Multa Gravíssima Suspende a Carteira? Sim, a multa gravíssima pode suspender direto a carteira de motorista. Isto, mesmo sem o condutor ter estourado os pontos na CNH.
As multas gravíssimas consideradas de maior risco à segurança do trânsito, resultam na suspensão da CNH.
Multas gravíssimas que podem suspender direto a CNH:
- Dirigir sob efeito de álcool
- Recusar o teste do bafômetro
- Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório
- Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
- Dirigir ameaçando pedestres
- Transportar criança menor de dez anos em motocicleta
- Transportar passageiro sem capacete em motocicleta
- Dirigir motocicleta sem capacete
- Desrespeitar bloqueio policial
- Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
- Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel
- Promover competição esportiva em via pública sem autorização
- Disputar corrida por espírito de emulação
- Deixar de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito
- Bloquear a via com o veículo
Neste artigo, você vai saber quando a multa gravíssima é injusta e como você pode fazer para recorrer, evitar a perda da carteira de motorista e não pagar a multa.
Se você levou sete pontos na CNH e está diante esse dilema, fique tranquilo. Vou tirar todas as suas dúvidas a partir de agora.
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são divididas em 4 naturezas: leve, média, grave e gravíssima.
E essas classificações têm a ver com o risco a que essas condutas expõem a via. Por isso, cada uma gera algumas penalidades referentes a isso, a fim de inibir esse tipo de comportamento nos motoristas.
Nesse sentido, o CTB prevê diversas formas de penalizar os motoristas: multa em dinheiro, pontos na carteira, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira.
No caso das multas gravíssimas, tema em evidência neste artigo, essa questão é ainda mais complexa. Além de poderem ter suas multas multiplicadas, algumas infrações gravíssimas podem levar à perda temporária da CNH.
Ou seja, um descuido grave ao volante, além de gerar uma multa pesada no bolso, pode suspender a carteira.
De novo, eu pergunto: será mesmo que é isso que a legislação prevê? São todas as multas gravíssimas que levam a isso?
Multa Gravíssima Suspende a Carteira ou Não?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas da legislação de trânsito que mais geram dúvidas e, por consequência, é atrapalhado por mitos que passam longe da verdade.
Como na brincadeira infantil do telefone sem fio, uma mentira que começa pela desinformação passa de condutor para condutor e, aos poucos, adquire status de verdade.
Será que é assim que acontece quando se afirma que a multa gravíssima faz perder a carteira de habilitação? Aliás, quais infrações de trânsito geram suspensão realmente?
Se você foge de boatos e procura agir dentro da lei, é importante entender como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina a questão.
Afinal, ninguém está livre de um dia ruim e mesmo motoristas conscientes podem ter seus momentos difíceis. Já pensou sofrer a suspensão da carteira de habilitação por um descuido ou mesmo por um erro da fiscalização de trânsito?
Seja qual for o seu caso, se você leu ou ouviu que multa gravíssima perde a carta ou mesmo que multa de 7 pontos perde a carteira, não leve isso ao pé da letra.
É verdade, sim, que há determinadas infrações de trânsito que resultam na suspensão automática da CNH, dada a gravidade do ato em si.
Não é verdade que toda multa gravíssima suspende a carteira, mas ela deixa essa condição muito próxima de acontecer.
Vale lembrar que os sete pontos gerados por uma infração do tipo representam não só o uso de parte do limite de pontuação, mas uma infração gravíssima também reduz o limite de pontos que leva à suspensão da CNH.
Essa é uma norma nova, que vale desde dia 12 de abril de 2021 e foi trazida pela Lei nº 14.071/2020.
Ter infrações gravíssimas registradas em seu nome significa ter seu limite de 40 pontos reduzido da seguinte forma:
- Para 30 pontos, quando cometer 1 infração gravíssima em 12 meses.
- Para 20 pontos, quando cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
A única exceção são os motoristas profissionais, que sempre terão o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que cometerem.
Além disso, dependendo da pontuação anteriormente acumulada pelo condutor, a suspensão se aplica. Entenda melhor quando isso acontece lendo a próxima seção!
Quando a Multa Gravíssima Suspende a Carteira?
Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
A razão é fácil de entender: com os novos pontos que “ganhou” em razão da multa recente, ele soma agora 40 no total e terá que realizar um curso de reciclagem.
E, se seu limite de pontos já estiver reduzido devido a outras infrações gravíssimas nesse período, poucas infrações podem levar à penalidade de suspensão.
E não pense que apenas motoristas que agem de maneira perigosa no trânsito deliberadamente estão sujeitos a esse risco. Vamos citar o exemplo de um condutor descuidado e um pouco azarado.
Supondo que, em menos de um ano, ele:
- atirou do veículo um copo plástico (multa média + 4 pontos)
- esqueceu de sinalizar uma conversão (multa grave + 5 pontos)
- seu carro o deixou na mão, obrigando a fazer reparo em rodovia (multa grave + 5 pontos)
- e ele precisa usar óculos na direção, mas os esqueceu em casa e foi multado (multa gravíssima + 7 pontos).
Faça as contas: 4 + 5 + 5 + 7 = 21.
Com essa primeira infração gravíssima, seu limite já passou de 40 para 30 pontos.
O cenário catastrófico se completa ao sair de carro e esquecer os óculos novamente. Sabe o que isso significa?
Tendo recebido essa segunda multa gravíssima, ele teve o limite reduzido mais uma vez. Agora, de 30 para 20 pontos.
Nessa situação, a multa gravíssima suspende a carteira, pois aos 21 pontos já acumulados, outros 7 serão somados, totalizando 28 pontos.
Com o limite reduzido ao mínimo, ele acabou passando bastante do máximo de pontos que poderia ter na CNH em 12 meses.
Você deve ter observado, no exemplo, que as condutas não são exatamente perigosas, embora representem um risco.
Não é como dirigir embriagado ou em alta velocidade, talvez fazendo manobras arriscadas ou ultrapassagens proibidas. Não mesmo, passa longe disso.
Mas lei é lei e, mais do que questioná-la, é preciso cumpri-la. E, nesse caso, a multa gravíssima suspende a carteira da mesma forma que aconteceria se a última infração fosse em razão de abandonar uma vítima de acidente sem prestar socorro.
Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente.
É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.
Não se aplica, portanto, o mesmo entendimento da carteira cassada, que afasta o condutor da possibilidade de voltar a dirigir.
Isso porque a cassação cancela a habilitação do motorista e, por 2 anos, ele não pode nem mesmo iniciar um novo processo de habilitação.
Então, agora que você sabe responder se multa gravíssima suspende a carteira, vamos em frente, pois há muito mais a saber saber o assunto.
A seguir, entenda os tipos de multas gravíssimas previstos no Código de Trânsito.
Tipos de Multas Gravíssimas, de Acordo com o CTB
Para evitar que as vias espalhadas ao redor do país virem uma “terra de ninguém”, onde cada um faz o que quer, a legislação brasileira estabelece uma série de regras para o trânsito.
Mais especificamente, o Código de Trânsito Brasileiro define o que é permitido e, principalmente, que atitudes são proibidas na hora que você estiver conduzindo um veículo, seja ele qual for.
Para os condutores que são flagrados cometendo infrações registradas no CTB, há penalidades: uma delas é a famosa multa, que é dividida em quatro categorias.
- Leve: multa no valor de R$ 88,38 e adição de 3 pontos na CNH
- Média: multa no valor de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH
- Grave: multa no valor de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na CNH
- Gravíssima: multa no valor de R$ 293,47 (podendo o valor ser multiplicado, dependendo de agravantes) e adição de 7 pontos na CNH.
Esses valores foram atualizados na Lei 13.281/2016. Na prática, ser multado ficou mais caro, principalmente no que diz respeito às infrações gravíssimas.
O objetivo dessa alteração do CTB foi tentar inibir ainda mais a imprudência de motoristas, para evitar acidentes graves que ainda são uma marca trágica do nosso trânsito.
Cada desrespeito ao Código de Trânsito está catalogado dentre uma dessas quatro categorias, diferenciadas pela gravidade da transgressão.
Como o meu objetivo neste artigo artigo é explicar se a multa gravíssima suspende a Carteira de Habilitação Nacional, vamos focar nesse tipo de infração.
Conforme a legislação, nenhum tipo de multa gera a suspensão imediata do direito de dirigir, com exceção justamente de algumas infrações gravíssimas.
