O recurso administrativo de multa de trânsito é um direito de todos os condutores que receberem multa. O CTB prevê uma série de penalidades além da multa, e é possível recorrer de todas elas. Porém, é preciso ter alguns conhecimentos prévios para não entregar um recurso inconsistente. Por isso, apresentarei 7 dicas para desenvolver o seu recurso, e explicarei como funciona o processo administrativo. Além disso, vou mostrar de que forma eu posso ajudá-lo, assim como já ajudei milhares de motoristas pelo Brasil. Por isso, leia este artigo até o final.
Você já pensou em apresentar recurso administrativo de multa de trânsito para não precisar pagá-la e nem receber os pontos na sua habilitação?
Muitas pessoas acreditam que ter um recurso deferido é impossível, pois raramente a defesa de um motorista é aceita.
Mas será que essas pessoas já tentaram recorrer?
Ao tomar essa decisão, é importante estudar as leis de trânsito, para elaborar bons argumentos contra a autuação.
Buscar esse tipo de informação é fundamental para encontrar argumentos e, assim, desenvolver um recurso administrativo de multa de trânsito com boas chances de vitória.
É claro que, por melhor que seja o recurso, não é possível dar 100% de garantia de que ele será aceito.
No entanto, eu tenho dicas para aumentar as suas chances de vitória, e é sobre isso que vou falar neste artigo.
Aqui, você vai entender definitivamente o que é o recurso administrativo de multa de trânsito, e qual a sua importância para o seu direito de dirigir.
Você vai descobrir quem tem direito de recorrer de multas, e quando é a hora de agir e apresentar suas defesas.
Apresentarei dicas valiosas para que o seu recurso seja o melhor possível, aumentando suas chances de deferimento.
Mostrarei, ainda, por que o Doutor Multas é a sua melhor opção para recorrer, dando exemplos de quem confiou em mim e não se arrependeu.
Quer recorrer e evitar penalidades? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que Significa Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
Para entender o que é o recurso administrativo de multa de trânsito, primeiro, vou explicar como acontece o processo de aplicação da penalidade, que o antecede.
Tudo começa quando um motorista comete uma infração prevista no Código de Trânsito.
Quando essa infração é flagrada por um agente de trânsito ou pela fiscalização eletrônica, é lavrado um auto de infração.
Aqui, é necessário destacar que auto de infração e multa são coisas diferentes.
O auto de infração, segundo o inciso I do art. 2º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é o documento que inicia o processo administrativo de imposição de penalidade.
Placa e o modelo do veículo, conduta flagrada, onde ela aconteceu, em que dia e horário, além de outras informações, devem fazer parte do auto de infração.
Depois que o motorista é notificado sobre a autuação, ele pode apresentar a defesa prévia.
Ela pode servir, por exemplo, para expor ao órgão de trânsito algum possível erro no auto de infração.
A partir das informações contidas no auto e dos argumentos da defesa prévia, o órgão responsável pela autuação decidirá se aplica ou não a penalidade.
Decidindo por aplicá-la, é aí que a multa é emitida.
A multa é uma penalidade financeira, um débito que o motorista autuado passa a possuir.
O recurso administrativo de multa de trânsito é o meio pelo qual o condutor contesta a decisão da autoridade de trânsito de aplicar a penalidade.
Mas uma dúvida que muitas pessoas têm diz respeito a quem pode recorrer.
A seguir, explico isso a você.
Quem pode recorrer de multas
Em primeiro lugar, nada pode impedir uma pessoa de apresentar recurso administrativo de multa de trânsito, seja qual for a infração cometida.
Isso porque esse é um direito que consta no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, lei máxima de nosso país.
O direito é válido para contestar toda e qualquer multa de trânsito, que é aplicada por meio de um processo administrativo.
Para responder à pergunta “quem pode recorrer?” de maneira mais específica, é interessante consultar o art. 2º da Resolução Nº 299/2008 do CONTRAN.
Ele afirma que pessoa física ou jurídica proprietária de veículo, condutor identificado, embarcador e transportador, responsáveis pela infração, podem recorrer de multa.
Embarcador e transportador são termos usados nas situações de transporte de cargas.
O primeiro é aquele que remete a mercadoria, que pode estar, inclusive, contratando um serviço de frete.
Ele é responsabilizado quando é o único remetente, e o peso declarado na nota fiscal for menor que o aferido na pesagem do veículo.
Já o transportador é quem executa o frete e é responsabilizado quando o excesso de peso ocorre pelo transporte de carga proveniente de mais de um embarcador.
Vale destacar que o § 2º do art. 2º da Resolução Nº 299 prevê a possibilidade de um procurador legalmente habilitado apresentar o recurso.
Se, no final, a multa tiver de ser paga, cabe observar que o responsável pela infração receberá os respectivos pontos na CNH.
Mas a responsabilidade legal de pagar a multa será sempre do proprietário, como manda o § 3º do art. 282 do CTB.
No caso de o responsável não realizar o pagamento, será impedido de fazer o licenciamento anual do veículo, que é obrigatório para trafegar regularmente pelas vias públicas.
Diante disso, é possível perceber o quanto é importante recorrer, para não ter que arcar com multas, e não correr o risco de ter problemas com seu direito de dirigir.
Assim, cabe perguntar quando você deve apresentar seu recurso administrativo de multa de trânsito.
É sobre isso que vou falar na próxima seção deste artigo.
Quando Você Deve Entrar Com Recurso
O recurso administrativo de multa de trânsito pode ser apresentado depois de recebida a notificação de imposição de penalidade, que deve ser enviada via remessa postal.
O prazo para recorrer consta na própria correspondência.
Segundo o § 4º do art. 282 do CTB, ele não pode ser inferior a 30 dias, contados da data da notificação da penalidade.
Preste muita atenção, pois a notificação de penalidade não é a primeira notificação que o órgão autuador envia ao proprietário do veículo.
Antes disso, ele recebe a Notificação de Autuação.
Ela vem com um prazo para a apresentação da defesa prévia, que foi comentada anteriormente.
Essa notificação é endereçada ao proprietário do veículo utilizado no momento em que a infração foi registrada.
Mas o que acontece quando o motorista não foi identificado, fazendo com que o motorista autuado não seja o mesmo que cometeu a infração, como no caso de uma autuação aplicada por um radar, por exemplo?
Nesse caso, basta preencher o formulário de indicação de condutor, que consta na notificação de autuação.
Isso só é possível no caso de infrações cuja responsabilidade é do motorista, não do proprietário.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 257 do CTB explicam de quem é a responsabilidade pela multa de trânsito recebida.
Infrações referentes à regularização, conservação, inalterabilidade e componentes do veículo, bem como da habilitação legal e compatível dos seus condutores são de responsabilidade do proprietário.
Já as infrações cometidas ao volante são de responsabilidade do condutor do veículo.
Vale destacar que a falsa identificação de condutor pode ser considerada crime, segundo estabelecido no art. 299 do Código Penal (CP).
Quem for penalizado por falsidade ideológica pode sofrer pena de reclusão e multa.
Outra alternativa anterior ao recurso é solicitar ao órgão de trânsito a conversão da multa em advertência por escrito.
Essa é uma possibilidade prevista pelo art. 267 do Código de Trânsito.
Essa conversão pode ser solicitada quando se trata de infração leve ou média, caso o motorista não tenha sido autuado pela mesma conduta nos últimos 12 meses.
Essa solicitação pode ser apresentada dentro do mesmo prazo estabelecido para a apresentação da defesa prévia.
Cabe ao órgão autuador decidir se a advertência é uma medida suficientemente educativa.
Não se perca: defesa prévia, indicação de condutor e solicitação de conversão de multa em advertência acontecem antes da imposição das penalidades e, consequentemente, antes do recurso.
Se o órgão autuador decidir impor a penalidade, aí sim é expedida a notificação de imposição de penalidade e o condutor poderá recorrer dessa decisão, dentro do prazo estabelecido.
Mais adiante, você vai poder entender melhor as etapas do recurso de multa, mas quero apresentar algumas dicas para fazer um bom recurso antes disso.
Se você quer saber como preparar um recurso administrativo de multa de trânsito com boas chances de deferimento, não deixe de ler a seção a seguir.
7 Dicas Para Fazer um Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
Até aqui, você leu sobre o que é o recurso de multa de trânsito, e quem tem direito de apresentá-lo.
Você também viu em que momento se deve entrar com recurso de multa.
Porém, mais do que saber essas informações, é necessário saber como preparar uma argumentação forte, que tenha condições de convencer o órgão de trânsito.
Ao entrar com recurso, é de suma importância fazer uso de argumentos baseados na legislação de trânsito.
