Você já ouviu falar no DNIT? Ou já recebeu uma multa do DNIT?
O DNIT é o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes e faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) vigente no Brasil.
Como você já deve ter percebido, o SNT é formado por muitos órgãos, cada um deles com atribuições e obrigações diferentes.
No caso da aplicação de multas de trânsito, não somente um órgão de trânsito é responsável, mas boa parte deles. O que muda é o local em que cada um pode atuar – a sua circunscrição.
O DNIT atua em apenas uma parte das vias brasileiras e possui atribuições bem específicas quando o assunto é autuar por infração de trânsito.
Isso, inclusive, já gerou polêmicas envolvendo a justiça, que precisou mediar e decidir acerca da atuação do DNIT e quais seriam as suas responsabilidades.
Se você recebeu uma multa do DNIT e quer saber como obter mais informações sobre ela, como fazer uma consulta de multa do órgão e como recorrer dessa multa, esse é o lugar acompanhe a leitura deste artigo.
Ao longo das seções, falarei sobre como o Departamento funciona, em que locais ele pode agir e que locais não pode, e, também, sobre as polêmicas que envolveram o órgão nos últimos tempos.
Ainda, ensinarei o que você precisa saber sobre as multas de trânsito e quais delas podem ser aplicadas pelo DNIT.
Em seguida, mostrarei a você como funciona um recurso de multa e como recorrer de uma multa do DNIT.
Ao final, indicarei o caminho para consultar um processo administrativo em andamento no DNIT, para que você consiga recorrer sem perder prazos e possa estar atualizado sobre a movimentação do seu processo.
Quer saber tudo sobre multas do DNIT e como cancelar as penalidades?
Acompanhe o artigo até o final.
O Que é o DNIT?
Antes de mais nada, você precisa conhecer um pouco mais sobre o DNIT para, então, compreender como se dão suas ações.
Como mostrei já no início, a sigla DNIT corresponde ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.
O órgão foi fundado em 2001, durante a reestruturação do sistema brasileiro de transportes, quando o DNIT chegou a substituir o antigo (e extinto) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.
A previsão legal de sua existência apareceu, primeiramente, na Lei nº 10.233, de 2001, no art. 1º, V.
O DNIT é um órgão sob a jurisdição do Ministério dos Transportes. Sua sede está situada em Brasília, no Distrito Federal, e, atualmente, conta com mais de vinte superintendências regionais.
O objetivo do DNIT é colocar em prática a política de infraestrutura do Sistema Federal de Viação, seja das vias navegáveis, das ferrovias ou das rodovias.
Assim, o órgão atua realizando a manutenção das vias e ampliando sua capacidade de acordo com a necessidade.
Além disso, o DNIT também está habilitado a aplicar multas por algumas infrações específicas que forem cometidas nas estradas.
E é justamente nesse ponto que começam as polêmicas envolvendo o órgão, sobre as quais falarei mais à frente.
Para dar início a esse assunto, em primeiro lugar, você precisa conhecer as informações básicas sobre infrações de trânsito. Por esse motivo, é sobre isso que tratarei no próximo tópico.
Multas de Trânsito: Classificação, Valores e Pontos na Carteira
Antes de entender quais as multas de trânsito podem ser aplicadas pelo DNIT, você precisa compreender melhor como as infrações funcionam.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui classificação e valores de multas às infrações nele previstas nos artigos 258 e 259.
Dado que as infrações de trânsito são distintas e apresentam diferentes graus de risco às vias (aos outros participantes do trânsito), é plausível que as penalidades a elas relacionadas sejam diferentes.
Nesse sentido, o CTB apresenta quatro classificações – chamadas de naturezas – para as infrações, que são: leve, média, grave e gravíssima.
Considerando essas categorias, cada natureza de infração terá penalidades específicas.
De modo geral, sempre haverá penalidade de multa pecuniária – em dinheiro – e adição de pontos à Carteira Nacional de Habilitação.
Abaixo, você pode conferir os valores das multas e os números de pontos para cada tipo de infração:
- infrações leves: R$ 88,38 e 3 pontos;
- infrações médias: R$ 130,16 e 4 pontos;
- infrações graves: R$ 195,23 e 5 pontos;
- infrações gravíssimas: R$ 293,47 (valor base) e 7 pontos.
Conforme a gravidade da infração aumenta, mais alto se torna o valor da multa e maior é o número de pontos, o que é bastante lógico.
Esses valores serão aplicados a todas as infrações de trânsito previstas no CTB, no Capítulo XV – Das Infrações.
Sempre haverá, abaixo da descrição da infração, um campo indicando a sua natureza e as penalidades a ela relacionadas.
