terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Existe Multa Gravíssima x10? Entenda Quando Ela é Aplicada

Multa gravíssima x10 é uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a qual incide o fator multiplicador – agravante da penalidade pecuniária de infrações gravíssimas. Ao ser penalizado com multa gravíssima x10, o condutor deve arcar com o pagamento de R$ 2.934,70.

Se você nunca ouviu falar em multa gravíssima x10, ou acha que na verdade essa medida não existe, vale a pena conhecer o assunto.

Afinal, multa gravíssima x10 existe, sim, e a consequência de sua aplicação é um aumento considerável no valor de uma multa por infração de trânsito gravíssima.

A multa gravíssima x10 decorre da existência de um fator multiplicador, o qual é previsto pela legislação como agravante da penalidade pecuniária de infrações gravíssimas.

É importante esclarecer, desde agora, que não são todas as condutas gravíssimas que recebem essa previsão, estando nessa lista somente as que são ainda mais perigosas no trânsito.

Inclusive, essa é a razão para tantos condutores acreditarem que multa gravíssima suspende a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Contudo, nem toda infração gravíssima gera a perda da habilitação.

Falarei melhor a respeito disso mais adiante.

Você deve saber, também, que o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado 2, 3, 5, 20 ou 60 vezes, não apenas 10 vezes.

Portanto, o valor da multa gravíssima com fator multiplicador pode ser ainda mais alto – caso seja multiplicado 20 ou 60 vezes.

De qualquer maneira, como o foco deste artigo são as gravíssimas x10, aqui, você saberá:

  • o que é multa gravíssima x10, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • o que é o fator multiplicador de multas gravíssimas
  • como o fator multiplicador se aplica
  • valor base da multa gravíssima
  • valor da multa gravíssima com fator multiplicador x10
  • valor da multa gravíssima x10 em caso de reincidência

E, por fim, esclarecerei algumas dúvidas comuns sobre o assunto, como, por exemplo, se é possível recorrer de infração gravíssima.

Quer saber mais sobre essa penalidade? Ou, então, saber se você pode recorrer nessa situação?

Continue a leitura!

 

Entendendo a Infração Com Multa Gravíssima

Infração e multa não são a mesma coisa

A multa gravíssima é, na verdade, a forma como chamamos popularmente a infração de natureza gravíssima.

A multa, como você deve saber, consiste em uma penalidade pecuniária aplicada aos condutores que cometem transgressões no trânsito.

A multa gravíssima, portanto, corresponde à infração gravíssima; assim como a multa leve corresponde à infração de natureza leve, por exemplo.

Neste artigo, usarei a expressão “multa gravíssima” em algumas situações, sobretudo para me referir à penalidade.

Contudo, é importante que você saiba que multa e infração têm significados diferentes, embora seus termos sejam confundidos.

A multa gravíssima está entre as penalidades mais severas do CTB.

As infrações gravíssimas são consideradas as condutas com maior potencial de causar acidentes no trânsito e lesão a condutores e pedestres.

Dirigir alcoolizado e disputar corrida são exemplos de práticas classificadas como gravíssimas.

Ambas as infrações têm como punições previstas a multiplicação da multa por 10 e a suspensão do direito de dirigir.

Porém, nem todas as gravíssimas, como eu disse, geram as mesmas consequências para quem as comete.

Está se perguntando como saber quais infrações resultam na multiplicação do valor da multa 10 vezes?

Logo você saberá!

Antes disso, porém, quero que você entenda alguns aspectos da multa gravíssima x10.

 

O Que é o Fator Multiplicador de Multas Gravíssimas?

Muitos condutores não sabem do que se trata o fator multiplicador

O fator multiplicador consiste em uma medida imposta pela legislação com a finalidade de tornar a penalidade de multa ainda mais severa.

Como você já deve saber, existem 4 tipos de infrações no CTB: leves, médias, graves e gravíssimas.

Nesse sentido, saiba que há algumas infrações mais graves do que outras, ainda que façam parte da mesma natureza na escala de categorização das infrações.

Por exemplo, dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima (art. 162, V, CTB).

É ainda mais grave, porém, dirigir veículo sem ser habilitado, ou seja, sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (art. 162, I, CTB).

Ambas as condutas são gravíssimas, mas há um fator de distinção entre elas: o número de vezes pelo qual o valor da multa será multiplicado.

Ao cometer a infração por dirigir com a CNH vencida, o condutor recebe uma multa no valor de R$ 293,47 – valor da multa gravíssima, conforme o art. 258 do CTB.

