O porte da CNH é obrigatório conforme manda o Código de Trânsito Brasileiro, e dirigir sem esse documento rende multa e o veículo pode ser retido. Porém, com a modernização e digitalização de diversos documentos, muitas pessoas estão questionando se somente o documento digital é válido.
E sim, os documentos digitais já são realidade para a maioria dos brasileiros e conforme a legislação que já está em vigor a versão digital do documento é válida tanto quanto a versão impressa e isso se aplica não só a CNH, como ao CRLV ou CLA.
O aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” é responsável por arquivar tanto a documentação do condutor quanto do veículo e é uma forma segura de ter os documentos a mão sem precisar portar os documentos físicos. O Brasil já possui mais de 20 milhões de usuários da versão digital do documento.
Como faz para baixar a CNH Digital?
Primeiramente é necessário fazer o download do aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente tanto no Google Play para celulares Android, quanto na App Store para aplicativos IOS.
Será preciso fazer o cadastro no aplicativo, após a ativação deste cadastro será preciso fazer o login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”. Lá será possível acessar tanto a CNH quanto o documento do veículo. Esses documentos poderão ser emitidos de três maneiras: pelo celular, com certificado digital e sem certificado (comparecimento ao Detran).
O Detran informa que “se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.”
Para acessar o documento pela primeira vez digitalmente será preciso fazer a “prova de vida”, que são movimentos físicos do usuário que são lidos pela câmera do celular realizando assim a identificação para validação. O número de celular precisará ser informado e após o cumprimento desses passos o documento da CNH digital será disponibilizado no dispositivo móvel.
O aplicativo solicitará que o usuário crie uma chave de acesso de quatro dígitos que sempre será solicitada quando o cidadão for utilizar o documento digital.
É possível apresentar o documento mesmo sem acesso à internet?
A conexão com a internet será necessária para realizar o primeiro cadastro e a inclusão dos documentos, após feito isso tanto a CNH quanto o CRLV poderão ser acessados mesmo sem acesso à internet. Para acessar o documento é importante ter anotado ou não esquecer uma senha de quatro dígitos que será solicitada sempre que o documento for utilizado.
Esta senha serve como uma proteção para garantir que o uso do documento esteja sendo feito pela própria pessoa.
Como a veracidade do documento é conferida pela fiscalização?
O aplicativo Vio realiza a constatação da veracidade do documento, permitindo a leitura do QRCode (código bidimensional) que consta na CNH tanto na CNH impressa quanto na digital. Essa leitura permite a verificação dos dados e este aplicativo Vio é utilizado como mais um item de segurança. O aplicativo Vio está disponível tanto para Android como para IOS. Se desejar conhecer mais sobre o aplicativo Vio acesse o Portal de Serviços (SERPRO).
O aplicativo “Carteira Digital” está disponível em todo Brasil?
O aplicativo CDT já está disponível em todos os estados brasileiros, disponibilizando tanto a CNH, quanto o CRLV digitais.
O que fazer se o agente de trânsito não aceitar os documentos digitais?
A legislação garante que toda autoridade de trânsito é obrigada a aceitar o documento com a versão digital. Podemos encontrar essas informações na Resolução 684/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também na Resolução 720/17 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
Por esse motivo, se tiver o documento recusado é possível registrar uma ocorrência contra o agente no órgão de trânsito que este prestar serviço ou na própria Senatran. A Polícia Rodoviária Federal orienta que se o condutor estiver nessa situação que ele invoque a legislação ou se for autuado que recorra baseando-se nos dispositivos legais do Contran.
O que fazer se o celular que está o aplicativo CDT for roubado ou perdido?
A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma chave de acesso e os dados são criptografados. É possível desconectar o aplicativo do dispositivo no Portal de Serviços do Detran forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo que foi perdido ou roubado.
Nos casos de roubo será necessário realizar um boletim de ocorrência antes de fazer a solicitação de segunda via.
Segunda via de CNH extraviada pode ser tirada digitalmente mesmo sem QR code?
Com a pandemia o Denatran passou a disponibilizar o acesso ao documento através de um código que é enviado no e-mail que tiver sido cadastrado.
Portanto, quem tiver o documento extraviado pode pedir a segunda via e acessá-lo digitalmente mesmo que não possua o código QRCode que se encontra impresso na parte de trás do documento físico. Esse código só é encontrado em habilitações emitidas a partir de maio de 2017.
As habilitações emitidas antes de 2017 não possuem o QRCode mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disponibilizou todos os documentos para serem baixados pelo celular e nesses casos o acesso digital da CNH é possível por meio de um código que é enviado no e-mail e que deve ser validado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A solicitação de emissão da segunda via é feita nos portais ou aplicativos dos Detrans, é possível pagar também a taxa de postagem da via que será impressa. Após o pagamento das taxas um código numérico é enviado ao e-mail cadastrado no Detran e que deverá ser inserido no aplicativo para acessar o documento digital e a segunda via do documento físico é enviado para a residência do proprietário, como já era feito antes da digitalização do documento.
Quando a segunda via não pode ser tirada digitalmente?
A segunda via da CNH não poderá ser realizada online se houver algum dado cadastral que necessite alteração, como mudança de endereço ou mudança de estado civil por exemplo, porque nesses casos será necessário apresentar documentos para comprovação e realização primeiro das alterações cadastrais no Detran e depois sim poderá ser realizada a solicitação da segunda via do documento. Nesses casos existe a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade do Detran ou enviar um representante legal que esteja portando toda documentação necessária.
Conclusão
A digitalização dos documentos facilitou muitos processos como emissões de segunda via de CNH extraviada. Todas as informações sobre esse processo estão descritas acima. Esperamos ter sanado todas as dúvidas sobre o assunto, qualquer dúvida entre em contato e nossa equipe estará disponível para lhe ajudar.
Perdi Minha CNH. Posso Usar a Digital? Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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