Você sabe que o a Lei estipula sobre o engate de reboque? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, sua utilização é permitida, desde que esteja de acordo com as determinações do CONTRAN. Nesse caso, o engate precisa ser registrado pelo INMETRO e estar em conformidade com a capacidade máxima de tração do veículo. Transitar com o engate em condições ilegais gera multa. Portanto, fique atento às determinações do CONTRAN antes de fazer uso desta ferramenta.
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Informar-se a respeito da lei sobre engate de reboque é o primeiro passo para quem deseja utilizá-lo junto do seu veículo.
Essa pode ser uma necessidade em viagens, quando o veículo não dá conta de levar toda a bagagem da família, por exemplo, ou também em uma mudança, para transportar algum item que não cabe no interior do automóvel.
A lei sobre engate de reboque também é importante ao serem utilizadas carretas que levam cavalos ou outros animais.
Há, ainda, os reboques específicos para transporte de motocicletas, triciclos e, é claro, embarcações (apaixonados por uma boa pescaria precisam de uma maneira para transportar seu barco com facilidade).
Também podem ser citados os trailers – “pequenos lares” puxados por veículos automotores, que podem ser levados para qualquer canto, assim como outras tantas situações em que é necessário, ou, no mínimo, útil o uso de um reboque ou outro tipo de estrutura engatada a um veículo.
Porém, é preciso ter muito cuidado, pois existe uma lei sobre engate de reboque, e ela deve ser respeitada.
Como a maioria das demais leis relacionadas ao trânsito, seu objetivo principal é preservar a segurança – não apenas do motorista, mas, também, de quem conduz outros veículos, de pedestres e de ciclistas.
Você entenderá melhor o que a lei prevê sobre o tema ao longo deste artigo, que lhe apresentará tudo o que você precisa saber sobre engate de reboque.
Boa leitura!
Afinal, Engate é Permitido?
O engate para reboque é aquela “bolinha” localizada na parte traseira de alguns veículos, atrelada a sua estrutura, abaixo ou atrás do para-choque.
Ele existe, é claro, para que seja encaixado junto ao veículo algum tipo de reboque, como os que mencionei no início do texto.
O fato de existir uma lei sobre engate de reboque pode levar algumas pessoas a pensarem que se trata de um equipamento proibido. Mas isso não é verdade: o engate é permitido.
O que acontece é que há regras a serem seguidas pelos fabricantes e proprietários de veículos.
A lei sobre engate de reboque surgiu por iniciativa do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por conta de uma tendência que havia no mercado de acessórios para automóveis.
Proprietários estavam instalando o equipamento não por necessidade de transportar um reboque, mas por uma questão estética. Por algum motivo, ter um engate passou a ser considerado bonito e cada vez mais as pessoas começaram a utilizá-lo apenas com essa finalidade.
Outra razão, além da estética, estava na proteção para o veículo.
O engate, para muitos condutores, supostamente protegeria o carro de maiores danos quando outro veículo colidisse em sua traseira.
Porém, esse é um grande mito, uma vez que os automóveis já contam com o para-choque para desempenhar essa função.
De qualquer forma, essa tendência de instalação dos engates pelos motivos errados teve uma consequência no mercado.
Os fabricantes passaram a produzir engates para atender somente aos desejos estéticos dos proprietários.
Por consequência, no momento de serem utilizados para realmente rebocar uma “carretinha”, barco ou trailer, eles não conseguiam desempenhar essa função.
Além disso, alguns engates passaram a ser fabricados com formatos diferentes, como a cabeça de um cavalo e outros desenhos com superfícies até mesmo cortantes, o que acabou se tornando um perigo, especialmente para os pedestres.
Com tudo isso, a instalação do acessório sem uma regulamentação não era apenas um problema exclusivo do proprietário do veículo, mas, também, das demais pessoas que compõem o trânsito.
Esse cenário motivou o CONTRAN a publicar a Resolução Nº 197/2006, que trata do “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque” – popularmente conhecida como lei sobre engate de reboque
A partir de então, o acessório continuou sendo permitido, mas com determinadas restrições.
Na próxima seção, veja quais são os engates proibidos pelas Lei Nº 197/2006.
Veja que Tipos de Engates São Proibidos
Em primeiro lugar, a lei sobre engate de reboque determina que o equipamento precisa ter a chancela do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
O conhecido selo do INMETRO é aquele que garante que determinados produtos atendam às exigências de qualidade mínima para serem comercializados.
Conforme o art. 2º da Resolução Nº 197 do CONTRAN, os requisitos para a utilização dos engates são os seguintes:
- os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao INMETRO;
- a aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidosem regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente.
Portanto, qualquer engate que não atenda a esses pré-requisitos é proibido.
Além disso, não são aprovados engates em formatos que não sejam uma esfera maciça e que possuam qualquer superfície cortante ou canto vivo na haste de fixação da esfera.
A lei sobre engates de reboque também determina que o acessório precisa ter uma tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado.
Na sequência, entenda com mais detalhes as exigências da lei.
