Você sabia que o Código de Trânsito prevê multa por não identificação do condutor pessoa jurídica?
Se um pai empresta o carro para seu filho, por exemplo, ele continuará responsável pelo pagamento da multa, mesmo que indique o motorista infrator.
Então, por que é importante para o órgão de trânsito identificar quem realmente cometeu a infração?
Porque a multa é apenas parte da consequência.
Se o motorista exagera no comportamento inadequado e é autuado com muita frequência, é sinal de que a penalidade financeira não é suficiente.
A saída é aplicar medidas mais rigorosas, como a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesse caso, só será responsabilizado o proprietário do veículo se ele não indicar o condutor que estava no volante dentro do prazo estabelecido.
O problema é quando o veículo está registrado no nome de uma empresa, que não tem habilitação.
Como não há a possibilidade de aplicar sanções ao direito de dirigir, aumenta-se a penalidade financeira com a aplicação da multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
A seguir você entenderá melhor.
Quando Acontece a Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica
A necessidade de indicar o condutor infrator existe quando a autuação é feita sem abordagem e, por isso, o motorista não foi identificado pela autoridade de trânsito.
O maior exemplo é a multa que, de longe, é a mais aplicada no Brasil: excesso de velocidade.
Essa infração é registrada principalmente por radares fixos, que funcionam 24 horas por dia acionando câmeras fotográficas toda vez que um veículo passa por eles acima do limite de velocidade da via.
O problema é que a câmera permite identificar a placa do veículo, mas não a identidade de quem estava ao volante, é claro.
Desse modo, a multa vai para o proprietário do veículo que, se não informar ao órgão autuador quem estava dirigindo na ocasião, recebe os pontos na carteira de habilitação.
Não é apenas em infrações registradas por radares que isso acontece.
Pode ser que um agente da Polícia Rodoviária presencia uma ultrapassagem em local proibido, por exemplo, mas não é possível ou conveniente dar a ordem para o infrator parar.
Nesse caso ele anota a placa do veículo e, a partir daí, terá os dados do proprietário para lavrar o auto de infração.
Os pontos da infração não são computados no registro do proprietário quando ele aproveitar-se da regra do artigo 257 do Código de Trânsito, parágrafo 7º:
“§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”
Quando o veículo pertence a uma empresa, ele será dirigido por um funcionário, mas não estará registrado em seu nome, é claro.
No Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), constará um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e não um CPF.
A habilitação, por outro lado, não pode estar relacionada a um CNPJ, mas somente a um CPF.
Mesmo que o veículo em questão seja conduzido por um sócio habilitado, os pontos não serão computados na sua CNH se não houver indicação do condutor.
Para que o motorista da empresa, seja ele sócio ou funcionário, seja responsabilizado com a pontuação, ele deve ser indicado no formulário da notificação de autuação, que precisa ser entregue no prazo de 15 dias.
Se isso não acontecer, a empresa recebe a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
Regulamentação do Contran Sobre a Multa de Trânsito de Pessoa Jurídica que não Identificar o Condutor
Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
Isso aconteceu com a Resolução Nº 710, publicada no dia 25 de outubro de 2017. Veja o que diz o seu artigo 1º:
“Art. 1º A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.”
Quando uma infração é flagrada, a autoridade de trânsito registra um auto de infração, o proprietário é notificado e poderá, além de indicar o condutor, apresentar a defesa prévia.
Se a defesa prévia não for apresentada ou for recusada pelo órgão autuador, a multa é aplicada.
O que o parágrafo único do artigo diz é que a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, chamada de “multa NIC” será aplicada junto com a multa originária, sem ser necessário um novo auto de infração e notificação da autuação.
Assim, só é possível apresentar a defesa prévia para a multa originária, e não para a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
As regras específicas da multa NIC você confere no tópico seguinte.
Valor da Multa [2021]
No Código de Trânsito Brasileiro, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica está prevista no artigo 257, parágrafo 8º.
Confira:
“Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(…)
§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”
Desse modo, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica não tem um valor fixo.
Ela depende, primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado.
E, depois, de possíveis outras multas em que também não houve a identificação do motorista que cometeu a infração.
Para que você compreenda, primeiro é necessário conhecer qual é o valor normal de uma multa de trânsito.
