quarta-feira, 28 de abril de 2021

Como Converter Multa em Advertência: O Guia Completo

A conversão de multa em advertência é um benefício concedido aos motoristas brasileiros, que sofreu alteração pela Nova Lei de Trânsito. Ela permite que o motorista não precise pagar multa nem receba pontos na carteira quando cometer uma infração leve ou média, desde que ele não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses. Com a Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade não pode mais ser solicitada pelo motorista. Mas deve ser feita automaticamente pelo órgão de trânsito. Neste artigo, veja como funciona o novo procedimento de conversão automática e quais são todas as multas que podem ser convertidas, sem que você sofra penalidades.

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Quer aprender a converter multa em advertência por escrito?

Sim, é possível manter os pontos intactos na carteira e não desembolsar um centavo pela infração.

Curioso para saber como?

Em primeiro lugar, você precisa saber que a legislação brasileira de trânsito busca educar antes de punir.

A ideia é que um motorista consciente tome as decisões corretas em prol da segurança e da fluidez do trânsito, e não para evitar infrações que pesam no seu bolso.

Com essa premissa, converter multa em advertência significa deixar de pagar o valor devido pela infração e encarar como punição apenas um aviso educativo.

Essa possibilidade é prevista na legislação e é válida não apenas para a primeira multa de trânsito cometida na vida do motorista, como muitas pessoas acreditam, mas para os casos de infrações leves e médias, desde que cumpridos os requisitos.

Esse também foi um ponto que sofreu alteração pela Nova Lei de Trânsito – a Lei nº 14.071/2020, que começou a valer em 12 de abril de 2021.

Não conhecia essa possibilidade? Então, é importante ficar ligado para ver se você atende aos requisitos necessários.

Assim, se tiver levado uma multa, poderá receber a penalidade de advertência por escrito. Com isso, você evita gastos e mantém a pontuação na sua CNH intacta.

Abaixo, você vai entender, passo a passo, como a legislação brasileira trata o assunto e o que é preciso para solicitar a conversão.

Converter multa em advertência, é possível? Sim!

No próximo tópico, entenda melhor o que a legislação brasileira aborda sobre a conversão de multa em advertência.

 

O Que a Lei Diz Sobre Converter Multa em Advertência no Brasil

Para entender melhor os aportes legislativos sobre a conversão de multa em advertência no Brasil, é importante conhecer o que aborda o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme tal artigo, na nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, converter multa em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.

Então, desde que o condutor não receba nenhuma multa no referido período de 12 meses, a primeira infração leve ou média poderá ser convertida em advertência por escrito.

Além disso, antes da Nova Lei, essa conversão de penalidade era uma opção do motorista. Atualmente, ela acontece automaticamente, nos casos que se encaixam nos requisitos legais.

Contudo, ainda há aspectos importantes a serem abordados sobre o art. 267. Por isso, separei a próxima seção para tratar mais sobre o assunto.  Siga a leitura!

 

Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro

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Entenda tudo que está discriminado no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro

Vamos entender melhor a lei? É preciso considerar que o artigo 267 do CTB atribui à autoridade de trânsito, e apenas a ela, a conversão de multa em advertência por escrito.

Isso significa que não caberá ao agente, seja ele guarda municipal, policial militar ou policial rodoviário, tal procedimento.

Assim, é apenas quando a multa é registrada no prontuário do motorista que é possível receber uma advertência por escrito.

Em uma versão mais antiga do CTB, o agente de trânsito tinha a prerrogativa de advertir verbalmente o motorista infrator.

Com a mudança na lei, fica a cargo exclusivo da autoridade de trânsito local a advertência educativa. Ou seja, do órgão de trânsito.

Uma vez que a multa seja convertida em advertência por escrito, uma notificação similar é enviada ao endereço do motorista que teve a sua punição abrandada.

Nela, constará a advertência da autoridade e possíveis indicações para cursos, se assim for necessário, em seu entendimento.

valor da multa não será cobrado e o motorista não precisará pagar nenhum tipo de taxa ou tributo.

Esse é, portanto, um caminho interessante para bons motoristas que, por algum descuido momentâneo, se encontraram em desobediência à lei.

Além de não arcar com o valor da multa, o infrator que obtém a advertência não tem pontos adicionados a sua carteira, conforme a Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Vale ressaltar as duas situações em que é possível converter multa em advertência:

  • a infração cometida deve ser leve ou média;
  • o motorista não pode ter cometido outra infração nos 12 meses que antecederam o caso.

Cumpridos esses requisitos, o infrator não precisa se preocupar, pois terá sua penalidade automaticamente convertida e não precisará lidar com uma possível multa de R$ 88,38 (leve) ou R$ 130,16 (média).

Mas você sabe por que as multas graves e gravíssimas não podem ser convertidas em advertência? Explicarei melhor esse ponto no próximo tópico.

 

Quando é Possível Converter Multa em Advertência

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Saiba o que é preciso para converter a multa em advertência

O ato de converter multa em advertência é de competência exclusiva da autoridade de trânsito local. E, caso o órgão não o faça automaticamente conforme a lei, o motorista pode recorrer.

No entanto, nos casos de infrações graves e gravíssimas, não há previsão legal que fundamente sua conversão em advertência por escrito é nula.

Isso porque, conforme você já viu até aqui neste artigo, por lei, a advertência por escrito é aplicável somente nos casos em que o motorista comete uma única infração, leve ou média, no período de 12 meses.

Outra característica fundamental da conversão de multa em advertência é seu caráter educativo.

Em casos de infrações graves ou gravíssimas, pode-se estar falando de uma simples advertência para um motorista que foi flagrado embriagado ao volante, por exemplo.

Ou seja, não se pode tratar de álcool e direção com a mesma compreensão com que um motorista que foi autuado por parar afastado do meio fio a mais de 50 centímetros.

Fica evidente que há casos em que a falta de experiência leva o condutor a cometer a infração, bastando uma advertência para conscientizá-lo.

A punição objetiva tornar mais seguras as vias públicas, promover a fluidez do trânsito e agilizar a mobilidade da população.

Conforme destaca o diretor geral do DETRAN do Distrito Federal, Jayme Amorim, é preciso que cada um tenha consciência de sua responsabilidade ao conduzir um veículo, uma vez que somos responsáveis por nossa segurança e dos demais usuários das vias.

Então, antes de tudo, é imprescindível fazer a sua parte. Adote a direção defensiva como um hábito e colabore para que tenhamos um país com cada vez menos acidentes.

Na sequência, darei exemplos de situações em que a multa pode ser convertida em advertência.

 

Converter Multa em Advertência: Veja Alguns Exemplos

A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida na vida do motorista. Apenas à primeira cometida a cada 12 meses, se for leve ou média.

Isso significa que é o mesmo critério usado para a contagem de pontos na CNH. Valem apenas as infrações cometidas no período de um ano.

Com a antiga regra, em que o motorista precisava solicitar a conversão ao órgão autuador, ele corria o risco de não ter o seu pedido aceito.

Como a advertência era de competência da autoridade de trânsito, o histórico do motorista costumava ser considerado. E era possível que uma infração grave cometida anteriormente aos 12 meses fizesse a diferença na decisão.

Imagine que você tenha cometido uma infração grave há dois anos, perdido o prazo para recorrer e pago a multa devida. Depois do período de 12 meses, sua habilitação estará zerada.

O problema é que, nesse meio tempo, você cometeu uma infração leve. Será que a autoridade de trânsito, tendo em vista que você já cometeu uma infração grave, iria deferir o pedido?

As chances, certamente, seriam muito menores.

Atualmente, essa não é uma preocupação que precisa pairar a mente dos motoristas.

Casos de aplicação da advertência por escrito

Veja, agora, um exemplo no qual a aplicação da advertência é mais provável.

Supondo que, ao completar nove meses da sua permissão para dirigir, você seja flagrado buzinando prolongadamente.

art. 227 do CTB menciona que essa é uma infração leve, que gera 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

No entanto, não há nenhuma outra infração de trânsito em seu prontuário. Você jamais havia cometido qualquer outra irregularidade, portanto, sua multa será convertida em advertência.

O mesmo valeria para um motorista habilitado há 30 anos que jamais tenha recebido uma multa. Ou para aquele que tem mantido uma boa conduta apenas nos últimos dois anos.

Com a obrigatoriedade que a Nova Lei estabeleceu de que as multas leves e médias sejam convertidas em advertência, sempre que o motorista não tiver outras multas registradas nos últimos 12 meses, o histórico não é mais um ponto crucial para essa situação.

Isso não quer dizer, no entanto, que os reincidentes não possam recorrer e fazer valer o seu direito de questionar as penalidades que receber.

Agora, você precisa entender, na prática, como se realiza a conversão de multa em advertência. Então, leia o próximo tópico.

 

Como Converter Multa em Advertência

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A conversão é feita automaticamente pelo órgão de trânsito

A lei em vigor prevê que a conversão deva ser realizada automaticamente, pelos órgãos de trânsito, para multas leves e médias de motoristas que não tenham outras infrações registradas em 12 meses.

No entanto, essa é uma regra nova e os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando.

Portanto, erros nesse sentido são possíveis e esperados. Mas você sabe o que fazer se o órgão de trânsito não converter sua penalidade?

Você pode – e deve – questionar a aplicação das penalidades, quando elas não estão de acordo com a lei.

Por isso, você pode entrar com recurso administrativo da infração leve ou média, a fim de que o órgão responsável corrija seu erro e você não seja prejudicado.

Nesse sentido, você pode manter alguns cuidados básicos para evitar não receber as notificações do órgão de trânsito e não ficar sabendo de uma autuação injusta ou indevida.

Nunca é demais lembrar da importância de manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para que o recebimento da notificação permita interpor recurso dentro do prazo estipulado.

Também é importante saber que toda notificação deve ser emitida em até 30 dias após a autuação. Depois disso, ela perde a validade, tornando-se nula.

De qualquer forma, mesmo nos casos de primeira multa de trânsito, mesmo garantida a conversão de multa em advertência por escrito, fique atento.

Outra opção é consultar sua CNH com frequência, seja pelo site do DETRAN do seu estado, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que permite ver todas as informações sobre sua CNH, seu veículo e suas infrações.

Assim, ficará sempre sabendo se houver alguma infração ou penalidade registrada em seu nome, a tempo de exercer seu direito à defesa.

Agora que você tem todo um aporte legislativo, até aqui, sobre como converter multa em advertência, veja, na próxima seção, uma lista de infrações que permitem realizar essa conversão.

Separei as infrações por gravidade, ou seja, em leves e médias.

 

Infrações Leves Que Podem Converter Multa em Advertência

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Veja, abaixo, uma lista das infrações leves previstas no Código de Trânsito, que podem ser convertidas automaticamente em advertência.

As penalidades previstas para elas, caso não sejam convertidas, são multa de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos à habilitação do condutor.

Art. 169 – Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Art. 179, II – Reparar veículo em via pública, exceto quando não for possível mover o veículo de nenhuma forma.

Art. 181, II – Estacionar afastado da guia da calçada, de 50 cm a 1 m.

Art. 181, VII – Estacionar no acostamento, exceto em caso de necessidade.

Art. 182, II – Parar o veículo afastado da guia da calçada, de 50 cm a 1 m.

Art. 182, IV – Parar o veículo em desacordo com as posições permitidas no CTB.

Art. 182, VI – Parar em calçada, passeio, refúgio, faixa de pedestre, ilhas, canteiros centrais, marcas de canalização, divisores de pistas de rolamento.

Art. 184, I – Transitar com o veículo em faixa ou pista da direita que seja exclusiva para determinado tipo de veículo.

Art. 205 – Ultrapassar veículo em movimento que faça parte de cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade ou do agente de trânsito.

Art. 224 – Usar luz alta em vias iluminadas.

Art. 227 – Usar buzina com finalidade indevida, de forma prolongada, em horários ou locais proibidos, ou em desacordo com o CONTRAN.

Art. 232 – Conduzir veículo sem portar os documentos obrigatórios (CNH e CRLV), em formato impresso ou digital.

Art. 241 – Não atualizar seu cadastro de condutor ou do seu veículo, junto ao órgão de trânsito.

Como você pode ver, por meio dessa lista, são todas infrações que geram pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito.

Na próxima seção, veja as infrações médias que podem ser penalizadas apenas por meio de advertência por escrito, se o motorista não tiver outras multas nos últimos 12 meses.

 

Infrações Médias Que Permitem Conversão em Advertência

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Entenda as infrações e saiba quando você tem direito de ter a uma multa convertida

Abaixo, você confere uma lista de todas as infrações médias que podem ser convertidas em advertência.

Isso, é claro, se forem cumpridos todos os requisitos legais da conversão automática.

Art. 171 – Usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou outros veículos.

Art. 172 – Atirar objetos ou substâncias na via.

Art. 178 – Em caso de acidente com vítima, não remover o veículo do local, quando for necessário à segurança e fluidez do trânsito.

Art. 180 – Deixar acabar o combustível na via e, por isso, ter o veículo imobilizado.

Art. 181, I – Estacionar o veículo nas esquinas.

Art. 181, IV – Estacionar o veículo em desacordo com as posições permitidas pelo CTB.

Art. 181, VI – Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água, tampas de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, de acordo com o CONTRAN.

Art. 181, IX – Estacionar onde houver guia da calçada rebaixada para entrada e saída de veículos.

Art. 181, X – Estacionar impedindo outro veículo de se movimentar.

Art. 181 XIII – Estacionar a uma distância de 10 m antes ou depois de pontos de ônibus.

Art. 181, XV – Estacionar na contramão.

Art. 181, XVIII – Estacionar em locais e horários sinalizados com placa “Proibido Estacionar”.

Art. 182, I – Parar veículo na esquina.

Art. 182, III – Parar veículo afastado da guia em mais de um metro.

Art. 182, VII – Parar veículo em cruzamentos.

Art. 182, VIII – Parar veículo em viadutos, túneis e pontes.

Art. 182, IX – Parar veículo na contramão.

Art. 182, X – Parar veículo em locais e horários sinalizados com placa “Proibido Estacionar”.

Art. 183 – Parar sobre faixa de pedestres onde há semáforo.

Art. 185 – Deixar de manter veículo em movimento na faixa adequada.

Art. 187 – Transitar em horário e local não adequado.

Art. 188 – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

Art. 197 – Não deslocar veículo com antecedência, à direita ou à esquerda, antes de realizar manobra.

Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado por outro motorista.

Art. 199 – Ultrapassar pela direita.

Art. 201 – Não guardar distância lateral mínima de 1,5 m ao ultrapassar ciclista.

Art. 216 – Entrar ou sair de área lindeira sem posicionar o veículo corretamente e observar a segurança da via.

Art. 217 – Não dar preferência a pedestres e outros veículos ao sair ou entrar em fila de veículos.

Art. 218, I – Exceder a velocidade em até 20% acima do limite permitido na via.

Art. 219 – Transitar a uma velocidade inferior à metade da máxima permitida na via.

Art. 221 – Portar placas no veículo que estejam em desacordo com o CONTRAN.

Art. 222 – Veículos de emergência: não manter luzes vermelhas intermitentes ligadas em situação de atendimento de emergência, mesmo parados.

Art. 226 – Não retirar da via objetos utilizados para sinalização temporária.

Art. 229 – Usar alarme que perturbe o sossego público, em desacordo com as normas do CONTRAN.

Art. 230, XXI – Conduzir veículo de carga sem as devidas inscrições.

Art. 230, XXII – Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Art. 230, XXIII – Conduzir o veículo sem ter feito pausa para descanso nos intervalos previstos em lei – para motoristas de transporte de cargas ou coletivo de passageiros.

Art. 231, V – Transitar com veículo com excesso de peso.

Art. 231, IX – Transitar com veículo desengrenado ou desligado em declive.

Art. 233 – Deixar de registrar veículo em 30 dias.

Art. 236 – Rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível, exceto em emergências.

Art. 244, X – Dirigir moto sem óculos ou viseira, ou com esses equipamentos em desacordo com o CONTRAN.

Art. 244, XI – Dirigir moto levando passageiro sem óculos ou viseira, ou com esses equipamentos em desacordo com o CONTRAN.

Art. 244, § 2º – Transitar com ciclomotor nas vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixas próprias para tal.

Art. 249 – Deixar de manter as luzes de posição acesas à noite, nos casos de embarque, desembarque, carga e descarga.

Art. 250 – Não utilizar as luzes do veículo conforme a lei, durante o dia e à noite.

Art. 251 – Utilizar luzes do veículo, pisca-alerta, luz baixa ou alta, de forma indevida.

Art. 252 I – Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.

Art. 252, II – Dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre seus braços e pernas.

Art. 252, III – Dirigir sem ter capacidade física ou mental, comprometendo a segurança do trânsito.

Art. 252, IV – Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais – por exemplo, dirigir de chinelos.

Art. 252, V – Dirigir usando apenas uma das mãos, exceto na troca de marchas, para fazer sinais com o braço ou usar equipamentos ou acessórios do veículo.

Art. 252, VI – Dirigir com fones de ouvido.

Lembrando, sempre, que infrações graves não podem ser convertidas em advertências. E que, no caso de infrações gravíssimas, além de não poderem ser convertidas, ainda reduzem o limite de pontos permitidos na CNH.

Nesses casos, para se livrar das penalidades, somente o recurso de trânsito é uma alternativa possível.

 

Conclusão

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Faça sua parte e adote a direção defensiva como um bom hábito

Converter multa em advertência por escrito é uma possibilidade prevista na legislação brasileira.

Como você viu, a lei diz que essa medida pode ser realizada em benefício dos motoristas que não tenham cometido infrações em 12 meses, e sejam autuados por infração leve ou média.

Só que ela não para por aí: a Nova Lei não permite mais que os motoristas solicitem essa medida, ela deve ser automática.

Por isso, é preciso entender que o órgão ou entidade tem a obrigação de fazer a conversão sempre que for cabível.

Assim, motoristas experientes e sem qualquer tipo de infração registrada em seus prontuários poderão evitar penalidades devido ao seu histórico de boa conduta.

Da mesma forma, um jovem condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração também pode se beneficiar dessa penalidade mais branda.

No entanto, como a regra é nova, você pode se enquadrar naquela premissa básica e, mesmo assim, ser notificado e penalizado. Nessa situação, você deve questionar o órgão, utilizando os recursos administrativos de trânsito para isso.

Para isso, conte com uma assistência especializada em multas de trânsito. Esse é o caminho mais seguro para qualquer recurso.

Este artigo ajudou você a entender melhor como funciona a conversão da multa em advertência? Em caso de dúvidas, deixei seu comentário.

 

Referências:

  1. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

 

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