Para você, o que é um carro completo?
Quais itens são obrigatórios para que um veículo chame a sua atenção e supra as suas necessidades?
Talvez você nunca tenha pensado sobre isso, mas saiba que esse questionamento passa pela cabeça de muitos proprietários de veículos ao fazerem a compra de um carro.
Isso porque a conquista de um automóvel ainda é considerada uma importante realização, gerando muita expectativa a todos.
E, muitas vezes, mesmo pesquisando muito sobre o modelo, acabamos percebendo, após a aquisição, que poderíamos ter optado por outro veículo, pois o adquirido não contempla nossas atividades cotidianas.
Em meio a isso, estão as determinações da legislação de trânsito, assim como os modelos ofertados pelas empresas.
De acordo com o mercado, por exemplo, um carro completo seria aquele que apresenta os acessórios que, até então, fazem um veículo funcionar.
Já o consumidor, ao buscar um veículo completo, preza pela sua segurança e também pelo seu conforto.
Tentando explicar para você esse conceito, neste artigo apresentarei os diferentes pontos de vista sobre essa questão.
Você ficará sabendo como os veículos foram pensados, desde a sua criação, e como os proprietários de automóveis foram mudando suas prioridades ao longo dos anos.
Você também ficará sabendo quais acessórios são obrigatórios pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Você ainda vai saber quais equipamentos, apesar de necessários, não são obrigatórios em um veículo e, ainda, como recorrer de multas de trânsito.
Ficou curioso? Então, siga a leitura!
Como Foi Inventado o Primeiro Automóvel?
Assim como outras grandes invenções da humanidade, os carros surgiram de uma lenta, mas importante evolução ocorrida entre séculos.
Portanto, é possível saber que, a partir do ano de 1769, a primeira carruagem movida a vapor passou a ser utilizada.
Mas, por outro lado, é inviável descobrirmos quando ela realmente começou a ser desenvolvida, já que, desde o século XV, já se vendia a ideia de um transporte, movido a corda, que pudesse auxiliar os humanos em sua locomoção.
Mas os automóveis, da maneira que conhecemos atualmente, foram sendo possíveis em meados do século XIX, ganhando notoriedade quando dois engenheiros alemães, Karl Benz e Gottieb Daimler, ao montarem suas fábricas, passaram a movimentar o mercado de automóveis.
Isso porque, até então, os veículos produzidos eram a vapor, e os dois engenheiros propuseram, ao mercado, modelos movidos a gasolina. Com isso, nascia, então, o carro moderno.
Claro, também não podemos esquecer, em se tratando da evolução dos automóveis, o industrial Henry Ford que, em 1908 criou o sistema de produção em série, o qual até hoje é replicado nas linhas de montagem.
A partir de então, o processo para a fabricação de automóveis passou a ser barateado, e o mundo inteiro passou a conhecer a nova invenção.
Entretanto, apesar de sua evolução lenta, quando consolidado no mercado, os automóveis causaram grandes mudanças, contribuindo para o desenvolvimento dos centros urbanos.
Foi nesse período, inclusive, que as principais rodovias foram construídas.
Isso porque, com o tráfego cada vez mais intenso de veículos, estradas precisaram ser criadas. Com o advento do asfalto, autopistas foram transformadas em uma espécie de tapete negro, possibilitando um melhor tráfego aos condutores.
Agora que você já sabe um pouco da história da criação dos automóveis, é importante conversar sobre os equipamentos obrigatórios para um carro completo. Então, leia a próxima seção deste artigo.
Quais Equipamentos São Obrigatórios em um Carro Completo?
Se a invenção dos automóveis aconteceu em um cenário em que nem mesmo as estradas estavam preparadas para recebê-los, ocasionando o desenvolvimento de rodovias, atualmente, são esses veículos que devem cumprir com alguns requisitos para poderem circular em via pública.
Em nosso país, essa circulação deve acontecer de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que apresenta a seguinte definição sobre os automóveis:
“AUTOMÓVEL – veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.”
Assim como apresenta o conceito desse e demais veículos, o CTB determina também, no art. 105, quais equipamentos devem ser obrigatórios em um veículo.
Quem realiza essa regulamentação é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece na Resolução 14/1998, quais devem ser esses equipamentos para que os trabalhos das autoridades de trânsito possam ser mais precisos no momento da fiscalização.
Com isso, todo motorista que conduzir seu veículo sem apresentar um desses equipamentos estará cometendo infração de trânsito, ou seja, será penalizado conforme o CTB, pois a legislação deixa claro que os equipamentos não são apenas obrigatórios, mas também necessários para que a segurança do motorista seja assegurada.
Mas lembre-se de que não é apenas necessário que você tenha os equipamentos obrigatórios. Você também precisa mantê-los em bom estado.
Do contrário, além de estar colocando a sua vida em risco, também estará contribuindo para a falta de segurança no trânsito.
A seguir, veja o que o CONTRAN determina sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios de Acordo com o CONTRAN
O primeiro equipamento que apresentarei para você são os para-choques. De acordo com a Resolução 14 do CONTRAN, tanto o para-choque dianteiro quanto o traseiro devem estar presentes nos automóveis para que o veículo possa circular em via pública.
