Quer emitir 2ª via de multa de trânsito, mas não sabe como?
É muito mais fácil do que você pensa.
Mas antes de sair desembolsando seu precioso dinheiro, que tal aprender a anular essa infração?
Neste artigo, vamos apresentar todas as informações que você precisa.
Vamos ensinar passo a passo como consultar multas pela placa do veículo de forma online.
Também vamos mostrar o que é preciso para gerar a segunda via de notificação de multa.
E para garantir o seu direito à ampla defesa, você não vai terminar essa leitura sem antes saber como recorrer e ganhar.
Daremos a você ótimos motivos para apresentar seu recurso de multa!
Isso sem falar em dicas que vão elevar as suas chances de vitória.
Então, emitir a 2ª via de multa é só o começo do aprendizado.
Vamos lá?
Como Emitir a 2ª Via de Multa de Trânsito
Como já dito, emitir a 2ª via de multa é bem simples.
Para isso, você precisa acessar o site do Detran do seu estado.
Mas como fazer isso?
Digite www.detran. uf.gov.br. Após substitua o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu Estado.
Por exemplo, em São Paulo, a sigla é SP. Logo, o site do Detran de São Paulo é www.detran.sp.gov.br.
Basta fazer isso com a sigla de qualquer estado que você saberá o site do Detran que deve acessar.
Em seguida, você vai em “infrações”, “multas” ou alguma nomenclatura semelhante, que pode variar conforme o órgão de cada estado.
Por exemplo, no Rio Grande do Sul, você deve acessar “guia – pagamento multas” e digitar a placa do veículo, Renavam, órgão autuador e série.
Após, é só gerar a 2ª via de multa.
Já no Rio de Janeiro, você deve acessar “pagamentos”.
Abrirá uma outra página do banco Bradesco.
Lá, você deve marcar que tipo de boleto deseja gerar.
É possível também usar a opção de busca por CPF para ver quais as contas que existem em aberto para você lá. Após, escolha a respectiva 2ª via de multa.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
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Você deve acessar “infrações”;
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Após, procurar por uma área que indique “pagamento de multa” ou “guia – pagamento multa”, ou “2ª via de multa”;
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Por fim, é só seguir os passos solicitados na própria página para gerar a 2ª via de multa.
Bem simples, não é mesmo?
Apesar de ser diferente em cada estado, ainda assim não é um processo difícil gerar a 2ª via de multa de trânsito.
E consultar multas pela placa, será que é simples também?
Descubra no próximo tópico!
Consultar Multas pela Placa
Para você consultar infrações pela placa do veículo, precisa seguir o passo a passo abaixo:
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Primeiro, acesse o site do Detran do seu estado, conforme explicamos anteriormente;
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Após, vá em “consulta de infrações”, digite a placa e o Renavam do seu veículo;
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Pronto! Você terá acesso a todas as informações relacionadas ao veículo.
Os sites de alguns estados ainda podem pedir alguma informação extra, como RG, CPF ou CNH.
Por isso, tenha os documentos em mãos.
E Consulta de Multas Pelo Renavam
Na verdade, a consulta de multas pelo Renavam é a mesma que pela placa do veículo.
São solicitadas as mesmas informações para você verificar as infrações de trânsito.
O que você também pode fazer é verificar a situação do veículo.
Essa busca irá mostrar qualquer pendência que o veículo possua, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, dentre outras.
E como fazer essa consulta?
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Novamente, você precisa acessar o site do Detran do seu estado;
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Vá em “consulta de veículos” e digite a placa e o Renavam;
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Irá abrir uma janela com todas as informações sobre o seu veículo. Inclusive se ele estiver com alguma restrição judicial aparecerá aqui.
Agora, você sabe como consultar infrações pela internet de forma rápida e fácil.
Também descobriu como gerar 2ª via de multa.
Mas antes de emitir o boleto e pagar, veja no próximo tópico por que você deve recorrer.
Antes de Pagar, Veja 10 Motivos Para Você Recorrer
Não pague a 2ª via de multa sem apresentar a sua defesa.
Quer saber por quê?
Vamos apresentar uma lista de 10 motivos que vão convencer você para entrar com um recurso.
1. Não ter que pagar a multa
É óbvio, mas precisa ser dito.
Se você recorrer e vencer, não terá que pagar a multa.
Ou seja, esse é o principal motivo para qualquer pessoa fazer valer seu direito à defesa.
2. Não receber a pontuação
Assim como a multa, ninguém quer receber os tão temidos pontos na CNH, certo?
Pois se você vencer o recurso, não será computado nem um pontinho a mais na sua habilitação.
Pode ser a salvação para não ter a carteira suspensa.
3. Não ter a CNH suspensa
Você deve saber que se atingir o limite de pontos ao longo de 12 meses, terá sua CNH suspensa.
Então, se você recorrer e vencer, não terá esses pontos somados. Logo, não acabará com o direito de dirigir suspenso.
Mas essa não é a único forma de usar o recurso para impedir a suspensão.
