A suspensão automática da CNH é causada por infrações específicas previstas no Código de Trânsito. Nesses casos, para a aplicação da penalidade, o condutor deve ter garantido o seu direito de defesa. Optando por não recorrer, ou se defesa e recursos forem negados, então é aplicada a suspensão da CNH, independentemente do número de pontos registrados na habilitação.
Você recebeu uma multa por infração gravíssima e está com medo de que ela cause a suspensão automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)?
Chegou a hora de acalmar os ânimos e pensar em uma solução para esse problema!
A suspensão da carteira de motorista é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ela implica em ficar um tempo sem poder dirigir.
Imagino que não poder dirigir seja um problema e tanto para você, pois usamos nossos veículos para as mais variadas atividades diárias, como trabalhar, viajar e levar os filhos para a escola.
Com isso, perder a CNH pode abalar a sua rotina e a das demais pessoas que dependem de você.
Pensando em todas essas questões, resolvi escrever este artigo e responder as 8 perguntas mais comuns sobre suspensão imediata da CNH.
Neste artigo, serão respondidos os seguintes questionamentos:
- O que é suspensão automática da CNH?
- Quais são os tipos de infração?
- Quanto custam as multas de trânsito?
- Como consultar multas e pontos na carteira?
- Quais são as infrações autossuspensivas?
- Quanto tempo dura a suspensão automática da CNH?
- Como recuperar a CNH?
- É possível recorrer da suspensão automática?
Quer tirar todas as suas dúvidas a respeito desse assunto? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
1 – O Que é Suspensão Automática da CNH?
Conforme comentei na introdução deste artigo, a suspensão da carteira é uma das penalidades previstas pela legislação de trânsito.
Essa penalidade aparece no inciso III do art. 256 do CTB, dentre outras, como a cassação do documento e, claro, a multa de trânsito.
Ao todo, são 6 punições possíveis, as quais devem ser aplicadas de acordo com a conduta assumida pelo condutor em seu veículo.
A suspensão do direito de dirigir pode acontecer em mais de uma situação. No Código de Trânsito, os casos em que o condutor pode ter sua CNH suspensa estão descritos no art. 261.
De acordo com a legislação, existem 2 casos em que isso pode acontecer. Porém, é interessante analisá-los com atenção.
O primeiro inciso do referido artigo determina a suspensão da CNH para motoristas cuja pontuação na carteira alcance ou ultrapasse o limite de pontos no período de 1 ano.
A pontuação na carteira é adicionada na medida em que o condutor vai sendo multado. Esse é um bom motivo para prestar atenção e não cometer infrações.
No entanto, como o foco deste artigo não é a suspensão da CNH por pontos, vou passar logo para o caso descrito no inciso II.
Apenas uma infração pode causar a suspensão da CNH
De acordo com a lei, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer quando o agente de trânsito flagrar a prática de uma infração que preveja a aplicação direta dessa penalidade.
Fazendo uma rápida pesquisa no CTB, é possível encontrar 20 infrações cuja penalidade é, dentre outras, a suspensão automática da CNH.
Você vai conhecer cada uma delas mais adiante. Porém, o mais importante agora é que você saiba que essas infrações podem levar à perda do seu documento sem a necessidade de estourar o limite de pontos.
Com isso, basta apenas um registro da infração para que o órgão de trânsito determine a abertura do processo de suspensão da sua CNH.
Um último detalhe importante neste ponto é o fato de que todas as infrações autossuspensivas são de categoria gravíssima.
Para entender melhor sobre os tipos de infração, leia a seção seguinte.
2 – Quais são os Tipos de Infração?
O CTB tem 341 artigos divididos em 22 capítulos. De todos eles, o maior capítulo é destinado à apresentação das infrações de trânsito.
Como são apresentadas várias condutas, é possível chegar à conclusão de que nem todas são de gravidade equivalente.
Algumas atitudes tomadas pelos condutores oferecem mais risco à segurança do trânsito do que outras. Por isso, as infrações são divididas em 4 classificações.
O art. 258 apresenta cada uma delas. Veja quais são os tipos de infração abaixo:
- infrações leves;
- infrações médias;
- infrações graves;
- infrações gravíssimas.
