do ano seguinte, o que soma 12 meses. A contagem vai depender da data de cometimento da infração.

Devo lhe chamar a atenção, também, para um outro aspecto.

Você pode estar pensando que 20 pontos é bastante coisa e que chegar a esse número não é fácil.

Contudo, vou lhe dar alguns exemplos para mostrar que não é tão difícil quanto você pensa.

Exemplo 1: 5 infrações médias, que podem parecer “inofensivas” de início, já são suficientes para colocá-lo em posição de ter a habilitação suspensa.

Exemplo 2: cometer 1 infração gravíssima, 1 leve e 3 graves também somam 20 pontos.

Exemplo 3: 1 infração gravíssima, 1 grave e 2 médias adicionam, no total, 20 pontos à sua CNH.

São várias as combinações, e o número de infrações para isso não é grande, embora o de pontos pareça.

Mesmo cometendo infrações leves, se você não tomar cuidado, pode acabar tendo uma surpresa bastante desagradável.

Outras infrações podem não trazer problemas pelos pontos que adicionam a sua CNH, mas por terem uma característica mais específica: serem autossuspensivas.

Na seção abaixo, explico como essas infrações funcionam, quantas são, entre outros detalhes que você precisa saber.

 

Suspensão por Infração Gravíssima Autossuspensiva

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A direção imprudente pode levar a uma infração autossuspensiva e, assim, à suspensão.

As infrações autossuspensivas, ou suspensivas, são um grupo de infrações de natureza gravíssima que traz, como penalidade direta, a suspensão do direito de dirigir.

Como já lhe expliquei, dizer que ela é uma penalidade direta não exclui o direito do condutor de recorrer e defender-se nas instâncias administrativas.

Ainda assim, será possível tentar cancelar a aplicação da infração e das penalidades decorrentes dela.

O que acontece, no caso dessas infrações, é que os riscos e transtornos que elas geram nas vias levam a uma penalização mais severa, a fim de inibir os comportamentos que elas descrevem.

Em outras palavras, a suspensão da CNH como penalidade para essas infrações existe para que os condutores pensem melhor se realmente vale a pena cometê-las e colocar em risco a si mesmos e as demais pessoas presentes na via.

Como o próprio título já diz, uma infração de natureza gravíssima traz consequências bastante negativas para o trânsito, o que explica o rigor das punições previstas para elas.

Das 73 condutas previstas no CTB como infrações gravíssimas, 21 delas levam a um Processo Administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor.

Além disso, 28 dessas infrações, algumas autossuspensivas, recebem um fator multiplicador em suas multas.

Ele é aplicado a partir do valor base da multa, que é R$ 293,47, e pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes.

Essa particularidade torna as multas mais caras, também como forma de fazer com que os condutores não se arrisquem a cometer infrações perigosas.

Uma nova previsão trazida pelo art. 7º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018, é que essas infrações não terão pontuação computada no documento do condutor, uma vez que elas já preveem a suspensão do direito de dirigir.

Sendo assim, o condutor que cometer infração autossuspensiva será penalizado, pelo órgão de trânsito, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Os prazos dessa suspensão são variados, como você verá a seguir.

 

Prazos de Suspensão da CNH: Tempo e Reincidência

O tempo pelo qual a habilitação de um condutor vai ficar suspensa depende da motivação da penalidade, se por atingir os 20 pontos ou por uma infração autossuspensiva.

As circunstâncias de cometimento das infrações e sua gravidade, além do histórico do condutor, também contam nesse momento.

Outro fator que contribui para a variação é a própria infração cometida, pois, como eu lhe disse antes, há algumas infrações autossuspensivas com o tempo de suspensão já predeterminado no CTB.

São muitas coisas a se considerar.

Para que você entenda melhor, usarei a legislação para explicar os prazos de suspensão e a reincidência na penalidade.

As determinações legais para definição dos prazos estão no artigo 261 do Código de Trânsito.

No § 1º desse artigo, temos a seguinte redação:

“Art. 261. (…)

1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Para quem atingir os 20 ou mais pontos em 12 meses, a suspensão varia de 6 a 12 meses.

No caso de infrações autossuspensivas, exceto aquelas que já têm o prazo definido, o prazo é de 2 a 8 meses.

Um exemplo de infração autossuspensiva com período de suspensão predeterminado pelo Código de Trânsito é a do art. 165 – dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

Para essa infração, o CTB prevê multa gravíssima multiplicada por 10, chegando ao valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH por 12 meses.

Você também deve ter percebido que o prazo aumenta caso o condutor chegue aos 20 pontos ou cometa uma infração autossuspensiva novamente dentro de 12 meses.

Para reincidentes na suspensão por pontos, o prazo é de 8 a 24 meses.

Já para a reincidência em infração autossuspensiva, uma nova ocorrência em 12 meses aumenta o prazo para 8 a 18 meses.

Muitas pessoas, e esse pode ser o seu caso, ficam com dúvidas quanto ao conceito de reincidência usado pelos órgãos de trânsito.

Para ajudá-lo a saber de verdade o que isso significa, trouxe explicações e exemplos do que é e do que não é reincidência.

Veja-os abaixo.

 

Quando Uma Situação é Considerada Reincidência?

guia completo suspensao quando e reincidencia
Para ser reincidência, é necessário cumprir alguns requisitos.

Ser reincidente, nesse sentido, significa cometer os mesmos atos novamente, seja cometer a mesma infração autossuspensiva ou atingir o máximo de pontos.

O CTB determina que o condutor que receber a suspensão do direito de dirigir novamente, ou seja, for reincidente na suspensão, é punido por isso com uma penalidade mais extensa.

Os prazos estão previstos no art. 261, § 1º do Código.

O tempo de suspensão, no caso de reincidência, também é diferente de acordo com o que a tiver causado.

Na suspensão por pontos, o prazo que era de 6 a 12 meses fica de 8 a 24 meses para reincidentes.

Já o prazo da suspensão por infração autossuspensiva vai ser, ao invés de 2 a 8 meses, de 8 a 18 meses.

No entanto, a reincidência não é contada ao longo de toda a atuação do indivíduo como condutor.

O que quero dizer é que há um período específico para uma nova suspensão ser contada como reincidência.

De acordo com o § 1º, I e II do art. 261, só há o aumento do prazo de suspensão se a reincidência ocorrer dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.

Se, dentro de um ano depois da primeira suspensão, você for suspenso novamente, já sabe que sua penalização será maior.

Você deve atentar-se, no entanto, ao seguinte: se você teve a CNH suspensa por excesso de pontos e, alguns meses depois, cometeu uma infração autossuspensiva, isso não será considerado reincidência.

Como eu disse no início desta seção, a reincidência se caracteriza pela repetição do mesmo ato infracional, o que não acontece na situação acima.

Além disso, se você comete outra infração autossuspensiva dentro desse período, não será caso de reincidência.

