terça-feira, 22 de novembro de 2022

Radar de Barulho

O radar de barulho foi criado para identificar de forma automática veículos que estejam apresentando ruídos excessivos, como escapamentos adulterados de motos, por exemplo.

Um projeto piloto que identifica de forma automática os ruídos excessivos dos veículos, está em fase de teste em Curitiba, esta iniciativa já foi comunicada ao Contran – Conselho Nacional de Trânsito, e o processo de regulamentação parece estar cada vez mais próximo.

Após o período de experimento, os técnicos do Contran analisarão os dados fornecidos pela Superintendência de Trânsito de Curitiba para que seja estudada a possibilidade de homologar o equipamento.

Radar de Barulho: quando entrará em vigor?

Ainda não há um prazo estipulado para que o projeto entre em vigor, mas se acontecer, será implantado em todo país, conforme informou o Departamento de Projetos e Implantação da Cetran.

Processo de homologação

De acordo com a Setran, testes prévios serão feitos antes do deferimento do projeto. O projeto terá de atender às exigências burocráticas necessárias para haver alterações na legislação de trânsito.

Todo estudo e pesquisa serão estudados por estudiosos que compõe as Câmaras Temáticas do Contran, se após a análise o projeto for aprovado, este seguirá para outra etapa referente a regulamentação. Nesta etapa, serão definidas resoluções do Contran que darão diretrizes sobre os locais indicados para instalação do radar de barulho até a forma de calibragem do equipamento.

Tais deliberações entrarão em vigor sem a necessidade de tramitações adicionais no Congresso Nacional. Isso porque regulamentam normativas já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O fato de não existir ainda nenhuma regulamentação no Brasil sobre o equipamento faz ser necessário haver uma regulamentação prévia é fundamental para viabilizar a utilização do radar de barulho e para que seja possível liberar o seu uso em todo território nacional.

Como funciona o radar de barulho?

Junto com o radar convencional que mede a velocidade, o detector de ruídos capta imagens e amostras de som emitidas pelo sistema de escapamento dos veículos.

A Resolução 272/200 do órgão ambiental Conama, atualmente estabelece que o limite máximo de emissão de ruídos causado pelo funcionamento do motor de um veículo automotor é de oitenta decibéis. Já a resolução 958/22 do Contran determina como infração de trânsito qualquer que seja o volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição.

O equipamento radar de barulho está ajustado para flagrar veículos que emitam ruído acima de noventa decibéis e assim como um radar de velocidade ele foi equipado com tecnologia capaz de identificar as placas dos veículos e captar imagens.

Quais são as penalidades por barulho?

Se o som em volume ou frequência estejam acima do determinado no veículo é considerado uma infração de trânsito grave, com multa de R$195,23, além de registrar cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação do condutor e retenção do veículo até a regularização.

Na legislação também consta que é considerada uma infração média, usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, nesses casos a multa é de R$130,16, além de registrar quatro pontos no prontuário da CNH e a retenção do veículo até a regularização.

O radar de barulho já está emitindo multas?

O equipamento ainda não pode gerar multas de trânsito, pelo fato de ainda estar em fase de teste. Para emitir multa o dispositivo desenvolvido pela empresa Perkons precisa ser primeiramente homologado pelo Inmetro.

Mesmo assim, de acordo com a Prefeitura da cidade de Curitiba, as informações coletadas pelo aparelho vão ajudar na adoção de ações práticas para coibir o barulho excessivo na cidade.

O que diz a legislação sobre carro barulhento?

A legislação aponta que qualquer ruído emitido por um veículo que seja audível fora dele é passível de multa, independente da intensidade. Esta regulamentação é fundamental para viabilizar o uso do radar de barulho.

Já sobre a buzina encontramos na legislação algumas diretrizes específicas, como na resolução 764/2018 do Contran que estabelece o nível máximo permitido de pressão sonora emitida por uma buzina ou equipamento similar, como no caso dos alarmes antifurto.

De acordo com o Contran usar buzina em desacordo com os padrões e frequências determinadas como adequadas é considerado uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos registrados no prontuário da habilitação do condutor.

Conclusão

O cuidado com o som produzido pelos veículos deve ser observado pelo proprietário que não queira levar uma multa. Na legislação encontramos diversas situações consideradas infrações de trânsito. As determinações da lei tendem a ser fiscalizadas com auxílio de radares, se o projeto do equipamento radar de barulho instalado na cidade de Curitiba tenha sucesso e passe por todas as etapas necessárias para se tornar oficial em território brasileiro. A proposta desse equipamento é medir instalado junto a um radar de velocidade os sons e ruídos produzidos pelos veículos.


Radar de Barulho Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

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