Tão importante quanto esse equipamento, conforme o Conselho, são os equipamentos retrorrefletores, como as luzes e os faróis.
Conforme a Resolução 14, esses equipamentos devem estar presentes em todo automóvel, nas cores branca e amarela.
Um ponto importante desse tipo de equipamento é o seu uso.
No trânsito, os faróis devem estar sempre regulados para que não prejudiquem outros motoristas. Portanto, esteja sempre atento a este detalhe para não causar nenhum tipo de acidente!
Ainda em relação às lanternas, o CONTRAN estabelece que haja lanternas iluminando a placa traseira do veículo, lanternas traseiras e de freio na cor vermelha e também aquelas para indicar a direção.
A Resolução 14 também determina que os veículos apresentem lanternas de marcha à ré, na cor branca, e lanternas delimitadoras e laterais para que as dimensões laterais dos veículos sejam indicadas.
Talvez você costume dirigir mais de dia e em lugares com bastante visibilidade, então não percebe a importância dessas luzes.
Mas saiba que se, por algum motivo, você precisar circular em lugares mais escuros, com pouca ou nenhuma visibilidade, o sistema de retrorrefletores e lanternas são realmente capazes de auxiliar os motoristas nessas situações.
A partir de agora, veja quais são os equipamentos externos e internos que você deverá ter em bom estado no seu veículo.
Equipamentos externos
Seguindo com a lista de equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN, é claro que estão presentes os itens que normalmente relacionamos aos carros por estarem do lado externo do veículo.
É o caso dos espelhos retrovisores, responsáveis por ajudar o condutor a perceber o que está a sua volta.
Nessa categoria de equipamentos externos também figuram, é claro, os pneus, que devem estar sempre em condições mínimas de segurança.
A Resolução 14 também determina que o veículo apresente um pneu sobressalente, popularmente conhecido como pneu reserva.
Esse pneu deve estar sempre pronto para uso, pois poderá ajudar bastante nas situações em que você tiver algum tipo de problema com os pneus de seu veículo.
Equipamentos internos
Os equipamentos internos previstos pelo CONTRAN até podem não ser tão valorizados quanto os pneus, por exemplo, mas também são importantes para que o veículo possa circular com segurança.
Entre os equipamentos presentes no interior do veículo, conforme a resolução do CONTRAN, estão o velocímetro e o odômetro.
A buzina, bastante utilizada em horários de fluxo nas grandes cidades, também deve estar, obrigatoriamente, em todos os veículos, de acordo com o Conselho, já que seu uso é muito importante no momento de advertir outros condutores.
Mas lembre-se: é preciso usá-la com muito cuidado, pois o CTB prevê penalidades para quem utilizá-la de forma inadequada.
De acordo com o art. 277 do Código, poderá ser punido com multa por infração leve e três pontos na carteira quem usar a buzina:
“Art. 227. (…)
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN”
Outro equipamento bastante importante, diretamente ligado ao bom funcionamento do veículo, são os freios.
De acordo com a Resolução 14 do CONTRAN, tanto os freios de serviço quanto os chamados freios de estacionamento deverão estar presentes obrigatoriamente em todos os veículos.
Aliás, em relação a esse equipamento, devemos sempre manter um olhar mais atento, realizando revisão veicular a cada passagem de tempo.
Realizar uma manutenção preventiva é muito importante, pois o profissional poderá identificar se os freios, ou qualquer outro acessório e equipamento de seu veículo, está apresentando algum tipo de problema, combatendo possíveis acidentes.
Tão importante quanto a presença dos freios é o dispositivo de controle de ruído do motor a combustão.
Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre esse acessório, mas saiba que é o popularmente conhecido escapamento, responsável por reduzir o barulho gerado pelo motor de seu carro, assim como filtrar as emissões de gases.
Todos esses equipamentos também devem ser sempre verificados para que o seu carro não seja apenas completo, mas também seguro para você e sua família.
O CTB e a busca pela segurança no trânsito
Após saber sobre a obrigatoriedade de todos esses itens, talvez você tenha parado pra pensar que, realmente, sem um deles, seria impossível dirigir com segurança.
Pois saiba que isso é realmente verdade.
Quando entrou em vigor, no ano de 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro teve, como principal objetivo, aproximar o trânsito da sociedade.
Assim, tinha a finalidade de fazer com que motoristas e pedestres tivessem consciência de que suas condutas em vias públicas são capazes de refletir diretamente na vida do próximo.
A Resolução 14 do CONTRAN, ao determinar todos os itens obrigatórios, apenas um ano após o CTB estar já em vigência, deixa claro que a legislação de trânsito está preocupada com as vidas perdidas no trânsito brasileiro.
Eu sei que, muitas vezes, discordamos de algumas determinações previstas em lei. E isso sempre irá acontecer, levando em conta o tamanho do Brasil e como o trânsito em nosso país é complexo.
Algumas determinações do CTB realmente parecem intransigentes e exageradas para alguém que mora em uma cidade pequena, onde o trânsito é muito mais tranquilo.
