
A suspensão da CNH no DETRAN SP ocorre quando o motorista comete infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como órgão executivo de trânsito do estado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN SP) é, segundo o CTB , o responsável por realizar, fiscalizar e controlar o processo de suspensão no Estado.
Isso quer dizer que, se essa penalidade for aplicada a você, é no DETRAN São Paulo que será possível se defender, recorrer ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cumprir a suspensão.
Se você não quer passar pelos transtornos de ter de ficar sem dirigir, precisa respeitar as leis de trânsito.
Por isso, para ajudá-lo a evitar problemas com suspensão da carteira, decidi escrever este artigo sobre como resolver a situação no DETRAN SP.
Aqui, você vai saber o que significa ter a CNH suspensa, bem como em que casos isso ocorre e quais são as consequências de receber essa penalidade.
Além disso, vou explicar como descobrir se sua habilitação foi suspensa, e como se defender da suspensão.
Quer entender melhor o processo de suspensão da CNH no DETRAN SP? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que Significa Suspensão da Habilitação

Conforme descreve o art. 256 do CTB, a suspensão da carteira é uma das penalidades que podem ser aplicadas ao motorista que cometeu uma infração de trânsito.
Quem é penalizado não poderá conduzir veículos pelas vias públicas durante o período determinado pelo DETRAN.
É muito importante destacar que a suspensão é temporária.
Essa é a grande diferença entre ter a habilitação suspensa e cassada. Quando ocorre a cassação, o documento deixa de ter validade.
Depois de dois anos, quem teve a CNH cassada poderá requerer a reabilitação, mas receberá um documento novo.
Na suspensão da CNH no DETRAN SP, por outro lado, depois que a penalidade é cumprida, o condutor recupera o mesmo documento entregue ao órgão quando a penalidade começou a valer.
Os casos em que a habilitação de um motorista é suspensa e o tempo que a penalidade dura, o qual é variável, você poderá ver a seguir.
Seja qual for o motivo da suspensão, os requisitos para voltar a dirigir após o cumprimento da penalidade são os mesmos: esperar o prazo terminar e ser aprovado no curso de reciclagem.
É o que determina o § 2º do art. 261 do CTB, que versa sobre a penalidade.
O curso de reciclagem tem o objetivo de reeducar o motorista. Se ele teve a CNH suspensa, é porque uma ou mais de suas ações foi contrária ao que aponta a lei.
A reciclagem tem 30 horas-aula, divididas da seguinte maneira, segundo a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
- 12 horas-aula sobre legislação de trânsito;
- 8 horas-aula sobre direção defensiva;
- 6 horas-aula sobre relacionamento interpessoal;
- 4 horas-aula sobre noções de primeiros socorros.
Terminadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova, composta por 30 questões sobre o conteúdo estudado.
Para ser aprovado e poder pegar de volta a CNH ao fim do período de suspensão, é necessário acertar, no mínimo, 21 questões.
Mas o primeiro passo para evitar a suspensão da carteira é saber em que casos essa penalidade pode ser aplicada.
Sobre isso, falo na próxima seção deste artigo.
Quando a CNH é Suspensa

