Entrar com recurso administrativo de multa é um direito que todo motorista brasileiro tem. Com a Nova Lei de Trânsito, esse procedimento sofreu algumas mudanças e você precisa se inteirar de como fazer valer seu direito à defesa, sem perder prazos e aproveitando tudo o que a lei possibilita a você. Por isso, neste artigo, explico todos os detalhes sobre o recursos de trânsito, quais são os motivos pelos quais você pode ser autuado e como se defender de penalidades e proteger sua CNH. Vale usar modelo de recurso? Quais são os principais pontos a se atentar no recurso? Quem julgará o seu caso? Leia o artigo até o fim para saber como manter sua habilitação.
No Brasil, as leis que determinam a utilização correta das vias pelos condutores e pedestres estão descritas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O objetivo das leis de trânsito é fazer com que esse espaço não ofereça riscos a quem o utiliza. Isso porque, caso seja mal utilizado, pode gerar graves consequências, até mesmo fatais.
Por essa razão, o CTB prevê ações corretivas a quem não respeitar as regras determinadas em lei, tais como multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), suspensão e, até mesmo, cassação do documento.
Tudo isso porque alguns condutores desconsideram as normas e, com isso, colocam suas vidas e a de outras pessoas em perigo.
Portanto, parece existir, aqui, a suposição de que, se o condutor tiver receio de ser punido, evitará agir em desrespeito às leis.
E isso acontece em grande parte das situações. No entanto, mesmo sendo um condutor cuidadoso, a chance de ser autuado existe.
Essa possibilidade existe porque vários problemas podem surgir no momento em que um auto de infração é lavrado, como, por exemplo, um motorista receber uma multa por passar em sinal vermelho sem nunca ter estado no local.
Além desse exemplo, vários outros problemas podem aparecer quando um condutor recebe uma autuação. E é por isso que existe o direito à defesa.
É exatamente sobre isso que me disponho a falar neste artigo. A partir de agora, trarei todas as informações que você precisa saber sobre recursos administrativos, desde a Defesa Prévia até a última etapa do recurso.
Por isso, não deixe de ler este guia completo até o final caso esteja pensando em recorrer de uma penalidade recebida.
Boa leitura!
Entenda o que é Recurso Administrativo de Multa
Você acabou de ver que um condutor pode receber uma série de penalidades caso uma multa seja, definitivamente, aplicada.
Mas, caso isso aconteça com você, saiba que não é preciso aceitar logo de cara a autuação e cumprir a penalidade imposta.
Para isso, existe o recurso administrativo de multa. Mas você sabe o que é isso?
O recurso administrativo é o meio legal para contestar uma autuação recebida, o qual acontece fora do âmbito judicial e é uma forma mais simples de se defender.
O direito à defesa é uma garantia constitucional de todos os cidadãos brasileiros e está descrito no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal, lei maior que rege o país.
Trata-se do direito à ampla defesa e ao contraditório, mesmo em processos administrativos, que é o caso de quem opta por recorrer de uma multa de trânsito.
Muitas pessoas, ao receberem uma multa, decidem por acatar a decisão da autoridade de trânsito e cumprir as penalidades impostas, pois consideram impossível vencer em um recurso administrativo de multa.
Porém, mesmo que não se possa dar total garantia de que o recurso será deferido, ou seja, aceito pela comissão julgadora, conhecer as leis é um bom meio de aumentar as chances de sair vitorioso.
Isso porque os problemas comentados na introdução deste guia consistem em irregularidades na autuação que podem fazer com que ela seja cancelada, livrando o condutor de assumir os prejuízos a ela inerentes, sem ter cometido atos de desvio às normas.
Por essas e outras razões, as quais serão comentadas na sequência deste artigo, entrar com recurso de multa é uma boa opção para quem deseja tentar se livrar de uma penalidade aplicada de forma irregular ou que considera injusta.
Multas de Trânsito: Tudo o que Você Tem que Saber
Talvez você também acredite que não seja possível ganhar um recurso administrativo de multa. Infelizmente, isso é normal, pois essa é a informação propagada por aí.
No entanto, essa crença pode te prejudicar, pois a aplicação de uma multa traz consigo outras penalidades tão prejudiciais quanto o valor a ser pago.
Aqui na Doutor Multas, nós já ajudamos milhares de motoristas a reverter até mesmo as penalidades mais severas do CTB, como a suspensão e cassação.
Por isso, é muito importante que você esteja ciente das consequências que você terá que assumir caso seja multado e escolha acatar a decisão da autoridade de trânsito.
Valores das multas de trânsito podem ser multiplicados
Começando pelos valores das multas, é necessário saber que eles variam de acordo com a atitude assumida ao volante. Quanto mais grave o ato, maior o valor a ser pago.
As infrações estão divididas em 4 grupos, de acordo com a sua gravidade. São eles: leve, média, grave e gravíssima.
Os valores iniciais de cada tipo de multa você pode conferir abaixo.
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Multas leves: R$ 88,38
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Multas médias: R$ 130,16
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Multas graves: R$ 195,23
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Multas gravíssimas: R$ 293,47
Mas esses valores, como eu disse anteriormente, são apenas os iniciais. Isso porque o CTB prevê fatores multiplicadores para algumas infrações gravíssimas.
Isso significa que algumas infrações, devido ao perigo que produzem, têm o valor da sua multa multiplicado por 2x, 3x, 5x, 10x, 20x e, até mesmo, 60x.
Um exemplo clássico é o valor da multa da Lei Seca. O artigo 165 do Código de Trânsito descreve a infração de dirigir após ingerir bebida alcoólica ou outra substância que altere as capacidades psicomotoras do condutor.
A lei determina que o motorista flagrado cometendo essa infração sofrerá penalidade de multa multiplicada por 10, além da suspensão carteira por 12 meses. E, ainda, o veículo ficará retido pelo agente do órgão de trânsito até que um motorista habilitado apresente-se para realizar sua retirada.
O CTB classifica essa infração como gravíssima. Com isso, o valor inicial da multa é de R$ 293,47. Porém, repare que o artigo 165 determina a multiplicação por 10. Assim, o condutor que for autuado com base nesse artigo receberá multa no valor de R$ 2.934,70.
No parágrafo único do art. 165, ainda fica descrita a possibilidade de o motorista receber o dobro da multa, caso seja pego cometendo a mesma infração dentro dos 12 meses seguintes. Assim, o valor inicial da multa seria multiplicado por 20, no caso de reincidência, somando um total de R$ 5.869,40.
Pontos na carteira podem levar à perda da CNH, mesmo com Nova Lei
Porém, como venho comentando, pagar o valor da multa é apenas uma parte da penalidade. Uma autuação gera pontos no documento de habilitação, e essa pontuação é determinada de acordo com o sistema de categorização das infrações.
Para entender melhor, veja como o artigo 259, do Código de Trânsito, atribui a pontuação por natureza da infração:
I. Infração gravíssima – 7 pontos;
II. Infração grave – 5 pontos;
III. Infração média – 4 pontos;
IV. Infração leve – 3 pontos.
Nesse caso, receber pontos não deve ser visto como algo positivo, visto que, quanto maior a pontuação no seu documento, maior o risco de você perder a carteira.
Isso porque os pontos só são atribuídos ao documento quando o condutor é penalizado pelo cometimento de uma infração de trânsito. E é importante estar atento à pontuação!
Conforme a Lei nº 14.071/2020 – conhecida também como Nova Lei de Trânsito, o motorista poderá perder a CNH se somar os seguintes números de pontos:
a) 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
b) 30 pontos, se cometer uma infração gravíssima em 12 meses;
c) 20 pontos, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
A única exceção à regra são os motoristas que exercem atividade remunerada que, segundo a nova redação do § 5º do art. 261, do CTB, têm sempre 40 pontos como limite. Nesse caso, independe a natureza das infrações cometidas.
Somar essas somas de pontos, dentro de um período de 12 meses, pode levar você a encarar a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH.
Além disso, o CTB prevê situações nas quais o documento de habilitação pode ser suspenso sem que o condutor atinja essas somas de pontos, pois existem as infrações autossuspensivas.
E, caso você dirija enquanto estiver cumprindo a penalidade de suspensão do direito de dirigir, pode acabar sofrendo a cassação da CNH. Essa não é a única situação em que a cassação pode ser aplicada, mas é uma das mais comuns.
Neste artigo, vou mostrar a você que existe a possibilidade de evitar todos esses transtornos. Ao ser autuado, você pode tomar algumas providências, e uma delas é entrar com recurso administrativo contra a multa recebida.
Você consegue se imaginar sem seu documento de habilitação? Acredito que essa seria uma grande perda, além dos prejuízos que você terá no trabalho e na rotina da sua família. Lembrando, ainda, que o valor desembolsado para o pagamento da multa poderá fazer falta em suas finanças.
Enfim, recorrer pode ser o caminho para que essas situações sejam resolvidas de forma vantajosa para você. Siga a leitura para aprender tudo sobre o recurso administrativo!
Vale a Pena Usar Modelos Prontos de Recurso de Multa?
Dar início ao recurso administrativo de multa é algo que pode ser feito pelo próprio condutor autuado, sem que seja necessário buscar ajuda para se defender.
Ocorre que, muitas vezes, o interessado decide buscar modelos de recursos disponíveis na internet. Porém, esses modelos prontos podem não ser eficazes nos casos mais graves, por exemplo, de suspensão, cassação e multa gravíssima.
O resultado disso, em vários desses casos, é que o recurso acaba sendo mal formulado, levando o condutor ao insucesso, tendo seu recurso indeferido.
E essa experiência contribui para a propagação do mito de que ninguém consegue vencer no processo de recurso de multas.
Porém, essa é uma questão de mudança de postura frente ao problema a ser resolvido. Existem meios mais seguros de aumentar as chances de sucesso.
Um conselho valioso é buscar o entendimento das leis de trânsito. Além do CTB, existem várias resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por exemplo, que podem servir de base para a contestação da autuação.
Um recurso bem elaborado, cujos argumentos tenham bases legais, poderá levar a comissão julgadora a aceitar sua defesa e, com isso, anular a autuação.
Em casos de multas menos complexas, de natureza leve ou média, eu sempre indico o meu parceiro Documentos.com.br. Lá, você monta seu recurso em tempo real com argumentos sempre atualizados.
É uma oportunidade de economizar e, ainda assim, garantir um recurso bem formulado e totalmente adequado à sua situação.
Mas, antes de começar a elaborar o seu recurso e enviá-lo ao órgão autuador, é preciso entender todas as etapas do processo administrativo. E, assim, entender em que momentos você poderá agir para evitar as penalidades!
Etapas do Recurso de Multas
Para entender o que você precisa fazer ao decidir recorrer de uma multa de trânsito, é muito importante conhecer as etapas do processo administrativo.
São 3 as etapas de defesa, e isso faz com que você tenha 3 chances de cancelar a multa e resolver o problema.
Esse é um bom motivo para você se animar, pois o recurso é avaliado por comissões julgadoras diferentes em cada etapa, fazendo com que você não precise perder as esperanças até que o processo chegue ao final da última instância.
O processo inicia com a Defesa Prévia e para a 1ª e a 2ª instâncias, caso seja necessário. Quanto maior for sua persistência, aliada a recursos realmente bons, maiores suas chances de sucesso.
Por isso, é muito importante analisar cuidadosamente as notificações recebidas, selecionar os melhores argumentos. E, se você não se sentir seguro para elaborar seu recurso, procurar a ajuda de profissionais especialistas em recursos administrativos de multas de trânsito.
É preciso estar atento, ainda, aos prazos para a apresentação do recurso em cada etapa. Comentarei esse ponto mais à frente neste guia.
A seguir, veja mais detalhes sobre cada etapa do processo administrativo.
Defesa Prévia
Antes de o condutor ser, de fato, multado, ele é autuado. Quando o agente fiscalizador entende que houve algum tipo de comportamento irregular no trânsito por parte do motorista, ele lavra o auto de infração.
Se houver abordagem, o condutor recebe esse documento na hora, caso seja o proprietário e assine o documento no local.
Porém, caso a autuação seja feita sem abordagem, como uma autuação por excesso de velocidade, por exemplo, é enviada a Notificação de Autuação ao seu endereço.
Nesse caso, o motorista está sendo avisado sobre o registro de uma infração de trânsito em seu nome e/ou veículo. No entanto, é possível contestar essa autuação por alguns motivos. Pode haver algum erro no registro da autuação, tendo o condutor recebido a notificação de uma infração não cometida por ele.
Pode acontecer, também, de a infração ter sido cometida por alguém que não é o proprietário do veículo. Para isso, existe a possibilidade de indicar o condutor infrator, sobre o que você verá mais adiante neste artigo.
Diante dessas e de outras situações em que o condutor se sente prejudicado pela autuação, é possível apresentar a Defesa Prévia ao órgão autuador.
Caso a comissão responsável pela avaliação da defesa prévia considere irregular a autuação, o condutor sequer recebe a multa e as demais penalidades que seriam impostas, evitando uma série de problemas futuros causados pela autuação.
Existe uma série de fatores a serem analisados quando você recebe a notificação de autuação. Vários erros formais da autuação podem ser contestados na defesa prévia e, assim, considerá-la irregular.
Mas, agora, vou mostrar para você a importância de estar por dentro da lei e o quanto esse conhecimento ajuda na hora de contestar uma autuação.
O artigo 281 do CTB fala sobre a consistência ou inconsistência do auto de infração. Nele, vemos os casos em que o documento pode ser invalidado. Veja o que está escrito:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Repare que o parágrafo único do artigo em questão determina 2 casos em que o auto de infração será julgado inválido pela autoridade de trânsito.
O primeiro caso, descrito no inciso I, acontecerá se a comissão julgadora analisar o recurso e, após isso, decidir por considerá-lo inconsistente.
Já o segundo, caracterizado no inciso II, acontece caso a notificação de autuação não seja expedida em até 30 dias. Ou seja, existe um prazo para que o condutor receba a notificação de que foi autuado e, caso esse prazo seja descumprido, o condutor não pode ser penalizado.
Porém, caso a defesa do condutor seja indeferida, a multa será aplicada e ele será avisado sobre isso em sua casa. A partir de então, o recurso poderá ser apresentado, mas isso eu comento no tópico abaixo.
Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)
Conforme foi explicado no item anterior, sua defesa poderá ser indeferida pelo órgão autuador e, com isso, a multa e as demais penalidades previstas para a infração que você estará sendo acusado de ter cometido serão impostas.
Desse modo, é possível continuar tentando resolver a situação, sem ter que assumir os prejuízos causados pela aplicação das penalidades.
Neste momento, você deverá dar entrada à primeira instância do recurso administrativo. O órgão responsável pelo recebimento do recurso nessa etapa é a JARI, a qual é de existência obrigatória a todos os órgãos autuadores e está descrita, pelo CTB, como parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Veja o inciso VII do artigo 7º do Código:
“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(…)
VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.”
A JARI tem a competência de avaliar os recursos administrativos interpostos por condutores que desejam contestar a autuação. Para isso, a Junta pode solicitar informações aos órgãos autuadores a respeito da autuação contestada, de modo a realizar o julgamento de forma mais justa.
Além disso, ao perceber que existem problemas recorrentes em autuações contestadas pelos condutores, a JARI pode encaminhar, aos órgãos autuadores, informações que ajudem a aperfeiçoar as abordagens e as autuações.
As competências da JARI estão descritas no artigo 17 do CTB. Acompanhe:
“Art. 17. Compete às JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.”
O momento de encaminhar seu recurso à JARI começa a partir do recebimento da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade).
Nessa hora, você precisa estar munido de bons argumentos, pois já não será suficiente apenas uma argumentação pautada em apontamento de erros formais da autuação. É necessário demonstrar, por meio das leis de trânsito, que a autuação é indevida.
No entanto, pode acontecer de a comissão julgadora do recurso interposto à JARI indeferir seu recurso. Mas nem tudo estará perdido. Ainda restará outra etapa recursal, sobre a qual comento a seguir.
Se você quiser saber mais sobre a JARI, assista ao vídeo que preparei, explicando mais detalhes sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infração.
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
A segunda instância do recurso administrativo de multas consiste no envio dos documentos ao CETRAN, o qual, de acordo com o já mencionado artigo 7º do CTB, também compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Veja o inciso II desse artigo:
“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(…)
II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
(…)”
O recurso deve ser encaminhado ao CETRAN após a divulgação do resultado do julgamento da JARI.
Muitas pessoas se desanimam nesse momento, pois consideram impossível conseguir vencer na segunda instância se o recurso não foi aprovado na primeira.
No entanto, essa lógica não se aplica, pois a comissão responsável pela análise da contestação do condutor não é a mesma entre a JARI e o CETRAN. Assim, pode ser que a comissão da segunda instância considere válidos os seus argumentos e, com isso, você consiga resolver a situação na última etapa do processo.
Na próxima seção deste artigo, vou comentar sobre algo muito importante: os prazos para interpor recurso e, também, para os respectivos julgamentos. Por isso, siga a leitura.
Atenção aos Prazos para Apresentar e para Julgar o Recurso!
Há um detalhe muito importante ao qual algumas pessoas acabam não dando muita atenção no momento de recorrer por estarem focadas em selecionar os melhores argumentos para cancelar a multa.
Porém, é preciso saber que o processo de recurso funciona com base em prazos para apresentação e julgamento das defesas entregues pelos condutores insatisfeitos com a autuação.
O Código de Trânsito determina a aplicação desses prazos, os quais devem ser cumpridos tanto pelos condutores quanto pelos órgãos responsáveis pelas avaliações.
Para começar, considero interessante comentar sobre os prazos que os condutores devem respeitar ao enviar seus recursos.
A entrega da defesa prévia deve ser feita em até 15 dias, dependendo do estado em que você mora, contados a partir do momento em que o condutor tomar ciência da autuação. Isso pode acontecer de 2 formas:
1- Quando há abordagem e o condutor recebe o auto de infração no momento em que o policial lavra o documento. Como foi dito acima, será considerado que ele foi notificado caso ele seja o proprietário do veículo e assine o auto na hora.
2- Quando não há abordagem e, portanto, o proprietário do veículo recebe a notificação de autuação em sua casa.
Já para interpor recurso à JARI, o condutor não poderá receber prazo inferior a 30 dias para entregar o recurso à Junta. Esse prazo costuma ser o mesmo estabelecido para o pagamento da multa.
Mas se você tiver que recorrer ao CETRAN, o habitual é que o condutor tenha mais 30 dias para encaminhar a documentação ao Conselho.
Fique atento aos prazos estabelecidos, os quais são informados nas notificações recebidas, pois, caso você perca algum deles, seu recurso não será julgado. Essa determinação é feita no artigo 4º da Resolução Nº 299/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Observe:
“Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I – for apresentado fora do prazo legal;
(…)”
Outra informação importante diz respeito à perda desses prazos. Caso você perca o prazo de entrega da defesa prévia, ainda será possível dar andamento às duas instâncias recursais. Porém, se você perder o prazo de entrega do recurso à JARI, não será possível entregar o recurso ao CETRAN.
Mas se engana quem pensa que somente os condutores possuem a obrigação de obedecer a prazos. Como foi dito anteriormente, as comissões julgadoras também possuem prazos estabelecidos para a análise dos recursos.
Na lei, ainda não há nada que especifique prazo para a análise da defesa prévia. No entanto, JARI e CETRAN possuem limite para a realização de seus julgamentos, conforme as determinações feitas pelos artigos 285 e 289 do CTB, os quais destaco a seguir.
“Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
(…)”
“Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
(…)”
De modo simplificado, posso dizer que o artigo 288, ao qual o 289 faz menção, afirma que é possível recorrer após a decisão da JARI caso seja a de indeferir o recurso do condutor.
Ao analisar os artigos 285 e 289, fica claro que os dois órgãos têm o prazo máximo de 30 dias para analisar os recursos apresentados. Caso contrário, o condutor não deverá sofrer as penalidades previstas na autuação.
Recurso de Multa em São Paulo
São Paulo é o estado que abriga a maior cidade do Brasil e, como consequência dessa realidade, principalmente os moradores da capital paulista se obrigam a enfrentar ruas movimentadas, cheias de veículos e pedestres.
Com isso, não é espantoso que o trânsito intenso, não só na capital, mas em cidades do interior do estado, seja testemunha de uma série de infrações cometidas por quem se obriga a enfrentá-lo diariamente.
No entanto, há casos em que condutores inocentes recebem uma multa aplicada por engano, pois não podemos esquecer que os agentes fiscalizadores são seres humanos e, assim como os motoristas, encaram o mesmo trânsito caótico enquanto estão trabalhando.
Mas você sabe como funciona o recurso de multa em São Paulo?
Você já sabe que, para formular um recurso que aumente suas possibilidades de sucesso, é necessário analisar o auto de infração com bastante cautela.
Acontece que o auto pode sofrer extravio e, com isso, você ficaria impossibilitado de conferir os dados presentes no documento, os quais poderiam ser contestados.
Se você for autuado em São Paulo, é importante saber que a prefeitura da cidade disponibiliza a seção “Meu Veículo” em seu site oficial.
Nesse espaço, é possível imprimir o auto de infração, para você poder elaborar sua defesa, e a notificação de autuação, caso deseje indicar o condutor responsável pela infração.
Além disso, outra informação útil para quem deseja recorrer de multa em São Paulo é que existe a possibilidade de entrar com recurso via internet, independentemente da cidade em que você reside.
Para isso, você precisa acessar o site do DETRAN/SP e clicar em “solicitação de recurso de CNH”.
A partir de então, será possível iniciar seu processo de recurso e, também, acompanhar o andamento de cada etapa da contestação.
Recurso de Multa no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro é outro estado que suporta um trânsito de movimento intenso, principalmente se falarmos da capital.
Dessa forma, pode-se deduzir que não seja muito difícil ser autuado no trânsito carioca, pois a combinação entre trânsito movimentado e postura infratora não tem como não resultar em aplicações de multa diárias.
É muito importante prestar sempre atenção às regras de utilização do trânsito, pois essa é a melhor maneira de evitar ser multado no Rio.
Pesquisas do Ministério da Saúde revelam que 4% dos condutores cariocas admitem dirigir sob efeito de álcool.
Essa realidade contribui para o aumento do número de aplicações de multas e, também, para a ocorrência de acidentes, o que é ainda pior.
Em meio a essa realidade, e diante de diversas outras questões encontradas no trânsito fluminense, pode ser você o próximo condutor a ser multado no Rio de Janeiro.
Portanto, saber como recorrer de multa no RJ é muito importante, pois nada se compara ao conhecimento dos seus direitos na hora de se defender.
Além de conhecimentos das leis de trânsito, é importante que você saiba alguns detalhes específicos dos recursos administrativos no estado fluminense.
Para isso, conhecer o site do DETRAN/RJ é fundamental. Lá, os condutores encontram informações úteis sobre diversos assuntos relacionados, obviamente, ao trânsito.
Assim como no estado de São Paulo, no Rio de Janeiro também é possível interpor recurso online. Cabe ressaltar que isso não elimina a possibilidade de recorrer da forma tradicional.
Na página inicial do Departamento, você encontrará a seção “infrações”. Nesse espaço, você deverá clicar em “abrir recursos online” para, então, ser direcionado à página onde você poderá apresentar sua defesa prévia e, também, recorrer em 1ª e 2ª instâncias.
O site disponibiliza, ainda, os formulários necessários para a apresentação dos recursos caso decida recorrer por conta própria.
O acompanhamento dos recursos, tanto os apresentados pessoalmente quanto os realizados pela internet, também pode ser feito por meio do site do DETRAN/RJ.
Recurso de Multa em Goiás
As estatísticas das infrações no estado de Goiás não são muito animadoras quando o assunto é consciência no trânsito. Isso porque o DETRAN/GO realizou um levantamento das principais infrações registradas no trânsito goiano em 2017 e os números preocupam.
De acordo com os dados, a infração mais cometida pelos condutores no estado foi circular em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Essa atitude pode ser muito prejudicial para quem está fora do veículo, podendo ser vítima de uma colisão ou de um atropelamento, e também para o condutor, o qual pode sofrer ferimentos e, ainda, ser multado.
Essa infração é considerada média pelo CTB, em seu artigo 218, e passível de multa e pontos na carteira. Assim, independentemente de o excesso de velocidade cometido provocar ou não acidente, pode gerar prejuízos a quem o cometer.
Você já sabe quais são os passos para recorrer de multas de trânsito. Ao contrário dos dois estados comentados anteriormente, em Goiás não é possível recorrer pela internet.
Mas os condutores que optarem por recorrer de multa em Goiás podem acompanhar o andamento do processo por meio do site do DETRAN/GO.
Na página inicial, você deve clicar em “processos” e escolher entre as duas opções de consulta disponibilizadas. Uma delas é verificar a situação do processo pelo próprio site, e a outra alternativa é fazer o acompanhamento por meio do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Além disso, algo interessante a destacar é que o Departamento desenvolveu o próprio aplicativo. Com o nome de DETRAN GO ON, o app está disponível para download na App Store e no Google Play.
Nele, o condutor pode consultar informações a respeito de sua CNH, verificar a situação do veículo e disfrutar de outros serviços, tudo na tela de seu smartphone.
Recurso Administrativo de Multas: É Possível Evitar a Suspensão e a Cassação da CNH
As penalidades de suspensão e cassação da CNH são umas das mais temidas pelos condutores brasileiros, pois as duas levam ao impedimento de dirigir durante um determinado período de tempo.
Ao compararmos a suspensão com a cassação, vemos que existem características próprias de cada uma que explicam o porquê de serem tão temidas.
No caso da suspensão, prevista no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pode ficar até 2 anos sem dirigir, dependendo do motivo que o leve a receber essa penalidade.
O processo de cassação da CNH está descrito na Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN, assim como o processo de suspensão.
A cassação da habilitação obriga o condutor a ficar exatos 2 anos sem dirigir. Essa é uma das principais diferenças entre as duas penalidades, pois a suspensão pode ser menor, principalmente porque a CNH só fica 2 anos suspensa em caso de o condutor somar 20 pontos na carteira mais de uma vez em um período de 12 meses.
Outro detalhe importante sobre essas duas penalidades é o caminho a ser percorrido pelo condutor quando ele recebe uma dessas punições.
Em caso de suspensão da CNH, ele deverá cumprir o tempo de penalidade e comparecer ao curso de reciclagem, o qual pode ser realizado durante o período que o documento estará suspenso.
Já se o documento de habilitação for cassado, o condutor perde seu documento de habilitação, ficando impossibilitado de conduzir qualquer veículo motorizado por 2 anos.
Além disso, caso deseje voltar a dirigir, terá que passar por todo o processo de habilitação novamente, submetendo-se a todas as etapas, como se nunca houvesse passado por um CFC (Centro de Formação de Condutores).
No entanto, para fazer o curso de formação outra vez, o condutor deve esperar o término do período de cassação para, então, recomeçar o processo para dirigir.
Com base nessas informações, posso dizer para você que uma boa escolha para evitar todos esses transtornos é recorrer da autuação.
Isso porque a aplicação de ambas as penalidades só acontece após o fim do processo de recurso, o que significa que o condutor não fica sem dirigir sem antes o recurso ser julgado em última instância.
Assim, caso você recorra e tenha sua defesa aceita em uma das 3 etapas do recurso administrativo, não será preciso parar de dirigir em momento algum.
Notificação de Penalidade: Como Recorrer
Ao receberem uma Notificação de Penalidade, muitos condutores ficam transtornados, sem saber como agir para resolver a situação.
Isso acontece porque essa notificação tem a função de avisá-lo a respeito da aplicação da penalidade, que não pôde ser cancelada na fase da defesa prévia, momento no qual o condutor pode se defender da notificação de autuação.
Diferentemente da notificação de autuação, a notificação de penalidade pode chegar até 5 anos após a data do registro da infração. Por isso, o impacto do recebimento desse documento pode ser grande.
Esse prazo longo para que a notificação de penalidade seja enviada ao proprietário do veículo está previsto no artigo 1º-A da Lei Nº 9.873/99. Observe:
“Art. 1o-A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.”
No momento em que você recebe a notificação de penalidade, começa a contar seu prazo para abrir o processo administrativo para recorrer da multa.
A partir de então, você tem 2 oportunidades de cancelar a multa recebida: recursos à JARI e ao CETRAN.
Por isso, é bom não perder muito tempo, pois não esqueça que, ao perder o prazo de recurso em 1ª instância, não será possível recorrer ao CETRAN.
Como Recorrer de Multas Aplicadas pela PRF
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) é um órgão do poder executivo federal e faz parte do grupo de órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
Quando o assunto é fiscalização do trânsito, compete, aos policiais rodoviários federais, o controle das vias federais, mais conhecidas como BRs.
Sobre suas responsabilidades, podemos encontrar informações claras no artigo 20 do CTB. Entre as atribuições da PRF, posso destacar o patrulhamento das vias federais, de modo a garantir que as leis de trânsito sejam cumpridas pelos condutores.
Além disso, como responsável pela fiscalização, cabe à PRF aplicar multas ao constatar o cometimento de infrações por parte dos condutores.
Assim como multas aplicadas por outros órgãos, as penalidades impostas pela PRF passam pelo mesmo processo. Assim, a autuação pode ser feita com ou sem abordagem.
Caso o condutor seja abordado, receberá o auto de infração do próprio policial. Porém, se a autuação for feita sem abordagem, o auto será enviado por correio ao proprietário do veículo.
Mas se você desconfiar que pode ter sido multado pela PRF e gostaria de verificar se essa situação se concretizou, saiba que o órgão disponibiliza um sistema para realização dessa consulta pela internet.
Esse sistema se chama Nada Consta. Nele, é possível ver se existem multas vinculadas ao registro do veículo. Acho interessante destacar que, obviamente, apenas multas aplicadas pela PRF entram no Nada Consta.
Além disso, é importante você saber que as autuações da PRF podem demorar até 30 dias para entrar no sistema. Assim, caso você esteja desconfiando de que foi multado, entre no sistema e, se não encontrar nenhum registro de multa, siga acessando a plataforma ao longo dos 30 dias seguintes.
Se você tiver sido, de fato, multado pela PRF, será possível entrar com recurso dessa multa. Na primeira fase, a da defesa prévia, a própria Polícia Rodoviária Federal analisará sua contestação.
Caso a defesa seja indeferida, então, você poderá partir para o recurso em 1ª instância à JARI. Mas se, mesmo assim, seu recurso for indeferido, restará o recurso em 2ª instância.
A PRF disponibiliza um formulário para recurso em sua página, o qual serve para as 3 etapas do processo. No próprio formulário, constam os documentos necessários para a apresentação do recurso.
Alguns Detalhes sobre o Recurso de Multa no DETRAN
Até aqui, você já teve a oportunidade de ver várias questões sobre o recurso de multas, mas pode ser que alguns detalhes ainda possam ser esclarecidos.
Recorrer de multa do DETRAN não tem mistério, pois as etapas são aquelas já mencionadas ao longo deste guia completo sobre recursos administrativos.
Então, você já sabe que o primeiro passo é entregar a defesa prévia ao órgão responsável pela autuação e, após isso, ainda existem 2 instâncias recursais.
Além disso, é possível indicar o condutor infrator caso não tenha sido você a pessoa que estava dirigindo no momento em que a infração foi constatada.
Porém, o que eu ainda não disse é que você pode solicitar a conversão de sua multa em advertência. Essa é uma boa maneira de evitar transtornos com a aplicação de uma penalidade e, também, com o processo de recurso.
Porém, voltarei a falar sobre isso na seção de dúvidas frequentes.
Agora, quero reforçar que, dependendo do estado em que você reside, o site do DETRAN trará muitas funcionalidades para que você acompanhe a situação de sua CNH para poder evitar problemas com pontuação.
Além disso, também é possível acompanhar o andamento do seu recurso por meio do site do DETRAN. Assim, fica mais fácil saber “em que pé” anda a análise de sua defesa.
O mais importante a saber é que sim, é possível recorrer de multa no DETRAN e ganhar, basta seguir os conselhos que estão sendo dados ao longo deste artigo.
Dúvidas Frequentes sobre Recursos Administrativos
Eu imagino que já tenha conseguido esclarecer vários pontos referentes aos recursos administrativos de multas de trânsito.
Porém, eu e minha equipe recebemos, diariamente, muitas perguntas sobre o funcionamento desses processos. Pensando nisso, resolvi responder a todos esses questionamentos aqui neste guia.
Preste bem atenção a cada uma das perguntas a seguir, pois chegou a hora de você tirar suas dúvidas de uma vez por todas.
Tenho certeza de que esta seção do artigo vai ajudar a aumentar suas chances de sucesso em seu processo administrativo.
Portanto, vamos às perguntas!
Quem pode recorrer?
Muitos condutores me perguntam isso. Afinal, esse direito não é muito divulgado por aí.
Porém, saiba que todos os cidadãos possuem o direito de defesa em qualquer situação, até mesmo quando recebem uma multa de trânsito.
Você lembra do artigo 5º da Constituição Federal, mencionado no início deste artigo?
Pois bem, é nele que encontramos essa garantia.
Posso mencionar, ainda, o artigo 2º da Resolução Nº 299/08 do CONTRAN. Nele, está explícito o direito de defesa ao receber uma autuação. Veja:
“Art. 2º É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.”
É interessante saber, ainda, que existe a possibilidade de um representante legalmente habilitado apresentar recurso. Assim, o processo administrativo pode ser apresentado tanto pelo condutor que cometeu a infração (ou que foi acusado de tê-la cometido) quanto pelo seu representante legal.
Quais multas podem ser contestadas?
A resposta para esse questionamento é muito simples: todas!
Toda e qualquer multa de trânsito pode ser contestada por meio de recursos administrativos.
Isso faz sentido, tendo em vista o já comentado direito de defesa garantido a todos os brasileiros.
Dessa forma, não importa a natureza da infração da qual você estiver sendo acusado de ter cometido. É possível recorrer sempre que uma autuação for feita ao condutor.
Até mesmo multas da Lei Seca podem ser contestadas. Aqui, no Doutor Multas, já conseguimos ajudar muitos motoristas a resolver problemas desse tipo.
É possível recorrer de mais de uma multa?
Para essa pergunta, podemos seguir a lógica da questão anterior.
Assim como não há tipos específicos de multas que podem ser contestadas, não existe limite de multas que podem ser recorridas concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo.
Dessa forma, caso receba mais de uma multa, você pode recorrer de todas elas simultaneamente.
Você só precisará prestar atenção a um detalhe muito importante referente ao envio dos documentos via remessa postal.
Em caso de enviar os recursos via Correios, é necessário que cada um esteja em um envelope diferente, mesmo que todos estejam sendo enviados para o mesmo órgão.
É necessário pagar a multa para poder recorrer?
Essa é uma dúvida comum entre as pessoas que desejam recorrer de uma multa de trânsito.
Muitos condutores acreditam que seja necessário pagar a multa para que ela possa ser contestada.
No entanto, a verdade é que não precisa pagar o valor multa caso a decisão seja abrir um recurso administrativo.
Claro, não será preciso pagar enquanto o processo estiver em andamento e caso o recurso seja deferido.
Porém, se seu recurso não for aprovado em nenhuma das etapas, a multa deverá ser paga ao final do processo.
Uma informação importante ainda é que, caso você opte por pagar a multa para conseguir o desconto oferecido, não há problema.
Se o recurso for deferido, o dinheiro pago será devolvido.
Que tipo de argumento deve ser usado no recurso?
Muitas vezes, o condutor que decide recorrer de uma multa recebida seleciona alguns argumentos que muitos outros condutores já utilizaram ao recorrer.
Esses argumentos consistem, por exemplo, em afirmar que nunca passaram pelo local onde a infração foi registrada, explicar o porquê de estar circulando acima do limite de velocidade, entre outros.
O fato é que as leis de trânsito são claras e apenas com base nelas será possível ganhar em um processo administrativo.
Assim, procure ver o que dizem os artigos do CTB e as resoluções do CONTRAN a respeito da infração que você estiver sendo acusado de cometer.
Detalhes da lavratura do auto de infração e da notificação de imposição de penalidade são muito importantes. Caso note algum erro no documento recebido, argumente já na defesa prévia.
Nas demais instâncias, reafirmo a necessidade de embasar seus argumentos no que dizem as leis, pois, se erros formais da autuação não forem suficientes na defesa prévia, é provável que não bastem para as comissões julgadoras da JARI e do CETRAN.
Quais são os requisitos para a apresentação do recurso?
Além de argumentos bem fundamentados, existem outros cuidados importantes que devem ser tomados quando se vai apresentar recurso contra uma multa recebida.
Neste guia, já comentei algumas vezes que alguns documentos precisam ser entregues junto com o recurso, mas até agora não havia listado quais são eles.
Portanto, chegou a hora de saber quais são os requisitos para a apresentação do recurso. E a resposta para essa pergunta nós conseguimos ao ler o artigo 3º da Resolução Nº 299/2008 do CONTRAN. Veja:
“Art. 3º O requerimento de defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I – nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II – nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III – placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV – exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Parágrafo único. A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.”
Observe que os 5 incisos do artigo 3º são claros quando especificam os requisitos básicos para que o condutor possa apresentar seu recurso.
Por isso, antes de enviá-lo ao órgão responsável pela avaliação, verifique se todos os itens listados na Resolução em questão constam no material que você preparou.
Onde apresentar o recurso?
Agora, você já sabe o que é preciso constar em seu recurso. Porém, muitas pessoas esbarram na dúvida sobre o local para onde o recurso deve ser encaminhado.
Sobre o endereço para onde a documentação deve ser enviada, é interessante saber que você terá essa informação expressa no auto de infração e, posteriormente, na notificação de imposição de penalidade.
No entanto, esse endereço será diferente, dependendo do órgão responsável pela autuação que você recebeu. Abaixo, listo quais são esses órgãos.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): esse órgão você já conhece, pois foi comentado anteriormente neste artigo. Porém, retomando, a PRF é responsável pelas autuações feitas em estradas federais.
- Polícia Militar (PM): se a PM for conveniada com o órgão de trânsito responsável pela fiscalização da via, poderá aplicar multas, pois não há vias específicas nas quais a PM pode ou não atuar.
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): entre os órgãos executivos do Ministério dos Transportes, o DNIT é o principal. O órgão, assim como a PRF, também realiza a fiscalização em vias federais.
- Departamento de Estradas de Rodagem (DER): o DER é o órgão responsável pelas atuações realizadas em estradas estaduais. Em alguns estados, o órgão recebe nomenclatura diferente. Em Santa Catarina, ele se chama DEINFRA (Departamento Estadual de Infraestrutura) e, no Rio Grande do Sul, recebe o nome de DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem).
- Departamento de Trânsito (DETRAN): sobre o DETRAN, também já foi falado neste guia. Porém, cabe ressaltar que o órgão pode autuar em vias estaduais e municipais.
- Órgão de trânsito municipal: como o próprio nome sugere, esses são os órgãos que fiscalizam o trânsito dentro das cidades, como as secretarias de trânsito e transporte, cuja competência é do governo municipal.
Agora que você já sabe para onde enviar o recurso, basta analisar a notificação recebida e encaminhá-lo para o endereço do órgão que o autuou.
Como converter multa em advertência?
Essa é uma possibilidade para quem cometer determinado tipo de infração. Isso porque a conversão de multa em advertência só pode ser realizada em casos de infrações leves ou médias.
No Código de Trânsito, o artigo que determina essa possibilidade é o 267. Observe:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
(…)”
De acordo com o artigo citado, o condutor não poderá ter cometido a mesma infração dentro de um período de 12 meses.
O CTB considera essa uma medida educativa, a qual pode ser aplicada em situações nas quais o órgão de trânsito considere que não é necessário multar o condutor.
Por isso, seu prontuário será analisado, de modo a decidir se a postura do condutor é passível de multa e pontos na carteira, ou se basta a aplicação de uma advertência por escrito.
Para converter multa em advertência, o condutor precisa enviar sua solicitação ao órgão de trânsito responsável dentro do prazo previsto para a entrega da defesa prévia.
Como fazer indicação de condutor?
Você já sabe que uma autuação pode ser feita com ou sem abordagem. Nos casos em que há abordagem, o condutor autuado é imediatamente identificado pelo agente fiscalizador. Mas e nos casos em que não houve abordagem?
Nessa situação, a notificação de autuação é enviada ao endereço do proprietário do veículo, fazendo com que a responsabilidade pela infração seja atribuída a ele.
No entanto, mesmo que uma infração seja flagrada sendo cometida em seu veículo, não significa que foi seu proprietário quem a cometeu.
Pensando nisso, existe a possibilidade de indicar o condutor infrator, de modo que a pessoa que cometeu a infração assuma as responsabilidades pela postura assumida ao volante.
Essa escolha é do proprietário. Porém, em casos de multas aplicadas em veículos de pessoa jurídica, o dono da empresa tem a obrigação de indicar o condutor infrator.
Isso porque, caso esse procedimento não seja realizado, o proprietário será multado pela infração cometida e, ainda, por NIC (Não Indicação de Condutor). Essa determinação foi feita em outubro de 2017 pelo CONTRAN.
Mais informações sobre multa por não indicar condutor, você pode obter em um artigo completo escrito para falar, exclusivamente, sobre o assunto. Você o encontra neste link.
Voltando à explicação sobre como indicar o condutor, é interessante que você saiba que, para isso, é preciso preencher o formulário destinado a esse fim, o qual é entregue ao proprietário junto com a notificação.
Caso não conste esse formulário na notificação que você receber, será preciso solicitá-lo ao DETRAN do seu estado, pessoalmente ou por meio do site do órgão.
Ao preenchê-lo, tome cuidado para que não ocorram erros, pois ele não pode conter qualquer tipo de rasura. Além disso, procure escrever com letra legível para evitar que o órgão não consiga entender o que está escrito e, com isso, invalide sua indicação.
Com o formulário devidamente preenchido, condutor e proprietário devem assiná-lo e adicionar cópias da CNH e do RG de cada um.
Atenção às assinaturas no formulário, pois devem ser iguais às que constam no RG.
O prazo para a indicação de condutor consta na notificação de autuação. Após gerada a notificação de penalidade, não é possível transferir a multa para outra pessoa.
É possível recorrer pela internet?
Sim. Como você pôde ver em seções anteriores deste guia completo sobre recursos administrativos, alguns DETRANs possibilitam a abertura do processo por meio de seus sites oficiais.
Para isso, você deverá acessar a página do DETRAN do estado onde você mora e verificar se existe essa possibilidade.
Neste artigo, comentei com você que em São Paulo e no Rio de Janeiro essa é uma possibilidade oferecida aos condutores.
Você Sabia que Já Houve quem Conseguiu Ter seu Recurso Deferido Usando o Google Maps?
Até agora, vimos vários aspectos importantes para que seja possível formular um bom recurso para que ele tenha mais chances de ser deferido.
Ainda trarei mais detalhes sobre a melhor forma de preparar um bom recurso, mas agora vou comentar com você um caso, no mínimo, curioso de quem conseguiu cancelar uma multa recebida.
O que você pensaria se eu dissesse que um condutor do Rio de Janeiro conseguiu resolver seu problema usando a tecnologia Google Street View?
Esse condutor foi autuado por estacionar a menos de 5 metros de um cruzamento. Com isso, foram impostas as medidas previstas pelo inciso I artigo 181 do CTB, o qual diz o seguinte:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
(…)”
Inconformado, ele contestou a autuação, alegando não ter cometido a infração, devido ao fato de ter estacionado em frente a uma farmácia localizada em trecho no qual a lei permitia estacionamento.
No entanto, seu recurso foi indeferido, pois foi considerado que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar suas alegações.
Porém, o condutor não desistiu e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nesse momento, o desembargador da 2ª Câmara Cível analisou os documentos apresentados e decidiu usar a ferramenta do Google para ir, virtualmente, ao local onde a infração teria sido cometida.
Com isso, ele conseguiu constatar que o local onde, segundo o auto de infração, o veículo teria sido estacionado, não fica em área onde ocorre cruzamento. Além disso, o desembargador conseguiu provar, utilizando o cálculo de rotas do Google Maps, que o prédio indicado como referência no auto de infração não estaria próximo a um cruzamento.
A partir daí, o desembargador julgou a autuação como inconsistente e, sim, o condutor em questão conseguiu ter sua multa cancelada com a ajuda do Google Maps.
Segredos para Entrar com Recurso Administrativo de Multa e Ganhar
Aqui, no site Doutor Multas, eu sempre afirmo que é possível ganhar em um recurso administrativo de multa. Digo isso porque minha experiência me ensinou que, sim, existem chances de alcançar o deferimento em seu recurso.
Mas, para isso, existem alguns detalhes extremamente importantes que, se observados com atenção, aumentam as chances de vitória.
A primeira atitude que você deve tomar é analisar o auto de infração recebido. Veja se não há qualquer erro em sua formulação, como data, horário e local da infração, seus dados pessoais e até mesmo os do veículo.
Esses erros formais na autuação podem ser contestados na defesa prévia e, caso comprovados, podem levar você ao sucesso logo no início do processo.
Outro ponto muito importante diz respeito à data em que é feita a notificação. Não esqueça que o CTB determina o prazo de 30 dias após a data da infração para que o condutor seja notificado. Caso contrário, o auto de infração deve ser arquivado.
Não deixe de estudar as leis de trânsito. Se você precisar recorrer em 1ª e 2ª instâncias, ter conhecimento do que determinam o CTB e todas as resoluções dos órgãos de trânsito ajudará a produzir argumentos mais convincentes.
Para reforçar sua argumentação, anexe fotos do local da infração ou atestados que comprovem que você não estava onde o agente fiscalizador afirmou ter constatado a atitude em desrespeito às leis.
Por fim, não se esqueça de respeitar todos os prazos para apresentação de suas defesas, pois não são aceitos recursos entregues fora da data limite estipulada nas notificações recebidas.
6 Motivos para Recorrer de uma Autuação
Imagino que você já tenha percebido que recorrer de multa é uma opção interessante para quem quer evitar uma série de transtornos, tanto financeiros quanto com o documento de habilitação.
Mas o certo é que, quanto mais vantagem nós virmos em tomar qualquer atitude, mais propensos a tomá-la nós estaremos.
É por isso que, a partir de agora, vou listar 10 motivos para você recorrer de uma autuação. Observe com atenção e depois me diga: vale ou não a pena recorrer?
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Não precisar pagar a multa: caso você não saiba, os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração. O valor inicial mínimo que uma multa pode ter é R$ 88,38. Porém, como o CTB prevê fatores multiplicadores, os quais servem para aumentar o valor da multa como forma de punir o condutor, você pode pagar muito mais do que o valor aqui apresentado.
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Não receber pontos na CNH: assim como os valores das multas, a pontuação na carteira de motorista também varia de acordo com a categoria da infração. Infrações leves geram 3 pontos na CNH; médias, 4 pontos; graves, 5 pontos; e, gravíssimas, 7 pontos na carteira. Se você recorrer e obtiver o deferimento, os pontos não serão somados ao seu documento.
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Evitar a suspensão da CNH: sobre o sistema de pontos na CNH, você não pode esquecer que a soma de 20 pontos dentro do período de 12 meses leva à abertura do processo de suspensão da CNH. Além disso, não se esqueça das multas autossuspensivas. Nos dois casos, se você recorrer, poderá evitar ter seu documento de habilitação suspenso.
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Não ser preso: o condutor pode ser detido se flagrado dirigindo com a CNH cassada. Apesar de existir a possibilidade de pagar fiança, a possibilidade de ter que cumprir detenção existe. Portanto, recorrer é uma boa maneira de evitar, além da cassação do documento, que o condutor seja preso.
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Evitar a cassação da CNH: pior do que ter a CNH suspensa é ter a CNH cassada. Isso pode levar ao impedimento de conduzir qualquer veículo automotor por, pelo menos, 2 anos, além de obrigar o condutor a refazer todo o processo de habilitação. Um recurso bem formulado pode ajudar a evitar esse transtorno.
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Aumentar o prazo para pagamento da multa: como você já sabe, não é preciso pagar a multa para recorrer. Desse modo, caso você não tenha seu recurso deferido, pelo menos terá conseguido mais tempo para pagar essa dívida.
Doutor Multas: Equipe de Especialistas Sempre Disposta a Ajudar
Algo que digo com muita frequência em meus artigos é que, apesar de poder recorrer sozinho, contar com o apoio de pessoas especializadas em Direito de Trânsito é a melhor opção para aumentar as chances de sucesso.
Pensando em ajudar os condutores, eu, Gustavo Fonseca, e meu sócio, Rodrigo Gonzalez, decidimos criar o Doutor Multas há 8 anos.
Nosso maior objetivo é oferecer conteúdo gratuito sobre as leis de trânsito, de modo a contribuir para a conscientização dos condutores e, além disso, para que aumentem seus conhecimentos sobre as leis.
Acreditamos que, dessa forma, é possível evitar a tomada de posturas equivocadas no trânsito, de modo a diminuir a incidência de infrações cometidas diariamente.
Além disso, consideramos importante que os condutores conheçam seus direitos, pois todos podem contestar uma autuação recebida.
Por isso, reunimos uma equipe altamente qualificada de profissionais que entendem do assunto.
E esse é o diferencial do nosso trabalho. Unimos todo o nosso conhecimento com o empenho colocado em cada caso que recebemos. Por isso, somos a maior empresa de recursos administrativos de multas do Brasil.
Para melhor atender nossos clientes, dividimos nosso serviço em algumas etapas.
Inicialmente, você entra em contato, explica sua situação e envia cópia da sua notificação de autuação por e-mail.
Nós analisamos o seu caso e preparamos um orçamento para a prestação do serviço.
Se você decidir contar com nosso auxílio, enviaremos um questionário logo após a realização do pagamento para que você informe a maior quantidade possível de dados sobre sua situação.
Feito isso, nós direcionamos o melhor especialista para trabalhar em seu caso e formular o recurso mais adequado para aumentar suas chances de vitória.
Portanto, posso garantir para você que nós trabalhamos duro para melhor atender nossos clientes e ajudar a maior quantidade possível de condutores a evitar problemas com a CNH.
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Sim, Você Também Pode Ganhar no Recurso! Confira os Depoimentos!
Chegou a hora de você conferir depoimentos de quem optou por recorrer de multas recebidas e não se arrepende, pois teve seus recursos deferidos com a ajuda do Doutor Multas.
Você pode ter certeza de que não é impossível vencer em um recurso de multa, seja ele qual for, independentemente de natureza ou de outros aspectos relacionados à autuação que você recebeu.
Exemplos dessa afirmação que acabo de fazer são os 2 casos que decidi destacar neste guia completo. Você vai conhecer 2 condutores que, ao optarem por ser clientes do Doutor Multas, conseguiram se livrar de transtornos com autuações.
O primeiro caso que destaco é o do nosso cliente Ernesto. Ele resolveu tentar converter uma multa em advertência. Entrou em contato conosco e o resultado foi satisfatório.
Ele conseguiu converter, escapando, assim, das penalidades previstas para a infração cometida. Veja o depoimento gravado pelo condutor:
Decidi trazer mais um caso resolvido pelo Doutor Multas. Agora, temos o caso do condutor Igor.
Ele recebeu uma multa gravíssima. Por essa ser a natureza mais grave de infração prevista pelo CTB, ele receberia 7 pontos na carteira e, além disso, teria que pagar o valor da multa.
Ciente de que esse é um tipo de multa complicado para recorrer, ele decidiu entrar em contato com a equipe de especialistas que trabalha comigo e não se arrepende, pois conseguiu o deferimento do seu recurso em primeira instância.
Abaixo, confira o que nosso cliente falou sobre sua experiência:
Portanto, reforço que você pode confiar em nosso trabalho, pois nos empenhamos ao máximo para ajudar os condutores a evitarem problemas como os que teriam sido enfrentados pelos dois clientes que você conheceu.
Sabe por que eles conseguiram vencer em seus recursos e você também pode ganhar? Porque nós analisamos cada caso para podermos elaborar o recurso de multa ideal para nossos clientes.
Como Entrar em Contato com o Doutor Multas
Agora que você já sabe absolutamente tudo sobre recursos administrativos e conheceu um pouco mais o Doutor Multas, resta saber como entrar em contato comigo e com os demais especialistas que contribuem para a execução do serviço que prestamos.
A verdade é que é muito fácil entrar em contato conosco. Estamos sempre à disposição, por meio da internet e, também, pelo telefone.
Se você foi multado e deseja recorrer, pode enviar, para mim, uma cópia do seu auto de infração, ou da notificação de autuação, para que nós analisemos o seu caso.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um superguia completo.
Neste artigo, você conheceu tudo sobre recursos administrativos de multa de trânsito.
Trouxe informações sobre cada passo do processo recursal e falei sobre como recorrer de multas aplicadas pela PRF e por outros órgãos de trânsito.
Além disso, trouxe informações importantes sobre os prazos para apresentar o recurso e, também, para a execução de seu julgamento.
Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas a respeito do assunto e que você tenha se encorajado a recorrer de uma autuação recebida.
Esse é o melhor caminho para evitar todos os transtornos causados pela aplicação de uma penalidade de trânsito.
Não se esqueça de estar sempre atento às leis, pois esse conhecimento é o que ajudará você a evitar cometer infrações e, também, a formular a melhor defesa.
Apesar do que muitas pessoas dizem por aí, afirmando que não é possível vencer em um recurso de multas, você viu que é possível e vários condutores já obtiveram êxito em suas contestações.
Por isso, agora, cabe a você decidir entre pagar a multa e receber os pontos em sua CNH ou recorrer e buscar se livrar de tantas complicações.
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