O termo “indústria da multa” foi criado pelo brasileiro para caracterizar o número enorme de multas que são aplicadas diariamente e quantidade de dinheiro que é arrecadado.
De fato, se tornou um termo popular, pois em diversos estados e cidades houve um aumento nas instalações eletrônicas de fiscalização.
A grande maioria dos condutores observa que a multa impressa por radares não educa o motorista a um trânsito seguro, apenas pune com cobrança pecuniária.
Deste modo, muitas pessoas começaram a questionar se realmente não haveria corrupção nesse tipo de empreendimento mascarado de segurança e muitos condutores consideram a existência de uma indústria da multa de trânsito no Brasil.
Há registrado diversos tipos de infrações de trânsito e para cada uma delas são aplicadas diversas penalidades e o objetivo é de que o motorista infrator compreenda a importância do cumprimento das normas de trânsito.
Tipos de multas
As diversas penalidades incluem multas com valores variados de acordo com a gravidade cometida, além das multas, vigora o sistema de acúmulos de pontos na CNH, podendo chegar à suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação do documento de habilitação.
São quatro níveis de gravidade nas infrações de trânsito: infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Cada um dos quatro tem um valor padrão de multa cobrada, pontos que são acumulados na CNH e algumas outras características diferentes como apreensão do veículo, reboque, entre outros.
Desta forma o valor das multas se dá da seguinte maneira: infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38, as infrações médias a multa é de R$ 130,16, as infrações graves a multa R$ 195,23, e as infrações gravíssimas levam à aplicação de uma multa base de R$ 293,47.
Quando a infração é gravíssima pode ainda ocorrer o valor multiplicado pelo fator de risco que representa um coeficiente destinado a medir quais representam maior perigo para segurança no trânsito. Esse fator de risco pode aumentar o valor da multa de duas até sessenta vezes.
Como funciona o sistema de pontos
Cada tipo de infração e cada infração cometida fornece ao condutor infrator uma pontuação que será acrescentada no registro da CNH e existe número limite de pontuação.
Se for atingido esse número ou ultrapassado, o condutor tem a habilitação suspensa, ele perde o direito de dirigir por um determinado período.
As infrações leves somam 3 pontos na habilitação, infrações médias, 4 pontos, infrações graves, 5 pontos, e infrações gravíssimas, 7 pontos.
Os pontos que são somados na CNH têm validade de doze meses.
O limite de pontos na CNH passou recentemente por uma mudança. Anteriormente o limite era de 20 pontos para condutores comuns, hoje esse número aumentou para 40 pontos para condutores comuns e motoristas profissionais, porém os motoristas comuns devem obedecer a certa regra para ter o direito aos 40 pontos. Essa regra diz respeito à gravidade da multa tomada. Se o motorista receber uma multa gravíssima esse limite baixa para 30 pontos, e se ele receber duas ou mais multas gravíssimas o limite cai para 20 pontos, correndo o risco de ter a habilitação suspensa.
Suspensão da CNH
A suspensão da CNH acontece quando o motorista comete um número maior de infrações permitidas por lei. Quando isso ocorre, o motorista perde o direito de dirigir por um período que pode variar de dois a vinte e quatro meses.
Sempre que um condutor tem a habilitação suspensa é obrigatório realizar o curso de reciclagem antes de retornar a dirigir após o tempo de cumprimento da penalidade.
Cassação da CNH
Já quando acontece a cassação da CNH, o condutor perde o direito de dirigir por um período de dois anos, é realizado o impedimento de conduzir veículo deste indivíduo o qual terá o documento de habilitação retirado de forma definitiva pelo período determinado.
Após o período de dois anos impostos pela cassação, o condutor deverá refazer todo o processo de solicitação de emissão de CNH, como fez da primeira vez que adquiriu o documento, sendo necessário refazer todos os processos desde matrícula numa autoescola até os exames psicotécnico, depois aulas teóricas, exame teórico, aulas práticas e por fim o exame prático.
Defesa e recurso de multa
Sempre que uma multa é recebida, o motorista considerado infrator tem o direito de defesa e assim realizar o recurso para tentar o cancelamento da imposição de tal.
A defesa acontece com a confecção de uma tese com argumentos que justifiquem o cancelamento de tal acusação de infração.
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Além disso, existe o prazo de 15 dias após o recebimento da multa para que haja a indicação do motorista infrator, que pode ser outra pessoa que não o proprietário do veículo. Transferindo assim a culpabilidade pela ocorrência da infração de trânsito.
A principal alegação dos condutores sobre a indústria da multa é que esse se tornou um recurso de arrecadação financeira, e não um recurso desenvolvido para educação do trânsito.
Conclusão
Afinal a indústria da multa existe? “A multa não educa”. Este tem sido o principal argumento dos brasileiros que têm recebido um crescente número de multas devido aos diversos radares e dispositivos eletrônicos instalados por todo país.
A fim de arrecadar um valor financeiro cada vez mais alto, as lombadas eletrônicas, popularmente conhecidas como radar eletrônico de velocidade, têm sido instaladas em diversos pontos de todas as cidades do país.
O motorista deve ficar atento à sinalização que indica a presença de radares bem como informa a velocidade máxima permitida.
Apesar de existirem tantos radares, cabe ao motorista manter a atenção e respeitar as imposições das leis de trânsito, respeitando os limites de velocidade de cada local.
Desta forma não haverá recebimento de multas e nem o desagrado de passar pelo processo de pagamento de multa e pontos acumulados na CNH.
Para finalizar, é importante que o cidadão saiba que tem direito à defesa de qualquer multa recebida.
Indústria da Multa: Ela Existe? Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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