quarta-feira, 28 de abril de 2021

Tudo Sobre a Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica

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Você sabia que o Código de Trânsito prevê multa por não identificação do condutor pessoa jurídica?

Se um pai empresta o carro para seu filho, por exemplo, ele continuará responsável pelo pagamento da multa, mesmo que indique o motorista infrator.

Então, por que é importante para o órgão de trânsito identificar quem realmente cometeu a infração?

Porque a multa é apenas parte da consequência.

Se o motorista exagera no comportamento inadequado e é autuado com muita frequência, é sinal de que a penalidade financeira não é suficiente.

A saída é aplicar medidas mais rigorosas, como a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesse caso, só será responsabilizado o proprietário do veículo se ele não indicar o condutor que estava no volante dentro do prazo estabelecido.

O problema é quando o veículo está registrado no nome de uma empresa, que não tem habilitação.

Como não há a possibilidade de aplicar sanções ao direito de dirigir, aumenta-se a penalidade financeira com a aplicação da multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.

A seguir você entenderá melhor.

 

Quando Acontece a Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica

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Entenda em que momento é aplicada uma multa por falta de identificação do condutor pessoa jurídica

A necessidade de indicar o condutor infrator existe quando a autuação é feita sem abordagem e, por isso, o motorista não foi identificado pela autoridade de trânsito.

O maior exemplo é a multa que, de longe, é a mais aplicada no Brasil: excesso de velocidade.

Essa infração é registrada principalmente por radares fixos, que funcionam 24 horas por dia acionando câmeras fotográficas toda vez que um veículo passa por eles acima do limite de velocidade da via.

O problema é que a câmera permite identificar a placa do veículo, mas não a identidade de quem estava ao volante, é claro.

Desse modo, a multa vai para o proprietário do veículo que, se não informar ao órgão autuador quem estava dirigindo na ocasião, recebe os pontos na carteira de habilitação.

Não é apenas em infrações registradas por radares que isso acontece.

Pode ser que um agente da Polícia Rodoviária presencia uma ultrapassagem em local proibido, por exemplo, mas não é possível ou conveniente dar a ordem para o infrator parar.

Nesse caso ele anota a placa do veículo e, a partir daí, terá os dados do proprietário para lavrar o auto de infração.

Os pontos da infração não são computados no registro do proprietário quando ele aproveitar-se da regra do artigo 257 do Código de Trânsito, parágrafo 7º:

“§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”

Quando o veículo pertence a uma empresa, ele será dirigido por um funcionário, mas não estará registrado em seu nome, é claro.

No Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), constará um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e não um CPF.

A habilitação, por outro lado, não pode estar relacionada a um CNPJ, mas somente a um CPF.

Mesmo que o veículo em questão seja conduzido por um sócio habilitado, os pontos não serão computados na sua CNH se não houver indicação do condutor.

Para que o motorista da empresa, seja ele sócio ou funcionário, seja responsabilizado com a pontuação, ele deve ser indicado no formulário da notificação de autuação, que precisa ser entregue no prazo de 15 dias.

Se isso não acontecer, a empresa recebe a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.

 

Regulamentação do Contran Sobre a Multa de Trânsito de Pessoa Jurídica que não Identificar o Condutor

Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.

Isso aconteceu com a Resolução Nº 710, publicada no dia 25 de outubro de 2017. Veja o que diz o seu artigo 1º:

“Art. 1º A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.”

Quando uma infração é flagrada, a autoridade de trânsito registra um auto de infração, o proprietário é notificado e poderá, além de indicar o condutor, apresentar a defesa prévia.

Se a defesa prévia não for apresentada ou for recusada pelo órgão autuador, a multa é aplicada.

O que o parágrafo único do artigo diz é que a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, chamada de “multa NIC” será aplicada junto com a multa originária, sem ser necessário um novo auto de infração e notificação da autuação.

Assim, só é possível apresentar a defesa prévia para a multa originária, e não para a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.

As regras específicas da multa NIC você confere no tópico seguinte.

 

Valor da Multa [2021]

No Código de Trânsito Brasileiro, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica está prevista no artigo 257, parágrafo 8º.

Confira:

“Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

(…)

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Desse modo, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica não tem um valor fixo.

Ela depende, primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado.

E, depois, de possíveis outras multas em que também não houve a identificação do motorista que cometeu a infração.

Para que você compreenda, primeiro é necessário conhecer qual é o valor normal de uma multa de trânsito.

Para isso, é o artigo 258 do CTB que apresenta os valores das multas de trânsito:

 

  • infração de natureza gravíssima: punida com multa no valor de R$ 293,47
  • infração de natureza grave: punida com multa no valor de R$ 195,23
  • infração de natureza média: punida com multa no valor de R$ 130,16
  • infração de natureza leve: punida com multa no valor de R$ 88,38

O artigo 258 também determina que multas de natureza gravíssima poderão ter o seu valor multiplicado, de acordo com a sua gravidade.