Caso contrário, pode ser difícil reverter a situação.
Pensando nisso, decidi destacar algumas dicas para a preparação de um recurso consistente, com boas chances de deferimento.
Está preparado?
Pegue caneta e papel, e anote as dicas a seguir!
1. Procure por erros
Segundo o art. 4º da Resolução Nº 619/2016 do CONTRAN, na notificação da autuação, devem constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
Dentre eles, estão:
- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- caracteres da placa de identificação do veículo, como marca, espécie, entre outros elementos julgados necessários para a identificação do veículo;
- identificação do órgão, entidade, agente ou aparelho responsável por comprovar a infração.
Confira se essas informações estão na sua notificação, e se os dados estão corretos.
Se não estiverem, você tem um ótimo argumento para solicitar o arquivamento do auto de infração.
Esse tipo de argumento é importante, principalmente na fase de defesa prévia.
2. Confira o que diz o CTB
Para recorrer de uma multa de trânsito, de forma eficaz e com chances de alcançar o deferimento, é importante conhecer a legislação vigente.
A preparação de argumentos consistentes depende de conhecimentos prévios da legislação de trânsito brasileira.
Apesar de a lei nem sempre usar uma linguagem acessível, fazer uma consulta ao CTB é fundamental na hora de preparar a defesa.
Uma forma de facilitar sua pesquisa seria digitar “CTRL + F” na aba em que o CTB estiver aberto na internet.
Na barra de pesquisa que será aberta, basta digitar “art.” e o número do artigo do CTB em que sua autuação está embasada.
Leia com atenção absolutamente tudo o que diz o artigo.
Se ele fizer referência a outros trechos do CTB, leia-os também.
Agora compare tudo o que diz na lei com o que foi registrado pelo agente de trânsito no auto de infração, procurando alguma incoerência.
Qualquer irregularidade deve ser evidenciada em seu recurso.
3. Estude as resoluções do CONTRAN
Os detalhes sobre a aplicação de muitas infrações do CTB constam em resoluções do CONTRAN.
Na página do Ministério da Infraestrutura, você pode encontrar todas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
A autoridade de trânsito deve seguir as orientações do CONTRAN para aplicar penalidades.
Com isso, estude as resoluções, como a já mencionada Resolução Nº 619/2016, que apresenta normas para a aplicação de multas de trânsito.
Se você estiver passando por um processo de suspensão e cassação da CNH, uma resolução importante é a 723/2018.
Agora, se o seu problema é a aplicação de penalidades da Lei Seca, vale a pena estudar a Resolução Nº 432/2013.
Esses foram apenas alguns exemplos de resoluções úteis para o seu recurso.
Você não pode, porém, utilizar em sua argumentação resoluções já revogadas, pois isso enfraqueceria o seu recurso.
4. Veja o que diz o manual de fiscalização
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) é uma publicação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Ele orienta os agentes de trânsito quanto aos critérios a serem utilizados para autuar ou não autuar um motorista.
Nele, você vai encontrar informações a respeito das infrações, das autuações, medidas administrativas, entre outras.
Ou seja, é um material rico em informações para você aumentar os seus conhecimentos em Direito de Trânsito.
5. Dê uma olhada no manual de sinalização
Outro manual do DENATRAN é o de Sinalização de Trânsito.
Ele foi publicado em vários volumes. Os mais importantes são:
- Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação
- Manual de Sinalização Horizontal
- Manual de Sinalização Semafórica
Para fazer o download dos manuais, basta clicar nos links acima.
Consultá-los pode ser muito útil se você estiver sendo penalizado por desrespeitar alguma regra de sinalização.
Esses manuais descrevem como deve ser instalada essa sinalização nas ruas, avenidas e rodovias, de modo a informar da melhor maneira possível o motorista sobre as regras vigentes no local.
6. Navegue pelo site do Doutor Multas
Pesquisar sobre a legislação de trânsito é fundamental, como você já deve ter notado nas dicas anteriores.
Porém, conforme disse anteriormente, nem sempre é fácil entender a linguagem jurídica, o que pode acabar dificultando a produção do seu recurso.
O blog Doutor Multas tem mais de mil artigos publicados, nos quais procuro facilitar o entendimento sobre as leis de trânsito.
Seja qual for a sua multa, certamente, você vai encontrar algum texto que explique por que a multa pode ter sido aplicada, mostrando também como é possível se defender das penalidades.
