A multa por evasão de pedágio, infelizmente, é comum em nosso país. Por conta disso, saber como funciona essa ferramenta do trânsito é fundamental para que o motorista entenda a sua importância e evite essa prática de toda maneira. Mais do que isso, é preciso estar atento às novidades da lei que trouxeram alterações importantes ao Código de Trânsito Braieleiro no que diz respeito a essa infração. Leia o artigo até o final para saber mais sobre a multa por evasão de pedágio!
Assim como outras infrações de trânsito, a multa por evasão de pedágio é uma penalidade que se dá por uma prática totalmente inaceitável.
Com um fim claro de manter em dia as estruturas das estradas e também do trânsito nas rodovias brasileiras, o pedágio está presente em todo o país e precisa ser respeitado pelos motoristas.
Também é importante estar atento a algumas novidades na multa por evasão de pedágio que chegaram ao Código de Trânsito Brasileiro no ano de 2021.
Veremos neste artigo que trata da multa por evasão de pedágio:
- Para que serve e como funciona o pedágio;
- Como será feita a cobrança nos pedágios;
- O que mudou na multa por evasão de pedágio em 2021;
- É crime a multa por evasão de pedágio;
- Qual o valor da multa por evasão de pedágio;
- Cabe o recurso para multa por evasão de pedágio;
- Como recorrer de uma multa de trânsito;
Tenho certeza que algum destes tópicos citados será de seu interesse e por isso convido você a seguir com a leitura do artigo até o final para tirar as suas dúvidas.
Porém, se alguma questão não for respondida, peço que você a deixe para mim na última seção do artigo – no final do texto – para que eu ainda possa ajudar você.
Também é importante que você compartilhe esse artigo com o máximo de condutores, pois é fundamental todos estarem atentos à multa por evasão de pedágio em 2022.
Boa leitura!
Para Que Serve o Pedágio?
Você certamente já se deparou com um pedágio em algum momento de sua vida.
Esses “pontos” nas estradas e rodovias brasileiras são destinados à cobrança de tarifa dos condutores que circulam pela rodovia.
Mas você deve estar se perguntando qual o motivo de existir o pedágio?
Em suma, o pedágio serve para angariar valores que serão destinados à manutenção da via em questão.
Como essa manutenção das estradas não é um serviço necessariamente essencial à população, o governo destina essa administração à concessão privada.
Dessa forma, os valores arrecadados são convertidos aos cuidados da via, assim como o serviço de guinchos e primeiros socorros.
Agora quero tratar com você neste artigo de um assunto muito importante envolvendo a multa por evasão de pedágio que afetou diretamente os condutores durante o ano de 2021.
Peço que preste muita atenção à próxima seção do artigo, pois tratarei desse assunto relacionado com algumas mudanças no Código de Trânsito.
Lembre-se de anotar a sua dúvida e fazê-la para mim ao final do artigo, na seção reservada aos comentários!
Multa Por Evasão de Pedágio: Saiba o Que Mudou na Cobrança Dos Pedágios em 2021?
Acredito que você possa ter ouvido falar de uma mudança em relação à cobrança dos pedágios.
Se ainda não está sabendo de nada, fique tranquilo. Vou explicar esses detalhes para você a partir de agora.
Em junho de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu uma mudança interessante no quesito do pedágio com a chegada da Lei nº 14.157/2021.
Mais precisamente em seu art. 209 que tratava da multa por transpor qualquer tipo de bloqueio viário, deixar de adentrar áreas de pesagem e evasão de pedágio.
A lei em si apenas dividiu a penalidade em dois artigos. Acrescentando ao CTB o art. 209-A, que trata agora da multa por evasão do pedágio exclusivamente.
Já o art. 209 segue com a penalidade sendo aplicada para o condutor que transpor bloqueio viário e deixar de adentrar áreas de pesagem.
