quinta-feira, 28 de novembro de 2019

7 Perguntas e Respostas Sobre Multas RENAINF + Como Recorrer | Entenda o Sistema e Tire Suas Dúvidas

Você já ouviu falar em multas RENAINF?

O Sistema RENAINF é motivo de dúvidas para muitos motoristas, e os questionamentos iniciam já no significado da sigla.

O sistema, mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), surgiu como uma solução para problemas relacionados a multas de trânsito aplicadas por órgãos de estados diferentes daquele de licenciamento do veículo.

No entanto, seu funcionamento é mais complexo, uma vez que envolve diferentes competências dos órgãos de trânsito e a integração do sistema de registro de infrações.

Neste artigo, meu objetivo é ajudá-lo a entender o que é o Sistema RENAINF e o que são as multas RENAINF de que tanto se ouve falar.

Também explicarei como funciona o registro de infrações no RENAINF, como realizar consulta no sistema, como pagar multas RENAINF e como recorrer de infrações registradas nesse sistema.

Ao final deste texto, você terá compreendido toda a dinâmica de uso do RENAINF, quem são os responsáveis por ele, de modo a saber lidar com a situação caso receba uma multa RENAINF.

 

O que é o Sistema RENAINF?

O Sistema RENAINF busca unificar dados e facilitar o acesso para os órgãos de trânsito.

Em primeiro lugar, vou lhe explicar o que significa RENAINF. Essa sigla é utilizada para reduzir o nome do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito.

Ele é um sistema que objetiva unificar a via de comunicação entre os órgãos de trânsito a fim de que os registros de infrações possam ser comunicados de maneira mais ágil.

O Sistema RENAINF é uma base de dados sobre infrações e penalidades aplicadas a veículos e condutores autuados. Assim, ele possibilita o registro de infrações e ocorrências e viabiliza a troca de informações entre órgãos de trânsito de diferentes unidades da federação.

Ele é integrado a outros dois sistemas de registro, o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Quando você comete uma infração em um estado diferente do estado em que seu veículo foi licenciado, o órgão autuador registra a infração no RENAINF a fim de que o DETRAN de registro de seu veículo e de sua CNH possam somar os pontos ao seu prontuário e ter conhecimento do fato.

Assim, os históricos de infrações e penalidades ficam disponíveis para consulta, controle e acompanhamento.

O responsável por manter a plataforma em pleno funcionamento é o DENATRAN.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), cumprindo o art. 19, XXX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece como se dará o funcionamento da plataforma por meio da Resolução nº 637, de 2016.

É importante mencionar, no entanto, que a Deliberação nº 161, de 27 de abril de 2017, alterou a Resolução nº 637, acima citada – mais especificamente, o art. 13, que versa sobre os prazos em que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deveriam integrar-se ao RENAINF para o registro de todas as infrações de trânsito, das suas penalidades e arrecadações (além da pontuação delas recorrentes).

Os prazos foram todos referentes ao ano de 2017.

Nesse caso, desde novembro de 2017, todos os órgãos executivos estaduais e do Distrito Federal estão aptos a operar a inserção de informações sobre infrações de trânsito (registro, penalidades, arrecadação) no Sistema RENAINF.

O Sistema tem, ainda, uma outra função: dar transparência aos valores arrecadados com multas e possibilitar o seu repasse aos órgãos autuadores.

Como Funciona o Registro de Infrações no RENAINF?

Segundo o art. 260 do Código de Trânsito, as multas de trânsito deverão ser impostas e arrecadadas pelo órgão que tenha circunscrição sobre a via onde a infração ocorrer.

Nesse sentido, o § 2º do art. 260 dá duas opções para o órgão que registrar a infração, não sendo este o mesmo de licenciamento do veículo: ele próprio notificar o condutor ou comunicar a ocorrência ao órgão ou à entidade de licenciamento, que notificará o motorista.

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito que registrarem infrações de trânsito sob sua circunscrição devem, obrigatoriamente, inscrevê-las no RENAINF.

No Sistema, elas receberão um número, que será usado para notificar, aplicar multas, pontos etc. ao condutor infrator e, também, possibilitará, aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), consultar multas quando necessário.

Infrações registradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) também são registradas no RENAINF.

A partir da entrada da infração no RENAINF, o órgão que a registrou obterá as informações do veículo e de seu proprietário.

Somente após registro no RENAINF, as penalidades poderão ser anotadas no RENAVAM e no RENACH.

Qual a Via de Arrecadação das Multas RENAINF?

As multas RENAINF devem ser arrecadadas pelo órgão autuador.

Seguindo o que diz o art. 260 do CTB, o valor da multa arrecadada deve ser destinado ao órgão responsável pela fiscalização na via em que a infração ocorreu.

