A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas envolvendo a Lei Seca. Não fazer a verificação, quando solicitada, implica em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH, ou seja, as mesmas penalidades aplicáveis a quem tiver a embriaguez comprovada. Essa determinação da lei é muito debatida, pois muitos defendem que ela contraria o direito a não produzir provas contra si mesmo, previsto na Constituição Federal. Neste artigo, saiba tudo sobre as consequências da recusa ao teste do bafômetro.
A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas da legislação de trânsito brasileira.
Isso porque, apesar de a Lei Seca estar em vigor desde 2008, muitos motoristas não conhecem realmente o que diz a legislação.
Com isso, acabam levando em consideração apenas o que “ouviram falar”, sem procurar informações mais seguras.
Por conta da complexidade dessa lei, ao não buscar informações confiáveis, os condutores acabam interpretando as disposições de forma equivocada.
O grande problema desse desconhecimento é que, ao interpretar de maneira errada o que está estabelecido pela legislação, o condutor tem mais chance de cometer infrações.
Por exemplo, você poderá beber e, algum tempo depois, assumir o volante, por se sentir totalmente apto a dirigir.
Porém, poderá ser parado em uma operação da Lei Seca e, mesmo se sentindo bem, ao soprar o bafômetro, acabará sendo multado devido a um resultado positivo.
O que muitos motoristas fazem quando não têm 100% de certeza sobre a eliminação do álcool de seu organismo é recusar o teste do bafômetro.
No entanto, não passar pela verificação não significa evitar penalidades, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para a recusa.
Neste artigo, você vai descobrir as consequências da recusa ao teste do bafômetro.
Vou explicar, ainda, um pouco sobre o funcionamento da Lei Seca, do teste do etilômetro e se há margem de erro no aparelho.
Além disso, você vai descobrir quando a embriaguez ao volante é considerada crime de trânsito e como ficam as penalidades em caso de reincidência.
Ficou interessado?
Então, acompanhe este artigo até o final.
Boa leitura!
Contextualização Inicial Sobre a Lei Seca
Lei seca é o nome pelo qual é conhecida a Lei Nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito, proibindo o consumo de álcool por condutores de veículos.
A partir de então, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do condutor passou a ser caracterizada como infração de trânsito.
Esse tipo de conduta está previsto no art. 165 do CTB, que determina penalidades de natureza gravíssima ao motorista que dirigir sob a influência de álcool.
Portanto, o órgão de trânsito deverá cobrar, do condutor, multa de trânsito, no valor de R$ 2.934,70, e determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, a legislação prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, como medidas administrativas.
Caso o motorista volte a cometer este mesmo tipo de infração, ainda de acordo com o Código de Trânsito, a multa prevista é de R$ 5.869,40.
Além disso, o motorista reincidente na Lei Seca pode ter sua CNH cassada, tendo de ficar 2 anos sem dirigir.
Até então, como você pode perceber, não foram apresentadas informações sobre o limite de teor alcoólico no organismo, pois essa informação é apontada no art. 276 do CTB.
O artigo mencionado deixa claro que gerará penalidades qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar do motorista.
O parágrafo único do art. 276 determina, ainda, que margens de tolerância são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o caso de medição feita com o bafômetro.
Sobre isso, falarei melhor mais adiante neste artigo.
Por enquanto, precisa ficar claro que, atualmente, o CTB não permite qualquer quantidade de bebida alcóolica no sangue do condutor, assim como substâncias psicoativas no organismo.
Na próxima seção, leia mais sobre o funcionamento do teste do bafômetro.
Teste do Bafômetro: Como Funciona na Prática.
No Brasil, a principal maneira utilizada pelos órgãos de trânsito para comprovar a concentração de álcool no organismo é o teste do etilômetro.
Popularmente, esse aparelho é conhecido como bafômetro.
Ele é o instrumento utilizado para medir a quantia de álcool no organismo do motorista.
A ser utilizado para determinar a concentração de bebida alcoólica no organismo do motorista, o bafômetro precisar estar em boas condições e medir com precisão.
