quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Multa de Radar: Quantos Pontos

Quanto maior for a velocidade ao passar por um radar, mais dura será a penalidade. O excesso de velocidade pode acabar levando até à suspensão da CNH.

Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), três tipos de penalidades podem ser aplicados ao condutor que infringir a velocidade máxima permitida na via.

Esses três tipos de penalidades se relacionam com a porcentagem que representa o valor excedido da velocidade.

Desta forma, é considerada uma infração média quando o motorista ultrapassa 20% da velocidade máxima que é permitida, e a penalidade neste caso é uma multa no valor de R$130,16 e quatro pontos são acrescentados no registro da carteira de habilitação.

Quando o valor ultrapassado pelo motorista for maior que 20% até 50% a infração é considerada grave e a multa aplicada é no valor de R$195,23 além de somar cinco pontos no prontuário do documento de habilitação.

Nos casos que o motorista ultrapassa 50% da velocidade média, a infração é considerada gravíssima, e as multas dessa natureza podem ser multiplicadas por três chegando ao valor de R$880,41 e a CNH é suspensa por um período que pode variar entre dois e oito meses.

Multas por excesso de velocidade são comuns no Brasil

As multas podem ser aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis, essas multas geradas pelo excesso de velocidade estão entre as mais comuns e muitos registros são feitos diariamente.

Critérios importantes para que a multa por excesso de velocidade seja válida

A multa pode ser cancelada através do recurso administrativo, em caso de falta de algum dos requisitos exigidos na lei.

Seja qual for o caso em que o motorista seja enquadrado, é possível recorrer antes que as penalidades sejam aplicadas. E o recurso é uma possibilidade de destacar os erros encontrados no auto da infração.

As autuações emitidas por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via podem ser convertidas em advertência por escrito, mas para isso é necessário que nenhuma outra multa desta natureza tenha sido emitida no período de 12 meses.

Nas multas por excesso de velocidade, é comum apontar erros referentes aos radares.

Os radares devem ser fiscalizados regularmente pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), inclusive a última data de aferimento do aparelho deve constar na notificação da infração.

Através da resolução número 396/2011 o CONTRAN determina requisitos a serem seguidos no uso e manutenção dos radares. O radar precisa registrar a placa do veículo, a velocidade do veículo em km/h, deve constar a data e horário da infração e a contagem volumétrica do tráfego local.

Além disso, a notificação deve conter informações sobre o limite de velocidade permitido na via em que ocorreu a infração e a identificação do aparelho de medição utilizado.

O fato de pagar ou não a multa não interfere na pontuação ou nos recursos

O direito de defesa do condutor permanece mesmo se este optar por realizar o pagamento da multa antes ou depois de recorrer.

Importante observar que os pontos não são cancelados quando a multa é paga, e desta maneira a notificação de suspensão do direito de dirigir ainda poderá ser emitida mesmo se houver pagamento da multa.

O motorista receberá a notificação de penalidade se a defesa prévia for negada, e esta notificação indica um prazo de validade para pagamento do valor da multa.

Muitas pessoas acabam optando por pagar o valor da multa que possui desconto antes da data de validade, porque se o recurso for aceito em uma das etapas, o condutor pode solicitar o ressarcimento do valor pago.

O pagamento antecipado gera um bom desconto no valor da multa, por outro lado o pagamento atrasado acumula juros com o decorrer do tempo.

No recurso de 1ª Instância, é importante selecionar argumentos embasados na legislação de trânsito

Este recurso é endereçado a JARI que é composta por uma comissão julgadora que é diferente do grupo de avaliadores da defesa prévia.

Se a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) indeferir o recurso, é possível recorrer em âmbito administrativo uma última vez através do recurso de 2ª Instância.

Conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro no artigo 298, o recurso de 2ª Instância pode ser enviado para endereços diferentes, que podem ser para o CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE e Colegiado especial da JARI.

No caso de suspensão da CNH por mais de 6 meses imposta por órgão ou entidade da União o endereço que deverá ser enviado o recurso será ao CONTRAN.

Em caso de penalidades impostas por órgão estadual, o recurso deverá ser encaminhado ao CETRAN.

Se as penalidades forem aplicadas por órgão do Distrito Federal, o CONTRANDIFE que receberá o recurso.

Os recursos das demais penalidades pela infração por excesso de velocidade aplicadas por órgãos da União deverão ser encaminhados para o Colegiado especial da Jari.

 Atenção ao prazo e ao endereço para o envio do recurso, ambos indicados na notificação recebida.

Para obter sucesso nessa fase é muito importante que o condutor não cometa erros, pois poderá resultar na penalidade que havia sido determinada.

O processo administrativo para suspensão da CNH dá direito aos três recursos

Quando o motorista é multado por excesso de velocidade superior a 50% da velocidade permitida pela via, é aberto um processo administrativo para suspensão da CNH.

Mas nesse processo o condutor possui direito garantido por lei de se defender através de três possibilidades de recursos: defesa prévia, primeira e segunda instância.

Conclusão

Recorrer é uma ótima oportunidade de resolver problemas com multas de trânsito, pois com o recurso você ganha tempo para não estourar os pontos na carteira de habilitação.

Os pontos têm validade de um ano a contar da data da infração, então pode haver pontos próximos de serem expirados.

Esse tempo que se ganha com o processo de defesa e recurso de multa pode evitar que um processo de suspensão seja emitido no caso de acabar sendo indeferido o recurso.

Porém, a infração de excesso de velocidade acima de 50% implica na suspensão da carteira independentemente do número de pontos.

Por isso é muito importante conhecer os meios de realizar a defesa que é direito de todo cidadão, podemos ajudar a solucionar, somos especialistas no assunto.


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