Por outro lado, ao dirigir sem possuir CNH, o condutor terá uma multa mais cara: R$ 880,41.

Esse aumento no valor é devido à multiplicação do valor base da multa por 3, o qual está previsto no art. 162, inciso I do CTB.

Perceba que as duas infrações pertencem à mesma categoria, a de natureza gravíssima, mas dirigir sem possuir CNH é mais grave do que dirigir com a habilitação vencida.

Por essa razão, o valor da multa é mais alto para a infração descrita no inciso I do art. 162.

Em resumo, portanto, é devido à necessidade de adequar a punição ao caráter da infração que se justifica a existência do fator multiplicador.

Mas há mais informações importantes sobre o assunto. Afinal, há infrações sobre as quais o fator multiplicador não incide, e outras em que o fator é maior ou menor.

Na sequência, entenda como se dá o funcionamento do fator multiplicador da multa pecuniária.

 

Como o Fator Multiplicador se Aplica

O fator multiplicador não altera o número de pontos atribuídos à CNH

Como eu disse, nem sempre ocorre a multiplicação do valor da multa.

Será muito importante, para a compreensão deste assunto, entender em quais situações ele se aplica e sobre qual penalidade incide.

A legislação definiu as condutas que, por serem extremamente nocivas ao trânsito como um todo, têm a previsão de agravamento da punição.

A acentuação do valor da multa tem o objetivo de incentivar o cumprimento da lei por parte dos motoristas.

Intensificando o rigor da penalidade, espera-se que o condutor não volte a repetir o mesmo comportamento ao volante, uma vez que terá prejuízos ao fazer isso.

Nesse sentido, há uma observação importante: o fator multiplicador não incide sobre os pontos gerados pela infração.

Ou seja, ao ser autuado por uma infração gravíssima com previsão de multa x10 –com exceção das autossuspensivas, nas quais não há atribuição de pontos –, 7 pontos serão computados na sua CNH, não 70.

A única penalidade que será alterada é a multa, que passará a custar R$ 2.934,70 nos casos de multa gravíssima x10.

Lembra que falei, na introdução, que o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes?

Abaixo, listo os valores da multa gravíssima (conforme o art. 258 do CTB) alterados por cada um dos multiplicadores, de modo a facilitar sua visualização.

  • Multa gravíssima sem fator multiplicador: R$ 293,47
  • Multa gravíssima x2: R$ 586,94
  • Multa gravíssima x3: R$ 880,41
  • Multa gravíssima x5: R$ 1.467,35
  • Multa gravíssima x10: R$ 2.934,70
  • Multa gravíssima x20: R$ 5.869,40
  • Multa gravíssima x60: R$ 17.608,20

Agora que você já sabe do que se trata o fator multiplicador, está curioso para, finalmente, saber quais condutas estão atreladas à multa gravíssima x10?

Descubra a seguir!

 

Confira as Infrações Que Preveem Multa Gravíssima x10

No Código de Trânsito, ao todo, seis condutas têm como punição prevista a multiplicação do valor da multa dez vezes.

Confira a tabela abaixo para saber quais são elas, e quais penalidades são previstas para o condutor que as infringe.

 

Tabela de infrações gravíssimas x10

Art. Caput Valor da multa Valor da multa por reincidência Pontos Suspende a CNH?
165 Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência R$ 2.934,70

 

R$ 5.869,40 Não há atribuição de pontos Sim
165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa R$ 2.934,70

 

R$ 5.869,40 Não há atribuição de pontos Sim
173 Disputar corrida R$ 2.934,70

 

R$ 5.869,40 Não há atribuição de pontos Sim
174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via R$ 2.934,70

 

R$ 5.869,40 Não há atribuição de pontos Sim
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus R$ 2.934,70

 

R$ 5.869,40 Não há atribuição de pontos Sim
191 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem R$ 2.934,70

 

R$ 5.869,40 Não há atribuição de pontos Sim

 

Talvez você tenha ficado confuso com o fato de que não ocorre atribuição de pontos na CNH do condutor em nenhuma das infrações listadas.

Conforme o art. 259 do CTB, infrações gravíssimas geram 7 pontos à CNH do condutor.

Isso não acontece, porém, com infrações que geram a suspensão direta do direito de dirigir.

Nesse caso, de acordo com o § 3º do art. 7º da Resolução n° 723/18 do CONTRAN, os pontos não são computados.