Para garantir essa eficácia, a legislação estabelece que os órgãos de fiscalização sigam os seguintes requisitos, dispostos no art. 4º da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.
- O modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
- O aparelho deve passar por verificação periódica do INMETRO, ou pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ), e ser aprovado.
A referida resolução determina que cada etilômetro deve ser aprovado individualmente em verificações iniciais, eventuais e anuais.
Desse modo, a legislação espera garantir um resultado dentro da margem de erro permitida.
Nas operações de fiscalização da Lei Seca, os agentes de trânsito são equipados com o bafômetro para que o exame de alcoolemia possa ser aplicado aos motoristas abordados.
Caso uma autuação seja gerada, o motorista deve ter acesso a informações sobre o aparelho utilizado, para saber se a fiscalização obedeceu às normas da lei.
Uma última informação importante é que, antes de aplicar o teste, o agente deverá trocar o bocal do bafômetro, isso porque ele deve ser descartável.
Mas e se você foi parado em uma blitz e disse não ao exame de verificação?
A seguir, eu explico as implicações legais da recusa ao teste do bafômetro.
Recusa ao Teste do Bafômetro é Permitida ou Não?
A recusa ao teste do etilômetro é bastante polêmica, pois sua permissão ou proibição depende do viés pelo qual essa questão é analisada.
Acontece que, se tomarmos como base para essa discussão o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, chegaremos à conclusão de que é permitido sim recusar o teste.
Isso porque está determinado que a pessoa presa deve ser informada sobre os seus direitos, sendo um deles o direito de permanecer calado.
Apesar de não ser claro ao público leigo, esse dispositivo equivale, para a Justiça, ao princípio da não autoincriminação, ou seja, ao direito de não criar provas contra si mesmo.
Você já sabe que o objetivo do bafômetro é justamente provar se há ou não álcool no organismo do motorista para que ele seja punido se o resultado for positivo.
Por isso, a essa situação, aplica-se o princípio de que acabei de falar.
Deste modo, levando em consideração que a Constituição deve prevalecer sobre todas as normas estabelecidas no País, a recusa ao teste do bafômetro deveria ser um direito garantido aos motoristas.
Entretanto, o CTB prevê penalidades para quem negar a submissão a essa verificação.
Sobre isso, leia mais na seção a seguir.
Consequências da Recusa ao Teste do Bafômetro
Apesar do que você leu na seção acima, não é tão simples recusar o teste do bafômetro, ligar o carro e seguir seu caminho.
Isso porque o Código de Trânsito estabelece que seja lavrada, ao motorista que se nega a soprar o aparelho, uma Notificação de Autuação, pois a recusa é considerada uma infração de trânsito.
Essa infração é descrita pelo art. 165-A do CTB, e as consequências são as mesmas sofridas por quem tem a embriaguez confirmada pelo bafômetro.
Como informei anteriormente para você, há, em nossa legislação atual, o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Então, se é permitido pela legislação, como o cidadão pode ser penalizado apenas por exercer esse direito?
É por isso que o tema é tão polêmico.
De qualquer modo, é importante saber detalhadamente quais são as consequências de recusar o teste do etilômetro.
Por isso, nos próximos tópicos, você terá maiores informações.
Quem não faz o teste do bafômetro perde a carteira?
Conforme comentei anteriormente, a natureza da infração, as penalidades e as medidas administrativas previstas no art. 165-A são as mesmas do art. 165.
Entre estas penalidades, está a suspensão da carteira de motorista por 12 meses.
Ou seja, segundo o CTB, quem se negar a soprar o aparelho perde a habilitação por um ano.
Mas a penalidade só é aplicada depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa garantidas ao condutor.
Isso quer dizer que, caso você tenha sido notificado, precisará entregar a CNH ao órgão de trânsito apenas depois que seu último recurso for julgado, caso você opte por recorrer, é claro.
Outra dúvida comum entre os motoristas diz respeito à multa por não soprar o bafômetro.
Sobre isso, leia no tópico abaixo.
Valor da multa por recusar o bafômetro
Como você já deve saber, o CTB classifica as infrações segundo sua natureza. Portanto, elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.
