domingo, 16 de fevereiro de 2020

Lei Seca Vai Preso? Esclareça Essa e Outras Dúvidas

Está se perguntando se, ao ser abordado em uma blitz da Lei Seca, você pode ser preso? A resposta para essa dúvida é: sim, isso poderá acontecer se for identificada a concentração de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue no seu organismo. Além de ser detido por dirigir sob influência de álcool, há outras consequências previstas para o condutor que na Lei Seca vai preso.

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Uma dúvida muito comum entre os brasileiros é se o motorista que é flagrado dirigindo embriagado em uma blitz da Lei Seca vai preso.

Na maioria das situações de embriaguez ao volante, o condutor é autuado por uma infração de trânsito.

Essa autuação, por sua vez, pode resultar na aplicação de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na ocasião da autuação, a habilitação é recolhida, já que o condutor sob efeito de álcool não poderá continuar conduzindo o veículo.

E, para que o veículo não seja retido e levado a um depósito do órgão de trânsito, deve ser apresentado um condutor habilitado, o qual será também submetido ao teste do bafômetro.

Se constatada a sua embriaguez, o veículo será movido para um depósito.

Para ser retirado, o automóvel deverá estar com todos os pagamentos obrigatórios em dia (IPVA, DPVAT e licenciamento) e o proprietário deverá pagar a estadia.

Mas a situação pode ser muito mais grave.

A possibilidade de o motorista acabar sendo preso durante a abordagem na blitz existe, sim.

O primeiro passo para evitar que isso aconteça é se informar sobre o que diz a lei. Assim, não será por desconhecimento que a infração ou o crime será cometido.

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O ideal, porém, é não dirigir depois de beber; não apenas porque quem é pego na Lei Seca vai preso ou recebe multa e perde a carteira, mas pela segurança no trânsito.

Dirigir alcoolizado é uma conduta extremamente perigosa, já que o consumo de bebidas alcoólicas causa efeitos que prejudicam a capacidade de conduzir um veículo automotor com segurança.

Se há pessoas que, depois de beber, têm dificuldade para falar, caminhar ou até mesmo ficar de pé, imagine o perigo que podem causar quando assumem o volante de um carro.

Ainda que tenha ingerido uma pequena quantidade de álcool, a consequência mínima é uma autuação pela infração de dirigir sob efeito de álcool.

É importante lembrar que nenhuma quantidade de álcool no organismo é tolerada pela legislação.

Para saber o que consta na legislação de trânsito sobre o assunto, siga a leitura.

Neste artigo, você descobrirá:

  • quando o motorista pego na Lei Seca vai preso
  • como acontece a prisão em flagrante
  • o que é a condenação por crime de trânsito
  • o que acontece ao motorista embriagado que comete homicídio culposo

E falarei sobre alguns aspectos da infração da Lei Seca, como valor da multa e abordagem em blitz.

Além disso, aproveitarei a oportunidade para esclarecer dúvidas comuns sobre essa medida tão rigorosa que ainda causa receio em boa parte dos motoristas – a Lei Seca.

Boa leitura!

Afinal, Quando o Motorista Pego na Lei Seca Vai Preso?

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Entenda em quais situações quem é pego na lei seca vai preso

Quando um motorista flagrado dirigindo embriagado na Lei Seca vai preso, é porque se considera que ele cometeu não somente uma infração de trânsito, mas um crime de trânsito.

A infração, diferente do que muitas pessoas pensam, não existe somente na esfera administrativa.

Comete infração todo aquele que ignora e desrespeita as leis definidas pelo Estado para o correto e ordenado comportamento social da população.

Assim, existem tanto infrações administrativas como infrações penais (crimes e contravenções penais), as quais se diferem entre si por serem determinadas em âmbitos diferentes do Direito.

As infrações de trânsito nada mais são do que infrações administrativas.

Assim, elas serão averiguadas por meio de um processo administrativos, os quais são realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Um crime de trânsito, por sua vez, é bem diferente.

Os procedimentos que levam o condutor a ser acusado, absolvido ou condenado ocorrem na esfera penal, respeitando o que consta no Código Penal (CP) e no Código de Processo Penal (CPP).

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Cometer um crime de trânsito, portanto, é muito mais grave do que cometer uma infração de trânsito.

Quanto à conduta de dirigir embriagado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas situações:

  • uma em que esse comportamento é considerado infração de trânsito; e
  • outra em que é crime de trânsito.

Como estou falando dos casos em que o motorista pego na Lei Seca vai preso, explicarei o artigo do CTB que dispõe sobre o crime de trânsito.

Trata-se do art. 306.

Segundo o caput do artigo, é crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.

De acordo com o inciso I do § 1º do mesmo artigo, o crime é caracterizado quando o resultado do teste do bafômetro é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Também estará caracterizado o crime se o exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

É por isso que muitos motoristas optam por recusar o teste, mesmo sabendo que também poderão ser multados e até ter a CNH suspensa por essa conduta, conforme o art. 165-A do CTB.