Os casos em que pode ocorrer a suspensão da CNH no DETRAN SP constam no art. 261 do Código de Trânsito.
A seguir, veja quais situações são essas.
- Soma de 20 ou mais pontos na CNH em um período de 12 meses.
- Prática de infrações que prevejam a suspensão como penalidade, as chamadas infrações autossuspensivas.
Vamos começar com a segunda hipótese. O inciso II faz menção às chamadas infrações autossuspensivas.
Ou seja, aquelas que, quando cometidas e flagradas, resultam diretamente na suspensão da CNH no DETRAN SP, seja qual for o número de pontos acumulados na CNH do condutor.
Na realidade, a suspensão não é direta pois, antes de entregar a CNH, o infrator poderá se defender, assunto do qual tratarei mais adiante.
Antes disso, confira quais são as infrações que resultam na perda da CNH. Todas elas são de natureza gravíssima.
Infração | Multa | Artigo do CTB |
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. | R$ 2.934,70 | 165 |
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. | R$ 2.934,70 | 165-A |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. | R$ 293,47 | 170 |
Disputar corrida. | R$ 2.934,70 | 173 |
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. | R$ 2.934,70 | 174 |
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. | R$ 2.934,70 | 175 |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. | R$ 1.467,35 | 176, inciso I |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. | R$ 1.467,35 | 176, inciso II |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia | R$ 1.467,35 | 176, inciso III |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito | R$ 1.467,35 | 176, inciso IV |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. | R$ 1.467,35 | 176, inciso V |
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. | R$ 2.934,70 | 191 |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | R$ 293,47 | 210 |
Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil. | R$ 880,41 | 218, inciso III |
Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas do CONTRAN. | R$ 293,47 | 244, inciso I |
Conduzir motocicleta transportando passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. | R$ 293,47 | 244, inciso II |
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. | R$ 293,47 | 244, inciso III |
Conduzir motocicleta com os faróis apagados. | R$ 293,47 | 244, inciso IV |
Conduzir motocicleta transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | R$ 293,47 | 244, inciso V |
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização. | R$ 5.869,40 | 253-A |
Como é possível perceber, não é pequena a lista de infrações autossuspensivas. Por isso, fique sempre atento às atitudes tomadas ao volante, para evitar a suspensão do seu documento.
No próximo tópico, você vai conferir mais detalhes sobre a suspensão da CNH por pontuação.
Limite de Pontos na Carteira

A outra situação em que ocorre a suspensão da CNH no DETRAN SP ou em qualquer outro estado brasileiro é por excesso de pontos.
Mais especificamente, quando um motorista atinge 20 pontos em seu registro no período de 12 meses.
Ao receber uma multa, basta somar seus respectivos pontos aos das infrações cometidas nos 12 meses anteriores. Se essa soma chegar ou ultrapassar 20, a habilitação pode ser suspensa.
Essa regra está determinada no art. 259 do Código de Trânsito, que estabelece o número de pontos segundo a gravidade da infração cometida. Abaixo, confira o que diz a lei.
- Infrações leves: três pontos.
- Infrações médias: quatro pontos.
- Infrações graves: cinco pontos.
- Infrações gravíssimas: sete pontos.
Para entender melhor, imagine um motorista que tem o seguinte histórico de infrações:
5 de setembro de 2019: infração de natureza grave;
28 de maio de 2019: infração média;
14 de dezembro de 2018: infração gravíssima;
7 de agosto de 2018: infração grave.
De acordo com a regra do art. 259, quantos pontos o motorista do exemplo recebeu pelas infrações listadas?
Se você respondeu 21, está correto. Porém, isso não significa que ele será penalizado com a suspensão da CNH no DETRAN SP.
Por quê? Simplesmente porque os pontos da infração grave cometida no dia 7 de agosto de 2018 não contam mais, pois mais de 12 meses se passaram até a infração mais recente, registrada em setembro de 2019.
Dessa forma, podemos dizer que os pontos da infração cometida no dia 07/08/2018 prescreveram, ou seja, não valem mais para a contagem de pontos na CNH.
Agora, os condutores que não se encaixarem no exemplo acima e tiverem sua habilitação suspensa terão que encarar certo tempo sem dirigir.
Quer saber quanto tempo a CNH deverá ficar suspensa? Então, leia a próxima seção.
Quanto Tempo Dura a Suspensão

Já expliquei que a suspensão da CNH no DETRAN SP é uma penalidade temporária. O motorista não ficará para sempre sem o direito de dirigir.
Por quanto tempo, então, a habilitação ficará suspensa? Isso vai depender da razão pela qual a penalidade foi aplicada.
O § 1º do art. 261 do CTB determina que, no caso de excesso de pontos, o DETRAN poderá aplicar a suspensão entre seis meses e um ano.
Se houver reincidência, ou seja, se os pontos estourarem mais uma vez nos 12 meses seguintes, a penalidade poderá ter o prazo de oito meses a dois anos.
Já as infrações autossuspensivas resultam em suspensão de dois a oito meses. Havendo reincidência, esse período pula para de oito a 18 meses.
Ainda no caso das infrações que resultam na suspensão direta da CNH, há três exceções:
- dirigir sob a influência de álcool (art. 165);
- recusar-se a se submeter ao bafômetro (art. 165-A); e
- usar veículo para bloquear a via deliberadamente (art. 253-A).
Se o motorista é flagrado por uma dessas três condutas, a habilitação é suspensa por 12 meses, segundo os respectivos dispositivos infracionais.
Nas demais infrações autossuspensivas, o DETRAN determinará o prazo exato, levando em consideração a gravidade da infração, as circunstâncias em que ela foi cometida e os antecedentes do motorista.
Agora que você sabe como funciona a determinação de tempo da penalidade, veja a seguir como acontece o processo de suspensão da CNH no DETRAN SP.
O Processo Administrativo de Suspensão da CNH no Detran SP