No entanto, quando a infração é cometida fora do estado em que o veículo foi licenciado, o órgão que receber a multa pode não ser o mesmo que registrou a infração.

Sendo assim, é preciso que os arrecadadores realizem o repasse dessas quantias, consideradas extraorçamentárias.

O órgão autuador deve solicitar os valores a ele devidos, os quais serão repassados já com alguns percentuais deduzidos, segundo o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 637/16.

Essa dedução diz respeito aos 5% do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET), de acordo com o art. 320, § 1º do CTB, e aos custos operacionais dos órgãos que participarem do processo administrativo.

Para isso, todos os meses, o DENATRAN lança uma planilha com todos os valores devidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) a outros órgãos do SNT referentes a essas multas.

A partir disso, os órgãos têm um período que vai do 1º ao 10º dia do mês seguinte à arrecadação para reivindicar esses valores junto aos órgãos arrecadadores – normalmente, os próprios DETRANs de outras unidades da federação.

De maneira mais simples, nem sempre o órgão que cobrar e receber a multa será o mesmo que registrou a infração, quando ela ocorrer em estado diferente de onde o veículo foi licenciado.

No entanto, considerando o que diz a legislação sobre o assunto, todo órgão ou entidade do SNT deverá receber os valores referentes às multas por infrações que registrar.

Quando outro órgão receber por essas multas, deverá realizar o seu repasse.

Quais Multas Podem Ser Registradas no RENAINF?

Os órgãos e entidades do SNT devem sempre registrar as infrações no RENAINF.

A resposta para essa pergunta é simples: todas!

Como eu lhe disse anteriormente, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem registrar todas infrações que ocorrerem sob sua fiscalização no Sistema RENAINF.

Isso está previsto no art. 5º da Resolução CONTRAN nº 637/16.

O parágrafo único do art. 6º da mesma resolução reafirma que, caso não haja registro da infração no RENAINF, a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade não terão efeito até que ele seja realizado.

 

Como Consultar e Pagar Multas RENAINF?

As formas de pagamento disponíveis dependerão do órgão arrecadador.

Os órgãos de trânsito utilizam o Sistema RENAINF de modo a organizar internamente as infrações, as penalidades, as medidas administrativas, a arrecadação e o prontuário do condutor.

No entanto, para você consultar uma infração, a situação de um processo administrativo, penalidades, entre outras informações acerca de uma multa que você receber, é preciso saber quem é o órgão autuador.

Isso porque, se o órgão autuador for o DETRAN de seu estado, será no site dele que você precisará fazer uma consulta.

Para isso, você deverá acessar o www.detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do estado cujo DETRAN você procura.

Nele, haverá uma seção tratando do assunto “multas” ou “infrações”, em que você poderá visualizar as multas cadastradas em seu veículo ou sua CNH.

Mas se a infração for registrada pela PRF, você deverá realizar consulta no site específico do Nada Consta, no qual se encontram as informações acerca de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.

No entanto, no caso de você ser autuado por um órgão de trânsito de outra unidade da federação, será necessário contatar o órgão ou procurar a informação nas Notificações que você receber.

Nessas notificações, haverá instruções de pagamento da multa e informações de contato do órgão, caso você tenha dúvidas.

O Que Acontece se eu Não Pagar uma Multa RENAINF?

Se você não pagar a multa, não poderá licenciar seu veículo.

Deixar de pagar uma multa de trânsito não é uma boa ideia.

Você sempre tem a opção de recorrer das multas e penalidades que receber. Contudo, se, ao final do processo administrativo, nenhum de seus recursos for deferido, você precisará pagar a multa.

Multas de trânsito em atraso geram juros. Assim, seus valores vão ficando cada vez mais altos.

Além disso, o acúmulo de juros não é o único problema. Se você não quitar as multas registradas em seu veículo, não conseguirá renovar a documentação.

Para você entender melhor, veja o que diz a legislação de trânsito acerca do assunto:

“Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

O art. 128 do CTB, apresentado acima, determina que o veículo com débitos relativos a multas de trânsito não poderá ter seu CRV renovado, seja por uma transferência ou por qualquer outro motivo que demande sua alteração.

O art. 131, § 2º do mesmo Código define que o licenciamento somente poderá ser feito quando todos os débitos, encargos e multas de trânsito estiverem devidamente quitados.

“Art. 131. (…)

“§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

Por fim, na Resolução CONTRAN nº 637/16, que trata dos procedimentos quanto a multas RENAINF, diz o seguinte:

Art. 16. Os órgãos e entidades executivos de trânsito responsáveis pelo registro de veículos deverão considerar a restrição por infração de trânsito, inclusive para fins de licenciamento ou transferência, somente após o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, de acordo com o previsto no art. 284, § 3º do CTB.

O art. 16 da Resolução relembra um fato muito importante quanto a isso: somente poderá ser considerada impedimento para o licenciamento do veículo a multa referente a uma infração cujo processo administrativo já esteja finalizado.

