terça-feira, 19 de julho de 2022

Infração Média: Valor, Pontos, Quais São As Infrações Médias

As leis de trânsito visam orientar e tornar seguro o fluxo de trânsito de todo território nacional, reduzindo ao máximo o índice de acidentes.

Com a implantação das leis, normas e regras, as respectivas punições em caso de descumprimento e desobediência foram implantadas de forma concomitante. Dessa forma, no Código de Trânsito Brasileiro organizaram as infrações de trânsito pela classificação de níveis de periculosidade e gravidade, sendo assim divididas em quatro: infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

O presente artigo tem a função de explicar e orientar para que o leitor entenda o que é configurado como infração média de trânsito, saiba quais são as infrações médias, conheça o valor da multa por infração média em 2022, saiba como consultar suas multas, entenda se é possível recorrer uma multa por infração média e por fim como converter multa em advertência.

As infrações médias resultam em multa e pontos que serão somados na CNH do condutor infrator. O objetivo desta punição é educar o motorista quanto ao cumprimento e observação das leis de trânsito e dessa forma, promover um trânsito cada vez mais seguro.

Quais são as infrações médias?

A lista apresentada a seguir demonstra as principais multas classificadas como médias pelo Código de Trânsito Brasileiro:

  • Utilizar no veículo aparelhos de alarme que perturbem o sossego público;
  • Dirigir ao lado de outro veículo perturbando o trânsito;
  • Estacionar em locais e horários proibidos por placa de sinalização;
  • Estacionar o veículo junto ao hidrante;
  • Estacionar em frente à entrada e saída de veículos;
  • Estacionar, impedindo a movimentação de outro veículo;
  • Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção;
  • Parar veículo a mais de 1 metro do meio-fio;
  • Circular em Locais E Horários em que o trânsito for proibido;
  • Não manter ligado, dispositivo luminoso intermitente vermelho;
  • Deixar de dar passagem pela esquerda;
  • Ultrapassar veículo pela direita;
  • Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
  • Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido;
  • Não manter aceso o farol baixo ao transitar com o veículo em túnel provido de iluminação;
  • Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa sem estar devidamente licenciado;
  • Conduzir ciclomotor em via de alta velocidade;
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização;
  • Transitar com veículo com excesso de peso;
  • Parar veículo na área de cruzamento;
  • Parar veículo na contramão da direção;
  • Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando há mudança de sinal;
  • Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
  • Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres;
  • Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via;
  • Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima;
  • Enguiçar veículo por falta de combustível;
  • Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de 5 metros da linha de construção;
  • Estacionar veículo em desacordo com o código;
  • Transitar com veículo com excesso de lotação;
  • Dirigir veículo usando fone de ouvido;
  • Transportar crianças em ciclomotor;
  • Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores;
  • Não manter aceso o farol baixo do veículo parado à noite sobre a via;
  • Não manter aceso o farol baixo do veículo de transporte coletivo ao circular em pista seletiva;
  • Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
  • Não manter acesa a iluminação da placa traseira durante a noite;
  • Utilizar pisca-alerta, exceto em emergências;
  • Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas;
  • Dirigir veículo com calçado inadequado;
  • Dirigir veículo sem usar ambas as mãos;
  • Usar pisca alerta de forma intermitente fora dos casos previstos;
  • Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.

Qual o valor da multa por infração média?

Uma infração de trânsito considerada média possui multa no valor de R$ 130,16. Fora este valor que deverá ser pago o motorista infrator acumula 4 pontos registrados na CNH pelo período de 12 meses.

Se você andou cometendo infrações de trânsito nos últimos tempos mantenha-se atualizado sobre a quantidade de pontos acumulados na sua CNH pois existe um limite máximo de pontuação possível, e caso seja extrapolado, o motorista tem a CNH suspensa e deverá realizar um curso de reciclagem para regularizar a situação.

Saiba como consultar suas multas e pontos na CNH

O principal veículo de informação sobre as multas é o Departamento de Trânsito do seu estado. Para tanto basta acessar o site do DETRAN do seu estado e consultar suas infrações preenchendo os dados necessários.

Além do site do Detran, é possível consultar as multas e os pontos pelo site da Polícia Rodoviária Federal, no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT).

Além dos sites hoje é possível consultar as multas e as pontuações pelo aplicativo de celular “Carteira Digital”.

Fora esses veículos eletrônicos de comunicação, notificações impressas costumam ser enviadas para o endereço cadastrado no registro do Detran, do veículo ou da CNH, e essas notificações e os autos de infração demoram até 30 dias para estarem disponíveis e incluídos no sistema dos órgãos públicos.

É possível recorrer uma multa por infração média?

Assim como todas as infrações, a infração média garante direito de defesa ao infrator. Seguindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, basta o condutor realizar o recurso de defesa junto aos órgãos de fiscalização responsáveis descritos na lei. Saiba que a defesa deve ser feita no órgão que emitiu a notificação.

Como converter multa em advertência?

No caso de infração média é possível converter em advertência conforme o que diz a lei 14.071/2020, desde que seja a primeira infração média cometida no período de doze meses e o prazo para realização desse processo é de 30 dias da notificação. Caso haja a conversão da multa para advertência o valor da multa não é cobrado e os pontos na CNH não são somados. Para tal, basta requerer a solicitação através do Detran.

Conclusão

As infrações de trânsito promovem punições diferentes de acordo com a gravidade e a infração média concede ao infrator multa e pontos acrescentados no registro da CNH.

Somos especialistas em recursos de multa e podemos ajudar. A consulta com um profissional especialista é gratuita, entre em contato conosco.

 


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