Lei Sobre Engate de Reboque – Entenda
Além dos casos citados acima, há outra situação em que a lei sobre engate de reboque proíbe a instalação do equipamento.
Conforme estipula o art. 1º da Resolução nº 197, as regras nela presentes são direcionadas a veículos de até 3.500kg de peso bruto total, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não tenham engate de reboque como equipamento original de fábrica.
Como você pode ver, as regras valem apenas para veículos cuja capacidade de rebocar for declarada pelo seu fabricante ou importador. Mas você sabe de que maneira deve ser declarada essa informação?
Conforme estabelece o art. 3º da mesma Resolução, os fabricantes e os importadores dos veículos, nesse caso, deverão informar ao DENATRAN os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:
- especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;
- indicação da capacidade máxima de tração – CMT.
Outra regra muito importante da lei sobre engate de reboque é que o equipamento precisa trazer algumas informações dispostas em uma plaqueta, conforme menciona o art. 4º da Resolução Nº 197. Essas informações são:
- nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
- modelo do veículo ao qual se destina;
- capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
- referência a esta Resolução.
Como você pode ver, ter um engate no veículo exige que sejam seguidas diversas normas, em primeiro lugar, por motivos de segurança, e em segundo, para que você esteja certo de estar transitando dentro da lei.
A seguir, veja quais os veículos que podem utilizar engate para reboque.
Quais Veículos Podem Utilizar Engate Para Reboque?
A partir dos artigos mencionados anteriormente sobre a lei que aborda as regras para o engate de reboque, você já pôde perceber quais são os requisitos para o veículo utilizar o equipamento, certo?
Como expliquei, as regras do CONTRAN valem para veículos com até 3,5 mil kg de peso total bruto. Além disso, a permissão para usar o engate é definida pelo fabricante, e você sabe por quê?
Rebocar outro veículo, uma embarcação ou carretinha é uma tarefa que exige bastante do automóvel.
Seu torque e potência, por exemplo, precisam ser suficientes para puxar o reboque sem maiores problemas. E nada melhor do que o próprio fabricante para definir se existe essa possibilidade, uma vez que os desenvolvedores dos veículos preveem e testam todos os tipos de situação.
Imagine engatar um reboque pesado em um carro que foi criado como um compacto urbano de pouca potência, sem nenhuma aspiração para puxar cargas? É bastante provável que ele não dê conta.
Há alguns casos de veículos que não precisam seguir todas as regras já mencionadas quanto às especificações do engate.
Os veículos que já estavam em circulação na data da vigência da Resolução Nº 197/2006, e têm o engate original de fábrica, podem continuar a utilizá-lo, seja qual for o seu modelo, conforme estipula o inciso I do art. 6º da Resolução.
Já o inciso II determina que, também nos carros já em circulação, são permitidos os engates instalados, mesmo sem o selo do IINMETRO, desde que cumpram alguns requisitos. Esses requisitos são:
- formato de esfera maciça;
- tomada para conexão;
- dispositivo para fixação da corrente de segurança;
- ausência de superfícies cortantes e de dispositivos de iluminação.
Mas você pode estar se perguntando o que acontece quando o engate é utilizado de maneira irregular pelos condutores, não é mesmo?
Veja essa resposta no próximo tópico.
Entenda a Multa Por Uso de Engate Irregular
Você sabe o que acontece com quem for flagrado por um agente de trânsito desrespeitando a lei sobre engate de reboque?
O CTB não contém um dispositivo infracional específico para esse caso.
Em vez disso, a conduta se encaixa em uma das infrações previstas no art. 230, que descreve várias condições em que é proibido conduzir um veículo.
Nesse caso, o art. 230, inciso XII, menciona que conduzir um veículo portando equipamento ou acessório proibido é uma infração grave com multa como penalidade e retenção do veículo para regularização.
Essa medida administrativa (a retenção do veículo) acontece de acordo com as regras estipuladas pelo art. 270 do CTB.
Ele esclarece que o veículo retido pode ser liberado se a irregularidade for sanada no local da infração.
No caso do engate em desacordo com as regras do CONTRAN, isso exigiria a sua remoção, trabalho realizado, preferencialmente, por mecânicos. Portanto, dificilmente será possível regularizar a situação no local.
Nesse caso, o art. 270 prevê que o veículo poderá ser liberado mesmo assim, desde que ofereça condições de segurança para a circulação. Quem julgará isso é o agente responsável pela autuação.
A liberação ocorre mediante o recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O condutor, então, ganhará um recibo em que consta um prazo razoável para que ele regularize a situação – ou seja, remova o engate.
Para reaver o CRLV, basta apresentar-se à autoridade de trânsito com as condições exigidas para a sua circulação.
O agente de trânsito usará como critério para a autuação a plaqueta que, conforme expliquei anteriormente, deve constar no engate, em local visível.
Valor da multa e pontuação
O valor a ser pago pelas multas de trânsito previstas no CTB variam segundo a sua gravidade.
No caso da infração de natureza grave, cometida quando há uso de engate irregular, o infrator terá de pagar R$ 195,23 de multa, conforme estipula o art. 258 do Código de Trânsito.