A suspensão da CNH no DETRAN SP acontece por meio de um processo administrativo em que o motorista tem assegurado o direito de defesa.
Se a penalidade ocorrer por excesso de pontos, o processo será aberto apenas depois de julgado o último recurso (caso tenha sido apresentado) contra a multa que fez a pontuação estourar.
Quando a suspensão decorrer de uma infração autossuspensiva, o § 10 do art. 261 determina que o processo de suspensão seja aberto concomitantemente à aplicação da multa (se a defesa prévia contra essa multa foi negada ou não apresentada).
Qualquer que seja o motivo da suspensão da CNH no DETRAN SP, quando o processo é aberto, o órgão deve enviar uma notificação ao motorista.
Nela, constarão informações sobre a infração (ou infrações) que culminou na abertura do processo, como a tipificação, data, hora e local em que ela foi registrada.
Além disso, na notificação, também constará o prazo que o motorista terá para apresentar a defesa prévia.
O condutor poderá, até a data indicada, apresentar defesa escrita com a justificativa e sua fundamentação legal.
É importante ressaltar que, no DETRAN SP, os recursos contra a suspensão da CNH devem ser destinados à CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito).
A CIRETRAN analisará os argumentos da defesa e decidirá se aplica ou não a suspensão do direito de dirigir.
No caso de a defesa não convencer o órgão, a penalidade é imposta e o motorista receberá uma nova notificação, dessa vez, comunicando a data para a apresentação de recurso ou entrega da habilitação.
No recurso, o condutor também deve expor argumentos para tentar anular a suspensão da CNH no DETRAN SP.
A diferença é que ela será julgada, dessa vez, pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Caso o recurso seja indeferido, mais uma notificação é expedida. Será possível recorrer novamente, na segunda instância, na qual o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) julgará o caso.
É fundamental que você observe as notificações recebidas, pois nelas estarão indicados os endereços para os quais você deverá encaminhar os recursos.
Além disso, preste atenção aos prazos para envio, pois recursos enviados fora do prazo não serão julgados.
Se, por acaso, seu recurso em segunda instância for indeferido, então você receberá nova notificação, na qual constará prazo de 48h para a entrega da CNH a fim de dar início ao período de suspensão.
Você precisa, ainda, estar atento às infrações cometidas, para não ser pego de surpresa com a abertura do processo de suspensão.
Para saber como descobrir se sua CNH está suspensa, veja o tópico seguinte.
Passo a passo para descobrir se sua habilitação foi suspensa
O DETRAN tem a obrigação de notificar o motorista sobre a abertura do processo de suspensão. É o que manda a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
Mas há duas regras que merecem destaque. Elas estão nos artigos 10 e 23, respectivamente, dessa Resolução.
O § 6º do art. 10 afirma que, quando a notificação retornar porque o endereço do condutor estiver desatualizado no Registro Nacional dos Condutores Habilitados (RENACH), ela será considerada válida.
Já o art. 23 determina que, quando não existir mais meio previsto para notificar o condutor, a notificação deverá ser feita por meio de edital.
A partir daí, é possível concluir que há casos em que o motorista não fica sabendo que está com a habilitação suspensa, mas o DETRAN cumpriu sua obrigação. Então, nunca deixe de atualizar seu endereço no RENACH.
Seja qual for o motivo do desconhecimento, se você quer saber se há um processo de suspensão da CNH no DETRAN SP em seu nome, há outra maneira de descobrir.
O site do órgão disponibiliza uma série de serviços online, dentre eles, a possibilidade de consultar a situação da CNH.
A seguir, confira o passo a passo para consultar a suspensão da CNH no DETRAN SP.
- Acesse “http://www.detran.sp.gov.br/”;
- Clique em “CNH – Habilitação” no menu horizontal da barra azul;
- Abaixo das opções principais, em “Mais Serviços”, clique em “Suspensão e cassação da habilitação” para verificar diretamente se foi instaurado o processo de suspensão da sua CNH;
- Informe o número de registro da CNH, clique em “não sou um robô” e, em seguida, selecione “pesquisar”;
- Você pode, ainda, baixar a lista de processos instaurados, selecionando a data desejada no calendário ao lado direito da página;
- Clique em “não sou um robô e, depois, em “download”.
A página do DETRAN SP é muito intuitiva, e oferece uma experiência tranquila aos usuários.
Assim, creio que você não terá dificuldades para verificar se sua CNH foi suspensa.
Se você identificar que já não tem mais tempo para se defender, não restará outra escolha a não ser entregar a habilitação e cumprir a penalidade.
Sobre isso, falo melhor a seguir.
Entregar a CNH para Cumprir Suspensão do Direito de Dirigir: Sim ou Não?

