Recorrer de multa da PRF pode parecer um bicho de sete cabeças, mas, na verdade, é bem mais simples do que você está imaginando. Há mais de uma possibilidade de cancelar uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, e você pode contar com ajuda especializada para isso. Antes de qualquer coisa, porém, é importante saber se o recurso de multa da PRF será necessário. Afinal, é possível que você não tenha sido autuado.
Você tem o costume de pegar a estrada e viajar?
Então, provavelmente, já se deparou com a fiscalização da Policia Rodoviária Federal (PRF).
Normalmente, a fiscalização da instituição se intensifica em datas comemorativas e também no período de comemorações de fim de ano.
Para você ter uma ideia, nos últimos dias de 2020, a PRF registrou, no Espírito Santo, durante a Operação de Ano Novo, um total de 44 acidentes, dos quais 13 foram classificados como graves.
Desses, 67 pessoas ficaram feridas e 2 vieram a óbito no local.
Fazendo um comparativo, em 2019, o mesmo estado registrou 33 acidentes e nenhum óbito.
Ainda apresentado os dados da PRF no ES, foram aplicados 1.430 autos de infração.
Como recorrer de multa da PRF, portanto, passa a ser uma das maiores preocupações de grande parte dos motoristas após a virada de ano.
Afinal, ninguém quer começar um novo ano com multas para pagar e pontos na CNH – os quais podem gerar a suspensão do direito de dirigir.
Para evitar esse transtorno, há a possibilidade de recorrer contra a autuação realizada pela PRF – órgão responsável pela fiscalização do trânsito nas rodovias.
Além de entrar com um recurso, você, condutor, também pode conferir, por meio do serviço Nada Consta, se existem multas vinculadas ao seu veículo.
Neste artigo, explicarei a você como fazer essa consulta, de modo a deixá-lo a par da sua situação, para não ser pego de surpresa.
Evitar mais gastos nesse período do ano em que, em geral, há mais contas para quitar, pode fazer muita diferença no seu orçamento anual.
Portanto, se você estiver precisando recorrer de multa da PRF, continue lendo este artigo até o final.
Aqui, você descobrirá como recorrer de forma fácil, e, ainda, como aumentar suas chances de ter o recurso deferido.
Boa leitura!
Multa da PRF: Como Funciona
A Polícia Rodoviária Federal, conforme o art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O SNT é apresentado pelo CTB, em seu art. 5º, como um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo objetivo é planejar, administrar e normatizar o trânsito brasileiro.
As competências da PRF, por sua vez, são descritas no art. 20 do Código, em seus 11 incisos.
Uma delas é aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito nas rodovias e estradas federais, conforme o inciso III do referido artigo.
A PRF, portanto, tem competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais de todo o Brasil – as BRs.
E, além de fiscalizar, também compete à PRF autuar os condutores que infringirem as normas do CTB.
Falarei melhor sobre isso na seção seguinte.
Fiscalização do Trânsito Nas Rodovias e Estradas Federais
Você já deve saber que nem todos os órgãos de trânsito têm competência para autuar condutores no trânsito.
Mesmo os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas não têm permissão para atuar em todas as vias, rodovias e estradas do país.
Ou seja, não é qualquer órgão que poderá autuá-lo em uma rodovia ou estrada federal.
As rodovias e estradas federais – as quais interligam dois ou mais estados da federação – são de responsabilidade do Governo Federal.
Por essa razão, são os órgãos federais os responsáveis pela sua fiscalização e aplicação de multas aos condutores.
Tendo em vista os artigos 20 e 21 do CTB, apenas dois órgãos têm competência para fiscalizar estradas e rodovias federais.
Além da já citada PRF (Polícia Rodoviária Federal), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres) também podem realizar a fiscalização.
Em outra oportunidade, falarei a respeito da fiscalização realizada pelo DNIT ou pela ANTT, pois o propósito deste artigo é ajudá-lo a recorrer de multa da PRF.
Agora, explicarei a você como descobrir se você foi autuado pela PRF, caso não tenha recebido notificação de autuação em seu endereço.
Como Fazer Consulta de Multa da PRF
Felizmente, nos dias atuais, descobrir se há alguma pendência em relação ao seu veículo ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é bem mais fácil.