Para isso, é o artigo 258 do CTB que apresenta os valores das multas de trânsito:
- infração de natureza gravíssima: punida com multa no valor de R$ 293,47
- infração de natureza grave: punida com multa no valor de R$ 195,23
- infração de natureza média: punida com multa no valor de R$ 130,16
- infração de natureza leve: punida com multa no valor de R$ 88,38
O artigo 258 também determina que multas de natureza gravíssima poderão ter o seu valor multiplicado, de acordo com a sua gravidade.
Os valores variam, portanto, conforme a gravidade da infração.
Sendo que, no caso da multa gravíssima, pode ser aplicado o fator multiplicador previsto no parágrafo 2º.
Isso significa que a multa custa mais de R$ 293,47 quando o dispositivo infracional prevê a multiplicação.
Se for por dez vezes (que é o caso da multa da lei seca), por exemplo, o infrator pagará R$ 2.934,70 de multa.
Vamos imaginar que o motorista de uma empresa tenha passado por um radar em velocidade até 20% acima do limite.
De acordo com o artigo 218 do CTB, inciso I, trata-se de uma infração de natureza média.
O valor da multa é, portanto, de R$ 130,16.
Caso a empresa não identifique o motorista que estava no volante dentro de 15 dias, terá de pagar mais uma multa no mesmo valor.
Somando as duas, então, serão R$ 260,32 a serem pagos pela empresa.
Agora, se esse não é o primeiro caso, nos últimos 12 meses, de multa pelo inciso I do artigo 218 emitida no CNPJ da empresa sem indicação do condutor, o valor aumenta.
Nessa nossa história hipotética, imagine que é a terceira vez nos últimos 12 meses que um motorista dessa empresa seja multado por excesso de velocidade.
De acordo com a regra do parágrafo 8º do artigo 257, o valor da multa por não identificação do condutor pessoa jurídica será multiplicado por três, que é o “número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.
Sendo assim, a multa originária continuará sendo de R$ 130,16, mas a segunda multa será de R$ 390,48.
Desse modo, a empresa terá de pagar um total de R$ 520,64, somando tudo.
Vale destacar que, para a multiplicação, só serão consideradas infrações iguais, e somente quando o condutor infrator não foi identificado.
Para Quem Vão Os Pontos da Multa de Pessoa Jurídica?
Como destacamos no início desse texto, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe porque é importante saber qual motorista deve receber os pontos pela infração cometida.
Mas quando ele não é identificado, além da multa extra, o que acontece com esses pontos?
Eles simplesmente não são computados no registro de nenhum motorista.
A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe justamente para compensar isso, aumentando a penalidade para a empresa como forma de incentivá-la a indicar o infrator.
Assim como os valores das multas, os pontos variam conforme a gravidade da infração.
A regra consta no artigo 259 do CTB. Veja:
- gravíssima – sete pontos;
- grave – cinco pontos;
- média – quatro pontos;
- leve – três pontos.”
Os pontos recebidos vão sendo somados e o resultado de uma pontuação muito alta pode ser a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito, inciso I, isso acontece quando o condutor alcança o limite de pontos em sua CNH.
O motorista penalizado terá de ficar no mínimo seis meses e no máximo um ano sem dirigir.
Até meados abril de 2021, era o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o único órgão responsável pela aplicação da suspensão da CNH.
Entretanto, a partir da vigência da Nova Lei de Trânsito, os todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito poderão aplicar a penalidade.
Se houver reincidência, isto é, excesso de pontos novamente nos 12 meses seguintes, o período de suspensão aumentará para oito meses a dois anos.
O Que Acontece Quando a Infração é de Responsabilidade Do Proprietário
Uma possibilidade de que ainda não falamos aqui é de uma multa ser expedida com CNPJ de uma empresa por uma infração em que a responsabilidade não é do motorista.
De acordo com os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do Código de Trânsito, ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e regras do trânsito.
Já ao condutor, caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Portanto, quando a infração corresponde a uma conduta relacionada ao ato de dirigir o veículo, o condutor deve receber os pontos.
O excesso de velocidade, exemplo que usamos antes, é um desses casos. Avançar no sinal vermelho e dirigir sob a influência de álcool são outros.
Esse é o tipo de infração em que a empresa deve informar quem estava no volante para não receber a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
A outra situação é, de acordo com o parágrafo 2º transcrito acima, de infrações referentes à regularização do veículo, sua conservação e componentes.
Por exemplo, não ter feito o licenciamento anual dentro do prazo.
Ou o veículo estar com uma cor diferente da que consta nos documentos.
Nesses casos, quem recebe os pontos é o proprietário, mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo no momento da autuação.
Se o proprietário é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, o que acontece?