Ou seja, se você recebeu uma multa, recorreu dela e o resultado do recurso ainda não saiu, ou se você ainda está no prazo para recorrer, ela não poderá o impedir de licenciar seu carro, moto, caminhão etc.

Na hipótese de você realmente não ter pago a multa e a instância administrativa já ter terminado, você cria uma pendência para seu veículo.

Impedido de licenciar o veículo, você estará circulando de maneira irregular e poderá receber outra multa por isso, prevista no art. 230, V.

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

A infração por dirigir veículo não licenciado é de natureza gravíssima. A multa em razão dessa infração custa R$ 293,47 e você receberá 7 pontos na carteira.

Além disso, você poderá ter seu veículo apreendido e removido para depósito, até que a situação seja regularizada.

Como você pode ver, as consequências por deixar de pagar uma multa de trânsito são bastante sérias e podem prejudica-lo de maneira mais severa se você mantiver essa postura.

Para Que São Usados os Recursos Provenientes de Multas de Trânsito?

As finalidades dos recursos públicos estão definidas em lei.

De modo geral, todos os recursos públicos são regidos por legislações que dizem de que maneira eles podem ou não podem ser aplicados.

O dinheiro arrecadado com multas de trânsito tem destinos específicos, determinados pelo Código de Trânsito no art. 320.

Por se tratar de um valor obtido a partir de transgressões à legislação de trânsito, seja qual for o motivo, eles se destinam a melhorar o trânsito, tanto na parte material quanto na parte educacional e de segurança.

O dispositivo legal que trata desse assunto ainda traz outras observações em seus §§ 1º e 2º. Veja a redação original:

“Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

“§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

“§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.”

Como você pôde ver, o valor não é totalmente revertido para ações do órgão de trânsito que o arrecada.

De acordo com o § 1º, 5% são destinados à FUNSET a fim de contribuir com medidas que melhorem a educação e a segurança no trânsito.

Outra parte do valor é utilizada para custos operacionais gerados pela aplicação da multa e andamento do processo administrativo, e o restante vai para a melhoria das vias e da fiscalização.

Assim, a sinalização que você vê nas vias — placas, semáforos, faixas de pedestres, marcas de canalização, etc., assim como as blitze, os equipamentos eletrônicos de fiscalização, radares em geral — é mantida, em parte, pelas multas arrecadadas.

Outro aspecto importante é a questão de responsabilidade quanto à transparência dos órgãos e entidades de trânsito na divulgação desses valores e seus destinos.

Segundo o § 2º do art. 320, todos os arrecadadores têm a obrigação de divulgar, na internet, as quantias arrecadadas e a que finalidade serviram.

Tratando-se de recursos públicos, é preciso ficar de olho na maneira como eles são usados e garantir que estão sendo aplicados de forma a beneficiar a sociedade.

Recorrer de Multas RENAINF é Possível!

Você pode se defender e não precisar pagar a multa.

A legislação brasileira garante, aos cidadãos, o direito à ampla defesa.

No caso de processos administrativos por infrações de trânsito, não poderia ser diferente.

Você tem o direito de recorrer de todas as infrações de trânsito e respectivas penalidades que lhe foram aplicadas.

3 chances que lhe serão proporcionadas a fim de arquivar o processo administrativo da multa RENAINF.

Em relação à multa RENAINF, o processo para recorrer tem pequenas diferenças dos processos de infrações em geral.

Falarei sobre tudo isso nas seções abaixo.

Defesa Prévia

Após o registro da infração, você será notificado sobre a autuação por desrespeitar as leis de trânsito. Nesse momento, você receberá a Notificação de Autuação.

Essa é a primeira parte do processo e você tem duas opções: indicar o real condutor ou enviar uma defesa da autuação.

A primeira opção, indicar o real condutor, serve para o caso de você não ter sido o condutor do veículo no momento em que a infração foi cometida.

Assim, você precisará preencher um formulário de indicação, anexar alguns documentos seus e do motorista indicado e enviá-los ao órgão autuador.

Caso tenha sido você o condutor do veículo no momento do registro, é possível defender-se por meio da Defesa Prévia, segunda opção que lhe indiquei anteriormente.

A Defesa Prévia corresponde a sua primeira chance de arquivar o processo administrativo, mesmo antes de as penalidades pela infração lhe serem impostas.

Contudo, se ela for indeferida pelo órgão, você terá, ainda, duas chances de buscar o cancelamento das penalidades e não precisar pagar a multa RENAINF.

Recurso em 1ª Instância

Com o indeferimento da Defesa Prévia ou perda do prazo para enviá-la, chegará, ao seu endereço, uma segunda notificação.

Trata-se, agora, da Notificação de Imposição de Penalidade. Nela, estarão especificados a multa a ser paga e o boleto para pagamento.