Assim, o condutor não corre o risco de ser preso, já que o agente não terá o resultado do bafômetro ou outro teste clínico para saber se o nível de álcool no organismo caracteriza crime.

No entanto, o inciso II do mesmo parágrafo prevê outra maneira de identificá-lo: por meio da observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora do condutor.

Os possíveis sinais estão listados no Anexo II da Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Alguns dos sinais são: olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio, agressividade, fala alterada, dentre outros.

É raro, porém, o agente decretar a prisão do condutor embriagado unicamente com base na observação dos sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora.

A não ser que o condutor esteja em uma situação em que mal consegue se manter de pé, por exemplo, a prisão dificilmente acontecerá.

Agora falarei, finalmente, a respeito da prisão por embriaguez ao volante. Qual é a sequência de acontecimentos para casos em que o motorista que é parado na Lei Seca vai preso?

Para o correto entendimento de como funciona a punição, você precisa entender que há duas situações diferentes: a prisão em flagrante e o cumprimento da pena.

A seguir, explicarei o que acontece em ambas as hipóteses.

Prisão em Flagrante

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Saiba o que diz o artigo 302 do Código de Processo Penal

No art. 302 do Código de Processo Penal, é descrita a definição de flagrante.

Há 4 situações em que se considera que uma pessoa foi flagrada cometendo delito:

  1. está cometendo a infração penal;
  2. acaba de cometê-la;
  3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  4. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Os incisos I e II podem ser aplicados mais facilmente ao crime de trânsito em questão neste artigo – embriaguez ao volante.

O flagrante ocorre, nesses casos, quando o policial testemunha o crime sendo cometido ou uma situação que não deixa dúvida de que ele acabou de ser cometido.

Então, o motorista parado na Lei Seca vai preso em flagrante quando o agente constata, na abordagem, que a capacidade psicomotora do condutor está alterada.

Isso poderá acontecer, como eu disse, por meio do resultado do bafômetro ou da observação da aparência e comportamento do condutor.

Há diferentes formas de verificação da alteração, de acordo com o § 2º do art. 306 do CTB. São elas:

  • teste de alcoolemia ou toxicológico
  • exame clínico
  • perícia
  • vídeo
  • prova testemunhal
  • outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova

O que acontece é que somente o testemunho do agente não é suficiente para que o condutor alcoolizado seja mantido preso.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, prevê o direito à ampla defesa a todo cidadão brasileiro.

Dessa forma, será aberto um processo judicial para julgar o c

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aso, o qual, em regra, será respondido pelo condutor em liberdade.

Dada a sua natureza administrativa, a prisão em flagrante funciona como medida cautelar mediante a ocorrência de infração penal, conforme os artigos 301 e 302 do CPP.

Para que o preso seja liberado, ele terá de pagar uma fiança, que consiste em uma espécie de garantia.

Se o condutor for condenado, a importância paga será utilizada para o pagamento de multa e despesas processuais, de acordo com o art. 336 do CPP.

Em caso de absolvição do acusado ou se declarada extinta a ação penal, o valor recolhido será devolvido – atualizado e sem desconto – ao condutor.

Como a pena máxima para o crime do art. 306 do CTB é de três anos, o valor da fiança ficará entre 1 e 100 salários mínimos, conforme o art. 325 do CPP.

O valor exato da fiança será determinado pela autoridade responsável, nesse caso, o delegado responsável, o qual deverá respeitar o limite determinado por lei.

Na próxima seção, falarei a respeito da condenação por crime de trânsito, explicando o que pode acontecer com o condutor que é pego na Lei Seca.

Condenação Por Crime de Trânsito

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As penas da Lei Seca costumam causar polêmicas

É comum os condutores levantarem o seguinte questionamento: após o julgamento do processo judicial, o motorista condenado por crime de trânsito pela Lei Seca vai preso de novo?

Antes de responder, é preciso analisar a pena prevista no art. 306 do Código de Trânsito para o crime de dirigir embriagado.

É determinado que o condutor seja detido por um período de 6 meses a 3 anos, pague multa e, ainda, tenha seu direito a obter permissão ou habilitação para dirigir suspenso ou proibido.

Assim como o valor da multa, o período de suspensão também será definido pelo juiz responsável pelo caso, o qual deverá respeitar o prazo previsto no art. 293 do CTB.

Varia entre 2 meses e 5 anos o período durante o qual o condutor estará proibido de obter permissão para dirigir ou habilitação, também conforme o art. 293 do CTB.

De acordo com o art. 33 do CP, a detenção é uma pena privativa de liberdade que deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.

Por sua vez, o art. 44 do Código prevê que as penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as privativas de liberdade em 3 situações.