No período de viagens de fim de ano e veraneio, muitos motoristas pegam a estrada e acabam tendo problemas com multas.
Em geral, ao ser autuado pela PRF em uma estrada ou rodovia federal, pelo cometimento de qualquer infração, o condutor recebe uma notificação de autuação.
Se o motorista for abordado pela PRF e assinar o auto de infração, este documento valerá como notificação do cometimento de infração, de acordo com o art. 280 do CTB.
De qualquer modo, não havendo abordagem nem envio da notificação, você poderá fazer uma consulta no site da PRF, caso desconfie da possibilidade de autuação.
Explicarei melhor como a consulta deve ser feita, na seção seguinte. Confira!
Passo a Passo Para Saber se Você Precisa Recorrer de Multa da PRF
O fato de você estar em busca de informações que o ajudem a recorrer de multa da PRF significa, provavelmente, que você tomou conhecimento de uma autuação.
Porém, existe a possibilidade de você não ter certeza se há ou não uma multa vinculada ao seu veículo.
Nesse caso, de modo a solucionar esse problema o quanto antes, é fundamental que você saiba o que fazer.
E tudo começará pela consulta da sua situação – com base na qual você descobrirá se recorrer de multa da PRF é preciso.
A maioria dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito disponibiliza, em seu site, um sistema de consulta on-line de multas de trânsito.
Um deles é o próprio DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
O departamento, além de disponibilizar a consulta às eventuais infrações registradas, também permite que o condutor verifique a pontuação de sua CNH.
A PRF, por sua vez, oferece o serviço de “consulta e pagamento de multas”.
Por meio dele, o condutor pode conferir se, em seu prontuário, há multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.
É possível, ainda, com esse serviço, gerar o boleto para o pagamento da(s) multa(s).
Mas, como eu estava dizendo, é possível fazer a consulta pelo site da PRF.
Quer saber como fazer isso?
Então, leia a próxima seção deste artigo.
Como Realizar Consulta Nada Consta da PRF
O serviço de consulta, também conhecido como Nada Consta, consiste em um mecanismo por meio do qual é possível verificar informações sobre multas.
O Nada Consta da PRF informa se há multas por infração ao Código de Trânsito vinculadas ao veículo, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com informações obtidas pelo site do órgão, ao fazer a consulta, é disponibilizada uma lista com os eventuais autos de infrações cujo pagamento está pendente.
Se você preferir, também poderá solicitar a consulta em uma unidade física da PRF, gratuitamente.
De qualquer modo, fazer a consulta on-line é uma forma prática, e também gratuita, de ter acesso a essas informações.
Para a consulta on-line, você deverá inserir, nos campos indicados, o número da placa do seu veículo e do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Além disso, será gerado um código com a finalidade de tornar seu acesso seguro.
Insira a numeração indicada e as informações – data, hora, local e infração registrada – serão apresentadas.
Caso haja multas com pagamento pendente, das quais não mais é possível recorrer, você poderá gerar o boleto para pagá-las.
Havendo prazo para entrar com recurso, você não precisará pagar a multa ainda, caso decida recorrer.
Se esse é o seu caso, continue a leitura, pois logo explicarei a você como recorrer de multa da PRF.
Antes, confira algumas informações importantes a respeito da consulta de multas da PRF.
Informações extras sobre o Nada Consta da PRF
Para realizar consultas de multas vinculadas ao CPF ou CNPJ, você deverá procurar uma unidade da PRF.
Além disso, se você foi autuado por outros órgãos do SNT, a consulta deverá ser realizada junto aos respectivos órgãos.
Ou, ainda, junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) em que sua habilitação estiver registrada.
É importante lembrar, também, que os autos de infração podem ser incluídos no sistema até 30 dias após o registro da infração.
Portanto, é possível que tenha sido constatada uma infração com o veículo nos últimos 30 dias, mas que ainda não conste no banco de dados do sistema.
Considere, assim, o tempo hábil para a inclusão do auto no sistema da PRF para fazer a consulta.
Se você tem quase certeza de que uma infração foi constatada com o seu veículo, é uma boa ideia acessar o site diariamente.
Dessa forma, você evita o risco de perder o prazo para entrar com recurso a fim de cancelar as penalidades previstas para o seu caso.
Por fim, saiba que o sistema on-line pode apresentar erros ou gerar as informações de forma lenta.