A cada uma delas, é atribuído um valor de multa, sendo a gravíssima a mais cara: R$ 293,47.
Aliás, as infrações dessa natureza apresentam uma particularidade. Segundo o § 2º do art. 258, ao seu valor, poderá ser aplicado um fator multiplicador.
É o caso da recusa ao teste do bafômetro, apresentada neste artigo.
Isso quer dizer que os R$ 293,47 da infração gravíssima são multiplicados por 10 para definir o valor da multa, que será, portanto, R$ 2.934,70.
Como se pode perceber, não sai barato beber e dirigir, nem evitar o teste do bafômetro.
Por isso, se você acha que o resultado pode ser baixo, ou até mesmo nulo, é mais adequado fazer o teste.
Até porque existe uma margem de erro, que pode evitar que você seja multado.
Sobre isso, falo na próxima seção.
Margem no Teste do Bafômetro
Conforme expliquei anteriormente, o INMETRO precisa comprovar a eficácia do etilômetro para garantir que sua medição fique dentro da margem de erro permitida.
Retornando ao art. 4º da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN, cabe comentar sobre seu parágrafo único.
Nele, determina-se que a margem de tolerância em relação ao resultado apresentado pelo bafômetro deve ser considerada.
Essa margem, segundo o artigo em questão, representa o erro máximo admissível no teste.
Isso significa que o INMETRO não exige que o aparelho seja perfeito para aprová-lo na inspeção, apenas que, como já falei, não exceda o erro máximo permitido.
Então, se é admitida a possibilidade de o aparelho errar, esse erro possível deve ser descontado do resultado do teste.
Esse desconto deve obedecer à tabela do anexo I da resolução. Na tabela, é possível visualizar uma coluna em que é disposta a medição realizada pelo bafômetro e o equivalente considerado para a autuação, descontado o erro.
Segundo ela, para que o resultado mínimo de 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L) seja registrado, a medição do aparelho deve ser de 0,05 mg/L.
Então, para a autoridade de trânsito, um resultado no bafômetro de até 0,04 mg/L é o mesmo que zero, não configurando a infração por dirigir sob a influência de álcool.
Caso o resultado do seu teste fique entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, você deverá responder administrativamente.
Neste caso, o recurso é a possibilidade de se defender e buscar o cancelamento das penalidades.
No entanto, há casos em que a infração pode caracterizar crime de trânsito.
Para entender melhor, leia o tópico seguinte.
Quando é crime?
É importante saber que existe a possibilidade de o motorista ser condenado por crime de trânsito, dependendo do resultado do teste do bafômetro.
Para entender quando a embriaguez ao volante é considerada crime, é preciso conhecer o art. 306 do CTB.
Assim como o já comentado art. 165, ele aborda a questão de dirigir com a capacidade psicomotora afetada por álcool ou demais substâncias psicoativas.
Mas há algumas questões que merecem destaque no art. 306, como a concentração de álcool comprovada no organismo do motorista para considerar que ele cometeu crime de trânsito.
Neste caso, o inciso I do § 1º informa que, a partir de 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, é suficiente para configurar crime.
A pena prevista é de detenção por um período entre 6 meses e 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
Nesse caso, diferentemente das situações que apresentei até agora, será aberto um processo judicial, e não administrativo, contra o condutor.
É claro que, nessas situações, a autoridade também deverá descontar o erro máximo admissível antes de tomar as providências.
Segundo a tabela do CONTRAN, para que o resultado considerado seja de 0,3 mg/L e a conduta constitua crime, o resultado do bafômetro precisa ser igual ou maior do que 0,34 mg/L.
No que se refere às situações em que o motorista, ao dirigir alcoolizado, causa morte ou lesiona pessoas, a Lei Nº 13.546/2017 provocou alterações no CTB, aumentando as penalidades por crimes de trânsito.
A partir de então, quando o motorista dirigir alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa, e cometer homicídio culposo, deverá sofrer pena de reclusão de 5 a 8 anos.
Casos em que a vítima não vem a óbito, mas fica gravemente ferida, o motorista que causou o acidente, enquadrado na Lei Seca, deverá ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos.
