A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira chance que os condutores penalizados têm de se defender. Recorrer das penalidades significa economizar com o pagamento da multa e não acumular pontos na carteira. Nessa fase, é indispensável ter conhecimento da legislação de trânsito vigente, para notar qualquer irregularidade na autuação por parte do órgão de trânsito. Esse conhecimento faz toda a diferença na hora de preparar os argumentos, que devem questionar erros formais da autuação. Para saber tudo sobre a defesa prévia, leia este artigo até o final.
Você foi multado e está pretendendo apresentar sua defesa prévia de multa de trânsito?
Então, este é o artigo ideal para resolver a sua situação!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades a serem aplicadas aos condutores que forem flagrados cometendo infrações.
Por outro lado, a legislação de trânsito também determina o direito de defesa a quem for penalizado.
E uma das etapas do processo de recurso disponíveis para quem quer se defender é a defesa prévia de multa.
Neste artigo, vou falar exclusivamente sobre essa etapa, para tirar as dúvidas que você possa ter a respeito dessa etapa.
Você vai saber quais as penalidades previstas pelo CTB e como elas afetam o seu direito de dirigir.
Além disso, vou explicar como funciona a defesa prévia, com base nas determinações das leis de trânsito.
Vou, ainda, dar algumas dicas sobre o que escrever em sua defesa prévia de multa de trânsito.
Para saber tudo sobre esse assunto, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Penalidades Previstas Pelo Código de Trânsito
Conforme foi comentado na introdução deste artigo, o CTB estabelece a aplicação de penalidades para quem descumprir as regras de circulação no trânsito.
Quando se fala em penalidade de trânsito, logo nos lembramos das multas; mas é importante saber que essa é apenas uma das penalidades.
Para saber quais são as penalidades às quais os condutores estão sujeitos, é importante conhecer o art. 256 do Código de Trânsito.
De acordo com o artigo em questão, são 6 as penalidades que podem ser aplicadas aos condutores infratores.
Veja quais são elas a seguir.
- Advertência por escrito.
- Suspensão do direito de dirigir.
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Cassação da Permissão Para Dirigir (PPD).
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Repare que a multa de trânsito é apenas um dos problemas do motorista, quando ele é autuado pelo órgão de trânsito.
Nas piores hipóteses, sua CNH pode ser suspensa e até mesmo cassada, resultando em transtornos para quem precisa do veículo em seu dia a dia.
No próximo tópico deste artigo, você poderá entender como as penalidades do CTB podem impactar em seu direito de dirigir.
Como as penalidades de trânsito afetam o seu direito de dirigir
O impacto da aplicação de uma penalidade é muito maior do que se pode imaginar.
A multa representa uma penalidade que afeta o bolso do condutor, pois torna-se uma dívida fora do planejamento.
No entanto, toda vez que uma multa é aplicada, junto a ela são atribuídos pontos à CNH, divididos conforme a gravidade do ato cometido.
O art. 259 do CTB apresenta a divisão de pontos, de acordo com as classificações das infrações.
A atribuição de pontos na CNH segue, então, a seguinte ordem:
- 3 pontos – infrações leves
- 4 pontos – infrações médias
- 5 pontos – infrações graves
- 7 pontos – infrações gravíssimas
Essa pontuação vai sendo somada ao longo de 12 meses, até perderem a validade.
É preciso tomar cuidado para não atingir o limite de pontos em um período de 12 meses, pois ultrapassar o limite de pontuação acarreta a suspensão da carteira.
O art. 261 determina a suspensão quando:
– No período de 12 meses, o condutor atinge o limite de 20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– No período de 12 meses, o condutor atinge o limite de 30 pontos tendo cometido uma infração gravíssima; e
– No perído de 12 meses, o condutor atinge o limite de 40 pontos não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
Com a CNH suspensa, não é possível conduzir veículo, pois há o risco de ter o documento cassado caso haja o flagrante de dirigir enquanto a suspensão estiver valendo.
Além disso, a suspensão da CNH obriga que o condutor frequente o curso de reciclagem, como condição para a retirada de seu documento de habilitação.
Repare que as penalidades de trânsito impactam diretamente na segurança do seu direito de dirigir.
Por isso, caso você tenha sido multado, é interessante exercer o seu direito e recorrer das penalidades, para não colocar em risco a sua CNH.
Mas se você nunca passou por essa experiência, e não sabe o que fazer para recorrer, é importante começar buscando conhecimentos.