Como é a multa de maior pontuação, também é o tipo que mais gera riscos de ter o direito de dirigir suspenso, seja diretamente por ela ou por outra autuação posterior.
Confira, na tabela abaixo, algumas das multas gravíssimas previstas no CTB e também a penalidade financeira aplicada a cada uma delas.
Tipo de infração gravíssima | Multa |
Avançar o sinal vermelho | R$ 293,47 |
Transitar na contramão | R$ 293,47 |
Transitar derramando a carga transportada | R$ 293,47 |
Fazer retorno em local proibido | R$ 293,47 |
Imprimir velocidade incompatível à circulação de pedestres | R$ 293,47 |
Dirigir com a CNH há mais de 30 dias | R$ 293,47 |
Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos | R$ 293,47 |
Não reduzir a velocidade perto de escolas e hospitais | R$ 293,47 |
Não parar em linha férrea | R$ 293,47 |
Confiar o volante a quem, mesmo habilitado, não tenha condições de dirigir | R$ 293,47 |
Dirigir veículo sem placa | R$ 293,47 |
Ultrapassar bloqueio policial | R$ 293,47 |
Realizar manobras perigosas | R$ 293,47 |
Bloquear a via com veículo | R$ 293,47 |
Não dar passagem a bombeiro, polícia ou ambulâncias | R$ 293,47 |
Ultrapassar pela contramão em linha dupla ou contínua | R$ 293,47 |
Transportar criança sem observar normas de segurança | R$ 293,47 |
Transitar na faixa exclusiva a determinados veículos | R$ 293,47 |
Estacionar na pista de rolamento | R$ 293,47 |
Transitar em calçadas, passeios e passarelas | R$ 880,41 |
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização e acostamento | R$ 880,41 |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida acima de 50%. | R$ 880,41 |
Dirigir sem CNH | R$ 880,41 |
Se envolver em acidente e não prestar socorro | R$ 1.467,35 |
Entregar veículo a pessoa com CNH cassada | R$ 1.467,35 |
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa | R$ 2.934,70 |
Disputar racha / corrida por espírito de emulação | R$ 2.934,70 |
Participar ou promover evento na via, sem permissão | R$ 2.934,70 |
Visite este outro artigo para conferir a tabela completa e atualizada, com tipificação e valores de multas válidas para 2021.
Quais Infrações Suspendem Imediatamente a CNH
Você pôde acompanhar, na tabela acima, que há várias condutas que se encaixam entre aquelas consideradas infrações gravíssimas. Ainda assim, como eu disse, a multa gravíssima suspende a carteira apenas em casos especiais.
Essas infrações são conhecidas como autossuspensivas e são, no total, 21 condutas previstas na lei que geram a penalidade sem precisar acumular pontos na carteira.
Quer conhecer quais são elas? Confira:
- Dirigir sob efeito de álcool
- Recusar o teste do bafômetro
- Dirigir veículo de categoria C, D ou E sem fazer exame toxicológico obrigatório
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
- Promover competição esportiva em via pública sem autorização
- Disputar corrida por espírito de emulação
- Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel
- Deixar de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito
- Não adotar medidas de segurança quando se envolver em acidente
- Não facilitar trabalho da polícia e da perícia em acidente de trânsito
- Se recusar a remover o veículo em caso de acidente
- Não prestar informações necessárias ao B.O. quando se envolver em acidente
- Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
- Desrespeitar bloqueio policial
- Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
- Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta
- Transportar passageiro sem capacete em motocicleta
- Dirigir motocicleta sem capacete
- Fazer malabarismo ou empinar moto
- Bloquear a via com o veículo
- Organizar evento que bloqueie via com veículo
Veja nessa relação que, com exceção de dirigir ameaçando pedestres e da realização de manobras perigosas, as demais infrações são bastante objetivas.
Como condutor multado, você até pode alegar que a fiscalização se equivocou sobre a sua conduta, que não era exatamente perigosa ou que pode ter sido levada a entender dessa forma por um engano.
Afinal, pode o agente de trânsito ter visto sua manobra evasiva para a pista contrária, mas não o motivo para isso, que foi nobre: não atropelar um animal que cruzava a rodovia.