Diante do que acabo de expor, é possível que você se pergunte: “Pode ser melhor recusar o bafômetro?”.
Na próxima seção, responderei ao questionamento.
Pode Ser Melhor Recusar o Bafômetro?
Muitos condutores acreditam que a única razão pela qual se deve recusar o teste do bafômetro é evitar ser preso e ser enquadrado na legislação que expliquei anteriormente.
Mas se você ler novamente o art. 306 do CTB, vai perceber que, além do uso do bafômetro, ele prevê outras maneiras de constatar o crime de trânsito.
Poderão ser utilizados sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, comprovados por meio de:
- vídeos;
- exame clínico;
- perícia;
- teste de alcoolemia;
- prova testemunhal.
Assim como no caso do crime de trânsito, é atribuída, ao CONTRAN, a competência de estabelecer as regras para a constatação desses sinais.
Essas regras também constam na Resolução Nº 432/2013.
Em seu anexo II, é possível encontrar uma lista com os possíveis indícios de alteração na capacidade psicomotora.
Alguns deles são sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória.
Segundo o art. 5º da Resolução, a autoridade de trânsito não deve considerar apenas um desses sinais.
No auto de infração, deverá ser listado um conjunto de indícios que comprove a situação do condutor.
Portanto, o motorista deve sempre estar ciente de que, ao recusar o teste do bafômetro, ainda assim, o agente deverá aplicar exames para que seja comprovada a condição psicomotora do condutor.
Mas a melhor decisão sempre será, na realidade, evitar dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas, ou esperar até que o álcool seja eliminado do seu organismo.
Mas quanto tempo é necessário aguardar?
A seguir, falo sobre esse assunto.
Quanto Tempo é Preciso Esperar Para Voltar a Dirigir
Essa é uma grande dúvida entre os motoristas que gostam de tomar uma cerveja ou outra bebida alcoólica de vez em quando.
O problema é que, para a configuração da infração, segundo o bafômetro, o que importa é se ainda há alguma quantidade de álcool no organismo e não o efeito que ele causou.
Não é possível afirmar com precisão em quanto tempo o corpo elimina o álcool, pois a velocidade com que isso acontece varia em cada pessoa.
O que poderia ajudá-lo a ter mais noção do tempo necessário para voltar a dirigir é o aplicativo Motorista Consciente. Você já ouviu falar nele?
Esse app foi criado aqui no Doutor Multas, com o objetivo de auxiliar os motoristas a saberem qual o momento ideal para assumir o volante novamente.
Para fazer o cálculo, o aplicativo solicita as seguintes informações:
- sexo e peso;
- bebida ingerida;
- quantidade aproximada consumida;
- hora em que começou a beber.
A partir disso, o sistema faz um cálculo e apresenta a hora aproximada em que você poderá voltar a dirigir.
Mas atenção: o aplicativo não se sobrepõe à legislação, não devendo ser utilizado como argumento caso o bafômetro indique presença de álcool em seu organismo.
O app Motorista Consciente está disponível para android, e o download é gratuito pela Google Play.
Conclusão
Espero que você tenha entendido as implicações legais da recusa ao teste do bafômetro.
Como você deve ter percebido, essa é uma questão bastante polêmica.
O poder público decidiu penalizar da mesma maneira quem tem resultado positivo ao soprar o bafômetro e quem se nega a soprá-lo.
O objetivo é coibir a recusa ao teste do bafômetro. Afinal, se o motorista não bebeu, não deveria temer.
Você viu, no entanto, que a polêmica está no fato de que a obrigatoriedade de realização do teste do bafômetro pode contrariar uma disposição constitucional.
Neste artigo, busquei informá-lo sobre as principais questões referentes à Lei Seca, bem como ao teste do bafômetro.
Expliquei as consequências da recusa à verificação, bem como nos casos em que o teste acusa presença de álcool no organismo dos motoristas.
Busquei, também, tirar suas dúvidas a respeito da existência de margem de erro no bafômetro.
Além disso, você pôde ver quando a embriaguez ao volante é considerada crime, e ainda como saber a hora ideal para voltar a dirigir sem problemas.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário. Será um prazer respondê-lo.
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