Mas a sua pergunta nesse momento deve ser: por qual motivo criar um artigo para tratar da multa por evasão de pedágio exclusivamente? Bem, a resposta para essa pergunta é um pouco mais complexa.
A necessidade da penalidade separada para esse caso ocorre pelo fato de, agora, os pedágios passarem a operar de maneira diferente nas rodovias.
Conforme prevê a Lei nº 14.157/2021, os pedágios passarão a cobrar uma tarifa proporcional dos condutores que estiverem utilizando a via.
Ou seja, o motorista pagará um valor de pedágio proporcional ao número de quilômetros percorridos por ele ao longo do trajeto.
O motorista que percorrer, por exemplo, 200 km na via, pagará um valor proporcionalmente maior do que um condutor que percorrer apenas 20 km.
Além disso, será adotado o sistema de pedágios free flow, que são os tipos de pedágios sem a cancela de cobrança, ou seja, sem a parada obrigatória do condutor.
Bem, agora você pode estar se perguntando como será feita a cobrança dos pedágios sem a cancela de parada, não é verdade? Afinal, esse é o método utilizado há vários anos.
Para as praças de pedágio que irão adotar esse sistema free flow, a cobrança se dará por meio eletrônico.
Nesse caso, poderão ser usados meios como tarjetas de radiofrequência e câmeras que detectam o trajeto percorrido pelos condutores através de fotos. Porém, a tecnologia para a fiscalização ainda não está totalmente estabelecida.
E, por conta disso, esse sistema ainda não foi implementado nas rodovias brasileiras. O que de fato ainda levará um certo período de tempo.
Importante ressaltar que a lei ainda acrescenta ao CTB um trecho que ajuda a “proteger” as as concessionárias responsáveis pelas cobranças dos pedágios de possíveis evasões de pagamentos no novo sistema.
No art. 320, § 3º, a lei determina que haja uma compensação em decorrências destas faltas de pagamentos.
Porém, o valor não poderá exceder o montante arrecadado com as multas de trânsito aplicadas de acordo com o art. 209-A.
A responsável pela cobrança desta autuação será a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá delegar a fiscalização a outros órgãos competentes.
A tarefa de regulamentar e aplicar essas novas normas fica de responsabilidade do CONTRAN.
O órgão terá um tempo hábil para testar e tornar viável esse tipo de cobrança nas rodovias nacionais.
Depois disso, será necessária uma adaptação das concessionárias em cima das novas normas estabelecidas pelo órgão.
Por fim, ainda será preciso haver uma fase de transição nas antigas praças de pedágios na via.
Por conta disso, reitero que os condutores mantenham a calma, pois o processo todo demandará tempo até que seja definitivamente implementado em nossas rodovias.
Então, o que você achou dessa nova lei? Achou justa a nova cobrança nos pedágios e a nova multa por evasão de pedágio estabelecida no CTB?
Deixe o seu comentário ao final da leitura do texto, quero saber a sua opinião sobre o assunto!
E se você quiser absorver todas essas informações em formato de vídeo, convido você a assistir o conteúdo sobre o assunto postado em nosso canal no Youtube.
Deixei um player para que você possa vê-lo aqui mesmo, mas fique à vontade para conhecer o nosso canal, se inscreva e consuma o nosso conteúdo sobre direito de trânsito!
Pedágio Sem Cancela Existe no Brasil?
E quanto ficará a multa por evasão de pedágio após a chegada da Lei nº 14.157/2021? Essa é mais um pergunta extremamente relevante.
Fique tranquilo, também responderei essa pergunta aqui. É só você acompanhar a próxima seção!
Qual o Valor da Multa Por Evasão de Pedágio?
Com as mudanças que chegaram à multa por evasão de pedágio, é natural que os condutores se perguntem qual o valor dessa penalidade.
Bem, mesmo com as mudanças atribuídas ao CTB pela Lei nº 14.157/2021, os motoristas não precisam se perguntar quanto a um aumento do valor da penalidade.
Isso porque ela segue sendo uma multa de natureza grave.
E, além do mesmo valor cobrado pela infração, os pontos que serão adicionados à CNH do motorista seguem sendo os mesmos também.
Para contextualizar você, vamos analisar os artigos 258 e 259 do Código de Trânsito, que nos mostram os valores das multas e os pontos adicionados à CNH de acordo com a natureza da multa, respectivamente:
- Multa de natureza leve: 3 pontos adicionados à CNH do condutor e multa no valor de R$ 88,38;
- Multa de natureza média: 4 pontos adicionados à CNH do condutor multa no valor de R$ 130,16;
- Multa de natureza grave: 5 pontos adicionados à CNH do condutor multa no valor de R$ 195,23;
- Multa de natureza gravíssima: 7 pontos adicionados à CNH do condutor multa no valor de R$ 293,47;
Como você pode ver, a multa por evasão de pedágio em 2022 e, pelo menos para os próximos anos, continuará sendo de natureza grave.
Portanto, o condutor ainda terá que desembolsar um valor considerável caso cometa essa penalidade, além de ter que lidar com 5 pontos em seu documento de dirigir.
Agora, outra dúvida recorrente em muitos motoristas diz respeito ao cometimento de um crime pelo fato de evadir o pedágio.
Esse é um questionamento interessante, e vou responder essa dúvida na próxima seção deste artigo.
Lembre de não ficar com nenhuma dúvida sobre o tema! Posso ajudar você na última seção do artigo – no final do texto – em nossa seção de comentários.
Evasão de Pedágio é Crime?
Como mostrei a você na seção anterior, a multa por evasão de pedágio tipificada, agora, pelo art. 209 – A do Código de Trânsito Brasileiro é de natureza grave.
Dessa maneira, ela não se configura como um crime de trânsito.
Mas é claro que o motorista que praticar esse ato estará, sim, cometendo uma infração de trânsito e deverá ser penalizado de tal maneira.
Como você viu, ela é uma multa que gera 5 pontos na CNH do condutor.
Se, por exemplo, o motorista estiver no período da Permissão Para Dirigir (PPD) e cometer essa penalidade, ele correrá o risco de não pegar a sua CNH definitiva.
Visto que durante esse período o condutor não pode cometer nenhuma multa de natureza grave, gravíssima, tampouco ser reincidente em uma multa de natureza média.
Se já estiver com sua carteira definitiva, o condutor corre o risco de comprometer o seu direito de dirigir cometendo esta multa caso tenha em seu prontuário a seguinte pontuação:
- 20 pontos e duas infrações gravíssimas cometidas durante o período de 12 meses;
- 30 pontos e uma infração gravíssima cometida durante o período de 12 meses;
- 40 pontos e nenhuma infração gravíssima de 12 meses;
Essa é a pontuação limite para a suspensão do direito de dirigir estabelecida no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
Mesmo que não seja uma infração que configure crime de trânsito, a multa por evasão de pedágio pode, ainda assim, representar esse risco à CNH do condutor.
E, com isso, surge a dúvida: é possível recorrer da multa por evasão de pedágio?
Responderei essa pergunta na próxima seção do artigo e quero que você acompanhe comigo a leitura para entender. Vamos lá!
É Possível Recorrer da Multa Por Evasão de Pedágio?
Primeiramente, é importante que o motorista entenda que cometer a multa por evasão de pedágio é uma atitude que está totalmente equivocada.
Mais do que isso, o condutor que comete essa multa está cometendo um grande desrespeito com os usuários da via e os trabalhadores dela. Além, é claro, de arriscar a sua segurança e a dos demais.
Porém, é um fato que também possa haver erros na autuação, assim como o condutor se sentir injustiçado com alguma penalidade.
Para essas ocasiões, é fundamental você saber que recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo motorista.
Sim, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
Dessa forma, sempre que receber qualquer infração de trânsito, o condutor poderá sim recorrer.
Recurso de Multa: Como Funciona?
Bem, agora que você sabe que pode recorrer de qualquer multa recebida, é importante saber como funciona o recurso de multa.
Em resumo, o recurso é dividido em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
Em cada etapa, o condutor terá um tempo hábil para elaborar o recurso e apresentá-lo ao órgão competente.
Para o motorista que deseja recorrer, é fundamental ficar de olho nessas datas, pois a perda de alguma delas poderá resultar no indeferimento do processo.
A começar pela Defesa Prévia serão, no mínimo, 30 dias que o condutor terá para enviar o recurso.
Nesta primeira etapa, é importante que o condutor esteja atento ao auto de infração em si, pois ali terão informações fundamentais que, necessariamente, precisam estar de acordo com a lei de trânsito.
Em caso de algum equívoco ou falta de algum equívoco ou falta de informação importante, poderá ocorrer, inclusive, o cancelamento da autuação.
Isso significa que antes mesmo da multa ser aplicada, o condutor conseguirá o deferimento do seu processo.
Mas, caso ele não venha nesta primeira etapa, será preciso elaborar o recurso à primeira instância.
Já nesta etapa, o condutor terá recebido a notificação de penalidade informando-o sobre a multa aplicada e o seu tempo para apresentar o recurso.
Esta é uma etapa que permite ao motorista a elaboração de uma maior argumentação. Importante, claro, que essa argumentação esteja baseada na lei de trânsito, em aspectos diretamente relacionados com a multa em si.
Isto é, a apresentação de um recurso personalizado para a situação de fato da multa.
Ainda que o deferimento não venha, é preciso manter a calma para elaborar o recurso à segunda instância.
Com uma comissão julgadora diferente, existem sim chances do condutor obter o deferimento apenas nesta etapa do processo. Na verdade, não é incomum que isso aconteça.
É importante que o condutor siga utilizando argumentos com base na lei de trânsito e não apenas buscando culpados em seu recurso.
Outro ponto que é possível salientar é o investimento em um recurso personalizado que esteja de acordo com a lei de trânsito do nosso país, como citei no caso da primeira instância.
A percepção disso na montagem do recurso – em todas as etapas – poderá fazer a diferença nas chances de sucesso do motorista.
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Conclusão
Tenho certeza que a leitura desse artigo ajudou você de alguma maneira a entender como a Lei nº 14.157/2021 impactou diretamente os pedágios brasileiros.
Como você viu aqui, as mudanças já ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro, porém, a implementação dessas novas regras ainda depende do suporte do CONTRAN.
Você entendeu, também, que os pedágios são importantes para manter um controle das vias e uma segurança para os motoristas.
Isso porque o valor é convertido na manutenção das estradas e no serviço que dá suporte para os motoristas.
Você também viu que mesmo com a chegada da Lei nº 14.157/2021, o valor da multa por evasão de pedágio segue sendo o mesmo.
Ainda que o art. 209-A tenha sido acrescentado ao CTB, o motorista não terá que pagar mais caso seja multado, tampouco sofrerá consequências maiores que os 5 pontos que uma multa grave adiciona em seu documento.
Mais do que isso, o cometimento da infração não significa que foi cometido um crime de trânsito.
Contudo, é importante que se diga que essa é uma prática totalmente errada e que jamais deve ser cometida pelo condutor.
Ainda, é fundamental o motorista entender que caso seja penalizado com essa ou outra infração de trânsito, poderá exercer o seu direito como cidadão e recorrer.
Caso tenha um conhecimento maior acerca da lei de trânsito, poderá ter maiores chances de sucesso em alguma das etapas do recurso, conforme apresentei para você.
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Lembre-se de fazer a sua pergunta para mim – caso ela tenha surgido – aqui no final do artigo, na seção reservada para os comentários.
E se o artigo ajudou você, compartilhe com outros motoristas. Esse assunto é novo e muito importante, pois todos precisam ficar sabendo da multa por evasão de pedágio!
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14157.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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