Por exemplo, você ficou suspenso por dirigir ameaçando os pedestres (art. 170 do CTB) e, menos de 12 meses depois, foi suspenso por circular em velocidade acima de 50% do limite da via (art. 218, II).

Isso não poderá ser considerado reincidência também. Embora ambas sejam infrações com a suspensão do direito de dirigir prevista de maneira direta, são transgressões diferentes.

Os exemplos que dei são apenas hipóteses, as quais usei a fim de ilustrar a imposição da penalidade por reincidência.

No entanto, você consegue imaginar a sua vida se você recebesse uma penalidade de suspensão e tivesse de ficar um ano inteiro sem dirigir?

Depender de transportes públicos e de outras pessoas pode não ser uma boa ideia, mais ainda quando nossas rotinas estão cada vez mais corridas.

Mesmo no caso de você ser punido com o prazo mínimo, de 2 meses, não é só ficar sem dirigir e pronto.

Ao ser penalizado com a suspensão da carteira, há outros procedimentos a serem cumpridos para, então, voltar a ficar atrás do volante.

Quer saber o que é preciso para retomar o direito de dirigir? Siga a leitura e você entenderá do que estou falando.

 

Qual é o Órgão Responsável por Aplicar a Suspensão da CNH?

Por ser uma penalidade que diz respeito à CNH do condutor, o responsável por instaurar o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) em que a CNH está registrada.

Mesmo que a causa da suspensão seja uma infração autossuspensiva registrada por outro órgão, à PRF (Polícia Rodoviária Federal), por exemplo, caberá apenas a aplicação da infração.

Sendo assim, a notificação de instauração do processo administrativo para suspender o direito de dirigir terá sempre o DETRAN como remetente.

A autoridade do Departamento de Trânsito será, também, responsável por definir o período em que a habilitação ficará suspensa caso não haja previsão específica expressa no CTB.

Veja, na próxima seção, como esse Processo Administrativo se dá e quais são as suas etapas.

 

Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir

guia completo suspensao processo administrativo
São 3 instâncias e a comissão julgadora não será sempre a mesma.

Sempre que um órgão ou entidade de trânsito registra uma infração de trânsito em seu nome, é aberto um Processo Administrativo para lhe aplicar as punições cabíveis.

Com a Suspensão do Direito de Dirigir, acontece da mesma forma.

O Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir será sempre instaurado pelo órgão de trânsito em que a carteira de habilitação estiver registrada, o DETRAN de seu estado.

No entanto, no caso da suspensão do direito de dirigir por infração autossuspensiva, nem sempre o órgão a registrar a infração será o DETRAN.

Em situações como essa, serão instaurados 2 processos. O primeiro pelo órgão autuador, a fim de aplicar as penalidades pela infração.

O segundo, de suspensão, pelo DETRAN, apenas após esgotadas todas as instâncias administrativas de defesa e recursos da infração.

Caso a infração suspensiva tenha sido registrada pelo próprio DETRAN, o processo administrativo será único, de acordo com art. 8º, I da Resolução CONTRAN nº 723/18.

Esse único processo terá a função tanto de aplicar as penalidades pela infração quanto de aplicar a suspensão do direito de dirigir.

Para suspensão por pontos, por outro lado, o processo só poderá ser instaurado após esgotamento de todas as instâncias administrativas para todas as infrações que somam os pontos causadores da penalidade.

E, depois, o condutor terá a chance de recorrer da suspensão.

Agora, lhe explicarei melhor o funcionamento do processo administrativo, as fases que ele possui, as notificações que fazem parte dele, suas chances de defesa e muito mais.

Fases do Processo Administrativo

Para abrir um Processo Administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, o órgão de registro da CNH poderá utilizar informações presentes no RENAINF (Registro Nacional de Infrações) ou em banco de dados similar.

Os registros são feitos pelos órgãos e entidades de trânsito nesse banco de dados a fim de unificar as informações e dar conhecimento, a seu DETRAN de origem, a respeito de todas as ocorrências envolvendo o condutor.

A partir dessas informações, é possível que a autoridade do órgão de trânsito responsável – o DETRAN – conheça os casos em que cabe abrir um processo administrativo de suspensão.

O Processo Administrativo para aplicação de penalidades é dividido em 3 fases, as quais veremos a seguir.

Fase de Autuação

A primeira fase tem início quando o órgão registra a infração e lhe envia uma notificação chamada de Notificação de Autuação.

Ela tem o intuito de avisar sobre a infração e sobre as penalidades que serão geradas se a autuação for mantida.

O mesmo acontece no caso da suspensão.

Quando o órgão de trânsito percebe a existência de pontos suficientes ou de uma infração suspensiva, ele lhe envia uma notificação para avisar sobre a existência de um processo administrativo.

Nessa fase, você pode se defender enviando a Defesa Prévia, a fim de tentar cancelar o processo já no início.

O prazo para envio da Defesa Prévia constará na Notificação de Autuação e deve ser seguido à risca.

1ª Instância

Se você não enviar a defesa e os documentos necessários dentro do prazo, perde o direito de se defender da autuação. Assim, restarão apenas mais 2 chances de recorrer.

A segunda fase ocorre se você não tiver enviado uma Defesa Prévia ou se ela não for acolhida, ou deferida, pelo órgão autuador.

Você receberá, então, a Notificação de Imposição de Penalidade.

Essa segunda notificação trará informações sobre a suspensão de seu direito de dirigir, como o período de suspensão, e, no caso de infração autossuspensiva registrada pelo DETRAN, a multa a ser paga.

Agora, se você não tiver se defendido da autuação, ainda é possível recorrer.

Você enviará o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que corresponde à 1ª instância, e ele será avaliado e julgado.

A possibilidade de indeferimento sempre existe, a decisão caberá a uma comissão julgadora e é difícil saber qual será o resultado.

No entanto, você ainda terá a terceira fase do processo para tentar cancelar a suspensão caso você receba indeferimento no recurso em 1ª instância.

Com o recurso em 1ª instância rejeitado, é o momento de recorrer pela terceira vez na esfera administrativa.

Lembre-se, contudo, de que você estará lidando com prazos que não podem ser perdidos de vista.

Se você perder o prazo de envio do recurso à JARI, não poderá recorrer na instância seguinte.

2ª Instância

O recurso em 2ª instância para suspensão do direito de dirigir deverá ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), de acordo com o art. 289 do CTB.

Da mesma forma, ele será avaliado e julgado. A diferença, no entanto, é que a comissão que avaliará o recurso será diferente da instância anterior, ou seja, a chance de cancelar a suspensão e continuar dirigindo ainda existe.

Será preciso estar atento a todos os documentos pedidos, elaborar um bom recurso e enviá-los dentro do prazo para o endereço indicado.

Você precisará aguardar a resposta da última instância administrativa.

Se você receber deferimento em seu recurso em 2ª instância, poderá continuar dirigindo.

Por outro lado, se o seu recurso for indeferido, não há mais possibilidades de cancelar a suspensão por vias administrativas.

Assim, você receberá uma notificação com um prazo para entregar sua CNH, que não será menos de 48 horas.

