sexta-feira, 11 de junho de 2021

Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor: Quais as Vantagens

Gestores de frotas precisam saber sobre seu direito de apresentar recurso de multa por não identificação de condutor. A lei prevê penalidade à empresa que não apresentar o condutor que cometer infrações com os veículos da frota. Por isso, é importante indicar o condutor dentro do prazo concedido pelo órgão de trânsito. No entanto, se isso deixar de ser feito e você for penalizado por não identificá-lo, recorrer é uma boa opção para resolver a situação. Leia este artigo até o final para saber mais sobre o recurso de multa por não identificação de condutor!

Seu veículo foi autuado e, por isso, você precisa saber como apresentar um recurso de multa por não identificação do condutor?

Então, você chegou ao lugar certo!

Muitas vezes, o motorista que comete a infração não é o proprietário do veículo. Isso é muito comum no caso de veículos que compõem a frota de uma empresa.

Neste caso, como fica a aplicação de penalidades ao proprietário de veículo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)?

Se você é gestor de frotas, ou pretende trabalhar no ramo, é muito importante saber mais sobre este assunto.

Por isso, escrevi este artigo, no qual você vai conferir:

  • classificações e consequências das infrações de trânsito;
  • penalidades além da multa;
  • casos de notificação injusta;
  • responsabilidade pelas multas de trânsito;
  • aplicação de multas NIC (Não Identificação de Condutor);
  • quando, como e quem pode indicar condutor;
  • consequências de não pagar a multa;
  • como fazer recurso de multa por não identificação de condutor;
  • vantagens de recorrer.

Se você gerencia uma frota de veículos e não quer ter problemas com eles, aconselho a leitura deste artigo até o final.

Boa leitura!

Infrações de Trânsito: Classificação, Pontos e Multas

Para começar, que tal saber tudo sobre infrações de trânsito?

Ser condutor exige muita atenção e responsabilidade de quem decide assumir esse papel no trânsito.

Na realidade, seja qual for a nossa função nesse espaço, todos nós temos a responsabilidade de agir de acordo com a legislação.

Ao contrário do que se comenta por aí, as leis não servem somente para penalizar os motoristas e “tirar dinheiro dos cidadãos”.

Se você dirige diariamente ou coordena uma equipe de motoristas, é imprescindível conhecer as normas instituídas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O principal objetivo, ao estabelecer normas para a circulação nas vias do país, é promover a conscientização dos usuários, de modo a estimulá-los a agir preventivamente.

Prevenir acidentes é sinônimo de aumento da segurança de condutores, pedestres e ciclistas.

No entanto, caso a existência de regras não seja suficiente para despertar a preocupação e a atenção de alguns motoristas, as leis preveem a aplicação de medidas educativas.

Essas medidas são as tão conhecidas e comentadas penalidades do CTB, aplicadas quando os condutores cometem infrações de trânsito.

As infrações são apresentadas no capítulo XV do Código de Trânsito. Elas são listadas a partir do art. 161 até o art. 255 do Código.

Outras condutas, estas mais sérias do que as listadas no capítulo XV, são apresentadas no capítulo XIX, responsável por elencar os crimes de trânsito.

Isso quer dizer que, além do que o CTB prevê, o condutor que cometer crime de trânsito também estará sujeito a responder por determinações e penalidades de outras legislações.

Porém, os crimes não são tema para este artigo.

De qualquer modo, você pode navegar pelas demais publicações do meu blog para encontrar materiais completos sobre o assunto.

Voltando às infrações apresentadas no capítulo XV, é importante saber que, para todas elas, há previsões de penalidades e/ou medidas administrativas.

Sendo assim, é interessante dar uma olhada no que diz o CTB sobre isso. Para tanto, a partir de agora, você verá o que determinam os artigos 258 e 259 do Código.

Começando pelo art. 258, nele são apresentados os tipos de infração e os seus respectivos valores de multa.

As infrações de trânsito são subdivididas em categorias definidas de acordo com a gravidade do ato.

Dessa forma, temos 4 tipos de infrações de trânsito. São eles:

Os nomes acima são autoexplicativos, você não achou?

Afinal, é fácil identificar a gravidade da atitude tomada pelo motorista, de acordo com a classificação da infração cometida.

Assim, é natural que as penalidades sejam aplicadas de acordo com esse critério.

Veja, agora, quais são as penalidades previstas para cada tipo de infração.

Infrações leves

Para apresentar as consequências das infrações, busquei informações nos artigos do CTB mencionados anteriormente (258 e 259).

Como você já sabe, o art. 258, além de apresentar os tipos de infração, também define os valores das multas.

Já o art. 259 apresenta a pontuação a ser somada à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor penalizado.

No caso das infrações leves, a previsão é de aplicação de multa no valor de R$ 88,38, e 3 pontos somados à CNH.

Infrações médias

Estacionar na esquina é um exemplo de infração média

Para as infrações médias, o Código de Trânsito prevê a aplicação de multa, cujo valor é de R$ 130,16.

Já no que se refere aos pontos no documento de habilitação, esse tipo de infração garante o acréscimo de 4 pontos à CNH.

Infrações graves

Como é possível deduzir, infrações graves correspondem a posturas um pouco mais perigosas do que as infrações mencionadas anteriormente.

É justamente por isso que o valor da multa por infração grave é de R$ 195,23, e a soma é de 5 pontos à CNH.

Infrações gravíssimas

Essa é a classificação das infrações de trânsito de maior gravidade.