Quanto aos pontos computados CNH, eles também variam conforme a gravidade da infração. O art. 259 do CTB estabelece que as infrações de natureza grave resultam em cinco pontos na habilitação.
É importante lembrar que, conforme a regra do art. 261, o condutor que acumula 20 pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso. Portanto, fique atento para não cometer infrações que extrapolem esse limite.
Mas, claro, nem tudo está perdido após uma autuação: é possível recorrer da multa por engate irregular. Entenda como na próxima seção.
Como Recorrer de Multa Por Engate Irregular
Qualquer multa recebida é passível de recurso. Quando ela é aplicada por desrespeito à lei sobre engate de reboque, não é diferente.
Antes do recurso, é possível apresentar a defesa prévia, após ter em mãos a notificação de autuação.
Preste atenção no prazo determinado na notificação para a apresentação da defesa.
O próprio órgão de trânsito responsável pela autuação será responsável pelo seu julgamento, na defesa prévia.
Caso a argumentação não convença o órgão, a multa é aplicada, e o proprietário do veículo recebe a notificação de imposição de penalidade. Trata-se de uma notificação, parecida com a primeira, mas que vem com o boleto para o pagamento da multa.
A notificação informa um prazo para o proprietário recorrer da decisão do órgão.
O recurso não será julgado pelo mesmo órgão, e sim por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Após o julgamento, o dono do veículo receberá nova notificação, comunicando sobre a decisão da JARI.
Se houver novo indeferimento, ele poderá recorrer em segunda instância. Na segunda instância, caso o órgão autuador seja estadual ou municipal, o recurso deverá ser direcionado ao CETRAN. Caso seja do Distrito Federal, deverá ser enviado ao CONTRANDIFE.
É importante que a argumentação da defesa seja sempre técnica, baseada no que diz a lei (Resoluções do CONTRAN e o próprio CTB), e não em critérios subjetivos ou alegações sem provas.
Como já mencionei, porém, é possível utilizar o engate sem receber multa por isso, desde que ele opere dentro da legalidade.
Portanto, se você é um dos condutores que deseja colocar esse dispositivo no seu veículo, veja, na próxima seção, algumas dicas de como fazê-lo de forma correta.
Dicas Para Quem Deseja Colocar Engate no Seu Veículo
Antes de instalar um engate em seu veículo, certifique-se de que a empresa fabricante esteja registrada no INMETRO.
Nesta página do site do instituto, você pode conferir uma lista com as empresas que fabricam os engates no Brasil e estão em conformidade com as normas.
Repare que há, também, a informação sobre os modelos de veículos para os quais os engates de cada fabricante são destinados.
Ou seja, não basta comprar qualquer engate, você precisa instalar um modelo compatível com a marca e modelo do seu automóvel.
Atente, também, para que a placa traseira de seu veículo não fique encoberta com a colocação do engate.
Se isso acontecer, você estará sujeito a ser autuado por cometer a infração prevista no art. 230 do CTB: conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Trata-se de uma infração de natureza gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos adicionados à CNH. Além disso, ainda há a remoção do veículo como medida administrativa.
É preciso ficar atento, ainda, à determinação do CONTRAN de que uma plaqueta deve ser fixada, em local visível junto ao engate, contendo, como informação obrigatória, a capacidade máxima de tração do veículo (CMT).
Uma dica muito importante é, portanto, respeitar a CMT indicada na plaqueta.
Jamais carregue o reboque com um peso maior do que o indicado. Caso contrário, você estará ignorando as limitações do veículo e correrá um grande risco de danificá-lo ou de provocar graves acidentes.
Outro cuidado importante é na hora de escolher o reboque a ser utilizado para levar a sua carga.
A Resolução Nº 14/1998 do CONTRAN estabelece, no inciso II do art. 1º, uma lista de equipamentos obrigatórios para o reboque. Entre eles, estão:
- para-choque traseiro;
- lanternas de posição traseiras;
- freios de estacionamento e de serviço;
- iluminação de placa traseira.
Portanto, assim como e engate precisa obedecer às normas do CONTRAN, o próprio reboque utilizado, também. Fique atento e obedeça a todas essas regras para transitar de maneira legal e segura.
Conclusão
A lei sobre engate de reboque surgiu para regulamentar a instalação desses equipamentos. As regras constam na Resolução Nº 197/2006 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
Antes de a lei ser publicada, muitos motoristas instalavam engates apenas por estética. Assim, acabavam sendo fabricados engates que não serviam para desempenhar a sua real função: rebocar.
Consequentemente, muitos deles acabavam sendo perigosos, podendo causar danos e acidentes ao trafegar com reboque acoplado ao veículo.
O que precisa ser enfatizado, nesse caso, é que a estética nunca pode vir antes da segurança quando se trata de meios de transporte.
Além disso, ao ignorar a lei sobre engate de reboque ou outras normas do tipo, você está sujeito a receber multa pelo cometimento da infração, uma situação bastante degradável para qualquer condutor.
Se a multa acontecer, porém, lembre-se de que você tem o direito de recorrer.
Ainda tem dúvidas quanto à lei sobre engate de reboques? Deixe seu comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
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