Todo condutor aprende na autoescola que existem lugares onde o estacionamento é proibido: vaga reservada para um grupo específico com locais com sinalização específica, na frente de rampas de acessibilidade e por aí vai.
A lista, de fato, é bem extensa e muitas vezes nós aprendemos onde pode ou não estacionar com a vida, antes mesmo de chegar a uma autoescola.
Mas, e se eu precisar estacionar enquanto estiver numa pista de rolamento? É uma infração? Dá multa? Se receber a multa, posso recorrer?
Preparamos um artigo completo, tirando todas as dúvidas referentes a estacionar numa pista de rolamento e o que fazer caso você seja multado.
Confira agora o artigo na íntegra. Boa leitura!
Antes de tudo, o que é uma pista de rolamento?
Uma coisa é certa: você sabe exatamente o que ela é, mas provavelmente não sabia que era assim que ela era chamada.
Pista de rolamento é o nome que se dá para as estradas e vias que servem para o tráfego de carros, motos e outros veículos terrestres. Ou seja, a pista de rolamento é aquilo que é popularmente conhecido como rodovia ou pista.
É importante frisar que a pista de rolamento e a pista de tráfego são duas coisas diferentes, mas uma complementa a outra.
Como assim?
Simples: chamamos de pista de tráfego aquela parte da rodovia que dá acesso a outras rodovias, como desvios ou retornos. Já a pista de rolamento é a rodovia na totalidade, englobando, inclusive, a pista de tráfego.
É preciso atenção, pois existem infrações específicas para a pista de tráfego e para a pista de rolamento.
Estacionar na pista de rolamento gera multa?
Para saber os lugares onde é proibido estacionar e, por consequência, qual a gravidade da infração, o valor da multa e se há ou não medidas administrativas, basta conferir o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo esse mesmo artigo, estacionar em pista de rolamento é uma infração. Confira o que diz:
“Estacionar o veículo:
V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”
Mas, o que isso quer dizer?
Segundo a Lei Federal n.º 14.071, de 12 de abril de 2021, quando um condutor comete uma infração gravíssima, ele terá 7 pontos adicionados à sua CNH.
Além disso, ele precisará pagar uma multa no valor de R$ 293,47. Em alguns casos, esse valor pode sofrer influência do fator multiplicador. Para entender como ele funciona, clique aqui e confira o artigo completo que preparamos sobre o assunto.
A medida administrativa é aplicada em diversos casos e é bastante comum naqueles que envolvem estacionar em lugares proibidos.
No caso de remoção, significa que o veículo estacionado será guinchado ou apreendido pelas autoridades de trânsito.
Para saber o que você pode fazer caso o seu veículo seja guinchado, clique aqui e confira o material explicativo que preparamos.
Como recorrer de uma multa por estacionar em pista de rolamento?
O CTB prevê que todos os condutores possuem o direito de recorrer a qualquer multa, independente da gravidade e das penalidades dessa infração.
Dessa forma, existem algumas etapas importantes para dar entrada no seu pedido de recurso. Confira a seguir:
Defesa prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade que o motorista possui de ter as penalidades da infração retiradas, e também é a menos burocrática.
É possível dar entrada no processo de recurso por defesa prévia de autuação junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no portal de multas do órgão.
Fique atento aos prazos: o condutor precisa dar entrada no processo em até 30 dias, datando do dia da autuação.
Primeira instância
Nos casos em que a defesa prévia é indeferida ou o motorista perde o prazo, ele precisará dar entrada no recurso em primeira instância.
Nesse caso, o motorista precisará entrar com recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Por sua vez, o órgão tem o prazo de até 30 dias para dar um parecer sobre o seu pedido de recurso.
Segunda instância
Caso o pedido em primeira instância seja indeferido, o motorista pode ainda recorrer em segunda instância.
Nesse caso, o condutor precisará entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CONTRAN).
Essa é a última oportunidade que o motorista possui de entrar com recurso sobre a infração cometida.
Pista de Rolamento das Estradas Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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