Vamos entender melhor?
A pontuação de cada multa que você recebe vale por 12 meses após o último recurso ser negado.
Certo?
Então, agora imagine que você está quase fechando o limite de pontos e recebe uma multa que o faz alcançar esse limite.
É um problema, correto?
Mas você tem a pontuação de uma multa perto de expirar, pois já fazem 11 meses que você a cometeu.
Então, entrar com um recurso contra a infração mais recente garante a você o tempo necessário para que os pontos dessa outra multa realmente expirem.
Isso acontecendo, você chegará ao final do recurso, mesmo não vencendo ele, sem atingir a soma máxima de pontos na CNH.
Como consequência, não terá a CNH suspensa.
4. Não ter a CNH cassada
Caso sua CNH já esteja suspensa, corre o risco de acabar com ela cassada.
É o que acontece se for flagrado dirigindo nessa condição.
E a cassação é um problema bem maior, pois exige ficar dois anos sem dirigir e, depois disso, fazer uma nova habilitação do zero.
A solução?
Se você vencer o recurso, não terá a CNH cassada.
5. Ganhar tempo para pagar a multa
Quem está preparado para pagar uma multa de quase R$ 3 mil?
Esse é um valor que causa um rombo em qualquer orçamento.
Imagine, então, que você recebeu ela agora.
Mesmo que não consiga anular a multa, como o processo irá demorar quase meio ano, você terá esse tempo para juntar o dinheiro.
Ou seja, terá como planejar melhor como irá fazer esse pagamento.
6. Continuar dirigindo
Ninguém quer ter a CNH suspensa ou cassada e ter que ficar sem dirigir, certo?
Pois se você vencer o recurso, estará livre dessa penalidade.
Ainda que sejam poucos meses, como no caso da suspensão, não poder dirigir causa uma série de transtornos.
7. Continuar dirigindo por mais tempo
Agora, vamos um pouco além.
Mesmo que você não vença o recurso contra a suspensão da sua CNH, ainda há vantagens de ingressar com a defesa.
Afinal, enquanto o processo tramita, você pode continuar dirigindo normalmente.
8. Não ter que gastar com curso de reciclagem ou com uma nova CNH
Ninguém quer gastar com curso de reciclagem ou fazendo uma CNH nova.
Se você vencer recursos administrativos contra suspensão e cassação, respectivamente, não terá despesas com esses processos.
9. Não ter que frequentar um curso de reciclagem
Caso você vença o recurso contra suspensão, não vai precisar ter que frequentar um curso de reciclagem, ou gastar seu tempo com isso.
É uma tranquilidade a mais manter a rotina inalterada.
10. Não ter que fazer uma nova CNH
Caso você vença o recurso contra cassação, não vai precisar fazer toda a sua CNH de novo.
Vai simplesmente ter que esperar acabar o tempo de suspensão para pegá-la de volta e fazer a reciclagem, que tem duração menor e é mais barata.
Como Funciona o Recurso Contra a Multa de Trânsito
Agora que você sabe como gerar 2ª via de multa, que tal aprender como funciona recurso contra multa de trânsito?
É bem fácil e vamos ensinar tudo para você.
Desse jeito, você nem mesmo vai precisar gerar 2ª via de multa, pois em caso de vitória, terá anulado ela.
Basicamente, o recurso é um direito seu, garantido pela Constituição Federal.
Todos os brasileiros possuem amplo direito de defesa, e isso não seria diferente quando se trata de trânsito.
Para você entender bem como funciona o recurso, vamos primeiro explicar qual é o processo da multa.
Quando você comete uma infração, é gerado um auto de infração.
Esse auto de infração irá para o endereço que estiver registrado junto ao Detran na forma de uma notificação de autuação.
O prazo para você entrar com a primeira defesa começa a contar a partir desse recebimento.
Caso seu endereço esteja errado, a notificação de autuação é publicada no Diário Oficial, e o prazo começa a contar a partir de então.
Por isso, mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran e evite perder os prazos por não ter recebido a notificação.
Indicando condutor
Nessa etapa, ainda não existe a infração.
Ou seja, tem a possibilidade de não ter sido você quem cometeu a infração, mas sim outro condutor.
Por isso, nessa etapa, você também pode indicar o real condutor, caso não seja você.
Fazer isso é bem simples.
A notificação que você recebeu tem um campo que chama-se indicação de real condutor.
Basta preencher com os dados de ambos (proprietário e real condutor que cometeu a infração), e os dois assinarem.
Após, você envia esse documento junto com as cópias da sua identidade e da CNH do real condutor para o endereço que consta na notificação.
Vale ressaltar que você tem que fazer isso dentro do prazo que consta nessa notificação.
Com a Nova Lei de Trânsito, o prazo para a indicação é de 30 dias!
Convertendo em advertência
Até abril de 2021, multas de natureza leve e média eram convertidas em advertência pelo órgão.
Mas, para isso, era necessário realizar uma solicitação.
Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) falava sobre isso:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
Como você pode perceber, a intenção do CTB é educar o condutor, e não gerar um meio de arrecadação para os cofres públicos.
Por isso, muitas vezes, é mais educativo dar uma advertência por escrito para o condutor, que talvez não conhecia o texto da lei, do que aplicar uma multa nele.
Por isso que, a partir de agora, a conversão irá acontecer automaticamente.
Nesse caso, o art. 267 passa a mencionar que, quando o condutor cometer infração leve ou média, deverá ser imposta a advertência por escrito.
Para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Logo, contanto que seja de natureza leve ou média, haverá a possibilidade de o condutor apenas receber uma advertência pela infração.
Defendendo-se da multa
Caso você não possa mais transformar a infração em advertência, e você seja o real condutor, será preciso que você se defenda da multa.
Essa primeira defesa, que é feita quando você recebe a notificação de autuação, é chamada de defesa prévia.
Ela é a primeira de três defesas.
Contudo, ela é diferente das outras.
Nela você vai ter que observar questões mais burocráticas.
O CTB prevê uma série de itens que precisam estar obrigatoriamente no auto de infração, e de modo correto.
Caso um desses itens esteja errado, ou não tenha sido preenchido, a notificação deve ser anulada antes mesmo de virar infração.
Prático, não?
E é exatamente isso que você vai conferir nesta etapa da defesa.
Mas quais são esses itens?
Veja o que diz o artigo 280 do CTB sobre eles:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Outras duas coisas que você precisa observar nesta etapa são:
1. Jurisdição do agente de trânsito:
O agente de trânsito não pode dar multas em vias que não são da sua responsabilidade.
Por exemplo, um guarda municipal não multa em rodovias estaduais ou federais.
Caso faça isso, você pode anular a multa.
2. Aferimento do equipamento:
Caso você tenha sido multado através de um medidor de velocidade, como radar ou pardal, ou do etilômetro (bafômetro), precisa ver quando foi feita a última aferição do aparelho pelo Inmetro.
Caso ela tenha sido feita há mais de 12 meses, a notificação não terá validade, pois o aparelho não estava habilitado para isso.
Para um aparelho estar habilitado para gerar infrações, ele precisa ser aferido a cada 12 meses pelo Inmetro.
Recorrendo em primeira e segunda instâncias
Caso seu pedido seja negado, você receberá pelos Correios a notificação de penalidade.
Nessa etapa, já existe a multa.
Aqui, você pode escolher se paga a multa ou se continua recorrendo.
O indicado é recorrer até o fim.
Na sua segunda defesa, você irá enviar o recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Nessa etapa, você precisará fazer uma defesa bem embasada, dentro do texto da lei.
Nada de defesa mal escrita ou subjetiva.
Muitas vezes, é fácil a pessoa ganhar, mas acaba perdendo simplesmente porque não soube escrever o recurso ou embasar ele corretamente dentro da lei.
Você também deve anexar o máximo de provas possíveis aqui.
Normalmente, o prazo para defesa nessa etapa é de 30 dias, assim como o prazo para resposta pela Jari.
Caso seu pedido tenha sido negado, você vai precisar entrar com a última etapa de defesa, o recurso em segunda instância.
Você vai encaminhar o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Ou seja, para outra comissão julgadora, que poderá ter uma opinião diferente sobre seus argumentos e sobre a sua culpa.
Novamente, você terá que mandar uma defesa bem escrita, com argumentos técnicos e muitas provas, comprovando o que você está afirmando.
Dicas Para Ganhar o Recurso
Uma dica valiosa para você vencer o seu recurso é fazer um argumento técnico.
Todos os dias vemos pessoas que tinham causas com boas chances de vitória, mas perderam por usarem argumentos subjetivos.
Outra dica que vale ouro é você procurar ajuda especializada.
Consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito estão acostumados a montar defesas bem embasadas.
São profissionais que não terão trabalho para saber quais os melhores artigos e resoluções para serem usados em cada caso.
Aqui, vale uma ressalva.
Procure referências e só contrate profissionais de qualidade comprovada.
E isso nos leva ao próximo tópico e a última dica: se quiser os melhores e mais confiáveis profissionais do mercado, procure pela ajuda do Doutor Multas.
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E antes de gerar uma 2ª via de multa e fazer o pagamento, fale com a nossa equipe.
Com certeza, você verá que vale muito mais a pena ter uma equipe lutando por você do que estar sozinho nessa batalha.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu como gerar 2ª via de multa.
Além disso, conferiu dez ótimos motivos para recorrer e nem mesmo precisar gerar a 2ª via de multa de trânsito.
Afinal, por que pagar uma multa se pode simplesmente cancelá-la, tendo om a ajuda dos melhores especialistas de trânsito do país?
Siga as nossas dicas, anule suas multas e fique livre de prejuízos e penalidades.
Ficou com alguma dúvida ou quer ajuda para entrar com seu recurso?
Estamos sempre à sua disposição.
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