E essas notificações também devem seguir o que diz a legislação quanto ao seu conteúdo e expedição.

Seguindo a leitura, você compreenderá essas notificações e poderá aproveitá-las da melhor maneira em sua defesa, sem perder nenhum detalhe.

 

Notificações do Processo Administrativo

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As notificações devem contar com todas as informações, de acordo com a legislação.

As notificações são uma parte indispensável do Processo Administrativo.

Elas vão levar as informações sobre o processo ao condutor e alertá-lo sobre as penalidades impostas a ele.

Já falei um pouco sobre essas notificações na seção anterior. Agora, contudo, falarei mais sobre as particularidades dessas notificações e quais são as previsões da legislação de trânsito para cada uma delas.

Siga a leitura para saber tudo sobre as notificações!

Notificação de Autuação

Quando um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir é instaurado pela autoridade do órgão de trânsito, é preciso dar ciência, ao condutor, de que seu direito de dirigir pode ser retirado temporariamente.

Isso acontece porque o condutor tem o direito de se defender das penalidades que o órgão de trânsito está tentando lhe impor, baseado na legislação de trânsito vigente.

Para que esse motorista tenha conhecimento do processo que foi aberto e do que ele se trata, o órgão de trânsito lhe envia notificações em cada fase do processo.

A primeira fase traz a Notificação de Autuação. Ela é como um aviso dado, ao condutor, sobre a abertura do processo administrativo para suspender seu direito de dirigir.

Segundo a nova Resolução CONTRAN nº 723/18, art. 10, § 2º, a notificação de autuação deve conter os documentos e informações abaixo.

– Identificação do condutor infrator e do órgão de registro de sua CNH.

– Finalidade da notificação (avisar sobre instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir – por pontos ou por infração autossuspensiva).

– Prazo para o condutor apresentar sua defesa – não menor do que 15 dias.

– Informações sobre as infrações que levaram à abertura do processo:

  • nº do auto de infração;
  • órgão aplicador;
  • placa do veículo;
  • identificação e amparo legal para aplicação das infrações;
  • data da infração;
  • soma dos pontos – no caso de uma suspensão por pontos.

 

Além disso, o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 723/18, no inciso II de seu parágrafo único, define outras informações obrigatórias para a notificação de autuação.

Tratando-se de uma infração autossuspensiva, é necessário que ela informe, ao condutor autuado, que, mantida a autuação após defesa, serão aplicadas as penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.

Ou seja, além dos dados do condutor, da infração e do aviso de existência do processo, é preciso que ela diga o que está por vir.

Devo lembrar-lhe, ainda, que a autoridade de trânsito também precisa estar dentro do prazo de expedição da Notificação de Autuação caso o possível processo de suspensão seja motivado por infração autossuspensiva.

O prazo é de 30 dias contados a partir da data de registro da infração.

Ao usarmos o termo “expedição”, porém, você pode ficar um pouco confuso sobre qual data deve ser considerada.

A Resolução CONTRAN nº 619/16 se encarrega de tirar essa dúvida.

De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 4º dessa resolução, a data de expedição considerada é a do envio da Notificação de Autuação.

Se via correspondência, no dia de entrega da notificação à empresa responsável por levá-la até o condutor; se por meio eletrônico, no dia de envio ao condutor.

A expedição após o prazo acarreta no arquivamento do Auto de Infração, como deixa claro o § 3º da mesma resolução do CONTRAN.

A previsão para arquivamento do auto de infração também está presente no art. 281 do CTB:

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

O inciso II do parágrafo único prevê o arquivamento do auto de infração quando não for expedida notificação de autuação em 30 dias, ou seja, se não for enviada ao condutor em até 30 dias após registro da infração.

Se o prazo estiver de acordo, você poderá se defender da autuação conforme as instruções de prazo e com a documentação necessária, de acordo com a primeira notificação.

Notificação de Imposição de Penalidade

Caso, mesmo que você tente se defender da autuação, a autoridade de trânsito mantenha a aplicação das penalidades, você receberá a segunda notificação do processo.

Dessa vez, o órgão autuador lhe enviará a Notificação de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.

Ela está prevista no art. 282 do CTB.

Quando a suspensão for causada por infração autossuspensiva registrada pelo DETRAN, esta será a notificação de multa também, uma vez que haverá um processo administrativo para aplicar as duas penalidades.

O art. 15 da Resolução nº 723/18 determina que os itens obrigatórios da notificação de imposição de penalidade sejam:

– a identificação do órgão aplicador da penalidade;

– a identificação do condutor infrator e o nº de registro de sua CNH;

– o nº do processo administrativo;

– a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o tempo de suspensão aplicado, junto à sua fundamentação legal;

– o prazo para entrega da carteira de habilitação ou apresentação de recurso à JARI – não menor que 30 dias;

– a data de início da penalidade, se o documento não for entregue e não for apresentado recurso.

A partir dela, você poderá enviar seus recursos, seguindo a ordem de que lhe falei na seção anterior – JARI e CETRAN.

Se eles forem indeferidos, infelizmente, você realmente terá de cumprir o período de suspensão.

Para isso, existem alguns outros procedimentos necessários.

Na próxima parte deste artigo, esclarecerei, para você, que procedimentos são esses e o que acontece se você deixar de cumprir algum deles.

Vamos lá?

Mantenha Seu Endereço Atualizado no RENACH!

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Sem um cadastro atualizado, você corre o risco de não conseguir se defender.

Quando falamos sobre notificações de infrações ou, nesse caso, sobre processos de suspensão, temos de estar atentos a um aspecto muito importante.

Para que essas notificações possam chegar até você, seu endereço cadastrado no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) deve estar correto.

Por isso, é importante verificar, junto ao órgão, o endereço registrado para seu veículo e CNH, para que não ocorra o extravio das notificações e uma consequente perda de prazo para recorrer.

Muitas pessoas fazem sua carteira de habilitação ainda novas, perto dos 18 anos, e a chance de se mudarem ao longo da vida é grande, mesmo que dentro da mesma cidade.

Conferir o endereço cadastrado em seu nome no DETRAN de seu estado, unido a consultas regulares à sua habilitação no site do órgão, lhe garantem estar sempre por dentro da situação de sua CNH.

Pode até ser que você pense: “Bem, se meu endereço estiver errado e não conseguirem me entregar a notificação, posso dizer que não fui notificado para me livrar da multa. ”

Embora o seu raciocínio faça algum sentido, as leis de trânsito já englobam essa possibilidade.

Por isso, a legislação de trânsito prevê que, mesmo que as notificações não sejam entregues por conta de endereço incorreto, o condutor será considerado notificado.

Isso se dá justamente porque a atualização de cadastro é responsabilidade dos motoristas.

Se ele não for encontrado no endereço de seu cadastro, a autuação e a imposição da penalidade serão publicadas em veículo oficial do órgão.

Nessa situação, é grande a chance de você não saber da existência da autuação e das penalidades, e de acabar sendo surpreendido em uma blitz.

