Se você está pensando em exercer atividade remunerada com seu veículo, saiba que é preciso adicionar essa informação em sua carteira de motorista. Para utilizar o veículo para trabalhar, o condutor precisa ter a observação EAR na CNH, sabia disso? Neste artigo, vamos entender quais condutores precisam adicionar essa informação em seu documento e qual a forma correta de fazê-la. Além disso, vamos entender como é descrita a penalidade para quem descumprir com essa medida. Leia o artigo até o final!
Você exerce algum tipo de atividade remunerada com o seu veículo?
Se a sua resposta foi positiva, saiba que você não está sozinho. O número de brasileiros que utilizam seu automóvel para sustentar sua família ou complementar a sua renda é grande no país.
Entretanto, para que você possa exercer atividade remunerada com o seu veículo, você sabia que é preciso apresentar essa informação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
Por desconhecimento, alguns condutores, ao serem parados por um agente de fiscalização, acabam sendo penalizados por não apresentarem essa observação.
Para que você entenda, afinal, qual a importância de declarar na CNH que exerce atividade remunerada com o veículo, neste artigo apresentarei para você como acontece todo o processo para adicionar a informação na habilitação.
Você também ficará sabendo qual tipo de penalidade está prevista pela legislação aos condutores que exercem esse tipo de atividade sem apresentar essa observação em sua habilitação.
Motorista de aplicativos de transportes como UBER e 99 devem apresentar essa observação em sua CNH?
Para ter estas e outras questões respondidas, siga a leitura deste artigo!
O Que é Atividade Remunerada?
Antes que você entenda a importância e os motivos de apresentar a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na habilitação, você precisa entender o que é esse tipo de atividade.
Atividade remunerada é todo e qualquer tipo de trabalho em que se recebe em troca uma recompensa monetária.
Portanto, neste caso em específico, é quando o motorista realiza algum tipo de atividade, mesmo que temporária, e recebe um pagamento pelo trabalho realizado.
Um detalhe importante é que estes casos englobam tanto os trabalhos com carteira assinada quanto aqueles chamados de informais.
Com isso, já deixo aqui esclarecido que para tornar-se colaborador de empresas de aplicativos de transportes você deve adicionar a observação à sua CNH.
A observação, nestes casos, é necessária porque os aplicativos de transporte de pessoas, como a Uber, Cabify e 99, trabalham com motoristas que são remunerados pelo serviço prestado.
Com isso é necessária a exigência da inclusão da EAR também nestes casos.
Portanto, caso você esteja pensando em realizar algum tipo de trabalho utilizando moto, carro ou outro tipo de veículo, você precisará pedir para que seja incluída essa observação da sua habilitação.
Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que determina as atribuições das diversas autoridades de trânsito do Brasil, assim como prevê uma série de condutas aos motoristas, passageiros e pedestres.
Conforme expõe o art. 147 do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo terá essa informação incluída em sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Uma informação que é bastante interessante de saber é que o CTB permite que qualquer motorista habilitado possa utilizar a habilitação com esta observação.
Com isso, seja você habilitado na categoria A, B, C, F ou E, ou ainda esteja no período da Permissão Para Dirigir (PPD), você poderá já utilizar o seu veículo para realizar atividade remunerada.
Abaixo eu falarei mais sobre quem pode solicitar a observação.
Quem Deve Solicitar a EAR?
Você precisa saber que, para obter essa informação em sua CNH, é preciso que você faça uma solicitação junto ao Departamento de Trânsito de seu estado.
Ao solicitar a observação em seu documento de habilitação, você poderá ser remunerado através de suas atividades de locomoção.
Portanto, já é possível compreender que o mesmo não pode ocorrer quando o motorista tem apenas a Carteira Nacional de Habilitação, sem apresentar a declaração.
Mais adiante, explicarei quais as penalidades previstas nestes casos.
Pois bem, outro ponto que você precisa também estar ciente é que o EAR não é apenas um procedimento obrigatório.
Ele também é capaz de ajudar as autoridades de trânsito a fiscalizarem aqueles motoristas que realizam transporte de cargas e pessoas.
Os procedimentos para a obtenção dessa observação na habilitação fornecem aos Departamentos de Trânsitos (DETRANs) dados sobre o condutor, já que são realizadas avaliações psicológicas e toxicológicas de maneira mais frequente.
A ideia é que, ao conduzir, estes motoristas possam contribuir para um trânsito mais seguro.
Um segundo ponto que eu quero destacar aqui para você é sobre quem pode adicionar essa observação na CNH.
Como eu comentei anteriormente, não são apenas os motoristas que conduzem veículos de placa vermelha que podem solicitar a observação.
Ela é permitida a todos os condutores habilitados, pois ela não trata apenas do tipo de veículo, mas sim da possibilidade do motorista ser remunerado ao conduzir um veículo automotor.
Outra questão importante é sobre para quem a declaração é obrigatória.
Como eu informei, ela serve para indicar às autoridades de fiscalização quais condutores realizam atividade remunerada com o seu veículo.
Portanto, taxistas, motociclistas, motoboys, condutores de transporte coletivo de passageiros e de cargas devem, obrigatoriamente, solicitar a observação na CNH.
Entretanto, há casos em que os condutores, apesar de exercerem uma atividade remunerada em veículo automotor, não precisam adicionar a observação.
Estou falando, por exemplo, dos instrutores de trânsito ou os representantes comerciais que utilizam o veículo da empresa em que trabalham para se deslocar.
Você lembra que, ao iniciar o artigo, eu comentei sobre como alguns motoristas deixam de solicitar a observação em sua CNH por desconhecimento?
Pois saiba que muitos deles também acabam não pedido que a declaração esteja em sua habilitação por pensarem que, ao realizar os cursos complementares, disponibilizados para condutores de transportes coletivos e de cargas, já estarão habilitados para realizar esse tipo de condução.
É o caso, por exemplo, dos motoristas que trabalham como caminhoneiros ou que lidam com o transporte de cargas perigosas.
De acordo com a legislação, eles devem realizar o curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).
Essa formação visa preparar esses condutores para operacionalização e tráfego de produtos de risco.
Uma informação importante sobre o MOPP e os demais cursos de especializações é que o motorista precisa ser maior de 21 anos e não ter cometido nenhum tipo de infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.
Condutores que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH, em decorrência de crime de trânsito, também não poderão realizar o curso.
Tendo uma carga horária que varia entre 40 a 60 horas, o curso deve ser realizado em uma instituição de ensino credenciada pelo DETRAN.
Sobre o conteúdo programado, ele é voltado para conceitos referentes à legislação especifica das atividades fins, à condução de produtos perigosos entre outros.
Pois bem, por conta do aprendizado obtido neste curso, muitos condutores acreditam que já estão aptos para conduzir cargas em via pública.
Muitos, assim que são parados pela fiscalização, já apresentam a comprovação de que realizaram o curso, para que não sejam penalizados, desconhecendo a necessidade de também adicionar a EAR na habilitação, apesar dos cursos de especialização estarem previstos como obrigatórios em muitos casos.
Essa é a segurança que o Estado tem de que os condutores que estão carregando cargas tão perigosas possam ser identificados pelas autoridades.
Mas você sabe como é o processo para adicionar a EAR na carteira de habilitação? Explicarei no próximo tópico.
Como Incluir na Carteira de Motorista a observação EAR?
Atualmente, com o surgimento dos transportes de aplicativos fica fácil imaginar que a procura por essa solicitação aumentou no país.
Apenas no estado do Espirito Santos, de acordo com o jornal Gazeta Online, o número de motoristas que podem exercem atividade remunerada cresceu 17,3 % em 2018, se comparado com o ano passado.
Imagine você o impacto se somarmos o restante do país?
Pois bem, algo que facilita esse crescimento é a facilidade do processo para obter a observação “exerce atividade remunerada” na CNH.
Aliás, é possível incluir a qualquer momento essa informação na habilitação, basta que você antecipe a renovação da sua CNH ou queira, também, realizar uma alteração de categoria.
Esse procedimento não precisa ser realizado mediante o comparecimento ao DETRAN.
Você pode realizar o pedido pela internet, no site do Departamento de Trânsito, e apresentar os seus documentos na clínica, no dia marcado para o exame.
Esse agendamento deve ser realizado apenas pelo condutor.
Esse exame consiste em uma avaliação psicológica, prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Uma informação importante, que também é causadora de muito questionamento, é em relação ao pagamento da taxa para obter a observação.
Isso porque, mesmo que você tenha renovado o seu documento de habilitação no início deste ano, caso você queira, a partir de amanhã, exercer atividade remunerada com o seu veículo, você precisará realizar novamente o curso para renovação.
Apenas assim você poderá ter a observação adicionada à sua CNH.
Abaixo eu apresentarei o passo a passo para que você possa realizar o pedido no DETRAN – SP, no site Poupatempo.
Entretanto, saiba que você poderá seguir os mesmos passos nos demais DETRANs do país.
1. Agende o seu exame
Como dito acima, você poderá solicitar de maneira online o serviço. Ao acessar o site, clique na opção Serviços mais solicitados e, após, em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Definitiva-DETRAN. Dentre as opções que aparecerão em sua tela, clique em Alteração de dados para em seguida entrar na opção Incluir a expressão EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA.
Após escolher se você prefere o modelo com ou sem fotografia, você deverá indicar se precisará realizar Exame Médico na Validade ou Exame Médico Vencido.
Ao indicar o município que você reside, assim como aquele que você está registrado, você poderá marcar o seu exame de avaliação.
2. Compareça ao lugar da avaliação
Após o agendamento, bastará que você compareça no dia indicado ao Poupatempo no dia e horário combinado.
Você precisará levar com você a sua CNH ou seu RG + CPF (original e cópia), assim como o seu comprovante de residência.
Após apresentar o seu protocolo de agendamento, junto com o documento, você deverá realizar um cadastro, em que pagará uma taxa pelo serviço.
Depois de fazer este cadastro, você será encaminhado para uma clínica credenciada, para realizar o exame psicotécnico.
3. Aguarde para receber o documento
Recebendo o resultado positivo, você deverá voltar ao Poupatempo, ou ao lugar disponibilizado em seu estado para a realização do processo, e entregar a avaliação aos responsáveis. Após, basta esperar a entrega da sua CNH no dia agendado, já com a observação “exercer atividade remunerada”.
Quanto ao valor cobrado, ele varia de acordo com cada estado.
Qual a Penalidade Para Quem Não Regulariza a Situação para o EAR?
Apesar de o procedimento ser bastante simples, saiba que mesmo assim há polêmicas envolvendo este tipo de procedimento.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro não apresenta, de maneira especifica, qual seria a penalidade aplicada aos motoristas flagrados transportando carga ou passageiros sem apresentar a observação em sua CNH.
Entretanto, o art. 241 do CTB aborda que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração de natureza leve, que prevê a multa como penalidade.
Portanto, assim como aconteceu com o motociclista Luciano Mendonça, em entrevista para o ESTV, quando o motorista utiliza o veículo para transportar cargas, principalmente perigosas, sem apresentar a observação, deverá ser autuado pela autoridade de trânsito.
Isso porque não bastará apenas estar com a CNH em dia, assim como ter realizado o curso obrigatório para realizar a atividade fim.
O condutor deverá apresentar em sua habilitação o EAR.
Como a infração é de natureza leve, o condutor deverá pagar multa no valor de R$ 88,38.
Com a chegada da Lei nº 14.071/2020, essa infração deixou de somar pontos à CNH do condutor.
Aparentemente pode parecer pouco a penalidade, e talvez você até pense que é possível correr este risco.
Mas caso você, por falta de conhecimento, tenha sido penalizado, saiba que nem tudo está perdido. É o que eu falarei adiante.
Como Cancelar Multa EAR?
Medidas como essa que eu expliquei para você, neste artigo, existem, de acordo com a legislação brasileira, com um intuito: educar os motoristas.
Apesar de muitos condutores enxergarem as penalidades do CTB apenas como medidas punitivas, o intuito do Código de Trânsito Brasileiro é educar esses condutores, para que evitem tomar decisões incorretas no trânsito, que possam colocar em risco a sua vida e das demais pessoas.
Com isso, ele apresenta algumas opções ao motorista, para que ele possa se defender perante o Estado e deixe de ser penalizado, pois já compreendeu que tomou decisões erradas ou que também não teve culpa no momento da infração.
Eu estou falando na possibilidade de converter a multa em advertência, assim como do recurso de multa.
1. Conversão da sua multa em advertência
Caso você não saiba, a Lei nº 14.071/2020 trouxe a possibilidade de conversão automática da multa em advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média.
Essa determinação está disposta no art. 267 do CTB.
Mas atenção: a conversão só é possível caso o condutor não tenha cometido nehuma outra infração nos últimos 12 meses.
É importante lembrar que esta é uma possibilidade e, caso o condutor tenha mais multas atribuídas em sua CNH, não terá a conversão automática realizada.
2. Conheça o recurso de multa
O recurso de multa é utilizado por muitos motoristas para realizar o cancelamento de multa de trânsito.
Essa possibilidade é necessária em decorrência do acúmulo de pontos na habilitação.
A Legislação Brasileira de Trânsito prevê que você poderá enviar o seu recurso em três fases: Defesa Prévia, Junta Administrativas de Recursos (JARI) e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Essas três fases possibilitam que você, ao enviar argumentos embasados pelo Código de Trânsito Brasileiro, possa ter a sua multa de trânsito cancelada.
Ficou curioso mas não se sente seguro para montar sua defesa?
Saiba que eu posso ajudar você!
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo que, para exercer atividade remunerada ao dirigir veículo automotor, você precisará apresentar uma observação em sua CNH.
Eu informei para você que todo motorista habilitado poderá fazer o pedido e que, atualmente, o número de pessoas solicitando o procedimento aumentou, em decorrência do crescimento dos aplicativos de transportes no Brasil.
Você também ficou sabendo que adicionar a declaração na habilitação é bastante simples e que a solicitação poderá ser realizada até mesmo pela internet.
Por fim, eu expliquei para você que é possível cancelar a multa recebida ao recorrer junto aos órgãos responsáveis pela autuação.
Agora eu quero saber a sua opinião: você já foi notificado por não apresentar a EAR em sua CNH?
Você sabia que era preciso utilizar a observação?
Deixe abaixo o seu comentário! Terei prazer em responder suas dúvidas!
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