De qualquer modo, é importante acessá-lo caso você não receba a notificação de autuação em seu endereço.
Isso será importante para garantir que você possa formular seu recurso administrativo e enviá-lo dentro do prazo especificado pelo órgão.
Para que isso seja possível, porém, você precisará conhecer o processo de recurso e suas especificidades.
Importante: A partir da Lei 14.071/2020, a PRF, assim como os demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, podem abrir o processo de suspensão caso o motorista seja flagrado cometendo infração autossuspensiva.
Portanto, fique atento para não perder o prazo caso esteja querendo recorrer!
Leia o próximo tópico e descubra, agora, como cancelar multa da PRF de forma fácil.
Como Recorrer de Multa da PRF e Cancelar Penalidades
Recorrer de multas de trânsito é um direito de todo o cidadão brasileiro.
Esse direito está previsto tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto na Constituição Federal.
Portanto, se você decidir recorrer de uma multa, não se preocupe, pois você não será prejudicado por exercer seu direito à defesa.
Seu direito de se defender de uma acusação que lhe for imposta deve ser respeitado, e você terá mais de uma oportunidade de defesa.
Essa garantia é dada ao condutor com o objetivo de protegê-lo do recebimento de penalidades indevidas.
E acredite: embora pareça improvável, o agente de trânsito e o próprio órgão autuador não estão isentos de cometer falhas no momento da autuação.
Por essa razão, o condutor autuado deve poder questionar a aplicação de penalidades, considerando a possibilidade de sua imposição ser indevida.
Um exemplo de falha que pode acontecer é o agente, no momento de fazer o registro do auto, inserir incorretamente o número da placa do veículo.
Esse é um erro que pode ser utilizado como argumento para o seu recurso, já que o art. 281 do CTB determina o arquivamento do auto de infração irregular.
É claro que outros argumentos também poderão ser levantados – tudo dependerá especificamente do seu caso.
Está em dúvida sobre a melhor maneira de relacionar seus argumentos?
Fique tranquilo! Minha equipe – composta por especialistas em Direito de Trânsito – e eu estamos aqui para ajudá-lo nessa tarefa.
Para começar a esclarecer este assunto, que, de modo geral, é confuso para as pessoas, explicarei a você o funcionamento do recurso de multa.
Saiba Como Funciona um Recurso de Multa
De modo a facilitar as coisas para você, falarei sobre o funcionamento do recurso, explicando o que é importante ser feito para recorrer de multa da PRF.
Farei isso dividindo o assunto em seções, para que as informações sejam mais bem compreendidas.
Acompanhe!
1. Não formule seu recurso sem instruções prévias
Em primeiro lugar, é importante destacar que o recurso de multa de trânsito é, para o condutor, uma forma de questionar o órgão de trânsito legalmente.
Sendo assim, para ter chances reais de obter o deferimento do seu pedido, é crucial relacionar seus questionamentos à legislação de trânsito.
Sem um embasamento legal, seus argumentos não terão a mesma força para convencer o órgão, o que pode resultar no indeferimento do recurso.
Certamente, você não quer que isso aconteça. Então, esse é o primeiro ponto com o qual você deve se preocupar antes de começar a se defender.
Um auxílio profissional nesse momento, apesar de não ser indispensável, sem dúvida, ajudaria nesse sentido, embora não seja garantia de um resultado positivo.
Ou seja, o recurso pode ter um desfecho negativo, mesmo que o seu processo seja acompanhado por profissionais especialistas na área.
De qualquer modo, com ajuda especializada, suas chances de sucesso no recurso serão maiores.
Afinal, é preciso considerar que muitas vezes os textos legislativos não são compreensíveis.
Por conta disso, e também por não fazer ideia de como formular um recurso, é comum que as pessoas desistam de recorrer.
Portanto, se não é uma opção para você contratar ajuda profissional, estude a legislação de trânsito.
Ter conhecimento acerca da legislação será muito importante para fundamentar seus argumentos.
2. Utilize todas as suas oportunidades de defesa
Ao recorrer, seja de multa aplicada pela PRF ou por outro órgão, é importante não desanimar frente a um resultado negativo.
Isso porque você não terá uma única oportunidade para reverter as penalidades.
Terá três chances, com a Defesa Prévia e os recursos em 1ª e em 2ª instância.