Assim, será possível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito, quando:

  • a pena privativa de liberdade aplicada não for superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou se o crime for culposo, independente da pena aplicada;
  • o réu não for reincidente em crime doloso; e
  • a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

Como o motorista condenado pela Lei Seca vai preso por, no máximo, 3 anos, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela pena restritiva de direitos.

Ainda, de acordo com o § 2º do art. 44 do CP, a substituição pode ser feita por multa ou pena restritiva de direitos em caso de condenação igual ou inferior a um ano.

Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito.

Para isso, é claro, deverão ser obedecidos os demais critérios mencionados nos três incisos do art. 44 do CP.

O art. 312-A do CTB define quais as penas possíveis quando houver a substituição nos casos de crimes de trânsito, os quais são previstos do art. 302 ao art. 312.

Nessas situações, a pena sempre deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Nos quatro incisos do referido artigo, são determinadas as atividades que constituem o cumprimento da prestação de serviços.

São elas:

  • trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
  • trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
  • trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
  • outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

Na maioria dos casos, de qualquer modo, o motorista embriagado é preso em flagrante delito – como medida cautelar –, mas, após julgamento judicial, cumpre pena restritiva de direito.

Há, porém, uma situação em que o condutor não terá direito à aplicação de pena restritiva de direitos.

Confira a seguir!

 

Homicídio Culposo de Motorista Embriagado

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A embriaguez ao volante é uma das maiores causas de acidentes com mortes no trânsito

Há outro caso em que o motorista embriagado poderá ser preso em flagrante e também depois de condenado, sem que haja a possibilidade de aplicação de pena restritiva de direitos.

Trata-se de uma novidade trazida pela Lei nº 13.546/2017, a qual altera o art. 302 do CTB, que dispõe sobre o crime de homicídio culposo na direção de veículo.

Com a mudança, um novo parágrafo foi acrescentado ao referido artigo.

Conforme o § 3º, quando constatado que o motorista responsável pelo homicídio culposo estava sob efeito de álcool ou substância psicoativa, a pena é de 5 a 8 anos de reclusão.

A consequência dessa alteração é que, em caso de condenação, como a pena será invariavelmente superior a 4 anos de reclusão, não há mais a possibilidade de substituição por pena restritiva de direito.

De qualquer modo, nesse caso, especificamente, por se tratar de um crime com violência (homicídio), a pena também não poderia ser substituída, conforme o inciso I do art. 44 do CP.

O condutor condenado, portanto, terá de cumprir a pena de reclusão, que pode acontecer em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Quanto aos casos em que o motorista parado na Lei Seca vai preso em flagrante sem ter causado acidente com vítima, nada mudou com a publicação da Lei nº 13.546/17.

Na sequência, abrirei espaço para esclarecer dúvidas comuns relacionadas à Lei Seca, que até hoje causam incertezas aos condutores.

 

Esclareça Suas Dúvidas Sobre a Lei Seca

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Separamos algumas das principais dúvidas sobre o tema

Agora que você já sabe tudo o que acontece com o condutor que é preso por dirigir sob o efeito de álcool, chegou a hora de entender como funciona a infração de trânsito.

Afinal, a maioria dos motoristas embriagados flagrados pela fiscalização apenas é autuado por uma infração de trânsito, e não acusado de crime de trânsito.

Você tem dúvidas sobre o assunto? Então, leia as próximas seções para esclarecê-las.

1.    Quando é caracterizada somente a infração de trânsito?

Como você viu, o motorista embriagado só é preso em flagrante se o resultado do teste do bafômetro for igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.

Poderá ser detido, também, se for submetido à realização de exame clínico, cujo resultado seja igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, conforme art. 306.

Para a caracterização da infração administrativa, por outro lado, não é previsto um “limite” de álcool, de acordo com os artigos 165 e 276 do CTB.

Desde a publicação da Lei nº 12.760/2012, o Código de Trânsito passou a determinar que qualquer quantidade de álcool registrada no organismo do condutor caracteriza a infração.

Foi a partir daí que se passou a falar em Lei Seca, pois, antes, a redação original do CTB – de 1997 –, estabelecia um limite para o consumo.

É importante chamar atenção, contudo, para a determinação trazida no art. 306 do CTB – a qual passou a vigorar com a publicação da Lei n° 12.760/12.

Conforme o art. 276, nenhuma quantidade de álcool é tolerada no organismo do condutor.

Porém, é importante que você saiba da existência da margem de erro tolerada, prevista na Resolução n° 432 do CONTRAN.

Segundo o parágrafo único do art. 4º da referida resolução, deverá ser descontada uma margem de tolerância do resultado da medição realizada pelo bafômetro.

Assim, para a embriaguez ao volante ser confirmada por meio do bafômetro, o resultado medido pelo aparelho deverá ser igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, de acordo com o art. 6º, II, da Resolução.

