Estar em dúvida sobre um processo de suspensão ou cassação da CNH é sempre um momento desesperador na vida de um motorista. Desta forma, fazer uma consulta à situação e entender quais passos você precisa seguir é fundamental. Além disso, o condutor também precisa enteder a diferença entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. Neste artigo, vamos entender como funciona esse processo. Leia até o final para entender!
Afinal, como saber se a CNH foi cassada?
Essa é uma dúvida comum, já que a ideia de cassação da habilitação tira o sono de muitos motoristas.
Além disso, há uma confusão comum com o termo suspensão da CNH.
Você sabe a diferença entre eles?
Se não domina o assunto, não se preocupe.
Neste artigo, você vai descobrir se tem como saber se a CNH foi cassada e como realizar esse processo.
Também verá como consultar multas, fazer valer o seu direito à defesa e evitar penalidades mais duras.
Ficou curioso sobre como saber se a CNH foi cassada ou suspensa de forma prática?
Então, siga a leitura!
Cassação x Suspensão da Carteira
Antes de você aprender como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, precisa saber as diferenças entre cassação e suspensão da habilitação.
Você sabe?
Uma das diferenças básicas entre ambas é o que leva a elas.
Veremos isso logo em seguidinha, no próximo tópico.
Outra é o tempo que o motorista terá que ficar sem dirigir.
Caso você tenha tido o seu direito de dirigir suspenso, terá de ficar de 2 a 24 meses sem dirigir, dependendo da gravidade da situação e se você é reincidente ou não.
Sobre a cassação, o artigo 263 do CTB diz que o infrator poderá requerer sua CNH após dois anos da cassação. Para isso, terá que realizar todos os exames necessários estabelecidos pelo CONTRAN.
Ou seja, na cassação, você será obrigado a ficar dois anos sem dirigir.
Mas e passado o período que você é obrigado a ficar sem dirigir, o que ocorre?
Como você pode ver acima, no caso de CNH cassada, o infrator para voltar a dirigir terá que fazer uma nova habilitação, passando por todo o processo novamente.
Já no caso de CNH suspensa, veja o artigo 261 prevê que a CNH será devolvida ao infrator imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Ou seja, no caso de suspensão, basta fazer o curso de reciclagem.
Mais adiante explicaremos mais sobre as diferenças entre fazer um curso de reciclagem e ter que refazer a habilitação.
Caso um motorista tenha seu direito de dirigir suspenso, indiferente que seja por dois meses, ele terá os pontos da CNH zerados.
Ou seja, quando pegar sua CNH de volta, a quantidade de pontos que terá nela será zero.
A segunda delas é: condutores que exercem atividade remunerada como motoristas, desde que habilitados nas categorias C, D ou E, ao atingirem 30 pontos, podem fazer o curso de reciclagem e zerar essa pontuação.
Contudo, isso só pode ser feito uma vez a cada 12 meses.
A terceira é: caso o motorista tenha cometido uma infração na qual a suspensão seja automática, mesmo sem exceder o limite de pontos, terá o instaurado o processo de suspensão em paralelo com o da infração.
Ou seja, caso você vá entrar com recurso, terá que entrar tanto contra a infração quanto contra o processo de suspensão da CNH.
Os dois ocorrem em paralelo, ao mesmo tempo, só que de formas separadas e isoladas.
Agora, você sabe algumas das principais diferenças entre cassação e suspensão da CNH.
Mas o que leva à cassação?
Veja a seguir!
O Que Leva à Cassação da Habilitação
Antes de descobrir como saber se a CNH foi cassada, vamos explicar o que leva a essa condição.
Segundo o artigo 263 do CTB, a cassação da CNH se dará em três casos.
O primeiro deles é quando o motorista está com o direito de dirigir suspenso e é pego dirigindo.
O segundo deles é caso o motorista seja reincidente em algumas infrações específicas no período de 12 meses.
O terceiro caso é quando o motorista é condenado judicialmente devido a envolvimento em delito de trânsito.
E quando ocorre a suspensão?
E a Suspensão?
A suspensão ocorre em dois casos, conforme descrito no art. 261 do CTB.
Ou seja, o primeiro caso é o mais clássico, caso o motorista some 20 pontos no período de 12 meses e tenha em seu registro duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Caso o condutor tenha apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é de 30 pontos.
E caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no mesmo período, o limite é de 40 pontos.
Mas por que 12 meses?
Porque a pontuação de cada infração só tem validade de 12 meses.
Após esse período, os pontos da infração específica é zerada.
Vale salientar a pontuação da respectiva multa será zerada, e não toda a pontuação da sua CNH.
Também é mito a história de que os pontos são zerados na virada do ano.
O segundo caso é quando você comete uma infração que tem como penalidade prevista a suspensão automática do direito de dirigir.
Veja:
art 165: dirigir sob influência de álcool;
art 165-A: recusar o teste do bafômetro;
art. 170: dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos na via pública;
art. 173: disputar corrida;
art. 174: promover ou participar de uma competição em via pública;
art. 175: utilizar o veículo para demonstrar manobra perigosa;
art. 176, I ao V: deixar de prestar socorro à vitíma em acidente de trânsito, adotar providências para evitar perigon o local, preservar o local para trabalhos da polícia e perícia, deixar de remover o veículo quando solicitado pelo agente de trânsito, deixar de se identificar ao policial e lhe prestar informações necessárias pelo ocorrido.
art. 191: forçar passagem em ultrapassagem;
art. 210: tranpor um bloqueio policial;
art. 218, III: transitar em velocidade superior à máxima em 50%;
art. 244, I, II, III e V: conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário definido pelo CONTRAN, tranportar passageiro sem capacete, conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda apenas, e transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;
art. 253: usar o veículo para interromper, perturbar, e restringir a circulação da via sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre ela.
