O que você sabe sobre ultrapassagem pela direita? De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda. Entenda mais sobre o assunto com a leitura deste artigo.
O que você sabe sobre ultrapassagem pela direita?
Não é novidade para ninguém que o trânsito brasileiro apresenta preocupantes estatísticas de acidentes.
Uma matéria publicada pela Auto Esporte, no portal G1, revelou que, a cada hora, 5 pessoas morrem em acidentes de trânsito no país – conforme relatório divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2019.
A imprudência dos motoristas, que desrespeitam as leis e limites impostos para um tráfego seguro, é uma das maiores causas dos acidentes.
Dentre as imprudências, a ultrapassagem indevida é sempre destacada como uma das infrações mais cometidas.
Mas, como esse é um tema bastante abrangente, hoje falarei de um tipo de ultrapassagem específico: a ultrapassagem pela direita.
Essa manobra, além de ser causa de muitos acidentes, desperta dúvidas nos condutores.
Afinal, você sabe o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina sobre essa infração? E ainda: ultrapassar pela direita é sempre proibido?
Para resolver todos esses questionamentos, elaborei este artigo. Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:
- quando a ultrapassagem é infração;
- o que o CTB determina sobre ultrapassagem pela direita;
- como acontece a autuação por ultrapassagem pela direita;
- como cancelar a multa por ultrapassagem pela direita;
- dicas para realizar a ultrapassagem de maneira correta e segura.
Espero que você esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Tenha uma ótima leitura!
Ultrapassagem: Entenda Quando Essa Manobra é Infração
A ultrapassagem é uma das manobras mais realizadas no trânsito.
Afinal, quando o veículo da frente está muito lento, e há a possibilidade de ultrapassá-lo em segurança, essa ação é totalmente cabível.
No entanto, é claro, ela exige o máximo de cuidado e atenção do condutor, pois uma ultrapassagem mal sucedida pode ser fatal.
O CTB traz algumas determinações sobre como essa manobra deve ser efetuada de modo a não colocar em risco os condutores e demais usuários das vias.
Em seu art. 29, inciso IX, o Código de Trânsito menciona que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecendo à sinalização regulamentar e demais normas.
No entanto, há uma série de formas de ultrapassagem que são proibidas.
Quer saber quais são elas? Então, continue a leitura.
Quando a ultrapassagem é indevida?
Para que você não tenha dúvida sobre o momento certo de realizar uma ultrapassagem, é importante conhecer as determinações do CTB sobre o assunto.
Isso porque há muitas situações em que a manobra é proibida.
Veja quais são elas:
art. 201: ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (1,50 metros) – infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
art. 202: ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível – infração gravíssima, com multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35);
art. 203: ultrapassar pela contramão:
- nas curvas;
- em aclives e declives com baixa visibilidade;
- nas pontes, viadutos e túneis;
- veículo parado em fila junto a impedimentos na via;
- onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela na via.
Em todos os casos elencados acima, a infração é gravíssima, e a multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35). Se houver reincidência em um período de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
art. 205: ultrapassar veículos em comitiva – infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
art. 211: ultrapassar veículos em fila – infração grave, com multa de R$ 195,23 e 7 pontos na CNH;
art. 220, XIII: ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade – infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Como você pode perceber, há uma série de infrações provenientes da ultrapassagem que preveem penalidades aos condutores.
Todas elas resultam em multa e pontos na carteira de motorista.
No entanto, lembra que, no início do texto, eu mencionei que traria mais detalhes sobre um tipo de ultrapassagem específico – a ultrapassagem pela direita?
Eu não elenquei nos artigos acima, mas essa manobra também é considerada indevida, salvo uma exceção.
Ficou curioso para saber mais sobre essa infração? Então, fique atento à próxima seção!
Ultrapassagem Pela Direita: Quais as Determinações do CTB
Uma das regras básicas que aprendemos assim que começamos a dirigir é que, de maneira geral, nunca devemos ultrapassar outro veículo pela direita.