Por isso, essa dica é valiosa, além de ser uma das possibilidades de trocarmos informações.
7. Prepare um recurso técnico
Pode ser que você tenha se perguntado, ao ler as dicas anteriores, por que fazer tanta pesquisa antes de apresentar um recurso.
A resposta para essa pergunta está no fato de que recursos com argumentos subjetivos não conseguem o tão esperado deferimento.
É necessária a apresentação de um recurso técnico, ou seja, com argumentos com base na legislação de trânsito.
Então você pode estar se perguntando: tenho que entender tudo de Direito de Trânsito para apresentar um recurso então?
Não, pois se você quiser, poderá contar com a ajuda de quem é experiente em recurso administrativo de multa de trânsito.
Como é o caso do Doutor Multas!
Mais adiante, você vai entender melhor a forma como trabalhamos, e como eu posso ajudá-lo a evitar multa, pontos na carteira e demais penalidades.
Antes disso, que tal ver alguns exemplos de argumentos que podem ser incluídos em seu recurso?
Para isso, leia a seção a seguir.
Exemplos de Argumentação Para o Seu Recurso
Para facilitar ainda mais o seu entendimento, vou dar alguns breves exemplos de possíveis argumentos que podem ser encontrados, seguindo as dicas anteriores.
Os exemplos a seguir referem-se à algumas irregularidades encontradas com certa frequência nas autuações.
Com isso, podem ser relevantes para o cancelamento da multa e demais penalidades.
Veja:
- Código de Trânsito: o art. 281, inciso II, determina que, se a notificação da autuação não for expedida até 30 dias depois da data da infração, pode ser solicitado o seu arquivamento.
- Resolução do CONTRAN: de acordo com o art. 3º da Resolução Nº 396/2011 do CONTRAN, um radar de velocidade deve respeitar alguns requisitos, como por exemplo, ser aprovado em verificação anual do INMETRO.
Esses são alguns exemplos de argumentos técnicos, sobre os quais falei na seção de dicas.
Repare que nenhum deles orienta para que você apresente justificativas pessoais, como pressa para chegar ao destino, desconhecimento da legislação ou outras questões subjetivas.
Para que um recurso tenha mais chances de ser aceito, é necessário que ele tenha consistência, e se baseie nas determinações da lei.
É por isso que é tão importante contar com a ajuda de quem já tem experiência em Direito de Trânsito.
Quer saber como eu e toda a equipe Doutor Multas, podemos ajudá-lo a proteger sua CNH?
Então, leia a próxima seção deste artigo.
Por Que o Doutor Multas Tem o Segredo Para o Recurso Perfeito
A partir de tudo o que você leu até aqui, acredito ser possível perceber que não há muitos segredos para apresentar um recurso administrativo de multa de trânsito.
Afinal, está tudo à disposição de quem tem acesso à internet.
Por que, então, procurar os serviços do Doutor Multas?
Porque, se você não tem experiência com a legislação de trânsito, poderá perder muito tempo procurando um bom argumento para recorrer, mesmo seguindo as 7 dicas apresentadas anteriormente.
Além disso, provavelmente terá dificuldade para reconhecer quais são as melhores oportunidades para embasar a defesa.
A vantagem do Doutor Multas é que formamos uma equipe qualificada com consultores especializados na área do Direito de Trânsito.
Isso significa que nós trabalhamos com recursos todos os dias e já nos deparamos com todos os tipos de situação.
Um bom recurso administrativo de multa de trânsito é aquele que respeita todas as particularidades do caso.
Por isso, cada caso é analisado em particular, e os recursos são produzidos de forma personalizada para cada condutor.
Sempre considerando essa premissa, os recursos do Doutor Multas têm uma taxa de deferimentos muito acima da média.
Dos mais de 45 mil motoristas ajudados pelos nossos recursos, mais de 70% obteve êxito, e evitou problemas com seu direito de dirigir.
Quer ver exemplos de quem protegeu seu direito de dirigir com a ajuda da equipe Doutor Multas?
Então, confira o tópico a seguir.
Depoimentos de quem confiou no trabalho do Doutor Multas
A partir de agora, você vai conhecer alguns motoristas que confiaram no trabalho do Doutor Multas, e não se arrependeram.
São pessoas que poderiam ter enfrentado sérios problemas com seus documentos de habilitação.
