Você sabe quais são todos os tipos de vias? É importante saber isso pois se terá conhecimento sobre o máximo de velocidade permitido em cada local de acordo com o tipo de veículo e localidade.
Os tipos de vias são:
- Via local;
- Via coletora;
- Via arterial;
- Via de trânsito rápido.
Cada via tem o seu nível e cada nível possui a sua especificidade. É importante conhecer todas elas.
Cada via possui uma particularidade com relação às suas medidas de segurança, e certas vias possuem um limite de velocidade muito maior que as outras. Por exemplo, algumas ruas são residenciais e não comportam uma grande circulação de veículos, fazendo assim com que o limite de velocidade seja menor. Existem outras vias que são mais abertas, de pistas duplas, que permitem um limite de velocidade maior.
Essas vias são classificadas de acordo com suas especificidades, permitindo assim um controle maior por parte dos órgãos fiscalizadores do trânsito. Até mesmo para os motoristas isso se torna melhor, pois é possível ter muita noção de cada via apenas pela classificação em que foi colocada.
Vias de trânsito: suas variações e tipos
As vias urbanas e as vias rurais possuem subclassificações ainda mais específicas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São elas:
Vias Urbanas: Uma via urbana é tida pelo CTB como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” Através dessas particularidades que se classificam as vias de trânsito rápido, vias coletoras, vias arteriais e até mesmo as vias locais.
Vias de trânsito rápido: O CTB classifica uma cria de trânsito rápido como “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível”. Geralmente essas vias não possuem semáforo, cruzamentos e até mesmo retornos. O limite de velocidade é de 80 km/h.
Vias arteriais
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as vias arteriais como “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. São as que fazem uma ligação entre um bairro e outro dentro das cidades. O limite máximo de velocidade nesta via é de 60 km/h.
Vias coletoras
Essas vias tidas como coletoras têm a classificação segundo o CTB de “aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”. São as vias que visam facilitar o deslocamento do trânsito de uma região a outra da cidade por ligares diversas vias arteriais e vias de trânsito rápido. Seu limite de velocidade é de 40 km/h.
Vias locais
As vias locais também possuem especificações do CTB que são “aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”. Essas vias têm como característica a ausência de conexão com outras, geralmente utilizadas por veículos dos moradores da região, área interna de um condomínio. O limite de velocidade nessas vias costuma ser de 30 km/h.
Vias rurais: Essas são as rodovias que estão fora do contexto urbano, logo, estão dentro do ambiente rural. Mas isso não está atrelado diretamente com o fluxo de carros, já que uma rodovia bem movimentada ainda seria rural se estivesse fora do ambiente urbano. Porém, assim como as vias urbanas, as vias rurais também possuem classificação e essas seriam de rodovias ou estradas.
Rodovias
Rodovias são as vias rurais que têm pavimentação, independentemente da qualidade desta pavimentação, da quantidade de faixas e outras características comuns nas rodovias. Neste tipo de via o limite de velocidade pode variar da seguinte forma:
Rodovias de pista dupla
Quando uma via rural possui pavimentação, ela é considerada uma rodovia. Independente da quantidade de faixas, da qualidade da pavimentação ou qualquer outra característica, ela ainda é considerada uma rodovia. Ainda assim, existe um limite de velocidade para se basear.
Uma rodovia de pista dupla chega a permitir 110 km/h para os carros, motocicletas e camionetas, e apenas 90 km/h para os outros veículos. Enquanto que uma rodovia de pista simples permite 100 km/h para carros, motocicletas e camionetas, mas mantendo 90 km/h para outros veículos.
Estradas
As estradas fazem referência a todas as vias rurais sem pavimentação, são as famosas estradas de terra. O limite de velocidade delas é menor, pois não há uma facilidade tão grande de movimentação do carro. Essa velocidade é de 60 km/h.
Lembrando que essas definições de velocidade que são ditas, só se aplicam quando não houver uma placa de sinalização explicitando o contrário. Afinal, uma rodovia pode ser perigosa por um motivo desconhecido por motoristas não familiarizados, e a sinalização seria exatamente o que impediria um acidente nessa ocasião.
Mesmo conhecendo a diferenciação de vias, fique sempre atento às sinalizações das estradas, e dessa forma evite gerar um acidente.
Via de Trânsito Rápido Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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