Portanto, esteja atento e em dia com o seu cadastro, e faça atualizações junto ao DETRAN sempre que necessário.

 

O Que Devo Fazer Com a CNH Já Suspensa?

Se, ao final das instâncias administrativas, a penalidade de suspensão de sua CNH for mantida, você deverá seguir os passos a seguir.

Fazendo tudo conforme a legislação manda, você poderá reaver sua habilitação ao final do prazo de suspensão sem mais prejuízos.

1. Entregar a CNH

Se, mesmo depois de recorrer em todas as instâncias, você não conseguir cancelar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, você será notificado.

A notificação que lhe for enviada pelo órgão de trânsito terá um prazo para que você realize a entrega de sua CNH.

Ela é feita no próprio DETRAN ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência.

É importante que você não se esqueça de que o tempo de suspensão só começa a ser contado a partir da entrega da carteira.

Por isso, entregar a CNH o quanto antes é a melhor opção. Assim, o seu prazo começa a ser contado e você poderá voltar a dirigir mais rápido.

Cada DETRAN poderá ter particularidades nesse momento.

O órgão de trânsito em São Paulo determina a necessidade de agendamento no DETRAN ou no Poupatempo para entregar a CNH suspensa.

O mesmo não acontece em Curitiba ou em Brasília, por exemplo. Nesses locais, basta ir até o órgão e entregar o documento.

Busque informações junto ao DETRAN de seu estado e fique atento à notificação para saber se há algum passo a ser seguido para a entrega da CNH.

2. Cumprir o Prazo de Suspensão

guia completo suspensao cumprir prazo
O prazo é determinado pela autoridade do órgão de trânsito considerando algumas informações.

Você deve, é claro, cumprir a suspensão da forma como ela lhe foi imposta.

Isso significa ficar sem dirigir um veículo automotor no período de suspensão que a autoridade do órgão de trânsito lhe atribuiu.

Eu sei que isso significa um transtorno e uma limitação para você.

Entretanto, é importante seguir o que diz a lei para não ser penalizado de uma maneira ainda mais dura, como com a cassação da carteira.

Com a suspensão, esse tempo é mais curto e você terá a sua CNH de volta após cumprir alguns procedimentos.

Já com a cassação, será preciso passar um longo tempo sem dirigir e, ainda, passar por todo o processo de habilitação, assim como na primeira vez, seguindo todos os passos, conforme a lei.

3. Curso de Reciclagem

O curso de reciclagem é um requisito obrigatório para retomar seu direito de dirigir após a suspensão.

Ele possui 30 horas/aula e engloba uma série de temas.

É possível realizá-lo de forma presencial ou a distância, dependendo do que disponibiliza o DETRAN de seu estado.

No Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, a reciclagem no modo EAD (Ensino a Distância) já está disponível.

Em Minas Gerais, no Ceará e na Bahia, o curso de reciclagem é feito de forma presencial

Falarei com maior profundidade sobre o curso mais adiante e lhe trarei informações sobre seu conteúdo, realização, consequências de não realizá-lo e período em que pode ser feito.

4. Prova Teórica

Feito o curso de reciclagem, chega o último passo para reaver o direito de dirigir.

O último requisito, além de esperar o fim do prazo de suspensão, é realizar uma prova teórica. Ela é parecida com aquela que você realizou para a sua primeira habilitação.

Nela, serão testados os seus conhecimentos sobre trânsito, seguindo os conteúdos revistos ao longo do curso de reciclagem.

A prova possui 30 questões objetivas e costuma ter duração de 40 a 60 minutos, variando de um estado para outro, visto que é uma determinação que cabe ao DETRAN.

Para ser aprovado no teste, você precisará obter 70% de aproveitamento dos conteúdos das aulas, ou seja, acertar 70% da prova, que corresponde a 21 das 30 questões.

Se você não passar de primeira, é possível fazer a prova novamente.

Uma segunda reprovação, no entanto, leva à necessidade de repetir o curso de reciclagem para uma nova tentativa, de acordo com o item 5.2 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/04.

Caso você seja aprovado, basta aguardar o fim do prazo e apresentar seu resultado na prova para reaver sua CNH.

O lugar para buscá-la é o mesmo onde ela foi entregue para dar início à penalidade.

A partir disso, você poderá voltar a dirigir tranquilamente.

A intenção do órgão de trânsito é que, depois dessa experiência pouco agradável de ser privado de seu direito de dirigir por algum tempo e passar por reciclagem e prova, você esteja mais atento e respeite a legislação de trânsito.

Se você está pensando em não seguir esses procedimentos, no entanto, entenda que poderá haver outras consequências. Falarei sobre elas em seguida.

 

Consequências Por Não Entregar a CNH

A Notificação de Imposição de Penalidade tem como elemento obrigatório, segundo o art. 15, V da Resolução CONTRAN nº 723/18, o prazo para entregar a habilitação ou a apresentação do recurso à JARI.

Esse prazo, de acordo com o § 1º do mesmo artigo, não poderá ser inferior a 30 dias.

Na hipótese de o motorista não apresentar o recurso em 1ª instância dentro do prazo estabelecido, a penalidade estará imposta ao condutor e ele deverá cumprir o prazo de suspensão estabelecido.

Sendo assim, em tese, ele deve entregar a CNH se não tiver interesse em recorrer.

No entanto, na mesma resolução do CONTRAN, o art. 16 trata do início da penalidade de suspensão, e o inciso I descreve o que acontece se o condutor não entregar a CNH no prazo.

Se, dentro do prazo estabelecido na Notificação de Imposição de Penalidade, a CNH não for entregue, o cumprimento da penalidade de suspensão terá início em 15 dias corridos após o fim desse prazo.

Assim, a entrega da CNH é necessária no caso de você querer iniciar a penalidade de suspensão mais rápido e, dessa forma, finalizá-la também mais cedo.

A entrega da carteira, como você pôde perceber, não é um ato obrigatório do condutor que tem sua CNH suspensa.

Entretanto, ela reduz o tempo de espera para o início e, consequentemente, para o fim da penalidade.

Esse prazo de 15 dias é válido tanto para quem não apresentar o recurso como para quem tiver o recurso indeferido, seja em 1ª ou em 2ª instância.

A notificação que lhe avisa sobre o indeferimento também trará um prazo, não menor de 48 horas, para você entregar a CNH.

Caso você não o faça, a penalidade iniciará após 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo de entrega.

O próximo passo para cumprir as exigências da lei é realizar o curso de reciclagem. Seu funcionamento é o assunto da próxima seção deste guia completo.

Siga a leitura!

 

Como Funciona o Curso de Reciclagem?

guia completo suspensao curso de reciclagem
O curso tem um total de 30 horas/aula e serve para reeducar o condutor.

Levando em consideração que a suspensão é causada por uma série de condutas indevidas e proibidas no trânsito ou por uma conduta bastante perigosa, o órgão de trânsito entende que seja necessária a reeducação desse condutor.

