terça-feira, 2 de agosto de 2022

Minha CNH Vence em 2022, Preciso Fazer Exame Toxicológico?

Quem tem permissão para dirigir precisa se preocupar com muito mais do que a Carteira Nacional de Habilitação. Há IPVA, licenciamentos, exames… Inclusive, uma dúvida recorrente entre os motoristas é: “Minha CNH vence em 2022, preciso fazer exame toxicológico?”.

Na verdade, não são todos os condutores que precisam fazer esse tipo de exame, independentemente do vencimento da carteira. Ele é um dos critérios que precisam ser seguidos por algumas categorias.

Quer saber se você precisa fazer o exame toxicológico em 2022? Nós abordamos tudo neste artigo. Confira!

O que é, como é feito e para que serve o exame toxicológico?

O exame toxicológico é um procedimento feito para identificar ou atestar que não houve o consumo de drogas ou substâncias tóxicas nos últimos 90 ou 180 dias antes da realização do teste.

Ele serve para garantir que os condutores estão dirigindo pelas vias brasileiras de forma prudente, sem colocar a vida dele e de outras pessoas em risco. O teste consegue identificar diferentes substâncias, mas as principais são:

  • Ecstasy;
  • Maconha;
  • LSD;
  • Cocaína;
  • Metanfetamina;
  • Heroína;
  • Crack e algumas outras.

E, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o exame toxicológico para motoristas é feito de forma bem simples. Os condutores precisam ir até um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), coletar uma pequena amostra de pelos ou cabelos e esperar que a análise seja concluída.

Normalmente, nos casos negativos, o resultado não demora muito para sair. Em aproximadamente 48 horas é possível ter o exame em mãos.

Quem precisa fazer o exame toxicológico periodicamente?

É muito comum encontrar pessoas se perguntando: “Minha CNH vence em 2022, preciso fazer exame toxicológico?”. E se essa dúvida também é sua, nós vamos te ajudar a entender quem precisa fazê-lo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comprovação negativa do exame toxicológico é exigida para os condutores habilitados nas seguintes categorias:

  • C: que estão liberados para dirigir todos os veículos da categoria B + caminhões, máquinas agrícolas, tratores, caminhonetes, etc.;
  • D: que podem dirigir todos os veículos das categorias B e C + vans, ônibus, micro-ônibus, etc.;
  • E: os habilitados para dirigir todos das categorias B, C e D + trailers, reboques, semirreboque, etc.

Portanto, os que são enquadrados nas categorias A e B não precisam realizá-lo.

Também é importante destacar que os condutores com menos de 70 anos precisarão fazer um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da data da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Já os motoristas que têm mais de 70 anos devem fazer o exame toxicológico apenas no momento da renovação da CNH. Ela acontece, obrigatoriamente, a cada 3 anos.

Minha CNH vence em 2022, preciso fazer exame toxicológico?

Na verdade, depende! Se você é habilitado apenas nas categorias A ou B, o exame toxicológico não é um dos requisitos para a renovação da CNH. Ou seja, você não precisa fazê-lo.

Mas se você está inserido nas categorias C, D ou E, precisará fazer o exame. O CTB determina que ele é necessário para a obtenção e renovação da carteira. Além disso, deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias.

Então lembre-se: no momento da renovação, o seu exame precisa estar em dia. Logo, se você precisa renovar a carteira de motorista, agende o teste antes de começar o processo.

A resposta da pergunta também é “sim” para os condutores com mais de 70 anos. Todas as vezes que for preciso fazer a renovação – a cada 3 anos – é necessário apresentar uma nova comprovação negativa do exame toxicológico.

Quais são as penalidades por não realizar o exame toxicológico?

Fazer o exame toxicológico é extremamente importante para condutores habilitados nas categorias C, D e E. Justamente por isso, caso o motorista seja flagrado com o teste vencido 30 dias depois do vencimento, ele sofrerá algumas consequências.

O art. 165-B do CTB descreve a condução de um veículo sem a realização do exame toxicológico como uma infração gravíssima e determina as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 1.467,35 (ou seja, o valor da multa multiplicado por 5);
  • Computação de 7 pontos na carteira;
  • Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado a um novo exame com resultado negativo.

Mas é sempre bom lembrar que a garantia de contraprova e de recurso administrativo também é válida nesse caso. Portanto, caso o condutor receba a multa ou o resultado do exame toxicológico tenha dado positivo, ele pode recorrer e se defender usando justificativas plausíveis.


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