Mas ao ser flagrado furando bloqueio policial ou sem capacete na motocicleta, por exemplo, fica difícil alegar o contrário, concorda?
Ainda assim, o condutor sempre pode (e deve) entrar com recurso contra a infração. É o seu direito de questionar a autuação e expor o seu lado da história para evitar penalidades.
Como é Feita a Soma de Pontos na CNH
A soma de pontos aplicados na CNH é bem menos complicada do que parece.
Como expliquei acima, cada multa é definida por sua gravidade e implica em um certo valor a ser pago, como o acréscimo de pontos para a CNH do infrator.
A contagem de pontos, por sua vez, possui três maneiras de ser aplicada:
Permissão Para Dirigir – CNH provisória: não tem limite de pontos, mas não pode cometer infrações graves nem gravíssimas, ou ser reincidente em médias.
Motoristas profissionais: a pontuação para ter a CNH suspensa segue sendo 40 pontos, mas se atingir 30, terá a possibilidade de fazer curso de reciclagem preventivo e eliminar toda a pontuação.
CNH padrão: ao atingir 40 pontos (sem infrações gravíssimas); 30 pontos (com 1 infração gravíssima); 20 pontos (com 2 ou mais infrações gravíssimas).
O primeiro caso é especial. Caso seja reincidente em média ou tenha cometido grave ou gravíssima, você perderá sua permissão e precisará reiniciar o processo para a obtenção da CNH novamente.
Já para as outras categorias, caso o condutor ultrapasse a pontuação limite, ele terá sua habilitação suspensa e precisará realizar o Curso de Reciclagem de Condutores.
“Mas a pontuação conta para sempre?”, você pode estar se perguntando.
É aí que reside a grande dúvida de maior parte dos motoristas.
E a resposta é não, não conta pra sempre!
Para você ter sua carteira suspensa, os pontos devem ser atingidos dentro de um prazo de 12 meses, que representa a “validade” da infração.
Por exemplo, digamos que, no dia 27 de abril de 2021, você estacionou na contramão e recebeu uma infração média, que foi a sua primeira multa.
Nesse caso, a sua carteira será suspensa se ultrapassar os 20 pontos até o dia 27 de abril de 2017.
Caso contrário, a partir de 28 de abril, sua nova contagem irá desconsiderar a pontuação da infração inicial.
Para entender melhor, vamos supor que você chegue a essa data com 10 pontos acumulados. A partir dela, então, seu prontuário passará a registrar 6, pois os primeiros 4 pontos expiraram.
Cada pontuação expira quando a data da infração completa 12 meses.
Para acompanhar a quantidade de pontos que você tem na carteira, o primeiro passo é acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado e procurar pelo link de consulta de pontuação.
Em seguida, preencha os dados solicitados, como o número de registro da CNH, número do CPF ou RG, a validade da CNH e sua data de nascimento.
Ou você pode usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e acompanhar, pela CNH digital, seus pontos e pendências na CNH.
Na próxima seção, explico como funciona a suspensão da carteira – que vale tanto para infrações gravíssimas autossuspensivas, quanto para casos de excesso de pontos na carteira.
Como Funciona a Suspensão da Habilitação?
Quando o motorista comete uma das infrações gravíssimas que citei, atinge ou ultrapasse o seu limite de 40, 30 ou 20 pontos, ele deve ter a sua habilitação suspensa.
Mas como esse processo funciona na prática? Confira um resumo em cinco passos:
- O motorista infrator comete uma infração gravíssima que suspende a CNH ou excede o limite de 40, 30 ou 20 pontos na carteira de habilitação.
- Em seguida, o DETRAN do estado do condutor ou o órgão que registrou a infração emite a notificação de suspensão e a envia para ele via Correios
- Com o envio, é aberto o prazo de até 30 dias para entrar com sua defesa
- Caso a sua primeira tentativa de defesa seja rejeitada, ele terá mais duas instâncias para recorrer: na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e, se necessário, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
- Se em nenhuma das instâncias o seu pedido for deferido, o condutor deve entregar a sua CNH ao Detran em um prazo de 30 dias.
Tempo de suspensão
A suspensão da CNH tem um tempo de duração variável conforme seu motivo e de acordo com a decisão do órgão que impõe a penalidade. Isso está previsto no art. 261 do CTB.