Esse é o intuito do curso de reciclagem: trazer de volta os conhecimentos que esse condutor adquiriu nas aulas da autoescola para que ele retome a consciência das condutas seguras no trânsito.

Com a CNH entregue, você será autorizado a se matricular em um Curso de Reciclagem da carteira de habilitação, que é um dos requisitos para reaver a CNH após o prazo de suspensão.

O Curso de Reciclagem da CNH está previsto no Código de Trânsito no art. 256, VII como uma das penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores infratores.

Ela é aplicada em casos de suspensão da CNH como uma forma de relembrar o condutor das atitudes que ele deve ter no trânsito, a fim de não causar transtornos e acidentes.

O art. 261, § 2º determina sua obrigatoriedade em caso de suspensão.

Em sua redação, fica definido que a CNH somente será devolvida ao motorista mediante comprovação de frequência obrigatória no curso de reciclagem.

Isso, é claro, além do cumprimento do prazo de suspensão estipulado pela autoridade de trânsito.

O Código retoma a aplicação do curso no art. 268, quando especifica as situações em que ele será empregado. Seu uso em caso de suspensão da CNH aparece no inciso II do artigo.

A Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 168, de 2004, estipula os termos em que a reciclagem deve ser realizada, tanto em relação aos conteúdos como à carga horária para cada um dos temas.

Os temas são divididos em 4 frentes: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Cada um recebe uma carga horária que procura ser coerente com sua importância na recuperação desse condutor infrator.

A carga horária total do curso é de 30 horas, divididas em:

  • Legislação de Trânsito – 12 horas/aula;
  • Direção Defensiva – 8 horas/aula;
  • Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula;
  • Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula.

 

Você pode escolher o CFC em que deseja realizar o curso e deve obter a frequência obrigatória para que possa seguir com o procedimento.

É possível realizar o curso ainda durante o período de suspensão, o que possibilita a realização com calma e o retorno ao volante rapidamente.

Em alguns estados, é permitido fazer o curso no formato EAD (Ensino a Distância) e fazer as aulas de casa, pelo seu computador.

O curso pode ser feito de forma intensiva, com um máximo de 10 horas/aula por dia. Dessa forma, é possível finalizar a carga horária e todos os conteúdos em 3 dias.

Para saber se isso se encaixa em seu caso, consulte o DETRAN de seu estado e informe-se sobre as modalidades oferecidas.

Muitos motoristas questionam se é possível fazer o curso ao longo do período de suspensão. Afinal, isso seria uma economia de tempo.

Quer saber se isso é permitido? Leia a seção abaixo.

 

Posso Fazer a Reciclagem Durante o Período de Suspensão?

Para voltar a dirigir, é necessário realizar um curso de reciclagem e uma prova teórica sobre os conteúdos do curso, como eu já lhe disse antes.

O lado positivo é que esse curso pode ser feito ao longo do período de suspensão. Sendo assim, você não perde nem mais um minuto fora do volante.

A partir do início da suspensão, você está autorizado a se inscrever no curso em um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência.

Isso contribui, ainda, para o caso de você não passar na primeira vez em que realizar o exame teórico.

Você terá tempo suficiente para repetir a prova e ficar pronto para o fim do tempo de suspensão.

Quando o prazo de suspensão terminar, você apenas precisará ir buscar a CNH e já poderá dirigir.

Ainda sobre a reciclagem, se você é motorista profissional, saiba que há mais uma forma de evitar a suspensão: fazendo reciclagem preventiva.

Entenda melhor do que se trata a seguir.

 

Reciclagem Preventiva: O Que é e Quem Pode Solicitar

guia completo suspensao reciclagem preventiva
Motoristas profissionais, como caminhoneiros, podem solicitar o curso preventivo.

Uma outra saída com a qual alguns condutores podem contar, se perceberem que sua situação está ficando mais complicada, é a Reciclagem Preventiva.

As previsões trazidas pela Resolução nº 723/18, que alterou também os processos de suspensão e cassação, visam a regular o curso de reciclagem de maneira um pouco diferente das práticas anteriores.

O CTB, no entanto, restringe a possibilidade de realizar reciclagem preventiva apenas a esses condutores profissionais de categorias específicas – C, D e E.

As regras gerais para solicitar o curso continuam.

O motorista interessado deve ter entre 14 e 19 pontos na CNH, ou seja, não pode ter atingido a soma de pontos que leva à suspensão, isto é, a partir de 20.

Outro aspecto que é importante lembrar é a frequência com que o curso de reciclagem preventiva pode ser solicitado pelo condutor.

A possibilidade de realizar a reciclagem nessa situação não existe para que os motoristas que cometem muitas infrações possam eliminar a chance de suspensão e continuar infringindo a lei.

Esse curso existe como uma saída para aquele condutor que, por alguma razão, acabou cometendo mais infrações e quer prevenir-se de uma suspensão.

Após a conclusão, todos os pontos que seriam usados para uma possível suspensão até aquele momento são eliminados de sua CNH.

Por esse motivo, somente é permitida a solicitação para realizar reciclagem preventiva 1 vez a cada 12 meses.

A contagem de tempo é feita a partir da conclusão do curso de reciclagem.

Por exemplo, se você finaliza a reciclagem preventiva no dia 12 de junho de 2018, apenas poderá solicitar o curso novamente a partir de 12 de junho de 2019.

Agora, se você quer saber se a reciclagem é realmente necessária em caso de suspensão, continue a leitura.

 

O Que Acontece Se Eu Não Realizar o Curso de Reciclagem?

Se, ao final do prazo de suspensão, o condutor ainda não tiver realizado o curso de reciclagem e a prova teórica, ele continuará com a restrição na CNH.

O art. 16, § 4º da Resolução CONTRAN nº 723/18 ainda prevê o recolhimento da carteira de habilitação do condutor que for pego dirigindo um veículo após suspensão sem ter feito reciclagem.

Caso, além de dirigir com restrição, o condutor não portar documentos, será autuado por conduzir sem os documentos de porte obrigatório, infração leve prevista no art. 232 do CTB.

Nessa situação, será necessária a apresentação de um condutor que esteja com seus documentos em ordem para retirar o veículo. Caso contrário, o veículo será levado a depósito.

Essas não são, porém, as únicas penalidades para quem não seguir os requisitos da lei para reaver sua habilitação.

Se você tiver a carteira suspensa e for pego dirigindo, poderá ser penalizado de acordo com o que diz a seção abaixo.

 

Há Consequências Por Violar a Penalidade de Suspensão?

É possível que, neste ponto do artigo, você esteja se perguntando: “Mas, afinal, o que acontece se eu violar a minha suspensão do direito de dirigir? Minha habilitação já está suspensa!”

Então, lhe explico a importância de respeitar os prazos impostos pela autoridade de trânsito e os procedimentos a serem cumpridos para reaver o direito de dirigir.