Como é possível deduzir, quanto maior o grau de periculosidade da infração, mais próxima de ser classificada como gravíssima ela estará. Dessa forma, mais sérias serão as penalidades impostas.
É por isso que todas as infrações que suspendem a CNH automaticamente são do grupo das gravíssimas.
No que diz respeito aos pontos a serem registrados na carteira, também podemos concluir que, quanto mais grave a infração, maior será a pontuação atribuída.
Para saber quantos pontos são somados à CNH por cada tipo de infração, é interessante ver o que diz o art. 259 do Código de Trânsito.
Abaixo, veja quantos pontos cada tipo de infração pode gerar à CNH:
- infrações gravíssimas: 7 pontos;
- infrações graves: 5 pontos;
- infrações médias: 4 pontos;
- infrações leves: 3 pontos.
Conforme expliquei, repare que a pontuação fica maior na medida em que a gravidade da infração aumenta.
Muitas vezes, ações comuns do dia a dia podem ser consideradas infração. Talvez você nem imagine que desvia alguma norma da lei diariamente.
Por isso, é muito importante conhecer o CTB para não ser pego de surpresa pelo recebimento de uma multa de trânsito.
É indispensável, também, prestar atenção à postura assumida no trânsito e, além disso, acompanhar o histórico de multas em seu registro para saber quantos pontos estão ativos em seu documento.
Mas não se esqueça de que, no caso das infrações gravíssimas, um só flagrante pode gerar a suspensão automática da CNH.
Vale ressaltar que, em casos assim, não são somados pontos à CNH, conforme previsão do art. 6º, § 3º, da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Outra penalidade que costuma incomodar bastante os motoristas é a multa, principalmente por causa do valor a ser pago.
Para saber quanto custa uma multa de trânsito, leia a próxima seção.
3 – Quanto Custa uma Multa de Trânsito?
Se você recebeu uma multa por infração gravíssima, deve estar assustado não somente com a possibilidade de ter a CNH suspensa, mas também com o valor cobrado pela multa.
Agora, você vai saber quais são os valores das multas de trânsito, os quais foram reajustados a partir de novembro de 2016, ano em que o art. 258 sofreu alterações.
Desde então, segundo o art. 258, já comentado aqui, os valores das multas ficaram da seguinte maneira:
- infração leve: R$ 88,38;
- infração média: R$ 130,16;
- infração grave: R$ 195,23;
- infração gravíssima: R$ 293,47.
Acho importante sempre explicar que os valores listados acima são apenas os iniciais, pois o Código de Trânsito prevê a possibilidade de que as multas apresentem valores mais altos.
Isso é possível graças aos fatores multiplicadores. Eles nada mais são do que o número de vezes em que o valor da multa pode ser multiplicado.
Essa é uma característica das infrações gravíssimas, o que as diferencia um pouco mais dos outros tipos de infração.
Quantas vezes uma multa pode ser multiplicada?
O CTB prevê que determinadas infrações tenham a multa correspondente multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes.
Para você ter ideia, vou dar um exemplo de infração gravíssima com fator multiplicador 5.
Imagine que você está na estrada e percebe que um carro ultrapassa o seu pelo acostamento. Porém, ele é flagrado por um fiscal que trabalha no local.
É muito provável que ele seja multado, com base no art. 202, inciso Ido Código de Trânsito.
Com isso, ele receberia 7 pontos na carteira e a multa teria seu valor multiplicado por 5, resultando em R$ 1.467,35.
Outra informação importante a respeito dos valores das multas é que pode ser dobrado o valor em caso de reincidência no período de 12 meses.
Esse não é o caso do exemplo que acabei de comentar. Porém, basta dar uma olhada no art. 203, o qual fala sobre ultrapassagem na contramão, para encontrar a possibilidade de duplicação da multa.
De acordo com o parágrafo único do referido artigo, quem for flagrado ultrapassando pela contramão mais de uma vez em menos de 1 ano receberá outra multa, mas com seu valor dobrado.
Mais adiante, eu darei mais informações sobre os valores das multas por infração gravíssima. Por enquanto, veja como consultar multas e, também, pontos na CNH.
4 – Como Consultar Multas e Pontos na Carteira?
