Sofrer a suspensão de CNH por multa gravíssima, certamente, é um problema que nenhum condutor quer ter de enfrentar. Porém, muitos estão passando por essa situação neste exato momento. Por isso, é importante saber em que casos essa penalidade pode ser aplicada. No caso das infrações gravíssimas, saiba que algumas determinam a suspensão como penalidade específica. Caso isso aconteça com você, será necessário entregar a CNH e ficar um tempo sem dirigir. Além disso, você terá que participar de curso de reciclagem e, claro, pagar um valor em multa. Se você já foi notificado, saiba que é possível recorrer. Neste artigo, eu explicarei como fazer isso e defender o seu direito de dirigir. Leia até o final para entender esse processo!
Quando um motorista tem uma conduta que gera grandes riscos ao trânsito, conhecida como infração autossuspensiva, a legislação prevê a suspensão de CNH por multa gravíssima.
Essa é uma medida que tem como objetivo reeducar o condutor que cometeu uma infração de grande gravidade, para evitar que ele a pratique novamente.
A punição consiste na suspensão da carteira de motorista por até 18 meses, dependendo da situação em que o condutor se encontra.
Caso a penalidade seja confirmada após a autuação, ele será proibido de conduzir qualquer veículo pelas vias públicas durante o prazo determinado.
A ideia é que depois, ao receber sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta, o condutor pense melhor antes de desrespeitar as normas de trânsito.
As multas que geram mais riscos de suspensão da CNH são as gravíssimas, pois muitas delas geram a penalidade automaticamente.
As gravíssimas não autossuspensivas, por sua vez, geram a maior quantidade de pontos na CNH, contribuindo para que o condutor chegue mais rápido ao limite de pontos na carteira.
Por isso, é importante saber mais sobre suspensão de CNH por multa gravíssima. Por esse motivo, escrevi este artigo.
Neste conteúdo, você vai saber mais sobre a possibilidade de suspensão do direito de dirigir, causado por infrações gravíssimas.
Vou comentar quais dessas infrações geram a suspensão automaticamente e, por isso, são chamadas de autossuspensivas.
Você vai saber quais as consequências dessa penalidade, e como se defender, para evitar a perda da CNH.
Quer saber como recorrer? Acompanhe este artigo até o final.
Tenha uma boa leitura!
Entenda a Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima
As infrações de trânsito que sujeitam os motoristas a penalidades estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As condutas, como você já deve saber, são divididas em 4 categorias, conforme a sua gravidade:
- leves
- médias
- graves
- gravíssimas
As infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas ao trânsito conforme o entendimento da legislação.
Por conta disso, as consequências para quem as comete são maiores.
Acredito que, neste exato momento, tenha passado pela sua cabeça a ideia de que o valor da multa seja uma das principais consequências de cometer infrações gravíssimas.
Isso porque ela é a mais cara das multas de trânsito.
No entanto, dentro do grupo de infrações gravíssimas, há mais aspectos que as diferenciam das demais infrações previstas pelo CTB.
O que ocorre é que, em alguns casos, é aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima, enquanto que as infrações de outras gravidades não geram a suspensão imediatamente.
Assim, tenha em mente que todas as infrações do CTB que preveem a suspensão automática do direito de dirigir são de natureza gravíssima.
Mas o contrário não é verdadeiro, pois nem todas as infrações de natureza gravíssima resultam na suspensão da habilitação.
Nos casos em que a penalidade é prevista, a informação consta no respectivo dispositivo infracional do CTB.
Embora algumas dessas infrações prevejam que, na hora da abordagem, seja recolhida a CNH do condutor, seu direito de dirigir não é suspenso automaticamente.
É aberto um processo administrativo que pode acabar confirmando ou não a penalidade. Falarei melhor sobre isso mais adiante.
A seguir, leia sobre como funciona o processo de suspensão de CNH por multa gravíssima.
Como Funciona a Suspensão da CNH
As regras da suspensão de CNH por multa gravíssima constam no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo em questão apresenta 2 incisos importantes, os quais são responsáveis por apresentar os casos em que pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.
O inciso I do art. 261 determina que seja aplicada a suspensão da CNH quando o condutor atingir o limite de pontos em sua carteira de motorista.