Há uma infração no CTB que trata especificamente da desobediência à penalidade de suspensão da carteira e traz consequências bastante duras para aqueles que decidirem por dirigir com a CNH suspensa.

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. ”

O primeiro ponto é que você terá de pagar uma multa bastante alta, de R$ 880,41.

Além disso, terá sua habilitação recolhida e seu veículo ficará retido junto ao órgão de trânsito até que alguém habilitado possa buscá-lo.

Agora, no entanto, vem a pior parte: sua CNH poderá ser cassada.

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

(…).”

O art. 263 do CTB descreve os casos em que a cassação da CNH é aplicada e a primeira previsão do artigo é justamente cassar a carteira de motorista daqueles que conduzirem um veículo durante a suspensão.

Nessa situação, você aumenta não somente o tempo em que ficará sem poder dirigir, mas também dificulta esse retorno ao volante.

A cassação é uma penalidade administrativa mais severa do que a suspensão e faz com que a sua CNH seja cancelada, isto é, você fica sem poder dirigir por 2 anos inteiros.

Entende, agora, por que é tão sério dirigir com a habilitação suspensa?

É uma conduta prejudicial, acima de tudo, a você mesmo!

Uma vez aberto o Processo Administrativo de Cassação da CNH, você terá de se esforçar bastante e precisará de toda a ajuda possível para tentar se livrar dessa penalidade.

Já lhe digo de antemão: não é fácil cancelar uma cassação.

Portanto, o melhor é, se sua carteira estiver suspensa, esperar o prazo terminar e seguir os procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito.

Se você ainda estiver em dúvida, apresento mais um motivo para você ficar longe do volante durante a penalidade de suspensão ou cassação.

O Código de Trânsito também apresenta enquadramentos nos chamados Crimes de Trânsito para condutas desrespeitosas.

Se, durante uma dessas penalidades, você for pego conduzindo de forma a gerar perigo nas vias, poderá ser enquadrado no art. 309 do CTB.

“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. ”

Agir dessa forma pode levá-lo à detenção, ou seja, por conta da desobediência a uma penalidade, você corre o risco de ser detido por um período variável de 6 a 12 meses.

No entanto, para que todo esse processo de autuação, penalização, recursos etc. seja possível, o órgão de trânsito tem um prazo para dar início ao Processo Administrativo.

Dando continuidade à leitura, você entenderá melhor e descobrirá que prazo é esse.

Prazo de Prescrição da Suspensão do Direito de Dirigir

guia completo suspensao prescricao suspensao
A suspensão tem um prazo para lhe ser aplicada.

A suspensão da CNH também possui um outro prazo.

Esse, no entanto, não trata de sua duração, mas da validade que a penalidade pode ter.

O que acontece é que a autoridade de trânsito também tem um prazo para abrir o Processo Administrativo para suspender o seu direito de dirigir.

Portanto, caso esse prazo acabe, você está livre de receber a suspensão.

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado em que sua CNH estiver registrada tem até 5 anos para dar entrada no processo para lhe aplicar a suspensão.

O prazo é contado a partir do momento em que você atinge o número máximo de pontos ou comete a infração autossuspensiva.

Se o órgão não fizer a abertura do processo nesse período, ela não mais poderá ocorrer.

Note, porém, que a validade da suspensão não coincide com a validade dos pontos. Sobre isso, veja a seção a seguir.

 

Validade dos Pontos x Validade da Suspensão: Qual a Diferença?

A Lei de Trânsito estabelece prazos específicos para cada situação.

Por exemplo, o prazo para emissão da Notificação de Autuação, após uma infração de trânsito ser registrada em sua CNH, é de 30 dias.

Se, dentro desse prazo, a Notificação não for expedida, o órgão deve cancelar a autuação e posteriores penalidades decorrentes dela, uma vez que infringiu a regra disposta no parágrafo único, II do art. 281 do CTB.

No caso de que estamos tratando, a suspensão do direito de dirigir, temos 2 prazos diferentes no que diz respeito à possibilidade de instauração de processo administrativo.

O primeiro prazo diz respeito à validade dos pontos na carteira.

Você deve saber, já de início, que cada pontuação tem a sua validade de acordo com a data em que ela foi adicionada à CNH e que essa validade é de 12 meses.

Se você foi multado por uma infração grave em 14 de agosto de 2017, por exemplo, esses 5 pontos adicionados à sua habilitação somente perderão a validade em 14 de agosto de 2018.

Nesse sentido, pontos dentro da validade podem levar a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir se a soma total for igual ou maior do que 20.

Em outras palavras, quando esses 12 meses acabam, os pontos perdem a validade no que diz respeito à aplicação de outras penalidades.

Já a validade da suspensão é um pouco diferente – e bem mais longa.

Quando dizemos “validade da suspensão”, estamos falando do período em que é possível abrir um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, seja ele para um condutor que atingiu ou ultrapassou os 20 pontos na carteira ou que cometeu uma infração suspensiva.

Esse prazo é de 5 anos.

Ele é chamado, normalmente, de prazo de prescrição da suspensão, o que já ajuda a diferenciá-lo um pouco da validade dos pontos.

O prazo de prescrição é o momento a partir do qual não será mais possível aplicar a suspensão a um condutor, mesmo que ele tenha recebido 20 ou mais pontos na carteira em 12 meses ou cometido infração suspensiva.

Os 5 anos de prazo são contados a partir da data em que o condutor completa os 20 ou mais pontos ou da data da infração autossuspensiva.

Resumindo:

Se você receber uma notificação expedida mais de 30 dias após a data da infração, você deve recorrer por conta de o órgão ter extrapolado o prazo de emissão da notificação.

No entanto, se a notificação for para lhe avisar sobre um processo de suspensão por atingir os pontos ou cometer infração suspensiva, mesmo que há mais de 12 meses, ela será válida.

É claro, cabe recurso também nessa situação e você pode tentar cancelar sua penalidade em 3 chances.

Porém, não será possível argumentar que o órgão excedeu o prazo para lhe notificar e aplicar as penalidades.

O importante, agora, é que você compreenda essas diferenças para saber por onde começar na hora de se defender.

Um aspecto da suspensão da CNH que devemos levar em conta é que a pontuação, após cumprido o prazo de suspensão, é eliminada.

Ou seja, seus pontos são retirados de sua habilitação quando acaba a penalidade, conforme prevê o art. 261, § 3º.

Se você está enfrentando um processo de suspensão, reuni algumas dicas de como se defender de maneira mais efetiva. Assim, suas chances de sucesso serão maiores.

Para saber como, siga a leitura.

 

Defesa e Recursos: Planeje e Fundamente-se da Forma Correta

guia completo suspensao defesa e recursos planeje e fundamente se
Seu recurso deve conter argumentos adequados e considerar a legislação.

Para elaborar a sua Defesa Prévia e os Recursos em 1ª e em 2ª instâncias, é preciso ter alguns cuidados.

Planeje a defesa e os argumentos que utilizará para tentar o cancelamento do auto de infração e das penalidades.