Anteriormente, eu disse para você que é muito importante acompanhar a situação do seu documento de habilitação para não ter a surpresa desagradável de receber uma notificação.
Se você for autuado por um agente de trânsito sem que ocorra abordagem, uma notificação chegará ao seu endereço, caso seja o proprietário do veículo.
É interessante destacar que o responsável pelo pagamento das multas de trânsito é o proprietário do veículo. Por isso, a notificação é enviada para o endereço dele.
Isso acontece porque as consequências administrativas acarretadas pela falta de pagamento da multa recaem sobre o veículo.
Por essa razão, a responsabilidade de realizar o pagamento é de seu proprietário. No entanto, os pontos devem ser registrados na CNH do condutor que cometeu a infração.
Sabendo que nem sempre quem comete a infração é o proprietário, mas, sim, outro condutor, existe a possibilidade de indicar o condutor infrator.
Saber disso é importante, pois você vai ver que a consulta de multas é feita de forma separada da consulta de pontos.
Consultar multas
Para consultar multas, é necessário acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.
Lá, você vai encontrar uma série de serviços disponibilizados pelo Departamento, inclusive a consulta de multas registradas em seu veículo.
A página de cada DETRAN possui um layout diferente. Desse modo, eu não posso explicar como fazer a consulta de multas em cada um, mas não se preocupe, pois o método não costuma ser muito diferente.
Por isso, vou apresentar alguns exemplos de como consultar multas em alguns DETRANs, começando pelo de São Paulo.
No DETRAN SP, você vai precisar clicar em “Infrações” e selecionar a opção “Consulte suas multas”.
O sistema oferecerá algumas opções de login. Uma delas é vincular seu cadastro no site com seu perfil no Facebook ou Gmail.
A outra opção consiste em fornecer seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Ao clicar em “Consulte suas multas”, você vai encontrar várias opções, além da consulta de multas, como a consulta de Notificações de Autuação.
Esse serviço é importante, pois essa é a forma de saber se você foi autuado para que, assim, seja possível se defender.
Dessa forma, você evita ser pego de surpresa com o recebimento de multas inesperadas. Sem falar que, caso sua defesa de autuação seja aceita, você nem chega a ser multado.
Passemos a outro estado. Vou comentar como fazer a consulta de multas no site do DETRAN RJ.
No Rio de Janeiro, quem for autuado deverá consultar o histórico de multas no menu “Infrações” e, em seguida, clicar em “Consulta de infrações do veículo”.
Para isso, o sistema solicita que seja informado o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Esse código você pode encontrar acima do nome do proprietário no CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Após indicar o RENAVAM, basta digitar o código de segurança informado pelo site e verificar se há multas registradas em seu veículo, clicando em “Consultar”.
Nos demais estados do Brasil, o procedimento não deverá ser muito diferente. Por isso, acesse o site do DETRAN do seu estado e veja se você possui multas registradas em seu veículo.
É muito importante manter todos os débitos do veículo sempre em dia, pois o CTB determina que somente veículos com débitos quitados poderão ser licenciados.
Caso contrário, você será impedido de licenciá-lo e, se for flagrado dirigindo veículo não licenciado, será multado por infração gravíssima e terá o automóvel removido, de acordo com o art. 230, inciso V do Código.
Consultar pontos
Agora que você já sabe como consultar multas e qual a importância dessa verificação, é pertinente saber como e por que consultar pontos na carteira.
Diferentemente do caso das multas, os pontos na CNH têm relação direta com o condutor e seu direito de dirigir.
Por isso, é muito importante evitar cometer infrações para, assim, não ter pontos somados em seu documento.
Como você já sabe, o excesso do limite de pontuação pode levar à suspensão da CNH. Por isso, veja como consultar pontos nos sites dos DETRANs dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Na página inicial do DETRAN SP, você encontra a opção “Consulta de pontos da CNH”. Clique nela.
O sistema fornece duas possibilidades. Uma delas é informar o CPF e responder a algumas perguntas. A outra consiste em informar o CPF e senha para fazer seu login.
Já no DETRAN RJ os condutores precisam acessar o menu “Infrações”. Na página que será aberta, você precisará clicar em “Consulta pontuação”.