Como você viu na tabela, todas as infrações que preveem multa multiplicada por 10 também têm a suspensão como punição prevista.

Note, ainda, que o valor da multa aumenta quando o condutor é reincidente no cometimento da infração.

Em cada parágrafo único dos referidos artigos, é determinada, em caso de reincidência da infração em 12 meses, a aplicação em dobro da multa prevista.

Portanto, ao cometer mais de uma vez uma das infrações mencionadas, em menos de 12 meses, o valor da multa gravíssima x10 passa a ser R$ 5.869,40.

Pensando em eliminar todas as dúvidas possíveis sobre o assunto, reservei uma seção deste artigo para que você possa esclarecê-las.

A seguir, responderei 7 questionamentos, que estão dentre os que recebo com maior frequência.

 

7 Dúvidas Comuns Sobre Multa Gravíssima x10 e Suspensão da CNH

Será que é permitido transferir multa gravíssima x10?

Uma vez que todas as multas gravíssimas x10 são acompanhadas da suspensão do direito de dirigir, considerei importante abordar mais sobre essa infração gravíssima e perda da CNH.

Nesse sentido, selecionei algumas das dúvidas que recebo com mais frequência em relação ao assunto a fim de respondê-las.

Acompanhe e expanda seus conhecimentos sobre multa gravíssima x10.

1.    É possível recorrer de infração com multa gravíssima x10?

Sim.

Você tem o direito de recorrer de qualquer penalidade aplicada: multa, suspensão, cassação.

Como todas as infrações com multa gravíssima x10 preveem também a suspensão da CNH, você deve estar atento a uma particularidade.

Em caso de infração registrada por órgão que não seja o DETRAN de registro do documento da sua habilitação, você poderá recorrer separadamente contra a aplicação da multa e da suspensão.

Assim, ainda que o órgão autuador indefira seu recurso contra a multa, você poderá tentar evitar a imposição da suspensão, também por meio de defesa administrativa.

2.    É permitido dirigir durante o processo de defesa?

Você só não poderá dirigir caso a suspensão seja, de fato, imposta

Você pode dirigir normalmente enquanto o processo estiver em andamento.

Até o resultado da última fase do recurso, essa penalidade não será aplicada de fato. Logo, você ainda não estará com o seu direito de dirigir suspenso.

Em caso de deferimento do recurso em qualquer uma de suas etapas, o condutor sequer precisará abandonar o volante.

Por outro lado, em caso de indeferimento em todas as fases de defesa disponíveis, você deverá cumprir a penalidade, mantendo-se distante do volante.

O período durante o qual seu direito de dirigir ficará bloqueado será determinado pelo DETRAN, que deverá respeitar a previsão do art. 261 do CTB.

O prazo pode variar entre 6 meses e 2 anos, dependendo da hipótese que motivou o processo de suspensão – acúmulo de pontos ou infração autossuspensiva.

Além de ficar sem dirigir pelo prazo definido, para voltar ao volante, você precisará fazer curso de reciclagem para condutores infratores.

Obtendo aprovação no exame aplicado ao final do curso, sua carteira de habilitação poderá ser recuperada tão logo encerrar-se o período de cumprimento da penalidade.

3.    O valor da multa gravíssima x10 aumenta ao interpor com recurso?

Não se preocupe. Ao entrar com recurso, o valor da multa referente à infração registrada permanecerá o mesmo.

Desse modo, se você obtiver deferimento do seu pedido, não precisará pagar nenhum valor.

Caso tenha o indeferimento como resultado, deverá pagar a multa no valor de R$ 2.934,70 – multa gravíssima x10.

4.    É possível transferir multa gravíssima x10 para outro condutor?

Tome cuidado ao indicar outro condutor como responsável pela infração

Em primeiro lugar, você deve saber que a legislação prevê a possibilidade de indicação de condutor infrator, não transferência de pontos.

Com o uso, a expressão acabou se popularizando entre os condutores, mas é importante conhecer sua forma correta.

Até mesmo porque é preciso tomar cuidado para não indicar condutor ilegalmente.

Isso pode acontecer se você tentar transferir pontos para a CNH de outro condutor, ou, no caso, indicar outro condutor como infrator, quando a infração foi cometida por você.

Realizar falsa indicação de condutor é crime de falsidade ideológica, o qual está previsto no art. 299 do Código Penal (CP).

Portanto, se a infração é de sua responsabilidade, para evitar sérios problemas, o melhor é recorrer da multa – um direito garantido a todo cidadão brasileiro.