Conheça a legislação e, no caso de uma infração autossuspensiva, entenda como ela lhe foi atribuída, se sua aplicação se deu seguindo o que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Leia o Código de Trânsito Brasileiro e as Notificações.

Procure fundamentos concretos, não use desculpas em seu recurso e tome cuidado para não assumir o cometimento da infração.

Além disso, verifique o endereço e demais dados para apresentação ou envio da defesa ou do recurso.

Se precisar de mais informações, entre em contato com o órgão para saber se está enviando os documentos para o local correto.

Alguns órgãos permitem que a defesa e o recurso sejam levados pessoalmente. Outros, apenas aceitam via correspondência.

Em algumas situações, o órgão também pode oferecer a possibilidade de envio online do recurso, a fim de facilitar para o usuário.

É imprescindível que você apresente, também, os documentos que devem acompanhar a defesa ou o recurso e que cumpra o prazo para envio.

Para ter certeza de que está alcançando as maiores chances de cancelar suas penalidades com o recurso, é uma boa ideia procurar um serviço especializado.

Nesse sentido, o Doutor Multas pode ajudá-lo.

Nossos profissionais especialistas em defesas e recursos de trânsito conhecem as leis a fundo, sabem o funcionamento dos procedimentos dos órgãos de trânsito e do processo administrativo.

Além disso, eles terão o conhecimento da melhor forma de elaborar a defesa ou o recurso, usando os argumentos e os fundamentos jurídicos mais adequados ao seu caso, a partir de uma análise cuidadosa de sua situação.

Fazemos questão de auxiliá-lo ao longo desse processo e de lhe trazer a tranquilidade de que você precisa para enfrentar o processo de suspensão.

É claro, não se trata apenas do que você deve fazer para se defender das penalidades, mas também do que você deve evitar.

Você sabe o que não fazer em um recurso? Conto a você a seguir.

 

O Que Evitar no Momento de Preparar Sua Defesa da Suspensão

A elaboração de uma Defesa Prévia ou de um Recurso de Trânsito deve ser feita com muito cuidado.

Há, portanto, algumas práticas que você deve evitar ao máximo no momento de se defender de uma infração autossuspensiva que lhe foi aplicada ou de um processo de suspensão da carteira por pontos.

Uma dica muito importante que posso lhe dar é: não utilize argumentos sem provas!

Quando você alega, por exemplo, que não cometeu uma infração autossuspensiva que motivou um processo administrativo de suspensão da CNH, é preciso se embasar em algo.

Vou lhe explicar melhor com um exemplo prático.

O órgão de trânsito lhe aplica uma infração de circular acima da velocidade em mais de 50% do limite estabelecido para a via, prevista no art. 218, III do CTB.

Essa é uma infração gravíssima, autossuspensiva e que prevê uma multa de R$ 880,41, além da apreensão da carteira.

A infração foi registrada em uma estrada, mas você tem certeza de que não estava em alta velocidade, desrespeitando a legislação e o limite de velocidade daquele trecho.

No recurso, você alega, para os julgadores, que não estava acima do limite, que você é um ótimo motorista, que não tem outras multas e que não trafega acima da velocidade. Além disso, diz que o radar deve estar errado.

Todos esses argumentos, embora possam ser verdadeiros, não estão comprovados. Por isso, a chance de os julgadores aceitarem seus argumentos e deferirem o seu recurso é bem pequena.

Nessa situação, você poderia ter buscado informações sobre aquele aparelho eletrônico que registrou sua velocidade naquele momento.

A Resolução CONTRAN nº 396/11 determina, em seu art. 3º, III, que os aparelhos medidores de velocidade devem passar por verificação anual do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Se, nos últimos 12 meses, o aparelho que registrou sua velocidade não passou por essa certificação de bom funcionamento do INMETRO, ele não é considerado confiável.

Veja que utilizei um argumento baseado na legislação vigente para contestar a aplicação da multa e da suspensão.

É dessa forma que o recurso deve ser conduzido, com argumentos sólidos e bem fundamentados, de preferência com base na legislação de trânsito.

Para isso, você pode utilizar o CTB, as resoluções e deliberações do CONTRAN, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, entre outros meios.

Apenas certifique-se de estar utilizando um documento oficial e atualizado.

Se você não está passando por um processo de suspensão, mas leu até aqui para que isso não aconteça – ou mesmo para evitar que aconteça novamente – a próxima seção é para você.

Separei algumas dicas de como se prevenir da suspensão sendo um motorista consciente e praticando uma direção segura.

Quer evitar infrações, multas e outras penalidades? Veja as dicas a seguir.

 

Como Evitar a Suspensão do Direito de Dirigir: Dicas Práticas e Bons Hábitos

Muitas vezes, infrações são cometidas, principalmente as leves e as médias, por desconhecimento de alguma lei ou por desatenção do condutor.

É importante, portanto, conhecer a legislação que rege o Sistema de Trânsito Brasileiro para evitar possíveis autuações.

O Código de Trânsito Brasileiro está disponível na internet, no site do Planalto. O acesso é simples e rápido.

As Resoluções do CONTRAN, que regulam várias previsões do CTB, também estão disponíveis online. Dessa vez, no entanto, no site do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

Nele, você encontra uma seção dedicada apenas às Resoluções, que são organizadas por número e data de publicação.

Mesmo que você pense que uma ou outra infração não o fará ter a CNH suspensa, o acúmulo delas pode, sim, levar à suspensão.

Isso, é claro, sem contar que você precisará pagar as multas recebidas em decorrência dessas infrações.

Se falamos de uma multa leve, que custa R$ 88,38, o problema pode não parecer muito significativo.

No entanto, se pensarmos em uma infração gravíssima com fator multiplicador, esse valor pode chegar a mais de R$ 3 mil e comprometer bastante a sua renda.

E as multas são apenas uma parcela do problema.

A consulta frequente de sua habilitação pode ajudá-lo a ficar longe de problemas e evitar uma penalidade de suspensão por pontos, já que você pode realizar o controle.

Essa consulta também ajuda se a suspensão lhe for aplicada por infração autossuspensiva. Por meio dela, você fica inteirado dos prazos para recorrer.

Além disso, você poderá ter acesso a outras informações que podem lhe causar transtornos se não lhes for dada a devida atenção.

Um exemplo disso é a validade da carteira de motorista.

De acordo com o inciso V do art. 162 do CTB, dirigir com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Se você não presta atenção suficiente a isso, corre o risco de ser surpreendido durante uma fiscalização e acabar com pontos na carteira suficientes para iniciar um processo de suspensão.

Já, se você quer saber se a sua CNH foi suspensa, a consulta que precisa fazer está descrita abaixo.

 

Como e Onde Consultar a Situação da CNH: Foi Suspensa ou Não?

guia completo suspensao como e onde consultar situacao da cnh
Os órgãos estaduais de trânsito costumam disponibilizar a consulta em seus sites.