Em resumo, se o resultado obtido por meio da verificação por bafômetro for igual ou inferior a 0,04 mg/L de ar alveolar, considera-se a inexistência de álcool no organismo do condutor.

Para conferir todas as atualizações ocorridas em relação à prática de dirigir sob a influência de álcool, você pode conferir este artigo.

2.    Como ocorre a abordagem da Lei Seca?

De nada adiantaria uma legislação rigorosa se não houvesse uma intensa fiscalização por parte das autoridades, não é?

Isso acontece por meio de blitze policiais focadas especialmente na Lei Seca, com agentes equipados com bafômetros, parando aleatoriamente uma grande quantidade de veículos.

Os locais e horários das operações são decididos, geralmente, pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), em parceria com a Polícia Militar.

Essas informações não são divulgadas ao público de modo a preservar o caráter surpresa da blitz.

Os pontos em que elas acontecem variam, a fim de que os motoristas não se acostumem às vias em que há fiscalização, deixando de transitar por elas para evitar autuação.

Os motoristas abordados devem estacionar o veículo no local indicado pela autoridade e apresentar seus documentos.

O agente ou policial, então, solicitará que o condutor realize o teste do bafômetro.

Contudo, a realização do teste não é obrigatória, uma vez que, conforme a Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si.

Apesar disso, ao se recusar, o condutor poderá ser autuado com base no art. 165-A do CTB – podendo recorrer posteriormente, utilizando como argumento a previsão da Constituição.

Se optar por se submeter ao teste e o resultado apresentado pelo bafômetro for negativo para a existência de álcool em seu organismo, o condutor será liberado.

Se o resultado for positivo – mas abaixo de 0,3 mg/L de álcool – ou se o condutor se recusar a soprar o bafômetro, será lavrado um auto de infração.

Nessa situação, a CNH do condutor será recolhida.

Quanto ao veículo utilizado durante a infração, seja do próprio condutor ou de outra pessoa, só poderá ser levado por outro motorista habilitado, desde que este não esteja sob efeito de álcool.

3.    Qual o valor da multa da Lei Seca?

De acordo com o art. 165 do CTB, que estabelece como infração de trânsito dirigir sob a influência de álcool, essa conduta é gravíssima.

O valor de uma multa dessa natureza, conforme o art. 258 do CTB, é R$ 293,47.

Porém, a penalidade prevista para o condutor autuado com base no art. 165 do CTB é, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, multa multiplicada dez vezes.

Assim, o valor de uma multa da Lei Seca é R$ 2.934,70.

Um valor bem alto, não é?

E poderá ser ainda mais alto se o condutor repetir a infração nos 12 meses seguintes ao cometimento da primeira.

Nessa situação, o valor da multa deverá ser dobrado, passando a ser R$ 5.869,40, segundo o parágrafo único do art. 165.

 

Conclusão

Vale sempre repetir: se for dirigir, não beba!

Está com medo de se tornar um motorista que, após ser parado em uma blitz da Lei Seca, vai preso?

Então, a recomendação que deixo para você é: evite dirigir depois de beber.

Se você for a uma festa ou outra ocasião em que provavelmente irá consumir bebidas alcoólicas, programe-se para não voltar dirigindo.

Vá de carona com alguém que não bebe, ou peça para alguém buscá-lo após o evento.

Agora, com aplicativos de transporte, como o 99, por exemplo, ficou ainda mais fácil deixar o veículo em casa, já que o preço de uma corrida é bastante acessível.

Caso você decida se arriscar, tenha em mente que há grande risco de se envolver em um acidente de trânsito quando se está embriagado.

Nessa situação, você ainda sofrerá as consequências da infração (art. 165) ou do crime de trânsito (art. 306) previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Agora que você já conhece todos os casos em que isso acontece e como funciona a prisão em flagrante e a condenação judicial, entende a importância de ter maior cautela.

Neste artigo, você descobriu em qual situação o motorista pego na Lei Seca vai preso, como acontece a prisão em flagrante e, ainda, que a prisão funciona como medida cautelar.

Nesse sentido, procurei explicar a você como se dá a condenação por crime de trânsito, e em que casos é possível substituir a pena de prisão pela pena restritiva de direitos.

Por fim, também aproveitei para esclarecer que, em caso de homicídio culposo cometido na direção de veículo em decorrência da influência de álcool, a pena de prisão é mais severa.

Nesse caso, você descobriu, também, que não é possível substituir a pena privativa de liberdade.

Por fim, viu como funcionam as penalidades da infração do art. 165 e a abordagem nas blitze da Lei Seca.

Ainda tem dúvida sobre os casos em que o condutor fiscalizado pela Lei Seca vai preso? Deixe um comentário abaixo com a sua pergunta.

E, se este artigo ajudou você, compartilhe-o com outras pessoas.

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