Uma nova janela será aberta, na qual será preciso informar o número do CPF, da CNH, seu estado e digitar o código de segurança fornecido pela página. Ao final, clique em “Consultar”.
Assim como no caso da consulta de multas, nos demais estados brasileiros, você encontrará algumas diferenças. Porém, no geral, o modo de fazer a consulta é bastante semelhante.
Agora, você já está bem instruído sobre multas, pontos na CNH, possibilidades de suspensão e os cuidados com sua habilitação.
Portanto, chegou a hora de saber quais infrações causam a suspensão automática da CNH. Para isso, leia a seção a seguir.
5 – Quais são as Infrações Autossuspensivas?
No início deste texto, você conheceu o art. 261 do CTB, responsável por descrever a penalidade de suspensão da CNH.
A partir de agora, vou focar no assunto que deu origem a este texto e que é o problema a ser resolvido: a suspensão automática da CNH.
As infrações que causam a suspensão do direito de dirigir automaticamente costumam ser chamadas de autossuspensivas.
Sendo assim, conheça agora as infrações que suspendem a CNH e o respectivo valor das multas. E, se você chegou a este ponto do artigo, diga nos comentários se você foi autuado por uma das infrações a seguir.
- 165 – Dirigir sob a influência de álcool: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
- 165-A – Recusar o teste do bafômetro: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
- 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou os demais veículos: multa com valor de R$ 293,47.
- 173 – Disputar corrida: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
- 174 – Promover rachas: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
- 175 – Realizar manobra perigosa: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
- 176 I, II, III, IV, V – Condutor envolvido em acidente não prestar socorro, não adotar medidas de segurança no local, não facilitar o trabalho da perícia, se recusar a remover o veículo do local e não prestar informações para B.O.: multa multiplicada por 5, com valor de R$ 1.467,35.
- 191 – Forçar passagem entre veículos: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
- 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: multa com valor de R$ 293,47.
- 218 III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: multa multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41.
- 244 I, II, III, V – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete, transportando passageiro sem capacete ou fora do assento, fazendo malabarismo, e transportando criança menor de 7 anos: multa com valor de R$ 293,47.
- 253-A – Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização: multa multiplicada por 20, com valor de R$ 5.869,40.
- 253-A §1º – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: multa multiplicada por 60, com valor de R$ 17.608,20.
Como você acabou de ver, são várias as infrações autossuspensivas. De acordo com a lista acima, os valores variam bastante, podendo ultrapassar os 17 mil reais.
Você pode estar se perguntando quanto tempo dura a suspensão no caso dessas infrações. Sobre isso, você lê na questão a seguir.
6 – Quanto Tempo Dura a Suspensão Automática da CNH?
Além de saber quanto custa uma multa por infração autossuspensiva, é necessário saber quanto tempo essas infrações podem deixá-lo afastado da direção.
Das infrações listadas na seção acima, 3 determinam o prazo de duração da penalidade. As infrações previstas nos artigos 165, 165-A e 253-A determinam 12 meses de suspensão.
Os demais casos seguem as definições do § 1º, inciso II, do art. 261 do CTB. Com isso, os prazos de suspensão automática da CNH ficam da seguinte maneira:
- 2 a 8 meses, quando a infração é cometida uma única vez em 12 meses.
- 8 a 18 meses, em caso de reincidência dentro do período de 12 meses.
Como é possível notar, o tempo de suspensão da carteira pode passar de 1 ano. Dentro desse período, você pode cumprir um dos requisitos para voltar a dirigir.
Para saber como recuperar a CNH depois que ela sofre a suspensão automática, leia a próxima pergunta.
7 – O Que Fazer Para Recuperar o Documento de Habilitação?
Agora que você já sabe quais são as infrações que podem levá-lo à suspensão da habilitação, é importante saber o que fazer para resolver esse problema.
Conforme comentei no tópico anterior, você pode cumprir um dos requisitos para recuperar a CNH enquanto durar o período da suspensão.
Refiro-me ao curso de reciclagem. Conforme o art. 256 do CTB, a frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma das penalidades a serem impostas aos motoristas.
No art. 268 do Código de Trânsito, é possível encontrar os casos nos quais o condutor será obrigado a se submeter ao curso. Aqui, nos interessa o inciso II do artigo em questão.