A seguir, você vai conhecer uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), muito importante para entender o processo de recurso.
Vai Apresentar Defesa Prévia? Comece Estudando a Legislação de Trânsito
Para garantir que você apresentará uma defesa prévia de multa de trânsito com boas chances de deferimento (aprovação), é importante conhecer as leis.
Mas antes de comentar a resolução do CONTRAN que detalha o processo de recurso, considero importante destacar mais alguns artigos do CTB.
Para começar a falar sobre o início da sua defesa, é interessante comentar o art. 282 do Código, o qual fala sobre a notificação que você deve receber ao ser autuado.
O artigo em questão determina que seja enviada notificação ao proprietário do veículo sempre que uma penalidade for aplicada.
Ela deve ser encaminhada por correspondência, ou por quaisquer outros meios digitais que possibilitem que o proprietário tome ciência da penalidade.
No que se refere ao recurso, é importante conhecer o § 4º, pois determina que a notificação apresente prazo para apresentação de defesa.
Esse prazo começa sempre a partir da data que consta na notificação.
Muitos leitores me perguntam se é preciso pagar a multa para recorrer.
A verdade é que, caso você decida se defender, poderá pagar a multa somente ao final do seu processo administrativo, se você obtiver indeferimento em todas as etapas.
Mas o que pode ser feito também é pagar a multa mesmo quando a decisão for recorrer, para receber o desconto de 20% garantido pelo art. 284 do CTB.
Se, ao final do processo, você obtiver o deferimento, o valor pago deverá ser devolvido atualizado e corrigido, conforme prevê o § 2º do art. 286 do CTB.
Até este ponto, falei sobre artigos importantes do Código de Trânsito quando o assunto é apresentar defesa contra as penalidades.
Agora, quero comentar com você alguns pontos interessantes da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito.
Leia o próximo tópico e descubra como funciona a defesa prévia de multa de trânsito.
O que você precisa saber sobre a Resolução Nº 619/2016 do CONTRAN
A resolução em questão tem o objetivo de normatizar a aplicação de multas, dentre outras determinações feitas no documento.
O capítulo II da Resolução Nº 619 fala sobre a notificação de autuação, documento muito importante para que uma penalidade seja aplicada.
O art. 4º da resolução da resolução determina que seja encaminhada ao condutor, pela autoridade de trânsito, uma notificação de autuação.
Esse artigo determina, também, que a notificação deve conter as informações definidas pelo art. 280 do CTB.
A seguir, veja quais itens são esses:
- tipificação da infração;
- hora, data e local em que a infração foi flagrada;
- elementos que identifiquem o veículo, como marca, espécie e caracteres da placa;
- prontuário do condutor, quando possível;
- identificação do órgão, agente ou aparelho responsável por comprovar a infração;
- assinatura do infrator, quando possível.
Caso você esteja com a sua notificação de autuação por perto, aconselho analisá-la atentamente, para verificar se essas informações estão presentes.
Mais adiante, você vai entender a importância de ter essa informação em mente.
Assim que você recebe a notificação de autuação, é possível apresentar a sua defesa prévia.
A avaliação da defesa prévia de multa de trânsito fica sob a responsabilidade do órgão também responsável pela autuação, conforme determina o caput do art. 9º da resolução.
Se a defesa for acatada, o auto de infração deve ser cancelado, e as penalidades não serão aplicadas.
Porém, se sua defesa for indeferida, ou caso você não apresente defesa prévia, as penalidades deverão ser aplicadas, e o órgão de trânsito deverá notificá-lo novamente.
Caso o órgão decida pelo indeferimento, você deverá ser notificado sobre a aplicação das penalidades, conforme o art. 11 da resolução em questão.
Dessa vez, você receberá a notificação de penalidade, a qual deverá conter os seguintes dados:
- as informações definidas pelo art. 280 do CTB;
- o comunicado do indeferimento da defesa prévia, ou da solicitação da conversão de multa em advertência;
- o valor da multa e detalhes sobre o desconto previsto pelo art. 284 do Código de Trânsito;
- o prazo para a apresentação de recurso na próxima etapa, sobre a qual falarei um pouco mais adiante;
- as instruções para a apresentação de recurso;
- o campo para autenticação eletrônica, regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Ainda neste artigo, você vai poder ler um pouco sobre as demais etapas do recurso contra multas de trânsito.