O próprio art. 29, IX do CTB, mencionado acima, reforça a regra de que essa manobra deve ser realizada pela esquerda.
Mas, para entendermos melhor essa determinação, vamos recorrer a outras do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o art. 199 do CTB, a ultrapassagem pela direita caracteriza infração de natureza média, com multa como penalidade.
Dessa forma, o condutor, além de pagar R$ 130,16 em multa, deve arcar com a soma de 4 pontos em sua CNH.
Porém, há uma exceção em que a ultrapassagem pela direita é permitida. Ela está prevista no mesmo artigo citado.
A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.
Para facilitar o seu entendimento, veja a imagem, abaixo, que ilustra a situação em que a manobra poderá ser realizada.
A ultrapassagem pela direita somente pode ser realizada na condição demonstrada acima.
Em qualquer outra situação, realizar essa manobra poderá gerar, além das penalidades pela infração do art. 199, graves acidentes.
Há, ainda, outro artigo do CTB que aborda a ultrapassagem pela direita: o art. 200.
Esse, no entanto, trata de uma ultrapassagem específica: ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar.
Conforme o artigo, ultrapassar esse tipo de veículo pela direita, quando ele estiver parado para embarque ou desembarque, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre, é uma infração gravíssima.
Por ser dessa natureza, o condutor infrator poderá arcar com uma multa de R$ 293,47, além de receber 7 pontos na CNH.
Como você pode ver, a ultrapassagem pela direita é uma manobra proibida. O único caso em que ela poderá ser realizada você conferiu na imagem acima.
Não raro, muitos condutores me procuram para saber como proceder após receberem multa por ultrapassagem pela direita.
De antemão, eu garanto a você que é possível recorrer dessa penalidade.
Mas, antes, é importante que você saiba como ocorre a autuação por esse tipo de infração.
Portanto, continue comigo, porque explicarei isso na próxima seção.
Ultrapassagem Pela Direita: Como Acontece a Autuação
O condutor pode ser autuado por ultrapassar pela direita se um agente de trânsito municipal e rodoviário constatar a infração.
Essa infração não pode ser constatada por um radar eletrônico, por exemplo, uma vez que o agente precisa especificar sua observação.
Para tipificar a infração por ultrapassagem pela direita, o órgão autuador precisaria confirmar que o veículo ultrapassado não tinha a intenção de dobrar à esquerda – o que invalidaria a infração.
No entanto, cabe ressaltar que, para ser constatada a infração, o condutor não necessariamente deve ser abordado pelo agente.
Desse modo, ele não precisará parar o seu veículo para autuá-lo. Basta que o agente analise a situação e a defina dentro das determinações da lei.
Agora, você lembra que mencionei que cabe recurso administrativo em caso de multa por ultrapassagem pela direita?
Para que você entenda melhor o processo, continue a leitura.
É Possível Cancelar a Multa Por Ultrapassagem Pela Direita
Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo condutor. Portanto, recorrer de multa por ultrapassagem pela direita também é possível.
O processo todo compreende 3 etapas. Além disso, o condutor só precisará utilizar todas as fases de defesa se não obtiver deferimento na primeira ou segunda tentativa.
A primeira possibilidade de impedir a multa começa com a Defesa Prévia.
Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela a notificação recebida, pois qualquer equívoco ou ausência de dados pode gerar o cancelamento da multa.
Conforme o art. 280 do CTB, as informações que deverão constar na notificação, sem qualquer erro, são as seguintes:
- tipificação da infração;
- hora, data e local em que a infração foi cometida;
- caracteres da placa, marca e espécie do veículo;
- prontuário do condutor, caso tenha sido possível ao agente obter essa informação;
- identificação do órgão responsável pela autuação;
- assinatura do condutor autuado, em caso de abordagem.
Se a Defesa Prévia for negada, o condutor poderá recorrer em 1ª instância.
Nesta fase, o recurso deverá ser destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.
É importante desenvolver uma argumentação de defesa consistente, embasada na legislação vigente – CTB e CONTRAN, por exemplo.