Nele, fica estabelecido que essa é uma das condições para recuperar o documento de habilitação em caso de suspensão.
O curso de reciclagem é composto por 30 horas-aula e, ao final, é necessário passar por uma prova teórica que medirá os conhecimentos do condutor.
Nessa prova, formada por 30 questões de múltipla escolha, é necessário acertar 21, equivalente a 70% do total, para ser considerado aprovado no curso.
O valor do curso de reciclagem varia de acordo com o DETRAN de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o curso é gratuito se o condutor optar por frequentar as aulas no DETRAN.
Já se a escolha for cursá-lo em um CFC (Centro de Formação de Condutores), serão cobradas algumas taxas.
Outra possibilidade é fazer o curso de reciclagem a distância. O curso EAD dispensa o deslocamento até o DETRAN ou CFC.
Porém, certifique-se de que a instituição escolhida seja autorizada pelo DETRAN para que o curso tenha validade. No caso da reciclagem EAD, a prova ainda terá de ser realizada presencialmente.
Depois de concluir a carga horária do curso e ter sido aprovado no exame teórico, basta esperar pelo fim do período de suspensão e solicitar a retirada de sua CNH.
Portanto, essa é a primeira opção para resolver a suspensão da CNH. Mas, como você acabou de ver, é um processo composto por algumas etapas e que exige o pagamento de taxas.
No entanto, existe outra opção para evitar que você fique sem dirigir durante alguns meses. Para saber como funciona a outra alternativa, leia a questão seguinte.
8 – É Possível Recorrer da Suspensão Automática da CNH?
Deixei para o final uma das perguntas que mais recebo dos leitores do site Doutor Multas. Por isso, você vai saber se tem como recorrer da suspensão da CNH.
Talvez você esteja com a notificação em mãos e não saiba, ainda, o que fazer para não ficar sem dirigir.
Para tentar não ter que entregar o documento ao DETRAN, uma boa alternativa é se defender da autuação.
Você pode se defender em até 3 etapas, nas quais uma nova chance de vitória se inicia. As etapas são as seguintes:
- defesa prévia;
- recurso em 1ª instância;
- recurso em 2ª instância.
Para apresentar sua defesa prévia ao órgão responsável pela autuação, o prazo começa a contar a partir da data de expedição da notificação de autuação. Esse prazo não pode ser inferior a 15 dias.
Neste momento, você é avisado de que um processo de suspensão será aberto contra o seu direito de dirigir.
Caso o órgão recuse sua defesa, então você deverá ser notificado novamente. Dessa vez, a notificação avisará que a penalidade de suspensão já foi aplicada.
Você poderá recorrer em 1ª instância a partir do momento em que essa notificação chega até você.
Se esse recurso também for indeferido, então você receberá outra notificação, avisando sobre o indeferimento e com outro prazo para recurso em 2ª instância.
Mas, ao haver deferimento em qualquer uma das 3 fases, a suspensão da CNH é cancelada e você seguirá dirigindo normalmente.
Conclusão
Neste artigo, procurei tirar as principais dúvidas sobre a suspensão automática da CNH. Espero ter colaborado para o seu entendimento sobre o tema.
Você viu que existem infrações que podem causar a abertura do processo de suspensão imediatamente, que são as chamadas autossuspensivas.
Além disso, você pôde entender melhor o caso de suspensão da CNH por pontos, e aprendeu a consultar multas e pontuação na sua CNH.
Eu expliquei quais são os tipos de infração previstos pelo CTB, e destaquei que as autossuspensivas são somente as gravíssimas.
Você viu, ainda, quais são as infrações que suspendem automaticamente a CNH, quanto tempo dura a penalidade e como voltar a dirigir.
Por fim, você viu que é possível, sim, recorrer da suspensão da CNH e evitar que o processo seja aberto contra o seu direito de dirigir.
Se você ficou com alguma dúvida, fique à vontade para escrever um comentário, para que eu possa ajudá-lo.
E se gostou deste artigo, compartilhe-o com seus amigos, para que eles também possam entender como funciona a suspensão automática da CNH.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/home#
http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=11&tipo=consulta_multa
http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/consultaPontuacao
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