Os valores variam, portanto, conforme a gravidade da infração.

Sendo que, no caso da multa gravíssima, pode ser aplicado o fator multiplicador previsto no parágrafo 2º.

Isso significa que a multa custa mais de R$ 293,47 quando o dispositivo infracional prevê a multiplicação.

Se for por dez vezes (que é o caso da multa da lei seca), por exemplo, o infrator pagará R$ 2.934,70 de multa.

Vamos imaginar que o motorista de uma empresa tenha passado por um radar em velocidade até 20% acima do limite.

De acordo com o artigo 218 do CTB, inciso I, trata-se de uma infração de natureza média.

O valor da multa é, portanto, de R$ 130,16.

Caso a empresa não identifique o motorista que estava no volante dentro de 15 dias, terá de pagar mais uma multa no mesmo valor.

Somando as duas, então, serão R$ 260,32 a serem pagos pela empresa.

Agora, se esse não é o primeiro caso, nos últimos 12 meses, de multa pelo inciso I do artigo 218 emitida no CNPJ da empresa sem indicação do condutor, o valor aumenta.

Nessa nossa história hipotética, imagine que é a terceira vez nos últimos 12 meses que um motorista dessa empresa seja multado por excesso de velocidade.

De acordo com a regra do parágrafo 8º do artigo 257, o valor da multa por não identificação do condutor pessoa jurídica será multiplicado por três, que é o “número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

Sendo assim, a multa originária continuará sendo de R$ 130,16, mas a segunda multa será de R$ 390,48.

Desse modo, a empresa terá de pagar um total de R$ 520,64, somando tudo.

Vale destacar que, para a multiplicação, só serão consideradas infrações iguais, e somente quando o condutor infrator não foi identificado.

 

Para Quem Vão Os Pontos da Multa de Pessoa Jurídica?

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Nesse caso, os pontos não são computados

Como destacamos no início desse texto, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe porque é importante saber qual motorista deve receber os pontos pela infração cometida.

Mas quando ele não é identificado, além da multa extra, o que acontece com esses pontos?

Eles simplesmente não são computados no registro de nenhum motorista.

A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe justamente para compensar isso, aumentando a penalidade para a empresa como forma de incentivá-la a indicar o infrator.

Assim como os valores das multas, os pontos variam conforme a gravidade da infração.

A regra consta no artigo 259 do CTB. Veja:

 

  •  gravíssima – sete pontos;
  •  grave – cinco pontos;
  •  média – quatro pontos;
  •  leve – três pontos.

Os pontos recebidos vão sendo somados e o resultado de uma pontuação muito alta pode ser a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito, inciso I, isso acontece quando o condutor alcança o limite de pontos em sua CNH.

O motorista penalizado terá de ficar no mínimo seis meses e no máximo um ano sem dirigir.

Até meados abril de 2021, era o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o único órgão responsável pela aplicação da suspensão da CNH.

Entretanto, a partir da vigência da Nova Lei de Trânsito, os todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito poderão aplicar a penalidade.

Se houver reincidência, isto é, excesso de pontos novamente nos 12 meses seguintes, o período de suspensão aumentará para oito meses a dois anos.

 

O Que Acontece Quando a Infração é de Responsabilidade Do Proprietário

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Tire suas dúvidas sobre esse possível cenário

Uma possibilidade de que ainda não falamos aqui é de uma multa ser expedida com CNPJ de uma empresa por uma infração em que a responsabilidade não é do motorista.

De acordo com os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do Código de Trânsito, ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e regras do trânsito.

Já ao condutor, caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Portanto, quando a infração corresponde a uma conduta relacionada ao ato de dirigir o veículo, o condutor deve receber os pontos.

O excesso de velocidade, exemplo que usamos antes, é um desses casos. Avançar no sinal vermelho e dirigir sob a influência de álcool são outros.

Esse é o tipo de infração em que a empresa deve informar quem estava no volante para não receber a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.

A outra situação é, de acordo com o parágrafo 2º transcrito acima, de infrações referentes à regularização do veículo, sua conservação e componentes.

Por exemplo, não ter feito o licenciamento anual dentro do prazo.

Ou o veículo estar com uma cor diferente da que consta nos documentos.

Nesses casos, quem recebe os pontos é o proprietário, mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo no momento da autuação.

Se o proprietário é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, o que acontece?

Ninguém recebe os pontos.

Mas a necessidade da empresa pagar a multa continua.

