terça-feira, 12 de julho de 2022

Art 252 CTB: Entenda Tudo Sobre

Ao estudar na autoescola para conseguir sua primeira habilitação, a todos os aspirantes a condutores são apresentados a diversas regras, leis e ações que não devem fazer em ocasião nenhuma. Aprendemos o que representa um risco para o trânsito e temos, inclusive, nosso conhecimento testado com algumas provas.

Além disso, somos apresentados ao Código de Trânsito Brasileiro, mais chamado pela sua abreviação, CTB. Nele, existem diversos artigos diferentes que determinam, entre muitas coisas, as infrações.

Hoje, aqui nesse artigo, falarei sobre um desses vários artigos, que determina diversas ações que são consideradas infrações e suas devidas penalidades. Esse artigo é o de número 252.

A seguir, falarei sobre o que esse artigo diz, quais são suas penalidades e se é possível recorrer para anular a penalidade.

O que esse artigo diz?

Esse artigo em específico é muito abrangente, visto que ele não fala somente de uma atitude no trânsito, mas de várias. O que essas ações têm em comum é o fato que todas elas representam um risco para você e para outras pessoas presentes no trânsito, mesmo que em outros veículos.

São 7 ações abordadas no total, das quais falaremos mais a fundo abaixo.

Dirigir usando fones de ouvido

Para começar, é importante falar dessa infração, que, por desinformação, muitas pessoas talvez não saibam que isso representa algum tipo de risco.

Isso ocorre porque a direção necessita da sua atenção plena, que vai para além de simplesmente olhar para a frente. Essa atenção também inclui ter os ouvidos atentos para qualquer tipo de sinalização sonora, como a sirene da polícia que precisa de espaço para passar, ou o mesmo para a ambulância, um colega condutor buzinando por algum motivo importante, entre outros.

Vale mencionar que essa proibição se limita a fones de ouvido, pois ouvir música enquanto você conduz o veículo é completamente permitido, desde que se utilize do alto falante do seu celular ou até mesmo do próprio rádio embutido no veículo.

Dirigir usando um sapato que não se prende ao pé, atrapalhando o uso dos pedais

Essa você com certeza aprendeu na autoescola, pois é algo que afeta diretamente no modo em que você dirige. Um exemplo que posso fornecer é dirigir usando chinelo, algo que acaba sendo muito comum, visto que é difícil algum agente de trânsito ver, principalmente estando do lado de fora do carro, o calçado que você está utilizando.

Dirigir levando alguém, algum animal ou grandes objetos entre as pernas ou nos braços

Dessa vez, a infração diz respeito a algo que atrapalha a sua mobilidade, visto que carregar algo nas pernas não te permite usar plenamente o freio, acelerador e embreagem e carregar algo nos braços não te permite utilizar ambos no volante, como é o permitido.

Dirigir com o braço apoiado do lado de fora do veículo

Essa ação a gente encontra em vários filmes e até mesmo no dia a dia do trânsito, que é estar com somente uma das mãos no volante e a outra apoiada na janela ou segurando no teto do veículo. Independente de qual for, se o motorista mantiver o braço dessa forma, poderá ser penalizado.

Dirigir sem estar em condições para isso, tanto mental quanto fisicamente

Imagine que você saiu para jogar futebol com seus amigos em um fim de semana, e lá, você se acidentou e machucou o tornozelo, de forma que até andar era difícil. Dessa forma, dirigir não é permitido, pois isso atrapalha diretamente no seu desempenho na condução.

Dirigir usando somente uma das mãos

Para essa infração, é necessário fazer algumas observações. A primeira é que existe uma exceção no que diz respeito a não estar com ambas as mãos no volante, que é quando você precisa usar a mão esquerda para sinalizar algo para autoridades ou até mesmo outros condutores próximos, como que ele pode te ultrapassar, ou que você vai virar em casos de a seta não estar funcionando, entre outros.

Além disso, em geral, essa infração é de natureza média, com o valor de R$ 130,16. No entanto, se o motivo pelo qual o motorista não está com ambas mãos ao volante for que ele está mexendo no celular, a multa troca de média para gravíssima, com o valor subindo para R$ 293,47.

Qual é a penalidade para essas ações?

Todas essas atitudes que eu mencionei acima se categorizam na mesma natureza de infração, a média. Isso significa que o valor da multa é R$ 130,16 e que serão adicionados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A única exceção, como já mencionei acima, é na infração por dirigir com somente uma das mãos, quando for o caso do condutor estar com o seu celular na outra mão, pois, nesse caso será uma infração de natureza gravíssima.

É possível recorrer das infrações descritas por esse artigo?

Como toda infração e suas devidas penalidades, a resposta é sim, é sempre possível entrar com um recurso para anular elas. Isso se dá pois é um direito seu como condutor de questionar a atribuição de multa que lhe ocorreu, porque os agentes de trânsito podem ter falhado, ou, no caso de multa por aparelhos eletrônicos, eles também podem ter errado, visto que dispositivos sempre podem falhar dessa forma.

Se o seu desejo for, de fato, recorrer dessa multa, então é importante que você tenha em mente que é um processo cansativo, com a possibilidade de ter 3 etapas, fases das quais será necessário maior conhecimento técnico e jurídico das leis de trânsito. Por isso, considere agendar uma reunião gratuita com a nossa equipe do Doutor Multas para entender melhor o seu caso!

Conclusão

Por fim, falei aqui, nesse artigo, tudo sobre o artigo de número 252, do Código de Trânsito Brasileiro. Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois dessa leitura!


Art 252 CTB: Entenda Tudo Sobre Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

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