Note, porém, que a indicação do valor da multa por infração gravíssima possui a especificação “valor base”.
Essa é uma particularidade das infrações gravíssimas. Algumas delas, devido ao alto grau de risco gerado à vida de todas as pessoas no trânsito, têm o valor da sua multa multiplicado.
Assim, o CTB indica, nas penalidades das infrações gravíssimas, o número de vezes pelo qual a multa deverá ser multiplicada, quando houver a aplicação da multiplicação. A isso chamamos de fator multiplicador, previsto no art. 258, § 2º.
O intuito é inibir um comportamento bastante perigoso a partir de uma punição mais severa.
Além da multa multiplicada, uma infração gravíssima também pode ser autossuspensiva. O que significa que, no dispositivo que a descreve no Código, pode haver, além do valor em multa, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Nessas situações, o número de pontos que o condutor tiver em sua CNH é indiferente.
Agora que você já entendeu como funcionam as penalidades para as infrações de trânsito, é hora de conhecer as competências do DNIT quando o assunto é multar condutores.
O DNIT Pode Multar Por Excesso de Velocidade?
A função mais conhecida do DNIT é fiscalizar o cumprimento do art. 100 do CTB, o qual menciona que nenhum veículo poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
Se, durante essa fiscalização, for percebida a infração, é obrigação e responsabilidade do órgão autuar o condutor e aplicar as devidas penalidades.
Considerando que o órgão é federal, sua atuação se destina às rodovias federais.
No entanto, a grande polêmica sobre as multas do DNIT começou quando essa autarquia passou a instalar várias câmeras de vigilância e radares fixos (pardais) nas estradas.
Esses dispositivos começaram a flagrar numerosas infrações por excesso de velocidade, que foram e continuam sendo questionadas tanto administrativa quanto judicialmente.
À época, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região TRF-4, que julga os recursos judiciais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina no âmbito federal, decidiu que o DNIT não tinha competência para aplicar multa por excesso de velocidade.
Para os Desembargadores Federais do TRF-4, em 2016, os poderes do DNIT para multar limitavam-se a infrações relativas a:
- excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII);
- o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII).
Em razão de a Lei não prever expressamente a competência do DNIT para fiscalizar o excesso de velocidade, para esse Tribunal, as multas do DNIT por excesso de velocidade deveriam ser canceladas.
No entanto, a história não havia chegado ao fim. Com a continuidade das ações do órgão quanto à autuação por infrações de excesso de velocidade, a questão continuou em discussão.
O STJ dá sinal verde para o DNIT multar
Indo no sentido contrário ao do TRF-4, o Superior Tribunal de Justiça STJ afirma que, mesmo não estando definida no CTB a competência expressa do DNIT para fiscalizar o excesso de velocidade, a autarquia pode, sim, multar por esse tipo de infração.
Para os Ministros, a previsão que dá autorização ao DNIT está presente na Lei nº 10.233/01, norma que cria a autarquia, como já indiquei anteriormente.
Segundo voto do Ministro Sérgio Kukina, levando-se em conta as duas Leis – o CTB e a Lei nº 10.233/01 –, o DNIT pode multar. Observe a decisão:
“Portanto, a conjugada exegese que se extrai dos mencionados dispositivos legais direciona no sentido de que o DNIT detém competência para aplicar multa por excesso de velocidade.”
Em 28 de fevereiro de 2018, a questão foi pacificada pelo STJ, e todos os demais tribunais do país devem seguir essa diretriz.
Sendo assim, aqui está a resposta que você procura: sim, o DNIT pode multar por excesso de velocidade.
No entanto, ela não é a única infração que o órgão pode registrar, como você pôde perceber pela decisão do TRF-4.
Embora o excesso de velocidade também possa ser registrado pelo órgão, a lista de infrações se estende um pouco mais.
Na próxima seção, veja quais são, afinal, as infrações para as quais o DNIT pode multar.
Casos em que o DNIT Pode Autuar
O DNIT tem uma série de responsabilidades, dentre elas, registrar infrações e aplicar penalidades.
Todas essas infrações estão previstas no Código de Trânsito e são de diferentes naturezas, já mencionadas neste artigo, e motivações.
Veja, então, quais delas o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes tem poder para registrar.
Infrações por excesso de peso, de passageiros e de dimensões
A mais comum delas é a infração por excesso de peso, aplicada pelo órgão desde o início de sua existência.
Como você deve saber, existe uma fiscalização dos transportes de carga nas rodovias, visando controlar possíveis excessos que violam a legislação.
