O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) possui mais de 300 artigos, com diversas variações e especificações. Isso significa que existem muitas leis no trânsito a serem cumpridas, e por conta disso, é importante conhecer algumas mais a fundo, principalmente aquelas que têm um impacto no seu dia a dia.
O artigo 271 é um exemplo disso, pois como vocês verão logo abaixo, é um artigo que fala sobre a remoção de veículos. Muitas infrações possuem como penalidade essa remoção, por isso, é importante se inteirar sobre esse tema e evitar ser multado.
Continue lendo para saber tudo sobre esse artigo!
O que diz o artigo 271?
Ele é um artigo muito extenso, com bastante informação, o que pode ser confuso de ler. Portanto, vou falar por partes.
Em primeiro lugar, é importante determinar qual é o principal objetivo desse artigo, que é determinar as circunstâncias sobre a remoção de veículos, incluindo como é possível o liberar, algumas informações sobre a forma que a notificação ocorrerá, entre outros.
Dito isso, separei todos esses assuntos em tópicos para que fique mais claro, sendo tudo que está escrito foi embasado completamente nas informações disponibilizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, no artigo que estou falando hoje.
Como liberar meu veículo que foi retido pelos órgãos de trânsito?
Para começar, você só poderá pegar o seu carro, moto, caminhão, ônibus ou outros de volta se todas as suas pendências estiverem resolvidas, incluindo o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), multas anteriormente recebidas, taxas não pagas ou outros valores esquecidos.
Além disso, ao pegá-lo de volta, você está o fazendo sabendo que deve consertar qualquer peça que esteja irregular nele, como um vidro quebrado, retrovisor falhado, parabrisa com algum problema, etc. Se você for pego novamente estando com seu veículo ainda com problemas, isso te causará consequências ainda maiores, como multas ou outra retenção do veículo que poderiam ter sido evitadas.
Circunstâncias da remoção
O outro ponto que é importante de abordar, e que é muito falado no artigo 271, é sobre as circunstâncias nas quais a remoção ocorrerá, incluindo quem pode organizar essa retenção.
A resposta dessa questão é simples, pois todo esse serviço poderá ser realizado por um órgão público, como o Departamento estadual de Trânsito (DETRAN), por exemplo, ou também existem casos em que órgãos públicos contratam os serviços de empresas particulares para que realizem esse serviço em seu nome. Nesse caso, quem estará responsável por realizar o pagamento desse serviço contratado é o próprio condutor que teve seu carro retido.
Como se dá a notificação que essa retenção foi feita?
Antes de tudo, é fundamental esclarecer que mesmo se você estiver com seu endereço desatualizado ou não tiver recebido a notificação por algum motivo, ela será considerada recebida de qualquer forma, visto que essas irregularidades seriam sua responsabilidade.
A notificação ocorrerá caso você, o dono do veículo levado, não esteja presente no momento em que isso aconteceu. Dessa forma, ela será expedida em até 10 dias após o evento, e chegará a você tanto pelo Correios quanto pela internet, aparecendo essa informação quando você checar no portal.
Por fim, de qualquer maneira você deverá, de maneira imprescindível, ser notificado, pois é um direito seu garantido pelo CONTRAN, no artigo 328.
Informações extras sobre o pagamento dos valores atrasados
A última informação importante que é apresentada no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro é sobre quanto tempo existe para resolver os atrasos de pagamentos, que é também o tempo limite que o carro poderá permanecer no local para onde foi colocado ao ser retido.
Para ficar mais claro, retirei o trecho que consta no Código e o coloquei aqui:
“§ 10º O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses.”
Portanto, como você pôde ver, você terá 6 meses, ou metade de um ano, para resolver todas essas questões.
Conclusão
Por fim, expliquei aqui nesse post o artigo 271 do CTB, do qual discorre sobre assuntos muito importantes do cotidiano do trânsito, pois ainda é algo muito comum. Vale dizer que é essencial manter o seu veículo sem nenhum atraso de pagamentos, com uma menção especial ao IPVA. Fazendo isso, você evita todas as consequências acima descritas.
Caso tenha seu carro detido, tente fazer de tudo para tirá-lo de lá o mais rápido possível e evitar estresse ou até mesmo perder o seu veículo.
Espero ter esclarecido essa questão para você!
Art 271 do CTB: Saiba Tudo Sobre Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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