Nesse momento, é possível pagar a multa com 20% de desconto. No entanto, você não é obrigado a fazê-lo até o final do processo, quando o valor da multa deve ser pago integralmente.

Caso você tenha obtido o cancelamento da multa e efetuado o seu pagamento, o órgão competente deverá lhe reembolsar o valor.

Nessa etapa, você poderá se defender enviando um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador.

Nela, você utilizará argumentos baseados na lei que o ajudem a comprovar que aquele processo deve ser arquivado e as penalidades canceladas.

O cuidado com os prazos é essencial. Perdê-lo, agora, significa desperdiçar as chances de recorrer e cancelar a multa.

Além disso, o recurso em 1ª instância é requisito para o recurso em 2ª instância caso o primeiro não seja aceito.

Se houver novo indeferimento, você poderá recorrer pela última vez.

Recurso em 2ª Instância

O recurso em 2ª instância é a sua última chance de recorrer, e vale a pena continuar recorrendo até aqui.

Dessa vez, o recurso será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e a comissão julgadora será diferente das anteriores. Por isso, a chance de deferimento persiste.

Novamente, as alegações deverão estar embasadas na legislação de trânsito vigente, com argumentos que se encaixem no seu caso específico.

Estudar bastante e ter atenção aos detalhes é importante.

Se você notar que precisa de ajuda para elaborar um recurso que atenda suas necessidades, eu e minha equipe estamos à disposição.

Ao entrar em contato conosco, você ganha uma consulta gratuita e nós lhe enviaremos um orçamento.

Você pode escolher entre o telefone 0800 6021 543 e o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

Envio dos Recursos de Multas RENAINF

Atente-se aos prazos e endereços de envio dos recursos.

Lembra-se de que eu disse que há uma diferença entre os recursos de multas comuns e de multas RENAINF?

A diferença está na maneira de envio da defesa e dos recursos ao órgão autuador.

Uma vez que as multas RENAINF são aplicadas por órgãos de estado diferente do de licenciamento de seu veículo, esse envio poderá ser feito de duas maneiras.

A primeira forma é enviar a defesa ou o recurso diretamente para o órgão autuador, cujo endereço poderá estar na notificação, caso ele tenha ficado responsável por notificar você e dar andamento ao processo administrativo.

Como segunda opção, você pode enviar ou entregar a defesa ou o recurso ao intermediário, que o repassará ao órgão autuador.

Nessa situação, o intermediário corresponde ao órgão executivo de trânsito da sua unidade da federação, ou seja, o DETRAN de seu estado.

Isso está descrito no art. 287 do CTB:

“Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.”

Nesses casos, o órgão de trânsito de onde você reside fica responsável por repassar o recurso ao órgão autuador de forma imediata.

A Resolução CONTRAN nº 637/16 também fala sobre o assunto em seu art. 17:

“Art. 17. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão receber as defesas de autuação apresentadas e os recursos interpostos, quando a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, anotar a data de recebimento, registrar no Sistema RENAINF de acordo com as transações estabelecidas no Manual do Usuário do referido sistema, e, imediatamente, remeter a documentação ao órgão autuador responsável pela autuação, nos termos do art. 287 do CTB.”

Assim, após receberem as defesas e os recursos, o órgão deve registrar seu recebimento no Sistema RENAINF e repassar os documentos ao órgão que irá julgá-los.

Por isso, fique atento aos endereços e prazos definidos para a defesa, para que não acabe com pontos acumulados e multas a pagar.

Por fim, gostaria de relembrar a importância de manter seus dados sempre atualizados junto ao DETRAN.

Considerando que você somente poderá recorrer se souber da infração, se seu endereço estiver incorreto no sistema, você poderá perder as chances e terá uma surpresa desagradável quando for licenciar seu veículo.

 

Conclusão

Agora, você já conhece o assunto e sabe como proceder, caso receba uma multa RENAINF.

As multas RENAINF, a partir de agora, não são mais um mistério para você.

Neste artigo, você aprendeu o que significa a sigla, entendeu quais as diferenças entre essas multas e as demais e viu as consequências por deixar de pagar uma multa RENAINF.

Além disso, você conheceu um pouco mais sobre como os valores de multas de trânsito são tratados pela legislação e como devem ser usados pelos órgãos e entidades do SNT.

Por fim, você viu que é totalmente possível recorrer e obter sucesso, desde que esteja atento aos detalhes.

Para ajudá-lo, reforço que estou à disposição pelo telefone 0800 6021 543 e pelo endereço de e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

Lembre-se: recorrer é o seu direito e você pode fazê-lo sempre que achar necessário.

Espero que este artigo tenha ajudado e respondido as suas dúvidas sobre multa RENAINF.

Ainda restaram dúvidas? Comente sua questão abaixo e eu a responderei!

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