Essa fiscalização é feita pelo DNIT e realizada em postos de pesagem instalados nas vias, nos quais a passagem de veículos de carga costuma ser obrigatória.
Se o órgão registra excesso de carga, é constatada a infração prevista no art. 231, V do CTB.
Ela consiste em transitar com o veículo com excesso de peso e é uma infração média, gerando multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, como mencionado anteriormente.
O diferencial dessa infração é que a quantidade de peso em excesso aumenta o valor da multa, segundo as alíneas de a) a f) presentes no dispositivo infracional.
O valor máximo a que a multa pode chegar é R$ 183,36 (R$ 130,16 + R$ 53,20), em caso de excesso de peso que ultrapasse 5.001 kg.
Além disso, é aplicada a medida administrativa de “transbordo do excesso”, ou seja, retirada do excesso de peso do veículo.
O excesso de peso também é penalizado no caso de veículo de transporte de passageiros, de acordo com o art. 248 do CTB.
Trata-se de infração de natureza grave e o transbordo também é necessário.
Também nessa linha, algumas infrações previstas nos incisos do art. 231 são aplicadas pelo DNIT.
São elas:
- 231, III, por emissão de poluentes acima do permitido: grave – multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização;
- 231, IV, por violar as dimensões máximas: grave – multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização;
- 231, VII, por excesso de passageiros: gravíssima – multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
E, como a lista continua, vamos às infrações de velocidade.
Multa por dirigir muito devagar
Muitos condutores não sabem – ou acabam se esquecendo – que dirigir muito devagar também pode gerar uma multa de trânsito.
A infração prevista no art. 219 penaliza com multa média – R$ 130,16 – e 4 pontos na carteira o condutor que circular em velocidade abaixo de metade da velocidade máxima permitida.
Ou seja, se o limite da via for 60 km/h e você circular a 20 km/h, poderá ser multado segundo essa previsão do CTB.
E essa infração também pode ser registrada pelo DNIT, uma vez que seu registro também se dá por meio dos radares.
Sabendo disso, vamos à infração que, provavelmente, é o seu principal ponto de interesse ao realizar a leitura – e que iniciou a polêmica quanto às responsabilidades do DNIT: excesso de velocidade.
Multas do DNIT por excesso de velocidade
É bem possível que você já saiba que as infrações por excesso de velocidade são divididas de acordo com a sua gravidade.
O art. 218 do CTB possui três incisos que caracterizam infrações de velocidade classificadas pela porcentagem de excesso praticada pelo condutor.
Para que você entenda melhor, sigo a explicação.
De acordo com o art. 218, quanto mais acima da velocidade permitida você estiver, mais alta vai ser a multa e mais severas serão as penalidades que você receberá.
Assim, a infração por excesso de velocidade pode ser média, grave ou gravíssima.
Abaixo, você pode ver uma relação do que diferencia cada inciso do art. 218 e as consequências por cometer a infração em cada uma dessas naturezas; veja:
- 218, I: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em até 20% – infração média.
Multa: R$ 130,16 – Pontos na carteira: 4;
- 218, II: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via entre 20% e 50% – infração grave.
Multa: R$ 195,23 – Pontos na carteira: 5;
- 218, III: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em mais de 50% – infração gravíssima.
Multa: R$ 880,41 – Suspensão do direito de dirigir.
Como mencionei anteriormente, algumas infrações gravíssimas possuem o chamado fator multiplicador de multa, caso da infração por excesso de velocidade acima de 50% do permitido.
Nesse caso, a multa foi multiplicada por 3, chegando à soma de R$ 880,41, um valor consideravelmente alto.
Além disso, você deve ter percebido que essa infração não gera pontos na CNH.
Considerando que os pontos na carteira servem para controlar as infrações que os condutores cometem e, se necessário, aplicar a suspensão do direito de dirigir, isso faz bastante sentido.
Quando uma infração é classificada como autossuspensiva, quer dizer que ela, por si só, é tão prejudicial ao trânsito que precisa ser punida com maior severidade.
Nesse raciocínio, a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) definiu, no art. 7º, § 3º, que infrações que têm a suspensão da carteira como penalidade direta não incidem pontos.
Agora, sim, você pode se considerar um conhecedor das infrações de trânsito que o DNIT pode registrar.
Atente-se, porém, que também no caso do processo administrativo por infração de trânsito, é garantido o direito à ampla defesa, previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LV.
Essa defesa funciona de uma maneira um pouco diferente dos processos judiciais convencionais, uma vez que estamos tratando da esfera administrativa.
Quer entender do que estou falando? Siga a leitura para a próxima seção deste artigo.
Como Recorrer de Multas do DNIT?