Porém, como o foco do artigo é a defesa prévia, vou dar algumas dicas sobre o que escrever ao elaborar a sua defesa.
Por isso, continue com a leitura.
O Que Escrever na Defesa Prévia
A principal dúvida dos condutores que decidem exercer seu direito e apresentar sua defesa prévia diz respeito ao que escrever no recurso.
Por isso, decidi separar um espaço deste artigo para comentar o que pode ser colocado na defesa prévia de multa de trânsito.
Para saber o que escrever nessa etapa, conhecer a Resolução Nº 619/2016, comentada anteriormente, é fundamental.
Isso porque, na defesa prévia, o foco deve ser o conteúdo apresentado na notificação de autuação que você recebeu.
Ou seja, esse é o momento de analisar com muita atenção a notificação recebida, e as informações presentes nela.
A defesa prévia serve para destacar erros formais cometidos pela autoridade de trânsito, no momento de registrar a infração.
Por isso, é fundamental que você analise bem a sua notificação, e veja se há todos os dados obrigatórios no documento.
Além disso, veja se as informações estão corretas.
Por exemplo, verifique se as informações sobre o seu carro estão corretas, ou então se as informações sobre data, hora e local condizem com a alegação.
Há casos em que uma notificação é enviada à pessoa errada por causa de algum engano no preenchimento do auto de infração.
E é por isso que você deve analisar atentamente a sua notificação, para evitar assumir a responsabilidade por uma infração que pode nem ter cometido.
Toda e qualquer divergência com a lei que você possa encontrar deve ser utilizada como argumento em sua defesa prévia.
A partir daí, é preciso formular argumentos técnicos, com fundamentação nas leis de trânsito, para aumentar as chances de deferimento.
Caso o órgão decida pelo indeferimento da sua defesa prévia, você ainda terá chance de recorrer, utilizando as duas próximas etapas do recurso.
Para que você tenha uma ideia de como se segue o processo de recurso de multa de trânsito, vou falar um pouco sobre as próximas etapas no tópico a seguir.
Quais são as outras etapas do recurso?
De acordo com o que comentei ao longo deste artigo, a defesa prévia é apenas a primeira etapa do recurso de multas de trânsito.
Infelizmente, existe a possibilidade de o órgão de trânsito não acatar a sua defesa, e, assim, o processo para a aplicação da penalidade será levado adiante.
Porém, você ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instância.
Nessas duas etapas, o recurso é contra a penalidade, diferentemente da fase de defesa prévia, em que a penalidade ainda não havia sido aplicada.
A 1ª instância, de acordo com o art. 285 do Código de Trânsito, deve ser julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão responsável pela aplicação da penalidade.
Já a 2ª instância deverá ser julgado por órgãos diferentes, conforme determina o art. 289 do CTB.
Tanto na defesa prévia, quanto nas duas instâncias do recurso administrativo, é fundamental que você envie seu recurso para o endereço certo.
Por isso, em cada notificação recebida, veja o endereço indicado para a apresentação do recurso.
Além disso, preste atenção ao prazo para a apresentação dos recursos, para não perder nenhuma oportunidade de recorrer.
É importante saber que, caso você perca o prazo ou opte por não apresentar a defesa prévia, ainda será possível recorrer em 1ª instância.
Por outro lado, caso você perca o prazo ou não queira entregar o recurso em 1ª instância, saiba que não será possível recorrer na última etapa.
Assim, seguindo as recomendações vistas neste artigo, você terá chances de apresentar um bom recurso, e com possibilidades de deferimento.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre a defesa prévia de multa de trânsito.
Você pôde ler sobre as penalidades previstas pelo Código de Trânsito para os condutores que cometerem infrações, e como elas impactam o seu direito de dirigir.
Procurei apresentar para você os principais tópicos da legislação a respeito da defesa prévia, como é o caso da Resolução Nº 619/2016 do CONTRAN.
Assim, se você for apresentar sua defesa prévia, já tem uma bagagem para entregar um recurso com maiores chances de deferimento.
Espero ter ajudado com as dicas sobre o que escrever em sua defesa prévia, e também com as informações sobre as demais etapas do recurso.
Lembre-se de que a melhor forma de evitar penalidades é a partir do conhecimento sobre a legislação de trânsito.
Se você ficou com alguma dúvida, coloque sua pergunta nos comentários, para que eu possa ajudá-lo.
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