Porém, graças ao recurso personalizado que preparamos, puderam seguir dirigindo tranquilamente.
- Silvana: multa gravíssima por transitar em marcas de canalização.
A primeira história que mostro a você é da condutora Silvana, que recorreu junto com o Doutor Multas de uma multa por infração gravíssima.
Seu recurso foi deferido, e ela evitou pagar a multa de R$ 880,41 e 7 pontos em sua CNH.
Confira o depoimento dela abaixo.
- Rodrigo: duas multas com a CNH provisória.
O próximo caso que quero apresentar é o do Rodrigo, que foi autuado por duas infrações sérias enquanto estava com a CNH provisória.
Depois do primeiro ano de habilitação, o condutor somente poderá trocar a Permissão Para Dirigir (PPD) pela CNH definitiva se obedecer às determinações do § 3º do art. 148 do CTB.
Com isso, apenas uma multa grave ou gravíssima, ou duas multas médias durante esse período podem impedir o condutor de obter sua CNH.
O Rodrigo quase perdeu o seu direito de dirigir, mas conseguiu salvá-lo graças ao trabalho realizado pela equipe Doutor Multas.
- José: cassação da CNH.
O último condutor que quero apresentar para você é o José, que me procurou depois de ser notificado sobre a abertura do processo de cassação de sua CNH.
Essa é a penalidade mais grave do CTB, e pode fazer com que o condutor fique 2 anos sem dirigir e, depois disso, tenha que passar por todo o processo de habilitação novamente.
Graças ao recurso personalizado que preparamos para o José, ele evitou a perda do documento, e pôde seguir dirigindo.
Viu como não é impossível ter um recurso de multa deferido?
Basta acreditar e fazer o recurso correto, com as informações adequadas para a sua argumentação.
Está esperando o que para salvar sua CNH?
Por isso, ao terminar a leitura deste artigo, entre em contato imediatamente com o Doutor Multas!
Para fechar este artigo, leia um pouco mais sobre o processo administrativo de recurso na próxima seção.
E se o Recurso Contra Multa For Negado?
Neste artigo, você já viu um pouco sobre a defesa prévia de multa de trânsito, que é a sua primeira oportunidade de se defender.
Caso ela seja negada, então você será notificado sobre a aplicação da penalidade e, a partir daí, poderá abrir o processo administrativo de recurso em 1ª instância.
Essa fase do recurso administrativo de multa de trânsito é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.
E o que acontece se ele for indeferido, ou seja, se a JARI não acolher os argumentos do recorrente?
É possível recorrer, então, em uma 2ª instância.
De acordo com o art. 289 do CTB, o recurso dessa etapa será avaliado por comissões diferentes, de acordo com o órgão responsável pela aplicação da penalidade.
São eles o CONTRAN, o CETRAN, o CONTRANDIFE, ou o Colegiado especial da JARI.
A informação mais importante sobre o local de envio do seu recurso, a qual você deve conhecer, é que o endereço para o envio estará indicado nas notificações.
Isso vale para todas as etapas do recurso. Portanto, siga o que estiver indicado nas notificações, para não encaminhar o recurso para o local errado.
É válido destacar, por fim, que cada etapa do recurso é avaliada por uma comissão diferente, fazendo com que suas chances de deferimento sejam renovadas em cada uma.
Por isso, se seu recurso for indeferido em uma fase, não desista, pois você ainda pode cancelar as penalidades na etapa seguinte.
Conclusão
Neste artigo, você conferiu 7 dicas para entrar com recurso administrativo de multa de trânsito.
Você pôde entender melhor o que é o recurso de multa, e a importância dele para a manutenção do seu direito de dirigir.
Expliquei que esse é um direito de todos os condutores devidamente habilitados, e que a hora certa para o envio é no momento em que a notificação é recebida.
Com as dicas apresentadas e os exemplos destacados, acredito que você tenha condições de submeter um bom recurso para avaliação.
Porém, se você quer entregar um recurso com maiores chances de deferimento, saiba que estou a sua disposição para ajudar.
Por isso, entre com contato com o Doutor Multas, e dê um passo importante para a defesa da sua CNH.
Se você ficou com alguma dúvida sobre a apresentação do recurso, fique à vontade para colocá-la nos comentários.
E se este artigo o ajudou, compartilhe-o com seus amigos, para que eles também saibam como apresentar o recurso administrativo de multa de trânsito.
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