Na seção anterior, mencionei que, quando uma infração de trânsito é registrada, o órgão abre um Processo Administrativo por Infração de Trânsito.
E é por meio desse processo que os fatos são apurados e as penalidades, aplicadas.
Também é nele que você, condutor autuado por uma infração, pode se defender e buscar o cancelamento das penalidades e do processo.
O Processo Administrativo é composto por fases marcadas por notificações que você receberá em seu endereço.
Por isso, de antemão, dou um conselho importante: mantenha sempre o seu cadastro no DETRAN atualizado!
É a partir dele que os órgãos de trânsito localizam seu endereço para notificá-lo. Em breve você vai entender a importância disso.
Vamos, então, às fases do processo e, é claro, da defesa.
Notificação de Autuação
O registro das infrações pelo DNIT pode ser feito de formas diferentes, dependendo do tipo de infração.
Para infrações por excesso de peso, passageiros ou dimensões inadequadas, será preciso abordar o veículo.
Já para infrações de excesso de velocidade, assim como acontece em outros órgãos, o registro poderá ser feito sem abordagem, se o agente fizer o registro utilizando o devido equipamento ou quando há flagrante por aparelhos eletrônicos medidores de velocidade fixos.
O DNIT tem diversos radares espalhados pelas rodovias sob sua circunscrição e qualquer um deles pode registrar uma infração de velocidade.
A partir do momento em que o registro fotográfico da infração é captado pela operadora do radar, ela os envia ao DNIT.
O órgão, então, contata o RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) para dar seguimento nos procedimentos e este envia à operadora os dados básicos para uma pré-validação.
Com os dados em mãos e as informações validadas, o DNIT gera a primeira notificação do processo administrativo: a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.
Ela será enviada ao condutor pelos Correios, e, por isso, há a importância em manter seu cadastro no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) atualizado.
Se o seu endereço estiver desatualizado, você corre o risco de nem ficar sabendo que foi autuado e acabar perdendo as chances de se defender, uma vez que existem prazos no processo.
IMPORTANTE: O DNIT tem 30 dias para emitir a notificação de autuação, a contar da data em que foi cometida a infração.
Depois de receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo terá duas opções: informar o real infrator (condutor), caso não tenha sido ele a pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração, ou, se for o caso, defender-se da autuação por meio da defesa prévia.
Se a defesa prévia for deferida, ou seja, acolhida pelo órgão, a autuação é cancelada.
Como, nesse momento, o condutor ainda não recebeu as penalidades, tendo sido apenas avisado do registro da infração, ele permanecerá sem os pontos dessa infração e não pagará multa.
É importante, nesse momento, já estar atento ao prazo de envio da defesa prévia para aproveitar todas as suas chances de defesa.
Caso ela seja indeferida, a notificação de imposição de penalidade (NIP) será emitida e caberá novo recurso, dessa vez, à JARI.
Notificação de Imposição de Penalidade
Essa nova notificação marca o início da segunda fase do processo administrativo.
Agora, não será mais possível indicar o real condutor e as penalidades já terão sido impostas. Normalmente, o boleto para pagamento da multa acompanha a NIP.
No entanto, não perca as esperanças se você está nesta fase.
Você ainda pode recorrer junto à autoridade de trânsito, argumentando contra a imposição das penalidades. Será preciso enviar alguns documentos junto ao recurso, descritos na própria notificação
Nesse caso, o recurso terá de ser encaminhado para as JARI’s (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) que efetuam o julgamento.
Não se esqueça de estar atento aos prazos para envio do recurso à JARI, pois, uma vez perdidos, dificilmente seu recurso será recebido pelo órgão.
Além disso, perdendo o prazo, sua terceira chance de defesa também estará sendo desperdiçada.
O endereço de envio do recurso estará na NIP, portanto, leia todo o seu conteúdo com atenção.
Uma vez que as penalidades já foram impostas e você tiver o boleto da multa em mãos, é possível fazer o pagamento com 20% de desconto até a data de vencimento.
Se você optar por fazer o pagamento, poderá pedir ressarcimento, caso seu recurso seja deferido.
Já, se você preferir esperar até o final do processo para, só então, pagar a multa – em caso de indeferimento, é claro –, tudo bem também. A escolha é sua.
Voltando às fases do processo, se o seu recurso à JARI for indeferido também, não é o momento de parar ainda.
Há uma última chance, e é nesta fase, inclusive, que se dá o maior número de deferimentos: o recurso ao CONTRAN.
Recurso em 2ª instância
Se o seu recurso à JARI for indeferido, ainda é possível recorrer em 2ª instância.