Por essa razão, contar com a ajuda de especialistas no assunto aumenta as chances de deferimento da defesa.
Afinal, conhecer e entender as leis de trânsito por ser complicado para quem não tem experiência nessa área.
Por fim, caso o recurso à JARI não seja deferido, ainda há uma terceira tentativa: o recurso em 2ª instância.
Nessa etapa, o endereço para onde deverá ser enviada a defesa dependerá da origem do órgão autuador, conforme art. 289 do CTB.
Portanto, fique sempre atento à notificação recebida. Nela, estará o endereço e o prazo para envio da sua defesa.
E isso vale para todas as etapas de defesa.
Lembre-se, também, de que ultrapassar o prazo implica em perder a oportunidade de se defender na esfera administrativa.
Na próxima seção, darei algumas dicas importantes para você realizar a ultrapassagem de maneira segura e de acordo com a lei.
Dicas Para Realizar a Ultrapassagem de Maneira Correta e Segura
Como eu falei, a ultrapassagem é uma manobra praticamente inevitável em muitas situações.
Por essa razão, os condutores devem tomar o maior cuidado possível antes de realizá-la.
Se a ultrapassagem for feita de maneira impensada, em locais proibidos ou desrespeitando a sinalização, o risco de acidentes torna-se muito alto.
Pensando em ajudá-lo a evitar qualquer tipo de risco nesse momento, separei dicas muito importantes sobre como a ultrapassagem deve ser realizada.
Vamos a elas?
1. Preste atenção à sinalização da via
As marcas em linhas longitudinais nas pistas servem para sinalizar se a ultrapassagem pode ou não ser realizada.
Portanto, é imprescindível que você preste muita atenção na marcação da via antes de sinalizar a manobra.
As linhas amarelas são aquelas que dividem os fluxos opostos das vias – ao contrário das brancas, que sinalizam fluxo de mesmo sentido.
As linhas amarelas podem ser:
- simples e contínua (não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais);
- simples e seccionada (permite ultrapassagem e deslocamentos laterais);
- dupla contínua (não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais);
- dupla parte contínua e parte seccionada (permite ultrapassagem apenas no sentido da faixa seccionada).
Já as linhas brancas têm apenas duas possibilidades: contínuas ou seccionadas.
Da mesma forma, a contínua não permite a ultrapassagem nem a troca de faixa, ao passo que a seccionada permite ambas as manobras.
2. Tenha cuidado com os veículos que estão ao seu redor
Um erro que muitos condutores cometem é realizar a ultrapassagem sem analisar a intenção dos demais motoristas.
Muitas vezes, o condutor à frente ou atrás do seu carro planeja realizar o mesmo movimento que você.
Se isso acontecer simultaneamente, um dos dois deverá voltar imediatamente para a pista, o que poderá causar acidentes.
Portanto, antes de ultrapassar, certifique-se de que nenhum condutor está sinalizando a realização da mesma manobra.
3. Sinalize sempre antes de ultrapassar
Embora devesse estar internalizada nos condutores, a prática de sinalizar manobras no trânsito ainda é pouco usual para muitas pessoas.
Inclusive, essa é outra causa muito comum de acidentes.
Se o veículo da frente não sinaliza que irá dobrar na próxima rua, por exemplo, o de trás pode não ter tempo de respeitar o distanciamento e acabar batendo.
No caso da ultrapassagem, a mesma regra é aplicada.
Antes de movimentar o carro para realizar a manobra, sinalize indicando sua intenção de sair da pista.
Assim que você avançar a pista contrária e ultrapassar o veículo da frente, sinalize o retorno para a pista de origem.
Da mesma forma, fique atento à sinalização dos demais veículos.
Como eu falei no tópico acima, eles também podem estar planejando uma ultrapassagem, e não é uma boa ideia que todos se desloquem juntos.
A sinalização também é extremamente importante para ultrapassar pela direita.