Ou seja, é possível que sua primeira tentativa não proporcione o resultado desejado, mas o deferimento pode acontecer posteriormente.
3. Respeite os prazos
Em cada notificação recebida, estarão especificados os prazos para envio das defesas.
É fundamental respeitá-los para garantir que seus recursos serão analisados pelo órgão competente.
Esse prazo não será inferior a 15 dias, conforme o § 4º do art. 4° da Resolução n° 619 do CONTRAN, contados a partir da data que consta na notificação.
Mas, em geral, 30 dias é o período que o condutor recebe para formular sua defesa e enviá-la.
4. Certifique-se de enviar o recurso para o endereço correto
Mais um cuidado indispensável: enviar o recurso corretamente.
De nada adiantará ter uma boa argumentação, bem desenvolvida e fundamentada, e respeitar o prazo previsto, se o seu recurso não for avaliado.
Assim como os prazos, os endereços para envio da defesa também são determinados em cada notificação.
Tomar esse cuidado é importante porque você não poderá recorrer em 2ª instância caso perca o prazo da instância anterior.
5. Entenda o processo de defesa
Por fim, para recorrer de multa da PRF, principalmente se você for fazer isso por conta própria, será necessário entender o processo pelo qual passará.
Nesse sentido, você precisa saber como funciona cada etapa do processo de defesa.
Desde o começo até sua última chance de evitar ser penalizado, há especificidades a serem consideradas para o bom andamento da defesa.
Para esclarecer essas afirmações, falarei separadamente de cada fase, abaixo.
- Defesa prévia
A Defesa Prévia será sua primeira chance de evitar penalizações.
Nesse momento, nenhuma penalidade terá sido imposta ainda. Você estará sendo comunicado sobre a constatação de uma infração com o seu veículo.
A Defesa Prévia poderá ser enviada assim que você receber a Notificação de Autuação.
O endereço e o prazo para envio, como eu disse, estarão determinados na notificação recebida.
Quanto à argumentação, nesse momento é preferível destacar eventuais erros formais presentes na notificação, ou ocorridos durante a sua abordagem.
Um erro formal acontece, por exemplo, quando há ausência de um dado obrigatório na notificação expedida, conforme o art. 280 do CTB.
Em caso de deferimento da Defesa Prévia, nenhuma penalidade (pontos, multa, suspensão etc.) lhe será imposta, e o processo poderá ser encerrado.
Por outro lado, em caso de indeferimento nessa fase, ocorrerá a aplicação das penalidades previstas e você receberá, então, uma Notificação de Imposição de Penalidade.
Nessa situação, estará disponível para você a próxima fase, a do recurso em 1ª instância.
- Recurso em 1ª instância
Mais uma vez, é importante seguir à risca as determinações de prazo e endereço dadas na notificação.
Se, na fase anterior, a recomendação era priorizar o questionamento de erros formais cometidos pela autoridade de trânsito, nesta etapa ocorre o oposto.
Este é o momento de relacionar o maior número possível de argumentos – fundamentando-os na legislação vigente –, pois sua defesa será avaliada quanto ao mérito da situação também.
Evitar justificativas subjetivas, sem fundamentação legal, e adotar uma linguagem clara e objetiva para desenvolver sua argumentação é crucial para o deferimento.
Embora não seja possível garantir o deferimento, há formas de recorrer que aproximam o condutor desta realidade.
Uma delas, como eu já disse, é contar com o apoio de especialistas em Direito de Trânsito, como a equipe Doutor Multas.
De qualquer modo, com ou sem auxílio, se seu pedido for novamente indeferido, ainda haverá mais uma chance de evitar as punições.
Você deverá recorrer de multa da PRF em 2ª instância.
- Recurso em 2ª instância
A principal diferença do recurso em 2ª instância para o recurso em 1ª instância está na probabilidade de deferimento.
De modo geral, há maiores chances de o seu pedido ser deferido em 2ª instância do que na fase anterior.
Isso acontece devido a um fator significativo: a junta avaliadora dos recursos em 2ª instância costuma ter mais experiência.
Além disso, normalmente, em cada fase do processo de defesa, o recurso é analisado por uma comissão diferente.
Assim, é maior a chance de você obter o deferimento porque uma comissão, em relação a outra, pode ter um entendimento diferente do seu pedido.