O mesmo acontece quando uma pessoa possui um carro registrado em seu nome e não possui carteira de habilitação.

Caso ela receba uma multa cuja responsabilidade é sua, não receberá os pontos por não ter registro de motorista.

 

E Se a Multa Não For Paga?

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Débitos podem comprometer a situação do veículo

A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica é aplicada quando a empresa não cumpre com a sua obrigação de informar ao órgão de trânsito quem cometeu a infração.

E quais as consequências de os representantes da pessoa jurídica seguirem desrespeitando as regras e não pagarem essa multa?

A resposta pode ser encontrada no artigo 6º da Resolução Nº 710/2017:

“Art. 6º A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo, nos termos do art. 124, VIII, combinado com o art. 128 e com o art. 131, § 2º, todos do CTB.”

Na realidade, essas são exatamente as mesmas consequências que incidem sobre o qualquer proprietário que deixar de pagar uma multa de trânsito, seja qual for o tipo.

Sem poder fazer o licenciamento, o veículo estará em situação irregular, sujeito a nova multa e remoção a depósito até a regularização.

No caso da transferência, o novo proprietário não poderá fazer o registro em seu nome sem que a multa esteja paga.

Por isso é importante não ficar com o débito.

 

Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica

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Como em qualquer outra multa, sempre existe a opção de recorrer

Na multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, assim como qualquer outra do Código de Trânsito, cabe recurso.

A possibilidade de recorrer e reivindicar o cancelamento de uma multa não é nenhum favor que o órgão de trânsito faz, mas sim um direito constitucional.

E está previsto também na resolução do Contran que regulamenta especificamente essa multa:

“Art. 7º Da imposição da penalidade de multa NIC caberá recurso, na forma dos arts. 285 e seguintes do CTB.”

É importante observar que estamos falando de um tipo diferente de multa, que não é aplicada por conta de uma conduta no trânsito.

Então, você deve pensar em argumentos que justifiquem o porquê de a indicação não ter sido feita em tempo hábil.

Dicas Poderosas

Se não houve nenhum problema quanto ao recebimento da notificação da multa, você pode procurar erros nela para embasar o seu recurso.

O artigo 4º da Resolução Nº 710/2017 diz o seguinte:

“Art. 4º A notificação de penalidade de multa NIC deverá conter, no mínimo:

I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que aplicou a penalidade;

II – nome da pessoa jurídica proprietária do veículo;

III – os dados do auto de infração para o qual não houve a regular indicação do condutor infrator, quais sejam:

a) número de identificação;

b) data, hora e local da infração; e

c) código da infração.

IV – data de emissão;

V – descrição da penalidade e sua previsão legal;

VI – data do término do prazo para a apresentação de recurso;

VII – valor da multa integral e com o desconto aplicável nos termos do art. 284 do CTB;

VIII – campo para autenticação eletrônica, a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”

Caso alguma dessas informações esteja errada ou faltando, eis um bom argumento para pedir a anulação da multa.

Outra possibilidade é recorrer da multa originária.

Nesse caso, as possibilidades de argumentação são diversas, a depender da infração cometida e das particularidades do caso.

Em uma multa normal, as chances de cancelar a penalidade são maiores, porque é possível apresentar defesa prévia além dos recursos em primeira e segunda instância.

 

Por Que Contar Com o Suporte de Especialistas Para Recorrer

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Diferentemente do que muitos pensam, não é impossível ter um recurso aceito

O segredo para ter sucesso ao recorrer é deixar de lado argumentos subjetivos e sem provas.

Em vez disso, é necessário preparar uma defesa técnica, amparada no que diz o Código de Trânsito e as resoluções do Contran.

Não sabe por onde começar?

Então, deixe que o Doutor Multas faz o trabalho duro.

Nossa equipe especializada de consultores trabalha diariamente com isso.

Conclusão

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Você precisa de ajuda para recorrer de multas de pessoa jurídica?

Esperamos que, após a leitura desse artigo, você tenha compreendido como funcionam as penalidades do Código de Trânsito.

A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe para compensar o fato de que nenhum motorista será responsabilizado com o recebimento dos pontos pela infração que cometeu.

Vale destacar, para finalizar, que o código prevê outras infrações cuja multa pode ser aplicada a pessoas jurídicas.

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, por exemplo (artigo 245).

Para a melhor organização do trânsito, é muito importante que todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tenham consciência de seus deveres e obrigações.

Mas assim como os proprietários e condutores precisam seguir as regras, o mesmo vale para as autoridades de trânsito.

Então, se elas descumprirem alguma norma ao aplicar uma autuação, você tem todo o direito de recorrer.

Quer saber como?

Entre em contato conosco.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, deixe um comentário abaixo.

Referências:

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