No caso das infrações autossupensivas, ela pode ser:
- de 2 a 8 meses
- de 8 a 18 meses, se cometer a mesma infração nos 12 meses seguintes – ou seja, em caso de reincidência
- de 12 meses para Lei Seca, Recusa ao bafômetro, Usar veículo para bloquear via sem autorização
- de 3 meses para Conduzir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório
Por excesso de pontos, a suspensão do direito de dirigir pode durar:
- de 6 meses a 1 ano
- de 8 meses a 2 anos, se ocorrer novamente nos 12 meses seguintes – ou seja, em caso de reincidência
Conforme o texto legal, então, a suspensão da CNH pode ser aplicada entre dois e 24 meses (dois anos). Mas esse maior prazo, como você entenderá melhor ainda neste artigo, é restrito aos infratores reincidentes.
No próximo tópico, veja o que acontece se você dirigir com a habilitação suspensa. Afinal, é permitido?
Posso Dirigir com Habilitação Suspensa?
A não ser que você queira ter a sua habilitação cassada, não dirija durante o período de suspensão da sua CNH.
Esse é um erro comum entre os motoristas que têm seu direito de dirigir temporariamente suspenso. Mas tal atitude gera transtornos muito maiores.
Entre 2012 e 2015, por exemplo, o DETRAN do Rio Grande do Sul abriu 17,6 mil processos de cassação da carteira de habilitação, sendo que 16 mil deles (90%) foram motivados pela violação da suspensão.
Em razão das consequências do ato, em entrevista ao portal da entidade, o diretor-geral do DETRAN gaúcho na época, Ildo Mário Szinvelski, foi taxativo: não compensa dirigir com a CNH suspensa, pois o valor a ser pago será muito alto.
“Não vale a pena arriscar. Uma vez suspenso o direito de dirigir, cumpra o período de suspensão, faça o curso de reciclagem e regularize seu prontuário de trânsito para evitar transtornos”, aconselhou.
Explicarei melhor o que acontece nessa situação e como você poderá ser penalizado se dirigir com a CNH suspensa.
O que acontece ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa?
Caso um condutor seja flagrado dirigindo com sua carteira de motorista suspensa, as punições previstas são as seguintes:
- O motorista tem a sua CNH cassada e ficará proibido de dirigir pelos próximos dois anos, precisando fazer mais uma vez todo o processo de obtenção da carteira.
- O período da cassação, por sua vez, só começará a valer a partir do término do processo administrativo. Enquanto isso, permanece a suspensão pelo prazo definido anteriormente.
- O veículo conduzido pode ser apreendido.
- O infrator pode ser punido com pena de seis meses a um ano de prisão, por estar cometendo crime de trânsito.
Você não leu errado. É isso mesmo! Dirigir com a CNH suspensa é crime.
O advogado Carlos Cateb, da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), reforçou essa questão em entrevista ao Estado de Minas.
“O condutor tem que ser processado criminalmente, além de pagar multa, que é a parte administrativa”, afirmou.
Ou seja, aqui não importa se a multa gravíssima suspende a carteira automaticamente ou por acúmulo de pontos.
Sob qualquer hipótese, não dirija após ter uma penalidade de suspensão do direito de dirigir confirmada contra você.
Mas, é claro, como sempre reforço, você tem o direito de recorrer dessas penalidades e buscar cancelar as medidas impostas – multas, pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e, até mesmo, cassação da CNH.
Quer saber como exercer esse direito constitucional que você possui como condutor? Siga a leitura!
Como Recorrer da Suspensão e Continuar Dirigindo?
Entrar com um recurso contra a suspensão do direito de dirigir não é apenas um direito do condutor, como também é um atitude esperada dele.
Não há garantia de sucesso, é claro, mas um recurso bem elaborado pode encontrar brechas na autuação e no processo que comprometam a infração e, de quebra, cancelem a suspensão da CNH.
Eu e minha equipe já ajudamos milhares de motoristas nessa missão, e conseguimos ajudá-los a manterem seu direito de dirigir intacto.
Como acabo de destacar, o sucesso do seu recurso depende de encontrar os melhores argumentos que façam sentido para o seu caso especificamente.