Contudo, para manter as chances de sucesso elevadas, reitero: o envio do recurso para o órgão descrito na notificação deverá ocorrer dentro do prazo previsto.
Seus argumentos poderão ser modificados ou incrementados, se você desejar, antes de um novo recurso ser enviado.
Ou seja, não é necessário manter a mesma linha de argumentação ou enviar exatamente o mesmo recurso enviado anteriormente.
Basicamente, essas são as principais informações a respeito do processo comum de recurso de multa.
Porém, se a autuação ocorrer por uma infração autossuspensiva, pode haver uma particularidade.
Entenda melhor a seguir.
Recurso de Multa Autossuspensiva da PRF
O julgamento dos recursos por infração autossuspensiva, de acordo com o art. 8° da Resolução 723, de 2018, do CONTRAN, poderá ocorrer de duas formas.
Dependendo do órgão que registrou a infração, dois processos administrativos poderão ser abertos.
Um deles para aplicação da multa e o outro para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Se o órgão que registrou a infração for o DETRAN, você receberá uma única notificação referente à abertura de um processo administrativo único.
Nesse caso, você terá as mesmas três oportunidades para recorrer de ambas as penalidades de uma só vez.
Mas, considerando a sua busca por informações sobre recurso da PRF, é importante você saber que o procedimento será diferente em caso de infração autossuspensiva registrada pela PRF.
Se o registro da infração foi feito pela Polícia Rodoviária Federal, a imposição da multa e a da suspensão ocorrerão em processos distintos.
O processo para imposição da multa será aberto pela PRF. Já o processo para imposição da suspensão será aberto pelo DETRAN.
Primeiro, você deverá recorrer contra a penalidade de multa, cujo processo será aberto pela PRF.
Para isso, terá as três oportunidades de que falei anteriormente: Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias.
Caso seu recurso de multa da PRF seja deferido, você não precisará mais se preocupar, pois todas as penalidades serão canceladas.
Por outro lado, caso a PRF decida indeferir seu recurso, você deverá continuar o processo de defesa.
Caso você não tenha o seu recurso deferido, o período durante o qual sua habilitação poderá ficar bloqueada, nesse caso, de acordo com o art. 261, § 1º, II, é de 2 a 8 meses.
Se essa não foi a primeira vez que a infração autossuspensiva foi cometida, nos últimos 12 meses, esse período será de 8 a 18 meses.
É possível, também, que o período seja especificamente de 12 meses.
Isso acontecerá no caso de a infração autossuspensiva ter prazo descrito no seu dispositivo infracional.
O art. 165 do CTB – infração por dirigir sob influência de álcool – é um exemplo de conduta cujo prazo de suspensão é, invariavelmente, 12 meses.
Mas, como eu estava dizendo, após a abertura do processo de suspensão, você terá, novamente, mais três possibilidades de cancelar as penalidades.
Caso seu recurso seja deferido, em qualquer etapa, a multa não precisará ser paga e sua habilitação não será suspensa.
Portanto, você poderá seguir dirigindo seu veículo sem se preocupar com a possibilidade de perder sua CNH.
Conclusão
Como você viu, neste artigo, nessa época do ano, o número de infrações tende a ser maior e, em consequência disso, também é maior a procura por meios de defesa.
Um dos recursos de multa mais procurados na Doutor Multas, após a virada do ano e também nas férias de verão, sem dúvida, é o da PRF.
Afinal, como você viu, este é um órgão responsável, dentre outras funções, pela fiscalização e autuação dos condutores em rodovias e estradas federais.
Espero ter lhe ajudado a descobrir se o recurso de multa da PRF é necessário.
Fazendo uma consulta simples e rápida, você tem acesso às informações sobre multas vinculadas ao seu veículo.
Caso existam pendências nesse sentido, espero que você tenha compreendido o funcionamento do processo de defesa.
Busquei explicá-lo da maneira mais completa possível, de modo a garantir que você esteja preparado também para recorrer sozinho, caso seja do seu interesse.
De qualquer modo, minha equipe e eu estamos à disposição para tirar dúvidas sobre o assunto e/ou formular o seu recurso.
Se você está correndo o risco de perder seu direito de dirigir, reforço o alerta para que não perca mais tempo.
Afinal, é possível evitar que isso aconteça!
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