Ninguém recebe os pontos.
Mas a necessidade da empresa pagar a multa continua.
O mesmo acontece quando uma pessoa possui um carro registrado em seu nome e não possui carteira de habilitação.
Caso ela receba uma multa cuja responsabilidade é sua, não receberá os pontos por não ter registro de motorista.
E Se a Multa Não For Paga?
A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica é aplicada quando a empresa não cumpre com a sua obrigação de informar ao órgão de trânsito quem cometeu a infração.
E quais as consequências de os representantes da pessoa jurídica seguirem desrespeitando as regras e não pagarem essa multa?
A resposta pode ser encontrada no artigo 6º da Resolução Nº 710/2017:
“Art. 6º A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo, nos termos do art. 124, VIII, combinado com o art. 128 e com o art. 131, § 2º, todos do CTB.”
Na realidade, essas são exatamente as mesmas consequências que incidem sobre o qualquer proprietário que deixar de pagar uma multa de trânsito, seja qual for o tipo.
Sem poder fazer o licenciamento, o veículo estará em situação irregular, sujeito a nova multa e remoção a depósito até a regularização.
No caso da transferência, o novo proprietário não poderá fazer o registro em seu nome sem que a multa esteja paga.
Por isso é importante não ficar com o débito.
Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica
Na multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, assim como qualquer outra do Código de Trânsito, cabe recurso.
A possibilidade de recorrer e reivindicar o cancelamento de uma multa não é nenhum favor que o órgão de trânsito faz, mas sim um direito constitucional.
E está previsto também na resolução do Contran que regulamenta especificamente essa multa:
“Art. 7º Da imposição da penalidade de multa NIC caberá recurso, na forma dos arts. 285 e seguintes do CTB.”
É importante observar que estamos falando de um tipo diferente de multa, que não é aplicada por conta de uma conduta no trânsito.
Então, você deve pensar em argumentos que justifiquem o porquê de a indicação não ter sido feita em tempo hábil.
Dicas Poderosas
Se não houve nenhum problema quanto ao recebimento da notificação da multa, você pode procurar erros nela para embasar o seu recurso.
O artigo 4º da Resolução Nº 710/2017 diz o seguinte:
“Art. 4º A notificação de penalidade de multa NIC deverá conter, no mínimo:
I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que aplicou a penalidade;
II – nome da pessoa jurídica proprietária do veículo;
III – os dados do auto de infração para o qual não houve a regular indicação do condutor infrator, quais sejam:
a) número de identificação;
b) data, hora e local da infração; e
c) código da infração.
IV – data de emissão;
V – descrição da penalidade e sua previsão legal;
VI – data do término do prazo para a apresentação de recurso;
VII – valor da multa integral e com o desconto aplicável nos termos do art. 284 do CTB;
VIII – campo para autenticação eletrônica, a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Caso alguma dessas informações esteja errada ou faltando, eis um bom argumento para pedir a anulação da multa.
Outra possibilidade é recorrer da multa originária.
Nesse caso, as possibilidades de argumentação são diversas, a depender da infração cometida e das particularidades do caso.
Em uma multa normal, as chances de cancelar a penalidade são maiores, porque é possível apresentar defesa prévia além dos recursos em primeira e segunda instância.
Por Que Contar Com o Suporte de Especialistas Para Recorrer
O segredo para ter sucesso ao recorrer é deixar de lado argumentos subjetivos e sem provas.
Em vez disso, é necessário preparar uma defesa técnica, amparada no que diz o Código de Trânsito e as resoluções do Contran.
Não sabe por onde começar?
Então, deixe que o Doutor Multas faz o trabalho duro.
Nossa equipe especializada de consultores trabalha diariamente com isso.
Conclusão
Esperamos que, após a leitura desse artigo, você tenha compreendido como funcionam as penalidades do Código de Trânsito.
A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe para compensar o fato de que nenhum motorista será responsabilizado com o recebimento dos pontos pela infração que cometeu.
Vale destacar, para finalizar, que o código prevê outras infrações cuja multa pode ser aplicada a pessoas jurídicas.
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, por exemplo (artigo 245).
Para a melhor organização do trânsito, é muito importante que todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tenham consciência de seus deveres e obrigações.
Mas assim como os proprietários e condutores precisam seguir as regras, o mesmo vale para as autoridades de trânsito.
Então, se elas descumprirem alguma norma ao aplicar uma autuação, você tem todo o direito de recorrer.
Quer saber como?
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Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, deixe um comentário abaixo.
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