E o mais importante é que eles estejam embasados na legislação – no CTB e nas resoluções do CONTRAN, por exemplo. De nada adianta apelar para situações pessoais ou tentar sensibilizar a autoridade de trânsito.
É por esse motivo, aliás, que a maioria dos recursos não dão em nada.
Quer uma boa dica? Não se aventure sozinho e deixe que uma assessoria especializada cuide do seu caso. Quanto mais grave ele for, menores serão as suas chances, mas quem tem conhecimento e experiência no assunto certamente poderá ajudar.
Documentos exigidos para recorrer
Para iniciar a sua defesa, você precisará anexar os seguintes documentos:
- Carta com suas alegações contra a suspensão
- Provas documentais que reforcem seus argumentos
- A notificação de suspensão
- Documento oficial com foto.
É possível que você encontre um formulário oficial de defesa no site do Detran em seu estado, o que facilita bastante.
E para aumentar as suas chances de sucesso, sugerimos que veja o e-book que criei com o passo a passo sobre como recorrer da suspensão do direito de dirigir. Baixe agora mesmo, é grátis!
Como fica o caso de infratores reincidentes?
Você se lembra que falei sobre reincidência em situações que levam à suspensão? Pois bem, esses motoristas também podem recorrer.
Para motoristas que voltam a ultrapassar o limite de pontos permitidos por lei ou cometem novamente a infração que suspendeu sua CNH antes – e, por isso, são considerados como reincidentes –, o prazo de suspensão será maior, podendo chegar até dois anos.
Nessas situações, as dicas são as mesmas e passam pelo ingresso de recurso contra a aplicação da pena.
A diferença é que o motorista reincidente acumula problemas em dobro, pois a repetição da sua conduta irregular pesa contra qualquer tentativa de defesa.
Mais do que nunca, ele precisará de uma excelente argumentação para virar o jogo.
Como é o Curso de Reciclagem
Como já comentado neste artigo, o condutor que tiver sua habilitação suspensa terá que passar um período sem dirigir e ainda realizar o Curso de Reciclagem de Condutores.
Este curso é parecido com as aulas teóricas assistidas no processo de obtenção da primeira CNH, porém mais curto, com uma carga horária de 30 horas (contra 45 horas da primeira habilitação).
Os conteúdos ministrados nas aulas seguem o padrão: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Após a conclusão da carga horária, o condutor terá que fazer uma prova na qual é necessário ter um desempenho de 70% ou superior para ser aprovado.
Quando aprovado, deve comparecer ao Detran entregar o comprovante de conclusão e, então, esperar o prazo da suspensão acabar para poder recuperar a sua habilitação.
Para facilitar sua vida, você pode optar por realizar o curso de reciclagem online. E meu parceiro IBAC Brasil pode te ajudar com isso!
Conclusão
Neste artigo, me propus a responder se multa gravíssima suspende a carteira. Também apresenteis dicas de boas práticas e recursos contra a suspensão do direito de dirigir
Para recapitular, vale lembrar do que você ganhou em conhecimento ao chegar até aqui:
- Existem diferentes tipos de multas, com penalidades variadas.
- Embora a ideia de que uma multa gravíssima suspende a carteira nem sempre se aplique, há casos assim previstos na lei
- A contagem de pontos em uma carteira de habilitação não pode ser maior que 39 em nenhum caso
- Cada multa gravíssima reduz o seu limite de pontos
- Ao exceder a pontuação, o condutor pode ficar até um ano e meio sem dirigir
- É possível e recomendável recorrer da suspensão do direito de dirigir
- Há riscos de ter a habilitação cassada
- Para voltar a dirigir, o motorista suspenso deve realizar um Curso de Reciclagem de Condutores.
Espero que você esteja agora melhor preparado para fazer valer seus direitos e não cair em ciladas.
Quando for informado que a multa gravíssima suspende a carteira, acreditamos que saberá identificar se a situação se aplica à infração em questão.
E se for necessário ingressar com um recurso de defesa, lembre que suas chances de sucesso aumentam ao contar com o suporte de uma qualificada equipe com larga experiência em processos de trânsito.
Eu e toda a equipe Doutor Multas estamos à disposição para ajudar você!
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