Já o inciso II do referido artigo determina a suspensão da CNH quando o condutor cometer infrações que prevejam a suspensão como penalidade específica.
Essas são as chamadas infrações autossuspensivas.
O caso de que estou falando neste texto é o do inciso II, que trata das infrações autossuspensivas.
Mas não se esqueça de que essa não é a única situação em que o direito de dirigir de um motorista é suspenso.
Para não se perder nos cálculos, e acabar estourando o limite de pontos na carteira, é importante conhecer o art. 259 do Código de Trânsito.
Ele apresenta a pontuação a ser somada na CNH dos condutores infratores, de acordo com a gravidade da infração.
A seguir, veja como funciona o sistema de pontos na CNH:
- infrações leves: 3 pontos
- infrações médias: 4 pontos
- infrações graves: 5 pontos
- infrações gravíssimas: 7 pontos
Com exceção das infrações autossuspensivas, quando um condutor é multado, portanto, ele recebe os pontos correspondentes à categoria da infração que cometeu.
Conforme mencionei anteriormente, pode ser que a suspensão de CNH por multa gravíssima se dê devido ao cometimento de infrações que não sejam autossuspensivas.
Para isso o condutor terá que exceder o limite de pontos descrito no art. 261:
– 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses;
– 30 pontos caso tenha cometido uma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses; e
– 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses;
De qualquer maneira, seja motivada por uma infração só ou pelo excesso de pontos, a suspensão não ocorre no dia seguinte à autuação.
Mesmo se a CNH for recolhida na autuação, ela pode ser buscada no órgão de trânsito.
A partir daí, caso o órgão autuador decida confirmar a aplicação da penalidade, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Esse processo deverá seguir as regras da Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O seu art 5º assegura ao condutor o direito à ampla defesa.
Como lhe é assegurado esse direito, isso significa que só será aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima depois de esgotadas as suas possibilidades de recurso.
Mais adiante, vou falar sobre o recurso contra a suspensão do direito de dirigir.
Antes disso, acho interessante comentar quanto tempo pode durar a suspensão da CNH, caso seus recursos sejam indeferidos ou se você decidir não recorrer.
Prazo de suspensão da carteira de motorista
No CTB, há somente 3 casos de infrações em que o próprio dispositivo infracional determina qual será o prazo de suspensão de CNH por multa gravíssima.
São as infrações dos seguintes artigos:
- 165 (dirigir sob a influência de álcool);
- 165-A (recusar-se a soprar o bafômetro);
- 253-A (usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via).
O condutor que comete uma dessas três infrações perderá a CNH por exatamente 12 meses.
Mais adiante, você poderá conferir a lista completa de infrações gravíssimas que resultam na suspensão da CNH.
No entanto, é importante comentar sobre o § 1º do art. 261 do CTB, que estabelece os prazos de duração da penalidade de suspensão nos demais casos.
Ele determina os seguintes prazos para a suspensão do direito de dirigir:
- 6 meses a 1 ano, no caso de suspensão por excesso de pontos;
- 8 meses a 2 anos, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima;
- 2 a 8 meses, no caso de infrações autossuspensivas;
- 8 a 18 meses, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima.
Como é possível perceber, a suspensão da CNH pode deixar o condutor sem dirigir por muito tempo.
Por isso, é muito importante conhecer as infrações gravíssimas que resultam na suspensão da CNH.
A seguir, veja a tabela completa de infrações que suspendem o direito de dirigir.
Quais Multas Gravíssimas Suspendem a CNH
Saber quais infrações geram a suspensão imediata da CNH é fundamental para que você possa evitar cometê-las, e não ser penalizado.
Além disso, a importância de não cometer essas infrações consiste também no fato de gerarem grande risco para você e demais usuários das vias.
Na tabela abaixo, você confere quais são as infrações do CTB que resultam na suspensão de CNH por multa gravíssima.
Clicando no número do artigo, você será direcionado direto para o trecho do Código de Trânsito em que a infração é descrita.
A seguir, confira a tabela.
Infração | Artigo do CTB | Fator multiplicador |
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. | 165 | 10 x |
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. | 165-A | 10 x |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. | 170 | — |
Disputar corrida. | 173 | 10 x |
Promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização. | 174 | 10 x |
Demonstrar manobra perigosa com veículo, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. | 175 | 10 x |
Caso envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo ao trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado por policial ou identificar-se e prestar as informações necessárias ao policial. | 176 | 5 x |
Em operação de ultrapassagem, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. | 191 | 10 x |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | 210 | — |
Transitar em velocidade acima de 50% superior em relação à máxima permitida na via. | 218, inciso III | 3 x |
Conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário de acordo com as normas do CONTRAN, transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo, e transportando criança que não tem condições de cuidar da sua própria segurança. | 244, incisos I, II, III e V | — |
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. | 253-A | 20 x |
A maioria delas apresenta fator multiplicador, ou seja, determina que o valor da multa seja multiplicado em algumas vezes.
No caso do art. 253-A, por exemplo, o fator multiplicador 20 leva o valor a ser pago pela multa ao total de R$ 5.869,40.
Por isso, fique atento às atitudes tomadas ao volante, para não arcar com as pesadas consequências de cometer uma infração gravíssima.
O que você sabe sobre fator multiplicador de multa?
Acima, comentei sobre o fator multiplicador ao qual algumas multas de trânsito estão sujeitas.
Mas você entende bem como isso funciona?
É interessante começar destacando os valores iniciais das multas, conforme a gravidade da infração cometida.
Essa informação pode ser obtida no art. 258 do CTB, o qual determina os seguintes valores:
- infração leve – R$ 88,38
- infração média – R$ 130,16
- infração grave – R$ 195,23
- infração gravíssima – R$ 293,47
Quando você comete uma infração, esses são os valores de multa que terá de pagar, de acordo com a gravidade do ato cometido.
Porém, quando a infração é gravíssima, pode sofrer incidência de fatores multiplicadores, como nos casos vistos na tabela acima.
Assim, cometer infrações, em geral, pode ser bastante prejudicial, mas ser flagrado cometendo infração gravíssima é, com certeza, a pior situação para o condutor.
E quando a lei determina a suspensão da carteira como penalidade específica, as consequências se tornam ainda maiores.
Uma das consequências de ser penalizado com a suspensão de CNH por multa gravíssima é ter de participar do curso de reciclagem.
Para entender melhor em que consiste esse curso, leia a seção a seguir.
Curso de Reciclagem Para Recuperar a CNH
Ao contrário do que alguns motoristas acreditam, ter a CNH suspensa não é sinônimo de ficar para sempre sem dirigir.
Caso a suspensão de CNH por multa gravíssima seja confirmada, para voltar a dirigir, o motorista precisará esperar o prazo da penalidade encerrar.
Mas não essa não é a única condição para poder voltar a assumir o volante. O § 2º do art. 261 do CTB determina que o condutor cumpra o período de suspensão e compareça ao curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.
Além de aguardar, portanto, é necessária a aprovação no curso de reciclagem, que pode ser iniciado durante o período de suspensão.
Após comparecer a todas as aulas, é necessário acertar pelo menos 21 de 30 questões em prova de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.
Vale comentar que, conforme o § 5º do art. 261 do CTB, condutores que exercem atividade remunerada com o veículo podem se inscrever em curso preventivo de reciclagem.
Essa opção é válida somente para quem depende da CNH para trabalhar, cuja categoria de habilitação seja C, D ou E.
O curso preventivo de reciclagem pode ser iniciado a partir do momento em que o motorista atinge 30 pontos em sua CNH.
Mas é preciso saber que o curso preventivo só pode ser feito uma vez a cada 12 meses, ou seja, depois de feito o curso, você só poderá se inscrever outra vez no ano seguinte.
Essa é uma boa oportunidade para condutores que dependem da habilitação para o sustento da família protegerem e manterem o seu direito de dirigir.
Outra possibilidade de defender sua CNH é o recurso administrativo, ao qual todos os condutores têm direito.
Sobre isso, falarei com mais detalhes na seção abaixo.
Como Recorrer da Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima
Conforme comentei no início deste artigo, motoristas autuados têm o direito de se defender, para evitar que penalidades sejam aplicadas.
A Resolução Nº 723 do CONTRAN determina que, ao ser instaurado um processo administrativo de suspensão da CNH, a autoridade deve expedir uma notificação ao condutor.
É muito importante que seu endereço no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) esteja atualizado.
Para entender por que, leia o § 6º do art. 10 da Resolução em questão, o qual determina que notificações devolvidas por desatualização de endereço serão consideradas válidas.
Ou seja, pode acontecer de o processo de suspensão ser aberto e você não tomar conhecimento.
Isso pode ser um problema, pois você pode perder o prazo para recorrer, e recursos entregues fora do prazo não são julgados.
Ao ser notificado, você terá 3 chances de se defender: defesa prévia e 1ª e 2ª instâncias de recurso.
Quando recebe a notificação de autuação, o condutor é informado sobre um prazo para que apresentar a defesa prévia.
Nessa fase, é possível questionar o mérito da autuação que motivou a suspensão. Assim, pode ser contestada, por exemplo, uma informação errada sobre o seu veículo ou sobre o local onde aconteceu a infração.
Caso sua defesa seja aceita, as penalidades sequer chegarão a ser aplicadas, e você poderá seguir dirigindo normalmente.
Mas se a defesa prévia for reprovada, você será notificado novamente e, a partir daí, poderá recorrer em 1ª instância.
Nesse momento, o recurso deve apresentar um caráter mais técnico, constituído por argumentos com fundamentação na legislação.
O prazo para apresentar o recurso em 1ª instância inicia a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da aplicação da penalidade.
Se seu recurso não for aceito nessa fase, então você poderá recorrer na 2ª (e última) instância.
Assim como na fase anterior, o recurso em 2ª instância poderá ser apresentado a partir da divulgação do recurso precedente.
Muitos condutores acreditam que, se não tiveram seus recursos deferidos nas duas fases anteriores, então não conseguirão o deferimento agora.
No entanto, esse é um engano, pois cada etapa de recurso é julgada por comissões diferentes, o que faz com que as chances de deferimento se renovem.
Preste muita atenção ao prazo e ao endereço de envio dos recursos.
Essas informações devem estar sempre presentes nas notificações recebidas.
Você pode recorrer sozinho, pois o recurso administrativo não requer representação de advogado.
Porém, se você não se sente muito familiarizado com as leis de trânsito, saiba que pode contar com minha ajuda para recorrer.
A seguir, eu explico de que forma eu posso ajudá-lo a buscar o deferimento para o seu recurso.
Vai recorrer? Conte com a ajuda do Doutor Multas
Diante da possibilidade de ter a CNH suspensa por multa gravíssima, é compreensível que você esteja preocupado.
Porém, para preparar um bom recurso, com maiores chances de deferimento, é necessário manter a calma, para analisar a situação com maior precisão.
Ao receber a notificação, é preciso pensar bem e organizar todas as informações para produzir argumentos sólidos.
Porém, se você sente que precisaria de ajuda para preparar um bom recurso, saiba que pode contar com a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito.
Aqui no Doutor Multas, formamos uma equipe de especialistas experientes no assunto, que já ajudaram mais de 45 mil condutores a recorrer das mais variadas penalidades.
As taxas de sucesso dos nossos recursos ultrapassam os 70%, graças ao trabalho personalizado que fazemos com cada cliente.
Analisamos cada caso individualmente, e preparamos argumentos com bases legais adequados ao seu caso em particular.
Esse trabalho personalizado faz com que você possa entregar um recurso com maiores chances de deferimento.
Por isso, se você quer evitar a suspensão da sua CNH, entre em contato com o Doutor Multas e explique o seu caso.
Minha equipe e eu faremos todo o esforço possível para preparar um recurso que consiga o tão esperado deferimento.
Conclusão
Agora você já sabe quais são os casos em que o DETRAN aplica a suspensão de CNH por multa gravíssima.
Ter um bom conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro é o primeiro passo para ficar longe das multas e, consequentemente, de perder a carteira.
Neste artigo, procurei explicar como funciona a suspensão da CNH, quanto tempo dura a penalidade e quais são as infrações que levam a essa consequência.
Além disso, expliquei como voltar a dirigir e, claro, como defender seu direito de dirigir, recorrendo contra a penalidade.
Não se esqueça de que estou à disposição para ajudá-lo, caso você decida recorrer.
O Doutor Multas possui uma equipe de consultores especializados na área, que trabalham diariamente com o assunto.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário, para que eu possa auxiliá-lo.
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