As leis de trânsito vivem em constante revisão e sempre que se faz necessária uma alteração, esta é feita visando sempre melhorar a qualidade de vida e dos processos para os cidadãos brasileiros.
Recentemente a resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito, sofreu alterações, e esta resolução que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, teve nova publicação no dia 18 de junho de 2020.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão nacional que possui a competência de gerenciar o Código de Trânsito Brasileiro, desta forma são eles que realizam a alteração de normas e regras sobre qualquer assunto relacionado ao trânsito de veículos automotivos ou elétricos.
Apresentaremos as novas normas que já estão em vigor no processo de formação de condutores.
Do processo de habilitação do condutor
Qualquer candidato à obtenção da CNH (carteira nacional de habilitação) ou da ACC (autorização para conduzir ciclomotor), deverá comparecer numa unidade de atendimento do departamento de trânsito do seu município, ou online pela internet da sua residência e realizar a abertura do processo de habilitação apresentando os seguintes requisitos: possuir documento de identidade RG e o CPF, saber ler e escrever e ser penalmente imputável.
A alteração feita nesse ponto diz respeito ao prazo de duração do processo, que da data de abertura tem o prazo de doze meses para ser concluído, se em um ano o candidato não finalizar o processo de habilitação, um novo processo deverá ser recomeçado, independente da etapa que o candidato tiver empacado.
Exame de aptidão física e mental
Outra alteração realizada foi sobre o prazo de validade e necessidade de renovação do exame de aptidão física e mental, conhecidos popularmente por exame médico e psicotécnico.
Ficou definido que condutores com idade inferior a cinquenta anos devem refazer esses exames a cada dez anos. Já os condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos até setenta anos devem realizar a renovação do exame a cada cinco anos. Os condutores com idade igual ou superior a setenta anos deverão realizar o exame a cada três anos.
Esses prazos poderão ser alterados pelo perito examinador, se houver indícios de deficiência física ou mental, ou progressividade de alguma doença que possa diminuir a capacidade de conduzir veículos.
Sobre quantidade de aulas práticas e exame
Segundo a alteração feita, os candidatos à obtenção ou da CNH ou da ACC deverão realizar o exame de prática de direção veicular, somente se houverem sido cumpridas a seguinte carga horária de aulas práticas:
- Mínimo de cinco horas/aula para obtenção ou adição da ACC
- Mínimo de vinte horas/aula para obtenção da CNH categoria A
- Mínimo de quinze horas/aula para adição da categoria A na CNH
- Mínimo de vinte horas/aula para obtenção da CNH categoria B
- Mínimo de quinze horas/aula para adição da categoria B na CNH
No caso de reprovação em um dos exames
Se o candidato tiver sido reprovado no exame teórico-técnico ou no exame prático de direção veicular, ele poderá repetir o exame em qualquer tempo desde que obedeça ao prazo máximo estipulado e previsto de doze meses, ou um ano, conforme a alteração.
Lançamento da aprovação dos exames no RENACH
Segundo a nova publicação o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá lançar no RENACH a aprovação dos candidatos nos cursos especializados.
Exigências mínimas para o credenciamento de CFC
No campo da resolução onde são descritas as exigências mínimas que os Centro de Formação de Condutores (CFC) devem seguir para serem credenciadas houve alteração da prorrogação para dois anos do prazo para utilização dos veículos de aprendizagem de todas as categorias.
Anexo
Foi ainda incluído um Anexo na resolução 789 do Contran onde é demonstrado a tabela de abrangência dos documentos de habilitação especificando cada documento e cada categoria.
Além disso é apresentado a estrutura curricular básica, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos disponibilizados pelos CFCs especificando cada documento e cada categoria.
Acesso ao documento online
Para acessar a resolução do Contran número 789 do dia 18 de julho de 2020, basta acessar os seguintes links:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-789-de-18-de-junho-de-2020-263185648
Conclusão
É importante sempre estar atento as modificações que são realizadas tanto em leis de trânsito quanto às normas e resoluções que gerem e dão diretrizes sobre os processos de habilitação e de uso da carteira nacional de habilitação CNH.
Os CFC devem sempre se adequar a essas modificações para garantirem o credenciamento e continuarem a prestarem os serviços.
Resolução 789 Contran Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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