Agora você já sabe em que casos a CNH é cassada e em que casos ela é suspensa.
Mas como saber se a CNH foi cassada ou suspensa?
Vamos descobrir agora!
Como Saber Se a CNH Foi Cassada Ou Suspensa
Então, como saber se a CNH foi cassada ou suspensa?
A forma mais clássica é recebendo a notificação do processo de cassação ou de suspensão pelos Correios.
Por isso, mantenha seu endereço sempre atualizado junto ao Detran.
Às vezes, é possível que você tenha somado o número de pontos correspondentes à suspensão e nem tenha visto.
Também pode ser flagrado por um radar com velocidade superior a mais de 50% da máxima permitida para a via, só que você não viu que foi multado.
Como essa é uma infração que prevê a suspensão automática, você será notificado sobre o início do processo.
E caso seu endereço esteja errado, a notificação será emitida via Diário Oficial.
Ou seja, a tendência é que você perca o período para recursos e tenha sua CNH suspensa.
Por isso, para descobrir como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.
Mas essa é só a primeira dica.
Tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa de maneira preventiva.
Ou seja, você pode consultar a situação da sua CNH pela internet.
Esse é um jeito rápido e prático de evitar surpresas.
Mas como saber se a CNH foi cassada ou suspensa de forma online, sem sair de casa?
Primeiramente, você deve acessar o site do Detran do seu Estado.
Após você precisa ir em “consulta de CNH” ou seção de novo parecida.
Você irá colocar o número da sua CNH e da sua identidade, além do código verificador.
E pronto: agora você tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.
Você inclusive pode descobrir se recebeu alguma multa seguindo esses mesmos passos.
Fácil, não?
É uma forma extremamente simples e online.
E agora que já entendeu que tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, você sabe o que deve fazer em cada caso?
Não?
Então, descubra a seguir!
O Que Fazer?
Você já aprendeu como saber se a CNH foi cassada.
E talvez tenha tido uma surpresa desagradável ao fazer a consulta.
E agora?
Caso você verifique que sua CNH está em processo de cassação ou de suspensão, você deve fazer o seguinte:
Em Caso de Cassação
Se a carta ainda não tiver sido cassada, você deve entrar com recurso para reverter a situação.
E caso ela já tenha sido cassada, lembre de não dirigir.
Se você fizer isso terá que pagar uma multa e poderá ser preso por estar infringindo a lei.
Em Caso de Suspensão
O mesmo vale para caso ainda esteja em processo de suspensão.
Você deve entrar com recurso em todas as instâncias para reverter a situação e evitar que sua CNH seja suspensa.
Caso ela já esteja suspensa, não dirija.
Se for pego dirigindo, sua CNH será cassada e você terá que pagar uma multa.
Quais São As Possibilidade de Defesa
Da mesma forma que tem como saber se a CNH foi cassada, você pode e deve exercer seu direito à ampla defesa.
O artigo 265 do CTB fala que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito.
Para isso, será realizado um processo administrativo, assegurando ao infrator o amplo direito à defesa.
E quais defesas são essas?
São as mesmas que você tem contra qualquer tipo de multa:
-
-
Em primeira instância;
-
E em segunda instância.
Caso queira ter mais chances de vencer, você pode contar com a ajuda do Doutor Multas.
Para isso, entre em contato conosco.
Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Quando Não Há Chances de Recorrer Mais?
Você não terá mais chances de recorrer caso seu recurso seja negado em segunda instância, ou caso você tenha perdido os prazos para entrar com a defesa em primeira instância.
Se isso acontecer, caso sua CNH seja cassada, você terá que fazer toda a CNH novamente, do zero, como um motorista “de primeira viagem”.
Caso ela seja suspensa, você terá que fazer o curso de reciclagem.
Mas como ele funciona?
Veja a seguir!
Curso de Reciclagem
Veja em que casos o motorista é obrigado a fazer o curso de reciclagem, conforme detemina o art. 268 do CTB:
– com o direito de dirigir suspenso;
– quando se envolver em um acidente grave no qual ele tenha contribuído;
– quando condenado por delito de trânsito; e
– a qualquer tempo, quando constatado que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito.
Como você pode ver, o curso de reciclagem é obrigatório quando o motorista tiver suspenso o seu direito de dirigir.
O curso de reciclagem basicamente é formado de aulas teóricas para o motorista rever questões básicas, como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Não é como fazer uma CNH nova, cujo processo exige ter que realizar aulas práticas.
Devido a isso, o valor do curso de reciclagem também é bem menor, variando conforme o estado.
Conclusão
Você aprendeu neste artigo as diferenças entre CNH cassada e suspensa.
Viu de forma bem simples neste artigo como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.
Também conferiu o que fazer em cada caso e o que leva a uma situação e à outra. Mas lembre que o mais importante é que você dirigir com cuidado.
Isso salva vidas.
Por isso, seja um motorista consciente e não cometa infrações.
E caso tenha tido sua CNH cassada ou suspensa não dirija, pois a penalidade só aumenta, como você viu anteriormente.
Agora que entende como como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, precisa de ajuda para formular seu recurso?
Lembre-se do Doutor Multas e sua equipe campeã em elaborar defesas bem embasadas, com maior chance de sucesso.
Estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor forma possível.
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