Se o condutor precisa parar em meio à pista para converter o veículo à esquerda, tanto ele quanto o condutor que estiver vindo atrás devem sinalizar.
O condutor de trás, nesse caso, deverá sinalizar primeiro para a direita e depois para a esquerda, demonstrando o desvio realizado e o retorno à pista.
4. Certifique-se de que a pista contrária esteja livre
Um dos maiores erros é realizar a ultrapassagem sem se certificar de que a pista contrária realmente está livre para transitar, momentaneamente, pela contramão.
Quando isso acontece, o condutor pode não ter tempo de voltar para sua pista, provocando um grave acidente.
Outro erro nesse mesmo sentido é o condutor julgar que terá tempo suficiente para ultrapassar, mesmo o veículo contrário estando muito próximo.
Aqui, existem pelo menos dois grandes riscos:
- o veículo apresentar alguma falha mecânica ao ultrapassar, sem que haja tempo de o condutor jogá-lo para o acostamento ou outro local seguro; ou
- o veículo da pista contrária, por estar muito perto, chegar antes que se complete a ultrapassagem.
Portanto, para realizar a manobra da forma mais segura possível, é primordial que a pista contrária esteja totalmente livre.
Além disso, vale ressaltar que o condutor que percebe que outro veículo está tentando ultrapassá-lo, também deve tomar alguns cuidados para facilitar esse processo.
O próprio CTB, quando trata das normas gerais de circulação e conduta, menciona, em seu art. 30, que o condutor a ser ultrapassado deve:
- se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
- se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se na mesma em que está circulando, sem acelerar a marcha.
Perceba que a relação no trânsito precisa ser, antes de qualquer coisa, solidária. Respeitar os demais condutores é uma forma de garantir recíproca segurança.
5. Nunca ultrapasse em uma curva
Além de ser uma infração, prevista no art. 203 do CTB, realizar ultrapassagem em curvas é uma das atitudes mais perigosas que um motorista pode cometer.
Como a curva impossibilita a visualização da pista contrária, o condutor não saberá se algum veículo estiver se aproximando.
O resultado disso você já pode imaginar, não é mesmo?
Portanto, em hipótese alguma, ultrapasse qualquer veículo em uma curva.
Conclusão
E então, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre ultrapassagem pela direita?
Como você pôde ver, essa manobra é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Mas há uma exceção: se o veículo a ser ultrapassado estiver prestes a dobrar à esquerda, o condutor de trás poderá ultrapassá-lo pela direita.
Mas fique atento: fora esse caso específico, realizar essa manobra configura uma infração de natureza média, prevista no art. 199 do CTB.
Para que não restasse nenhuma dúvida sobre o assunto, eu também apresentei todas as demais situações em que a ultrapassagem é proibida.
Além disso, como prevenir é sempre melhor do que remediar, eu dei a você algumas dicas para realizar ultrapassagens com segurança.
Lembre-se de que dirigir com cuidado e respeito pode evitar graves acidentes de trânsito.
Como você também viu, é possível cancelar a multa por ultrapassagem pela direita, seja na Defesa Prévia, na 1ª ou na 2ª instância.
Portanto, sempre que necessário, faça valer o seu direito!
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.
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Referências:
- https://g1.globo.com/carros/noticia/2019/05/23/a-cada-1-hora-5-pessoas-morrem-em-acidentes-de-transito-no-brasil-diz-conselho-federal-de-medicina.ghtml
- https://www.peperi.com.br/noticias/11-12-2019-ultrapassagens-em-locais-proibidos-sao-a-principal-causa-de-acidentes-nas-rodovias-da-regiao/
- https://garagem360.com.br/continua-tracejada-e-amarela-entenda-de-vez-a-diferenca-entre-as-faixas-de-sinalizacao/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- [IMAGEM] https://www.autoescolaonline.net/e-proibido-ultrapassar-pela-direita-quando-o-veiculo-da-frente-for-converter-esquerda/#:~:text=CTB%20art.,infra%C3%A7%C3%A3o%20por%20ultrapassagem%20pela%20direita.
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