Para ter controle sobre os seus pontos na carteira, saber se há infrações registradas em sua CNH ou processo de suspensão aberto, você pode realizar a consulta de sua carteira de habilitação.

Ela é feita sempre no site do DETRAN de seu estado e mostra seu histórico de infrações, pontuação, validade da CNH, entre outras informações às quais você deve estar atento.

Ocorre, em diversas situações, de o condutor não receber a notificação de autuação enviada pelo órgão de trânsito que registrou a multa.

Isso se dá, principalmente, por desatualização do endereço registrado junto ao DETRAN.

Quando o órgão não consegue notificar o condutor, a autuação é publicada no Diário Oficial e, como a maioria dos brasileiros não tem o hábito de consultá-lo, acaba não sabendo sobre o ocorrido.

Também, é comum que você esqueça o número de pontos registrados em sua carteira de motorista. Para ter controle e evitar a penalidade de suspensão, é sempre uma boa ideia consultar a CNH.

Os DETRANs disponibilizam um espaço em seus sites destinado à consulta da CNH.

De modo geral, é preciso fazer um rápido cadastro e escolher uma senha que será usada para acessar suas informações.

Também os processos administrativos podem ser consultados nos sites dos órgãos de trânsito.

Para saber como consultar seu processo de suspensão, siga lendo este artigo e tirarei suas dúvidas.

 

Como e Onde Consultar o Processo Administrativo de Suspensão da CNH

Para consultar processos administrativos de infrações de trânsito, você deve sempre procurar o site do órgão que aplicou a infração.

No caso de uma infração autossuspensiva que ainda esteja em fase de recurso, você deve fazer a consulta no site do órgão autuador.

Nesse mesmo raciocínio, é importante considerar que a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir sempre vai ser feita pelo DETRAN em que a CNH está registrada, logo, é no site desse órgão que você deverá procurar informações sobre a suspensão.

Quando motivado por infração autossuspensiva registrada por outro órgão que não o DETRAN, o processo será aberto em separado.

Já quando a infração autossuspensiva tiver sido registrada pelo DETRAN, será aberto processo único. Sendo assim, a consulta também será feita em um só lugar, no site do DETRAN.

Ao entrar no site do DETRAN de seu estado, você deverá procurar por uma seção chamada “CNH”, “Consulta CNH” ou algo do tipo.

Depois, é provável que lhe sejam exigidos alguns dados ou um cadastro para acessar as informações sobre a sua carteira de habilitação.

Se você precisar de auxílio para consultar sua CNH ou seu Processo Administrativo, faça uma visita à nossa Central de Ajuda Doutor Multas.

Para deixar este artigo ainda mais completo, trarei uma curiosidade na próxima seção. Você sabia que o Judiciário pode incluir a suspensão da carteira em suas decisões?

Entenda, abaixo, como isso pode acontecer.

 

Curiosidade: Suspensão Por Ordem Judicial

Uma curiosidade sobre a Suspensão do Direito de Dirigir é o fato de que ela pode ser decretada em processo judicial pelo juiz, como forma de garantir a ordem pública.

Essa possibilidade está prevista no CTB no art. 294, no capítulo do Código que trata dos crimes de trânsito.

“Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”

O direito a recurso também existe nesse caso.

No entanto, por se tratar de uma ação judicial, é um recurso diferente daqueles elaborados para as instâncias administrativas e você precisará de um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

Antes de você chegar ao fim deste guia completo e poder se considerar um grande conhecedor da penalidade de suspensão, há uma última observação sobre o assunto que você precisa conhecer.

Você sabe qual é a diferença entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH?

Adianto que são bastante diferentes. Quanto às especificidades, veja a seção seguinte.

 

Suspensão x Cassação: Desfazendo a Confusão e Esclarecendo as Dúvidas

Uma confusão muito comum entre os condutores é relacionada às penalidades de suspensão e cassação da CNH.

Muitas vezes, esses condutores acreditam tratar-se de uma mesma penalidade. No entanto, estão enganados.

A Suspensão do Direito de Dirigir e a Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão Para Dirigir (PPD) são duas penalidades distintas, enumeradas pelo art. 256 do Código de Trânsito nos incisos III, V e IV, respectivamente.

As diferenças entre a Suspensão e a Cassação são relacionadas, principalmente, ao grau de punição que elas revelam.

A suspensão é uma punição temporária que apenas bloqueia a CNH do condutor por um período pré-determinado.

A cassação, por outro lado, é uma punição que não permite que o condutor receba sua CNH de volta após um período. Ela cancela a habilitação do motorista de forma definitiva.

Para ter a carteira de volta com a suspensão, é preciso cumprir o prazo sem dirigir, realizar curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.

No caso da cassação, é preciso passar novamente por todo o processo de habilitação, envolvendo os exames psicológico e físico, aulas e provas teóricas e práticas.

Além disso, os prazos são variáveis. A suspensão dura de 2 meses a 2 anos, dependendo do que a causar e se houver reincidência.

Já a cassação dura um período fixo de 2 anos sem poder se reabilitar, portanto, longe do volante, além do tempo para obter uma nova habilitação.

Agora, sim, você sabe tudo o que precisa sobre a suspensão e como evitá-la.

Conclusão

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Compreendeu o funcionamento da penalidade? Lembre-se, sempre, de checar a situação da sua CNH para evitar surpresas.

Agora, você já sabe tudo sobre a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.

Conhece os prazos, as causas possíveis para a suspensão e sabe como pode se prevenir dela.

Além disso, já sabe que, se for condutor profissional com CNH C, D ou E, pode realizar a reciclagem preventiva quando chegar aos 14 pontos.

Eu também o ajudei a compreender a legislação que trata dessa penalidade. Assim, você já sabe que, para a aplicação da penalidade, a autoridade do órgão de trânsito abre um processo administrativo.

Nesse sentido, lhe dei dicas sobre o processo, como recorrer, como funcionam as notificações e quais são as informações obrigatórias que elas devem conter.

Se você estiver com o seu direito de dirigir suspenso, também já sabe bem o que deve fazer para retomá-lo – e também as penalidades se não seguir os procedimentos corretos.

No entanto, se ainda for possível recorrer de seu processo de suspensão, eu lhe aconselho a tentar.

A tentativa vai, no máximo, lhe dar uma resposta que você já tem.

O que ela pode lhe trazer de diferente é justamente o contrário: continuar dirigindo e cancelar essa penalidade.

Para isso, nós, do Doutor Multas, estamos à disposição para lhe auxiliar nesse processo e lhe dar toda a ajuda possível.

Temos bastante experiência com casos de suspensão e eu tenho certeza de que nossos especialistas podem ajudá-lo nesse período tão difícil.

Entre em contato conosco para uma consulta gratuita.

Espero que todas as informações que lhe dei ao longo deste artigo sirvam para entender melhor a penalidade de suspensão e para tentar reverter essa situação e manter a sua CNH.

Gostou deste conteúdo? O texto ajudou em algo? Se ainda restar alguma dúvida, deixe o seu comentário e eu lhe responderei!

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