Nesse caso, haverá duas possibilidades quanto a quem avaliará o seu recurso, de acordo com o art. 289 do CTB.
Diferente das infrações aplicadas por órgãos estaduais ou municipais, cujo recurso em 2ª instância é enviado ao CETRAN, o recurso em 2ª instância de multas do DNIT será enviado a um órgão diferente. Isso porque se trata de uma autarquia federal.
A primeira possibilidade é que seu recurso em 2ª instância seja apreciado por uma comissão formada pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso em 1ª instância e por mais um Presidente de Junta (art. 289, I, “b”).
No entanto, como eu disse, há uma segunda possibilidade, prevista no art. 289, I, alínea “a”.
Se o seu recurso for devido a uma infração gravíssima, a uma suspensão da CNH por mais de 6 meses ou por cassação da carteira, ele deverá ser enviado ao CONTRAN.
Você será novamente notificado, informado da decisão da JARI e receberá um prazo para recorrer ao CONTRAN ou a essa outra comissão, dependendo do seu caso.
De qualquer maneira, o local a que enviar estará indicado na notificação.
A comissão julgadora desse órgão é diferente do anterior, o que possibilita uma nova visão do seu caso e aumenta as duas chances de deferimento.
Por isso, não deixe de recorrer até o final.
Alerta: a multa por excesso de velocidade acima de 50% em relação ao limite da via pode suspender a carteira de motorista.
Nesse caso, após o fim do julgamento da infração, se todos os seus recursos forem indeferidos, o DETRAN em que sua CNH está registrada iniciará um novo processo administrativo.
Desta vez, para aplicar a penalidade de suspensão.
Também será possível se defender nos três momentos no processo de suspensão.
Ao longo desse período de recurso, você pode ter acesso à movimentação do seu processo administrativo. Quer saber como? Explico na próxima seção.
Como Consultar o Andamento do Seu Recurso no DNIT?
Boa parte dos órgãos de trânsito do SNT permite que o condutor autuado tenha acesso ao andamento do processo administrativo pela internet – e o DNIT é um deles.
Para consultar o andamento do recurso, basta acessar a aba Multas no site do órgão.
Nela, você precisará inserir sua placa, o número do RENAVAM de seu veículo e confirmar o código de segurança conforme solicitado na página.
Além de conhecer o andamento da sua defesa, você também pode consultar infrações e imprimir boletos de pagamento.
Veja o vídeo explicativo que preparei sobre como consultar multas no DNIT: https://www.youtube.com/watch?v=HTu1osfkXWE
Recorrer ou não recorrer?
Agora que você já está por dentro das multas do DNIT e de todas as polêmicas envolvidas, fica a questão:
O que fazer?
Infelizmente, não há certezas quanto à aceitação dos recursos pelo órgão.
Mas, se você recorrer utilizando os argumentos adequados e tendo por base a legislação de trânsito vigente em nosso país, suas chances são muito maiores.
Ao recorrer, você não perde nada, apenas abre a possibilidade de não precisar pagar a multa, não ter pontos na CNH e, se for o caso, não ter a carteira suspensa.
Não recorrer é ter a certeza de que a multa não será cancelada.
Quando você recorre, você está fiscalizando o governo e garantindo que a lei seja cumprida. Assim como você, os órgãos governamentais também precisam seguir normas e procedimentos.
Além disso, ao cancelar sua multa de excesso de velocidade, você evita mais esse custo. Afinal, você já tem gastos suficientes com os quais se preocupar.
Se você não se sente seguro para recorre sozinho, a equipe do Doutor Multas e eu nos colocamos à disposição para auxiliá-lo.
Nós temos mais de 9 anos de experiência e já ajudamos muitos motoristas como você a recorrerem de suas multas, obtendo sucesso em grande em diversos casos.
Conclusão
As polêmicas sempre surgirão quando o assunto é multa de velocidade do DNIT.
Agora, porém, você já sabe que o STF considera válida a atuação do órgão para registrar infrações de velocidade, dentre outras que lhe mostrei ao longo deste artigo.
Você pôde aprender sobre as multas de trânsito, quais os tipos de infrações e quais delas o DNIT pode aplicar.
Além disso, você, após a leitura, conhece melhor o DNIT e, também, o Código de Trânsito.
O conhecimento é sempre o melhor investimento, em qualquer circunstância.
Expliquei a você, em detalhes, como funciona o processo administrativo e em que momentos você pode se defender.
Tentei, assim, fazê-lo compreender a importância de questionar as autuações e ir em busca do cancelamento da infração.
Ainda tem dúvida sobre as multas do DNIT? Já recebeu uma multa do órgão? Conte-me nos comentários!
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