Mas é preciso entender que a lei é uma só e, para que não aconteçam injustiças, a legislação precisa prever situações ocorridas em diferentes lugares do país.
Aliás, a segurança é uma preocupação constante do CTB.
Por isso que ele prevê como obrigatória, também, a presença do cinto de segurança em todo automóvel.
Mas, é claro, não basta que o acessório esteja apenas em boas condições. Ele também precisa ser utilizado pelos condutores.
Veja o que o Código determina:
“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Essa, com certeza, é uma das leis de trânsito mais conhecidas, mesmo para quem não tem o costume de dirigir ou andar de carro.
E é importante destacar que o seu uso é sempre obrigatório. Mesmo que você apenas transite em linha reta, ou vá até a padaria do seu bairro, deverá utilizar o cinto de segurança.
Isso porque já está comprovado que o seu uso é capaz de evitar sérios ferimentos em caso de acidentes de trânsito.
Com isso, antes de questionar a usabilidade desses itens, lembre-se de que a sua segurança e a das demais pessoas que fazem parte do trânsito devem ser preservadas.
Estar atento aos equipamentos obrigatórios é também contribuir para um trânsito mais seguro.
Na próxima seção, você poderá ver alguns equipamentos não obrigatórios, porém necessários para deixar o veículo ainda mais completo.
Equipamentos Necessários, Mas não Obrigatórios
Você lembra que, ao iniciar o artigo, informei que o conceito de carro completo varia de acordo com o proprietário e o mercado?
Isso acontece porque a legislação foca nos itens que fazem o carro funcionar, assim como são capazes de proteger, de imediato, motoristas e passageiros, nas diferentes situações.
Mas é bastante comum que alguns condutores acrescentem alguns itens, conforme as suas necessidades e conforto.
É o caso, por exemplo, do ar-condicionado.
Ele, de fato, não está entre os acessórios obrigatórios. Entretanto, com o clima brasileiro, é praticamente impossível não utilizá-lo, tanto para sobreviver ao calor intenso de algumas regiões quanto ao inverno rigoroso que também toma conta do país em estados sulistas.
Alguns modelos de veículos já vêm de fábrica com o equipamento, entretanto, outros condutores precisam adquirir separadamente.
Atualmente, vivemos na era dos aplicativos de transporte.
Com isso, o número de proprietários de veículos que utilizam o seu carro para também transportar outras pessoas, aumentando a sua renda mensal, é grande.
Em decorrência disso, é comum que esses motoristas invistam em acessórios que garantam a satisfação de seus passageiros.
Imagine chamar um desses motoristas pelo aplicativo e perceber que o carro não conta com ar-condicionado?
É provável que você até mesmo cancele a viagem.
Assim como esse acessório, o som automotivo também é bastante buscado pelos proprietários de veículos, tanto para quem utiliza o veículo apenas como seu meio de transporte particular, quanto para quem trabalha para empresas de aplicativos.
Carros familiares também costumam ter aparelho de DVD player para que as crianças sejam entretidas em longos caminhos, como no caso de viagens, por exemplo.
Entretanto, atenção! Não é porque o CTB não prevê a obrigatoriedade desses acessórios que a legislação de trânsito não regulamenta o seu uso.
No caso do som automotivo, por exemplo, o Código deixa claro, no art. 228, que o motorista deverá utilizar o equipamento de som em volume ou frequência estabelecido pelo CONTRAN.
Estar ciente disso fará você ter o seu carro completo de maneira simples, sem infringir as leis de trânsito e, claro, também satisfeito com a sua conquista.
Você deve saber que, caso o desrespeito às leis de trânsito seja constatado, o condutor pode receber multa e pontos na CNH.
Porém, nessa situação, você pode recorrer e tentar, assim, livrar-se das penalidades.
Quer saber como? Leia a próxima seção.
Foi multado? Recorra já!
Foi multado por conduzir o seu veículo apresentando algum tipo de problema nesses equipamentos?
Saiba que é possível recorrer!
Muitas vezes, erros podem ser cometidos no momento da aplicação da multa. Sabendo disso, o próprio CTB prevê que todo motorista, ao ser notificado, tem o direito de se defender.
Para isso, é possível enviar para a autoridade de trânsito um recurso de multa, que deve estar embasado nas normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme a lei brasileira, o condutor poderá recorrer em três fases:
E o melhor nisso tudo: eu posso ajudar! Envie agora um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543.
Conclusão
Neste artigo, eu apresentei para você que um carro completo não tem apenas os equipamentos previstos em lei.
Ele também deve ser seguro para motoristas e pedestres, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Você também ficou conhecendo a Resolução 14 do CONTRAN, que apresenta a lista de todos os equipamentos obrigatórios para que um veículo possa circular em via pública.
Eu também informei você que alguns equipamentos não são obrigatórios aos veículos, mas fazem toda a diferença na vida do condutor que os adquire, como é o caso do ar-condicionado.
Além disso, você pôde conhecer um pouco da história dos automóveis, bem como soube que é possível recorrer de infrações de trânsito.
Você acredita que o seu carro é completo? Comente abaixo a sua opinião!
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