Quando as instâncias recursais da suspensão da CNH no DETRAN SP forem encerradas, como já comentei, o órgão envia uma notificação ao infrator com um prazo para que ele entregue a habilitação.
A já mencionada Resolução nº 723 do CONTRAN determina que, caso o recurso seja indeferido em todas as instâncias, ou se não forem apresentadas as defesas, o condutor penalizado deverá receber nova notificação, na qual deverá estar indicado o prazo para a entrega da CNH.
Mas o que acontece com o motorista que receber essa notificação e optar por não entregar a CNH suspensa no prazo determinado?
Não há nenhum artigo do Código de Trânsito ou das resoluções do CONTRAN que preveja penalidade por não entregar o documento.
Mas isso não quer dizer que basta não entregar a CNH e continuar dirigindo, visto que o § 1º do referido artigo determina que a imposição da penalidade de suspensão deverá ser registrada no RENACH.
Então, caso esse motorista receba uma nova multa, o órgão autuador saberá da situação. E a consequência para trafegar com CNH suspensa é, de acordo com o art. 263 do CTB, a cassação do documento.
Por isso, recomendo que você entregue a habilitação ao DETRAN para começar a cumprir logo o período de suspensão e, nesse tempo, respeite a lei, ficando sem dirigir para evitar maiores dores de cabeça.
É realmente possível voltar a dirigir?
Foi aberto um processo de suspensão da CNH no DETRAN SP em seu nome? Aproveite as oportunidades que você tem para se defender e recorrer.
A verdade é que há chances, sim, de continuar dirigindo e cancelar o processo.
O segredo é contestar tecnicamente a aplicação da lei, em vez de desmentir o relato do agente.
Para isso, é necessário um bom conhecimento do Código de Trânsito, das resoluções do CONTRAN e outros textos legais.
Quanto mais técnica for a argumentação do seu recurso, maiores serão as chances de sucesso.
E não se esqueça de que contar com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito pode ser fundamental para que seu recurso seja deferido.
Conclusão

A melhor maneira de evitar a suspensão da CNH no DETRAN SP ou em qualquer outra cidade ou estado do Brasil é respeitando as leis de trânsito.
Dirigindo de acordo com as regras, você não comete infrações, não é multado e nem perde a CNH.
Para isso, vale procurar conhecer um pouco melhor o CTB para entender as permissões e proibições do trânsito brasileiro.
Neste artigo, você entendeu melhor a suspensão da CNH no DETRAN SP e viu o quanto pode ser prejudicial ficar sem dirigir durante determinado tempo.
Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas sobre o assunto, e que você tenha entendido como consultar a situação da sua habilitação no site do Departamento.
Se você for recorrer, não se esqueça das recomendações que apresentei, pois elas poderão ajudá-lo a evitar a suspensão do seu direito de dirigir.
Se você tiver algum comentário a fazer, escreva-o abaixo.
Gostou deste artigo? Compartilhe-o com seus amigos e permita que eles compreendam como funciona a suspensão da CNH no DETRAN SP.
O post Suspensão da CNH no Detran SP: Guia Com Absolutamente Tudo apareceu primeiro em Doutor Multas.
Suspensão da CNH no Detran SP: Guia Com Absolutamente Tudo Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário