Dirigir com a CNH suspensa e vencida pode render, ao condutor, uma multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos na Carteira de Habilitação e a cassação do seu direito de dirigir por 2 anos. A suspensão e o vencimento da CNH, embora sejam causados por circunstâncias distintas, podem ocorrer de maneira concomitante. E, felizmente, é possível regularizar a habilitação para voltar a dirigir.
Possuir uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é algo que faz a diferença na vida das pessoas.
Afinal, depender do transporte coletivo para os afazeres diários, bem como para o lazer aos finais de semana, pode ser estressante.
Não é nada fácil ter de encarar a precariedade do transporte público na maior parte do Brasil.
Nesse sentido, além de ser habilitado para conduzir um veículo, é importante estar com a habilitação sempre em dia, de modo a não ficar impedido de dirigir.
Se você, hoje, está com a CNH suspensa e vencida, está proibido de conduzir qualquer veículo automotor pelas ruas, avenidas e rodovias.
Essa proibição, provavelmente, é um grande problema para você – o que justifica sua busca por informações a respeito da suspensão e do vencimento da CNH.
Felizmente, neste artigo, você encontrará as respostas que procura. Fique tranquilo, pois ajudarei você a entender e resolver este problema da melhor maneira possível.
Antes de qualquer coisa, saiba que a suspensão da CNH e o vencimento da CNH acontecem por motivos diferentes.
De qualquer modo, é possível que ambas as circunstâncias ocorram simultaneamente.
Ou seja, antes ou durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão da CNH, a validade da sua habilitação pode chegar ao fim.
Nessa hipótese, por ter duas preocupações em relação à habilitação, muitos condutores acabam não sabendo o que fazer.
É ou não possível renovar CNH suspensa e vencida? O que é preciso para regularizar o documento?
Essas e outras dúvidas sobre o assunto serão esclarecidas com a leitura deste artigo.
Aqui, você descobrirá se é possível renovar CNH suspensa e como funciona o processo de regularização.
Além disso, apresentarei a você, isoladamente, as situações que levam o condutor a ter a CNH suspensa e vencida de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Boa leitura!
CNH Suspensa e Vencida: Como Isso Acontece?
Embora a suspensão e o vencimento da CNH possam ocorrer de maneira concomitante, cada uma dessas situações é ocasionada por circunstâncias distintas.
Portanto, não há uma única conduta responsável pelo fato de sua CNH estar suspensa e vencida neste momento.
Um dos motivos, este relacionado ao vencimento, é: a data de validade do seu documento de habilitação expirou.
Sua CNH suspensa, por outro lado, pode ter duas motivações: ou você ultrapassou o limite de pontos da CNH ou cometeu uma infração autossuspensiva.
Seja por acúmulo de pontos ou por cometer uma infração que leva à suspensão da CNH, a penalidade prevista é a mesma.
A única diferença entre ter a CNH suspensa por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensiva diz respeito ao prazo de cumprimento da penalidade.
Falarei sobre isso mais adiante – mas adianto a você que os prazos são variáveis conforme a conduta adotada ao volante.
Como eu informei anteriormente, é possível ter a CNH suspensa e vencida de maneira concomitante, mas suas causas são distintas.
Portanto, de modo a facilitar seu entendimento sobre o assunto, inicialmente, explicarei cada uma das circunstâncias separadamente.
Na seção seguinte, você entenderá por que sua habilitação está suspensa. Em seguida, saberá como regularizar essa situação.
Continue a leitura!
O Que Causa a Suspensão da CNH?
A suspensão da CNH – como é popularmente conhecida – é denominada pelo Código de Trânsito como suspensão do direito de dirigir.
Consiste em uma das seis penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256, aos condutores que infringem as normas de trânsito.
De acordo com o art. 261 do CTB, sua aplicação é prevista em dois casos:
- sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
2. quando o condutor cometer infração autossuspensiva – que prevê a penalidade de suspensão de forma específica.
Para que você compreenda melhor a imposição da suspensão nos casos mencionados, vou explicá-los separadamente.
1. Suspensão por acúmulo de pontos
Conforme o art. 261, há um limite de pontos que podem ser acumulados na CNH, dentro de 12 meses, para que a suspensão da CNH não ocorra.
Essa pontuação decorre do cometimento de infrações de qualquer natureza – leve, média, grave ou gravíssima – previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Como você já deve saber, cada infração gera determinado número de pontos a serem computados no seu prontuário, conforme a gravidade da conduta.
É determinada, no art. 259 do CTB, a pontuação para cada natureza de infração.
- Infração leve: 3 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração gravíssima: 7 pontos
Ao ser cometida uma infração, portanto, os pontos referentes a ela são somados aos já existentes, os quais correspondem a infrações registradas nos últimos 12 meses.
Após 12 meses da data da infração, os pontos referentes a ela expiram da CNH do condutor, restando, ainda, os pontos referentes a infrações cometidas a menos de um ano.
A soma de 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do cometimento de infrações gravíssimas), em 12 meses ou menos, implica na abertura de um processo para suspender o direito de dirigir do condutor por determinado período.
2. Suspensão pelo cometimento de infração autossuspensiva
Quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, independentemente da pontuação constante em sua CNH, seu direito de dirigir pode ser suspenso.
Ao todo, há 21 infrações previstas pelo CTB cujo dispositivo infracional estabelece a suspensão de maneira direta.
Dirigir sob a influência de álcool (art. 165) é uma das condutas adotadas ao volante que pode gerar, ao condutor infrator, a perda de seu direito de dirigir.
Nessa situação, ainda que nunca tenha cometido uma infração sequer antes, o condutor poderá se ver diante da obrigatoriedade de abandonar o volante.
Isso só acontecerá, é claro, caso seja confirmada a infração, e mantida, portanto, a penalidade de suspensão.
Felizmente, essa penalidade é temporária. Ou seja, o fato de você estar com a CNH suspensa não significa que nunca mais poderá dirigir um veículo automotor.
O condutor penalizado com a suspensão deve ficar distante do volante durante o período determinado pelo órgão responsável por suspender seu direito, ou pelo próprio CTB.
Prazos de Suspensão: Por Quanto Tempo o Condutor Ficará Sem Dirigir
Os prazos de suspensão do direito de dirigir são estabelecidos no art. 261 do CTB, nos incisos I e II do seu §1º.
Cada inciso faz referência a uma das duas situações em que a suspensão da CNH pode ocorrer.
Por acúmulo de pontos, é previsto, no inciso I, um período de suspensão de no mínimo 6 meses, podendo chegar a um ano.
Caso o condutor repita essa conduta em menos de 12 meses, sua CNH poderá ficar suspensa por um período que varia entre 8 meses e 2 anos.
Se a suspensão for decorrente do cometimento de uma infração autossuspensiva, há uma particularidade.
Dependendo da infração, o período de cumprimento da penalidade poderá ser diferente do que está determinado no art. 261 do CTB.
O prazo determinado, conforme o inciso II do art. 261, é de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Contudo, há dispositivos infracionais que determinam especificamente o prazo de 12 meses.
Um exemplo de dispositivo que determina 12 meses de suspensão é o art. 165, no qual é caracterizada a infração por dirigir sob a influência de álcool.
Assim, se o condutor tiver a CNH suspensa por ser autuado pela Lei Seca, ainda que o art. 261 determine um prazo entre 2 e 8 meses, o tempo de suspensão será de 12 meses.
Já, se você sofrer uma autuação por disputar corrida (art. 173) – infração autossuspensiva –, por exemplo, o período de suspensão poderá ser menor.
Uma vez que seu dispositivo infracional não especifica um prazo, ele obedecerá à previsão do art. 261, II, do CTB.
De qualquer modo, como você viu, ao ter a CNH suspensa, o condutor deverá ficar, no mínimo, 2 meses sem dirigir.
Mas o período distante do volante poderá ser consideravelmente maior, podendo chegar a 2 anos.
É claro que, quanto mais tempo sem dirigir, mais o condutor sente o impacto de ser penalizado com a retirada do seu direito de dirigir.
No entanto, ficar 2 meses impedido de dirigir qualquer veículo também é bastante negativo.
Por esse motivo, de modo a ajudá-lo a voltar ao volante assim que possível, explicarei a você, na próxima seção, o que é preciso ser feito após a suspensão.
CNH Suspensa e Vencida: Procedimentos Para Voltar a Dirigir
O condutor que está com a CNH suspensa e vencida, em geral, tem um único objetivo: voltar a dirigir o mais rápido possível.
Esse desejo é totalmente compreensível.
Certamente, utilizar seu próprio veículo para cumprir as obrigações do dia-a-dia é bem melhor do que depender de outras formas de deslocamento.
Nesse sentido, é importante saber o que fazer para não ficar longe do volante por mais tempo do que é necessário.
Para que a penalidade de suspensão comece a ser cumprida, você deverá entregar sua habilitação em uma unidade de atendimento do DETRAN.
A entrega, no entanto, não implica no cancelamento da sua CNH.
Inclusive, após o período de suspensão, cumprido o Curso de Reciclagem, o condutor recupera o mesmo documento junto ao DETRAN.
Durante o tempo em que seu direito de dirigir estará bloqueado, porém, poderá ocorrer o vencimento da CNH.
Caso isso aconteça, mesmo tendo cumprido a penalidade, com a habilitação vencida, você não poderá voltar a dirigir ainda.
Mais adiante, falarei sobre a renovação da CNH, seus procedimentos e documentos necessários para regularizá-la.
Agora, apresentarei a você os procedimentos a serem realizados para que você recupere seu direito de dirigir.
CNH Suspensa: Descubra Como Recuperar o Direito de Dirigir
Caso tenha sido aberto um processo para suspender seu direito de dirigir, saiba que há a possibilidade de você não ter perdido seu direito ainda.
Nesse sentido, é importante saber há quanto tempo você tomou conhecimento dessa situação.
Se você acabou de receber uma Notificação de Imposição de Penalidade em seu endereço, ainda há tempo para evitar a perda do seu direito de dirigir.
Isso será possível por meio de recurso administrativo. Defender-se de uma autuação ou de penalidades impostas é um direito de todo cidadão.
O direito à defesa é garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação de trânsito.
A defesa, além de ser um meio pelo qual é possível evitar pagar uma multa, é a única saída para impedir a retirada do direito de dirigir.
Se, ao recorrer, o condutor obtiver o deferimento do seu pedido de cancelamento da penalidade, o processo será arquivado e a suspensão não terá de ser cumprida.
Dessa forma, caso sua CNH esteja vencida, você só precisará renová-la para continuar dirigindo seu veículo.
Para recorrer, é importante estar atento ao recebimento de notificações em seu endereço.
É por meio delas que você receberá as diretrizes para o envio de suas defesas aos órgãos julgadores.
A primeira notificação que comunica sobre a abertura do processo de suspensão informa um prazo para a apresentação de Defesa Prévia.
A partir de então, você poderá enviar sua defesa ao órgão cujo endereço consta na notificação.
Caso ela seja indeferida, a penalidade será, então, imposta. Nesse caso, uma nova notificação será enviada, com um novo prazo para a apresentação de recurso.
Após a Defesa Prévia, a etapa disponível para cancelamento das penalidades é a de recurso em 1ª instância.
O recurso em 1ª instância será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do DETRAN.
Sendo o seu pedido novamente indeferido, a próxima etapa consiste no envio de recurso em 2ª instância, o qual será analisado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
De qualquer modo, o endereço e o prazo para envio da defesa, em cada uma das etapas, sempre estarão especificados nas respectivas notificações recebidas.
Caso o pedido não seja deferido em nenhuma das fases de defesa disponíveis, o condutor precisará entregar a CNH ao DETRAN do seu estado.
No entanto, até o resultado da última possibilidade de defesa, poderá continuar dirigindo durante todo o processo de defesa.
Caso ocorra deferimento do pedido, em qualquer uma das etapas mencionadas, você sequer precisará abandonar o volante.
Por outro lado, caso a suspensão da CNH seja confirmada, para regularizar sua habilitação e voltar a dirigir, duas ações serão necessárias:
- cumprir a penalidade de suspensão, ficando sem dirigir pelo período determinado; e
- frequentar curso de reciclagem para condutores infratores, obtendo aprovação no exame aplicado.
Essa determinação é trazida pelo art. 261 do CTB, em seu § 2º.
Segundo ele, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida ao condutor após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
No próximo tópico, explicarei em que consiste o curso de reciclagem.
Curso de reciclagem para voltar a dirigir
O curso de reciclagem é, assim como a suspensão do direito de dirigir, uma penalidade prevista pelo CTB, em seu art. 256.
Como você viu, o cumprimento dessa penalidade é obrigatório em caso de suspensão da CNH.
A boa notícia é que o curso pode ser iniciado mesmo com a CNH suspensa e vencida.
Ou seja, não é preciso aguardar o término da penalidade de suspensão para começar as aulas de reciclagem.
Assim, caso o condutor obtenha aprovação no curso, poderá retomar seu documento assim que a penalidade de suspensão estiver cumprida.
O curso de reciclagem tem a finalidade de reeducar o condutor quanto ao comportamento adequado a ser adotado no trânsito.
Afinal, se seu direito de dirigir foi suspenso, significa que infrações foram cometidas.
Independentemente se foram diversas infrações leves ou uma única infração gravíssima, é importante que o condutor reveja os preceitos aprendidos na autoescola.
O curso de reciclagem é regulamentado pela Resolução nº 168, de 2004, do CONTRAN, no item 5 do Anexo II.
O curso é composto apenas por aulas teóricas e, após a frequência em sala de aula, é aplicada uma prova teórica sobre os conteúdos abordados.
São 30 horas/aula, cada uma com 50 minutos de duração, sendo o conteúdo subdivido em quatro temas.
Os conteúdos abordados e suas respectivas cargas horárias são:
- Legislação de trânsito – 12 horas/aula;
- Direção defensiva – 8 horas/aula;
- Relacionamento interpessoal – 6 horas/aula; e
- Noções de primeiros socorros – 4 horas/aula.
Após as aulas, você será submetido a uma prova teórica com 30 questões de múltipla escolha.
Para ser aprovado, precisará acertar pelo menos 21 questões.
Em caso de reprovação, você poderá realizar o exame novamente 5 dias após a primeira tentativa.
Caso você reprove novamente, deverá realizar todo o curso mais uma vez para, então, ser submetido a um novo exame.
No momento em que sua CNH for entregue ao DETRAN, você já poderá procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) para dar início à sua reabilitação.
Embora você talvez não possa voltar ao volante devido ao vencimento da CNH, a aprovação no curso de reciclagem agilizará o processo.
Assim, você só precisará se preocupar com a regularização do documento vencido, antes de voltar a dirigir.
Está se perguntando se, com a CNH suspensa e vencida, é possível regularizar a habilitação durante o período de suspensão?
Falarei sobre isso a seguir.
CNH Suspensa e Vencida: É Possível Renovar a CNH Durante a Suspensão?
Se você está com a CNH suspensa e vencida, a validade da habilitação pode ter expirado antes ou durante o cumprimento da penalidade.
Seja como for, sua dúvida é comum a muitos outros motoristas: é possível ganhar tempo realizando o processo de renovação da CNH durante a suspensão?
Infelizmente, a resposta para esse questionamento é negativa.
Você precisará aguardar o término da penalidade para renovar sua habilitação.
Afinal, caso você não seja aprovado no curso de reciclagem, não poderá retirar sua habilitação no DETRAN – documento necessário para a renovação dos exames.
Sua CNH vencida, inclusive, após a realização dos exames, será descartada.
Conforme o art. 10, § 4º, da Resolução nº 598, de 2016, do CONTRAN, a cada renovação da CNH, uma nova assinatura, foto e impressão digital é coletada do condutor.
Com isso, ao fazer a renovação da CNH vencida, um novo documento de habilitação é expedido.
Muitos condutores, nesse sentido, me perguntam se a renovação é possível caso a CNH não seja entregue ao DETRAN, quando confirmada a suspensão.
E, mais uma vez, a resposta é não.
Você não conseguiria fazer a renovação da habilitação estando com seu direito de dirigir suspenso.
Portanto, em resumo, você só poderá renovar o documento após cumprir a penalidade de suspensão e obter aprovação no curso de reciclagem.
Outra dúvida que você pode ter diz respeito ao que fazer caso a validade da CNH esteja próxima do fim e a penalidade de suspensão ainda não tenha sido aplicada.
Será que é melhor renovar a CNH ou aguardar o término da suspensão, já que você ficará, por determinado tempo, proibido de dirigir?
Quanto a essa questão, a opção por renovar ou não ficará a seu critério.
Se o que deu causa a penalidade de suspensão foi uma multa da Lei seca, por exemplo, você já sabe que ficará afastado do volante por 12 meses.
Então, considere que, dos cinco anos de validade da CNH após a renovação, durante 12 meses, você ficará sem poder dirigir caso a penalidade seja imposta.
Se você deixar para depois e ficar com a CNH suspensa e vencida, por outro lado, terá de esperar pelo menos uma semana a mais, após o término da suspensão, para dirigir.
Isso porque você precisará, antes, fazer a renovação, o que poderá demorar mais do que você deseja.
De qualquer modo, terá uma habilitação vigente por mais tempo do que teria caso a renovação fosse realizada antes do período de suspensão.
Como você viu, em se tratando do processo de defesa, há mais de uma etapa disponível para o condutor, caso ele decida recorrer a fim de cancelar as penalidades.
Por conta disso, é possível que o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, desde a sua abertura até a conclusão, desenvolva-se por bastante tempo.
Dessa forma, se o processo estiver em andamento e a CNH estiver prestes a vencer, só vale a pena adiar a renovação se você optar por não recorrer.
Caso contrário, você ficará com a habilitação vencida – e, portanto, sem poder dirigir – antes de a suspensão ser, de fato, imposta.
Lembre-se de que, durante o processo de defesa contra a suspensão, você não precisará ficar sem dirigir.
Agora que você já sabe o que fazer caso tenha sua CNH suspensa, descubra, a seguir, como funciona o processo de renovação da CNH vencida.
Como Funciona o Processo de Renovação da CNH
Talvez você não saiba, mas o vencimento da CNH corresponde ao vencimento dos exames de aptidão física e mental, realizados para a retirada da 1ª habilitação.
Não se trata exatamente de uma troca da Carteira Nacional de Habilitação, portanto, mas da renovação dos exames.
É o que determina o § 10 do art. 159 do CTB, segundo o qual a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Se, de um ano para outro, o resultado de um exame pode variar, imagine após três, cinco ou dez anos – tempo de validade da CNH, conforme o art. 147 do CTB.
O § 2º do referido artigo determina o tempo de validade da CNH conforme a idade dos condutores:
- a cada 10 aos, para condutores com idade inferior a 50;
- a ada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos;
- a casa 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Após a realização do exame, um novo documento de habilitação é expedido pelo DETRAN.
Quanto aos documentos necessários para a renovação da CNH, falarei no próximo tópico.
Documentos necessários para renovar a CNH
O processo de renovação é, na verdade, bem mais simples do que você deve estar imaginando.
Para solicitar a renovação da CNH, vá até uma unidade de atendimento do DETRAN do estado de registro da sua habilitação, com os seguintes documentos:
- CNH (original)
- carteira de identidade (cópia e original)
- comprovante de residência (cópia e original)
Seus dados – foto, assinatura física e digital –, provavelmente, serão recolhidos no momento do atendimento.
O processo pode variar um pouco, dependendo do estado, mas, em geral, são semelhantes.
No próprio DETRAN, será emitida uma guia para o pagamento da taxa cobrada pelo órgão.
Após o pagamento da taxa, você deverá marcar os exames médicos em uma das clínicas credenciadas ao DETRAN.
Feitos todos os exames necessários, você só precisará aguardar a liberação da sua nova carteira de habilitação – que deverá ser retirada no DETRAN.
Se você tiver alguma dúvida específica, sugiro entrar em contato com o departamento do seu estado.
Você pode consultar o site do DETRAN ou ligar para o órgão. O importante é esclarecer suas dúvidas antes de dar início ao processo.
Quanto aos custos para renovação da CNH, saiba que são variáveis conforme o seu estado.
Todas as normas de trânsito que foram abordadas neste artigo sobre CNH suspensa e vencida são válidas para todos os estados brasileiros.
No entanto, cada DETRAN tem liberdade para definir algumas especificidades acerca de seu serviço, como o valor cobrado para a renovação da CNH, por exemplo.
A seguir, saiba, por fim, por que é fundamental não dirigir com a CNH suspensa e vencida.
Dirigir Com a CNH Suspensa e Vencida Gera Multa e Cassação
Embora meu intuito com este artigo seja ajudá-lo a manter sua habilitação regularizada, de modo que você não precise ficar sem dirigir, devo fazer alguns alertas importantes.
Se você estiver com a CNH suspensa e vencida, e não for possível reverter essa situação, evite dirigir qualquer veículo automotor.
O alerta também vale para o caso de você estar enfrentando apenas um dos problemas, ou a suspensão ou o vencimento da CNH.
Em qualquer uma das hipóteses, você terá problemas caso decida dirigir.
De acordo com o art. 162, V, do CTB, dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
Você poderá, portanto, receber uma multa de R$ 293,47, de acordo com o art. 259 do CTB.
Além disso, 7 pontos poderão ser computados no seu prontuário, caso você seja flagrado conduzindo um veículo com a CNH vencida.
Dirigir em período de suspensão, por sua vez, gera uma punição ainda mais severa.
Conforme o art. 263 do CTB, o motorista que conduz veículo com CNH suspensa deve ter seu direito de dirigir cassado.
Nesse caso, deverá ficar sem dirigir por 2 anos, obrigatoriamente, e, ao término da penalidade, precisará refazer o processo de habilitação.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu o que fazer para regularizar a CNH suspensa e vencida.
Nesse sentido, expliquei a você os fatores que o levaram a ter a CNH bloqueada e vencida ao mesmo tempo.
Como você viu, não há uma única circunstância responsável por esse fato, mas é perfeitamente possível ter de lidar com esses dois problemas de forma concomitante.
Felizmente, porém, são problemas solucionáveis e, inclusive, evitáveis. Afinal, ao recorrer, você pode impedir a suspensão do seu direito de dirigir.
Agora que você já sabe quais condutas no trânsito geram a abertura de um processo de suspensão, ficou mais fácil de evitar a perda da CNH.
De qualquer modo, recorrer é um direito seu, e você pode contar com a equipe Doutor Multas para a formulação do seu recurso.
A equipe Doutor Multas é formada por especialistas em Direito de Trânsito, com vasta experiência na produção de recursos de sucesso.
Meu conselho, contudo, é: não dirija com a CNH suspensa e vencida.
Assim, não haverá chance de você ser autuado e ter consequências piores do que depender de outros meios de transporte.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo.
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