Primeiramente é preciso entender que um sinistro é toda ocorrência que cause danos ou prejuízos a algum bem protegido por um seguro, desde que a situação ocorrida combine com a descrição da cobertura contratada. No caso automotivo, apenas as situações que envolverem o veículo segurado e que estejam acordadas na apólice do seguro são consideradas como sinistros.
É importante conhecer como os sinistros são classificados, afinal sempre que um veículo sofre um sinistro este fica armazenado no registro de histórico. Essas informações servem para consultar sobre suas condições e valor de mercado quando for necessário.
Como existem diferentes graus de gravidade num acidente ou incidente, os sinistros recebem classificações de acordo com cada situação.
Quando acontece um acidente de trânsito com vítima, o agente de trânsito é responsável por preencher o Boletim de Ocorrência. O agente de trânsito nesses casos é responsável por indicar a classificação do sinistro.
Essas classificações se baseiam na resolução do Conselho Nacional de Trânsito número 297 que determina três tipos de categorias de sinistros.
Sinistros de pequena monta
Os sinistros de pequena mota conforme estabelecido pela resolução do Contran são aqueles o veículo pode voltar a circulação sem vistoria ou inspeção veicular. Nos sinistros de pequena mota geralmente são feitos pequenos reparos, substituições de peças ou recuperações e incluem danos à estrutura do veículo e danos a peças externas e mecânicas.
Sinistros de média monta
Quando os danos provocados ao veículo podem comprometer seu bom funcionamento é tido como um caso de sinistro que recebe classificação de média monta.
Quando um agente de trânsito classifica um sinistro como de média monta, este submete o veículo a uma avaliação técnica obrigatória após os reparos serem feitos. Se obtiver aprovação nessa inspeção obrigatória, é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que torna o veículo apto a circular novamente pelas vias públicas.
Sinistros de grande monta
Por último, os sinistros que sofrem classificação de grande monta são os que apresentam veículos que sofreram danos irreversíveis ou irrecuperáveis. Esses danos comprometem o funcionamento desses veículos que se tornam impossíveis de transitar mesmo se realizarem reparos na tentativa de recuperá-los.
Popularmente esse tipo de situação é conhecida como “perda total” ou “PT”, veículos assim são destinados para a sucata, onde poderão reaproveitar componentes e peças que ainda estejam em condição de uso e em bom estado. Este é o único fim possível para veículos nessas situações.
Como os agentes de trânsito classificam os sinistros para carros e para motos?
Os agentes se baseiam em um sistema de pontos estipulado para isso, utilizando um formulário próprio desenvolvido para este fim, dessa forma, cada parte danificada do veículo em questão adiciona uma quantidade de pontos à contagem total que definirá a classificação do sinistro. Para carros a classificação acontece da seguinte forma: pequena monta (de 0 a 20 pontos), média monta (de 21 a 30 pontos) e grande monta (acima de 30 pontos).
Já para motocicletas a classificação é diferente e acontece da seguinte forma: pequena monta (de 0 a 16 pontos), média monta (acima de 16 pontos) e para a grande monta desconsideram a quantidade de pontos quando ocorrem dois ou mais danos em componentes estruturais.
Principais tipos de sinistros para as seguradoras
Os três tipos de classificações de sinistros servem para controle dos órgãos de trânsito responsáveis, portanto não influencia diretamente nos tipos de sinistros avaliados pelas seguradoras.
As operadoras de seguro automotivo geram aviso de sinistro em diversas situações como as que veremos a seguir.
Roubo e furto
É uma cobertura muito requisitada atualmente, pois essa cobertura garante o ressarcimento integral se o veículo não for recuperado, além das seguradoras darem a opção de incluir cobertura para os bens contidos no interior do veículo.
Quando um chamado de sinistro por roubo é aberto, a seguradora tem até trinta dias para pagar a indenização conforme garante a legislação.
Nos casos que o veículo acaba sendo recuperado, este automóvel passa por uma avaliação para checar eventuais danos pela companhia seguradora, que fica responsável por decidir se o ressarcimento será procedido pelo valor baseado na tabela FIPE ou com sua recuperação.
Acidentes de trânsito
Se trata de outra cobertura muito comum e pode abranger e contextualizar as mais diversas situações de colisões. Se o veículo sofre dano superior a 75% do seu valor de mercado, a seguradora acusa perda total e ressarce de maneira integral o titular da apólice.
Danos a terceiros
Essa cobertura cobre os custos de reparos em bens de terceiros que venham a ser ocasionados por responsabilidade do titular da apólice. Esta indenização pode ser solicitada tanto em casos de danos materiais, como qualquer outro bem do terceiro que comprometa a integridade física dos envolvidos.
Causas naturais
Temporais, enchentes, vendavais, queda de galhos de árvore, incêndios ou quedas de raios podem acabar provocando danos a um veículo. As seguradoras geralmente oferecem essa cobertura como opcional, ficando a cargo do contratante avaliar quais proteções são importantes ao contratar a apólice de um seguro automotivo.
Conclusão
Por fim, podemos concluir que é importante conhecer os diferentes tipos de sinistros porque assim fica mais fácil escolher o plano de seguro adequado para suas demandas.
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