De qualquer modo, sendo da responsabilidade de outro, você poderá, sim, indicar o condutor que cometeu a infração gravíssima com multa multiplicada por 10.

5.    Multa gravíssima x10 pode ser transformada em advertência?

Não.

A conversão de multa em advertência por escrito não é possível em caso de infração gravíssima.

De acordo com o art. 267 do CTB, a advertência por escrito poderá ser imposta à infração de natureza leve ou média apenas.

Além disso, o condutor não poderá ser reincidente na mesma infração, isto é, tê-la cometido mais de uma vez em 12 meses.

A solicitação, contudo, mesmo que em caso de infração leve ou média, poderá não se transformar em conversão.

Caso a autoridade, considerando o histórico do condutor, não considere a providência como mais educativa do que a multa, ela poderá ser recusada.

6.    Quantas fases de defesa existem para recorrer de multa gravíssima x10?

Existem 3 etapas:

  1. Defesa prévia
  2. Recurso em 1ª instância
  3. Recurso em 2ª instância

Em cada uma delas, um órgão diferente será responsável por analisar seu pedido de cancelamento das penalidades.

Ainda, em caso de abertura de processo para suspensão do direito de dirigir, não sendo o órgão autuador o DETRAN, você terá 3 oportunidades também de tentar evitar a suspensão, recorrendo da multa que gerou a suspensão

Lembre-se de que você tem o direito de recorrer, e tem chances de obter o deferimento em uma das etapas de defesa.

Aliás, o segredo para aumentar suas chances de sucesso é contar com ajuda especializada para recorrer.

Principalmente se você não tem familiaridade com a legislação, o auxílio pode ser muito necessário.

Nesse caso, saiba que minha equipe de especialistas em Direito de Trânsito e eu podemos ajudá-lo a não perder sua habilitação.

7.    A multa gravíssima x10 só pode ser aplicada mediante abordagem?

O auto de infração poderá ser gerado com ou sem abordagem

Devido ao seu caráter mais severo, muitos motoristas pensam que a multa gravíssima x10 só pode ser imposta se tiver ocorrido abordagem do condutor.

No entanto, independentemente da forma como se deu o registro da infração (por abordagem ou por radar, p. ex.), a multa gravíssima x10 pode ser aplicada.

O art. 173 do CTB é um exemplo de infração com penalidade de multa x10 que pode ser observada por um agente, gerando autuação sem abordagem.

O referido artigo trata da prática de disputar corrida com o veículo.

Nessa circunstância, ainda que você não pare o veículo mediante solicitação de parada dada pelo agente, uma autuação provavelmente será gerada.

Posteriormente, essa autuação poderá resultar na aplicação de multa gravíssima x10 e na suspensão da sua CNH – penalidade também prevista no art. 173.

Inclusive, não respeitar a ordem de parada obrigatória dada pelo agente de trânsito ou policial pode levá-lo a ser autuado também.

Afinal, essa conduta é prevista como infração gravíssima no art. 208 do CTB.

 

Conclusão

O fator multiplicador x10 torna o valor da multa mais alto

Neste artigo, busquei explicar a você todos os aspectos importantes referentes à multa gravíssima x10.

Como você viu, a consequência de ser penalizado com uma multa sobre a qual incide fator multiplicador é o aumento do valor a ser pago.

A aplicação dessa medida tem o propósito de tornar a punição mais severa para o condutor, incentivando-o, dessa forma, a evitar transgressões ao volante.

Mas lembre-se: não são todas as infrações gravíssimas que multiplicam o valor da multa.

Somam seis, ao todo, as infrações com multa gravíssima x10, e você pôde conferir cada uma delas e suas penalidades na tabela apresentada anteriormente.

Como foi possível observar, ao cometer uma das infrações penalizáveis com o fator multiplicador 10, você também poderá perder seu direito de dirigir.

Mas agora você já tem conhecimento do seu direito de recorrer contra as penalidades previstas.

Sabe, também, quantas oportunidades terá para reverter a situação, caso seja autuado por uma infração de qualquer natureza.

Por fim, aproveitei o espaço para responder algumas dúvidas recorrentes sobre o assunto.

Sua dúvida não foi esclarecida? Deixe seu comentário abaixo!

Considera que o artigo ajudou você a entender seu problema? Então, compartilhe-o com outras pessoas.

Assim, elas também saberão o que fazer caso recebam uma multa gravíssima x10.

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