terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Autuação de Trânsito: Diferença Entre Autuação de Trânsito e Multa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui muitos artigos, sendo bem vasto e complexo com o intuito de abordar em algum nível a maioria das situações que podem ocorrer no trânsito.

Ele vem evoluindo muito ao longo dos anos e sempre buscando garantir uma maior segurança para os pedestres e para os motoristas.

Muitas são as regras e todas as infrações cometidas podem gerar em penalidades que dependem diretamente do grau do erro cometido. Até o final do texto você entenderá a diferença entre uma multa e uma autuação de trânsito!

Qual o critério que define que o motorista receberá uma advertência ou acabará perdendo a carteira de motorista e passar por todo o processo novamente? Até o final do texto você entenderá!

O que precisamos entender é que se alguém dirige, isso já é o suficiente para essa pessoa estar sujeita a erros. Ou seja, é comum que um motorista se descuide em algum momento e acabe cometendo alguma infração. O CTB nivela essas infrações para definir quais serão as punições adequadas a serem aplicadas.

O que é uma autuação de trânsito?

Durante um processo administrativo a respeito das infrações de trânsito, a autuação é o primeiro passo que é dado. Quando um profissional qualificado, um agente de trânsito ou algum equipamento faz o flagra de uma possível irregularidade cometida pelo motorista, isso é considerado uma autuação.

Com a averiguação da possível infração, e o erro constatado como positivo, segue-se para uma acusação ao motorista a respeito do erro. O motorista pode se defender e argumentar a seu favor, inclusive trazendo provas caso as possua. Porém, caso a constatação da infração se mantenha, o motorista será responsável por pagar a multa e receber as outras penalidades referentes.

O Código de Trânsito Brasileiro explica no artigo 280 quais são as regras e parâmetros que devem ser utilizados para se fazer uma autuação. Vamos citar agora alguns de seus pontos:

  • A infração deve ser tipificada;
  • A infração deve ter o local, a data e hora;
  • Anotação da placa e/ou características de identificação do veículo;
  • Prontuário de quem conduzia o veículo (caso possível);
  • O responsável pela autuação deve se identificar e também identificar o equipamento utilizado para perceber a infração;
  • Caso possível, conseguir a assinatura do infrator que será considerado uma notificação do ato da infração.

Além desses tópicos citados, também queremos ressaltar que muitos são os meios que uma infração pode ser percebida. Agentes de trânsito, aparelhos como pardais e outros tipos de aparatos tecnológicos, servem sempre como vigias para as estradas.

Claro que para o relato dos agentes e aparelhos eletrônicos se fazerem válidos, eles precisam passar por uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

E quem são esses agentes de trânsito que podem autuar uma infração?

Esses agentes de trânsito são servidores civis ou policiais militares que possuem competência para tal.

O que acontece quando não é possível uma autuação em flagrante?

Nem sempre quando uma infração é cometida, é possível estabelecer algum grau de comunicação com o motorista do veículo naquele momento. Dessa maneira, os agentes de trânsito acabam fazendo uso de outros recursos para que a autuação consiga chegar até o motorista.

A infração passa a ser relatada no auto de infração, iniciando assim um processo administrativo. O responsável do veículo então irá receber um documento que seria uma notificação de autuação.

Essa notificação irá trazer diversas informações a respeito da infração e do método utilizado para detectá-la. Hora, data e local ficam bem claros para que o motorista possa até mesmo se defender se for o caso. Afinal, nem sempre era o dono do veículo que estava dirigindo nesse dia.

Esse documento em si não é a multa, mas já permite que o motorista inicie uma defesa prévia caso acredite que haja algum erro na autuação. É nesse momento que o dono do veículo irá informar se era ele ou não que estava conduzindo o veículo naquele momento, fazendo com que o responsável pela infração receba os pontos na carteira.

Entretanto, a multa em si ficará atrelada ao veículo, e o pagamento ainda será cobrado para o nome que o veículo estiver apontando. A resolução a respeito do pagamento ficará entre o motorista e o proprietário do veículo, caso haja diferença nessa situação.

O que seria a multa em si?

Após a confirmação da infração de trânsito por parte do motorista, ele receberá uma punição que possui o nome de multa. É uma punição não só financeira que diz respeito a esse erro de trânsito.

A multa não é a única penalidade possível de ser aplicada, existem outras diversas como uma advertência por escrito, suspensão da CNH e até mesmo a frequência obrigatória num curso de reciclagem caso o motorista ainda queira permanecer com o direito de dirigir.

A multa em si não irá substituir qualquer tipo de pena por crimes que tiverem sido cometidos em trânsito.

No Brasil existem cinco tipos diferentes de multas que aplicam diferentemente os valores cobrados e as outras penalidades. Vamos abordar em seguida:

  • Infração de grau leve: multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira;
  • Infração de grau média: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • Infração de grau grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
  • Infração de grau gravíssimo: multa de R$ 880,41 e três pontos na CNH;
  • Infração de grau autossuspensivo: multa de R$ 2.934,70 e perda imediata da carteira de motorista.

Uma situação que pode sim ocorrer, é que os motoristas acabam não recebendo a notificação de autuação, mas apenas a multa. Porém, ainda há como seguir com a defesa, pois é um direito do motorista. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos com o acompanhamento jurídico adequado.

Por fim, ficou claro que a autuação precede alguma punição do processo administrativo causado por uma infração, porém nem sempre essa punição é uma multa. A autuação é um início, e a multa pode ou não ser a parte final.


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