Como o próprio nome indica, infrações gravíssimas correspondem às atitudes ainda mais perigosas assumidas pelos condutores.

Nesse caso, a exposição ao risco de acidentes é maior. Por conta disso, o valor da multa por infração gravíssima é o mais alto: a partir de R$ 293,47.

Logicamente, a pontuação atribuída à CNH de quem é flagrado cometendo infrações desse tipo é maior: 7 pontos.

No entanto, essas são informações básicas a respeito das penalidades previstas pelo CTB.

Na próxima seção, apresentarei a você outras penalidades às quais os condutores estão sujeitos se cometerem infrações.

 

Outras Penalidades Geradas Pelas Infrações de Trânsito

Você acabou de ver como as infrações descritas no CTB são classificadas e quais as penalidades previstas para cada uma de acordo com a sua gravidade.

Porém, isso não quer dizer que as punições limitam-se apenas a multas e pontos na carteira.

Para você entender o que estou falando, é interessante ver o art. 256 do CTB, responsável por listar as penalidades que podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito.

Pense que, quanto mais séria a situação de desrespeito às leis, mais chance o condutor terá de ser punido com uma medida mais grave.

A seguir, veja a lista completa de penalidades previstas pelo CTB:

Como é possível observar, são várias as punições que podem ser impostas aos condutores brasileiros.

Antes de passar para o próximo tópico, porém, eu gostaria de comentar que os valores das multas podem sofrer variação, devido à existência de fatores multiplicadores.

Devido ao risco que geram, algumas multas gravíssimas são multiplicadas por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60. Os altos valores têm o intuito de inibir condutas infratoras.

Algumas infrações gravíssimas podem levar o condutor a ter de encarar, automaticamente, o processo de suspensão da CNH.

Essas infrações são conhecidas como autossuspensivas.

Um exemplo de uma infração autossuspensiva é a multa por exceder a velocidade permitida na via em mais de 50%.

Porém, você já parou para pensar que erros podem ser cometidos no momento em que uma autuação é feita?

Sobre isso, é interessante ler a próxima seção.

 

Situações em Que o Proprietário do Veículo Pode Ser Notificado Por Infração de Trânsito Injustamente

Entenda quando a notificação é feita de forma irregular

Até agora, você leu sobre as infrações e suas respectivas penalidades. No entanto, é interessante pensar sobre casos em que as autuações ocorrem de forma indevida.

Devido ao fato de que isso pode acontecer com qualquer condutor, eu considero muito importante conhecer a legislação.

Agora, quando o assunto são frotas e PJ (Pessoa Jurídica), além de ser indispensável conhecer as leis, é necessário também saber como proteger seus veículos e seu bolso.

Por isso, para saber como se proteger de multas indevidas, é importante conhecer o art. 280 do CTB.

Nele, você pode encontrar as informações que devem, obrigatoriamente, constar no auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador.

São 6 incisos que indicam as informações mínimas. Elas são:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora em que ocorreu;
  • informações do veículo: caracteres da placa de identificação, sua marca, espécie e outros dados considerados necessários para identificá-lo;
  • prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do agente autuador ou do equipamento que registrou a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível.

Os 6 incisos citados também descrevem o que deve estar presente em um auto de infração. Esse documento, para ser considerado válido, precisa estar completo e corretamente preenchido.

Desse modo, qualquer irregularidade ocorrida no momento em que o auto é lavrado é motivo suficiente para se defender.

Saiba que é preciso provar que a infração, de fato, foi cometida. E isso também está previsto no art. 280, § 2º.

Essa comprovação pode ser feita por meio de testes, aparelho eletrônico, outros meios tecnológicos regulamentados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A legislação também prevê a possibilidade de comprovação da infração por meio da própria declaração do agente.

Se o meio utilizado pelo agente for a sua declaração, isso deve ser feito no próprio auto de infração.

Portanto, considerando que os agentes que realizam a fiscalização são humanos e podem cometer enganos, é importante analisar atentamente a notificação recebida.

No caso de multas enviadas a pessoas jurídicas, essa análise é importante, principalmente, porque recorrer pode ser uma boa forma de solucionar o problema.

Por sinal, você sabe quem é responsável pelas multas de trânsito em casos como esse?

Na próxima seção, você descobrirá!

 

Quem é Responsável Pelas Multas de Trânsito

Vários motoristas dirigem os veículos da sua frota? Saiba quem é o responsável pelas multas

Para que fique claro quem é o responsável pelo pagamento de uma multa de trânsito, começarei dando um exemplo.

Imagine o caso de um cidadão comum, que utiliza seu carro para as tarefas do dia a dia. Suponha que ele emprestou o carro para seu filho.

Porém, ao dirigir, seu filho cometeu uma infração por excesso de velocidade e não foi abordado.

Algum tempo depois, chegou uma notificação de autuação na casa dessa família e o documento foi remetido ao pai do garoto infrator.

Por que isso acontece?

Porque o pai é o proprietário do veículo, e o responsável pela multa sempre será o proprietário quando não houver abordagem.

Porém, se ele fizer a indicação de condutor, seu filho passará a ser o responsável pela infração que cometeu.

Agora, substitua os personagens dessa história: imagine uma empresa no lugar do pai e um funcionário no lugar do filho.

Se uma infração for cometida por um motorista de uma empresa, a multa será responsabilidade da empresa. Nesse caso, temos uma multa encaminhada à Pessoa Jurídica.

No primeiro caso, se o pai assumir a responsabilidade e pagar a multa, bem como receber as demais penalidades previstas, não haverá, necessariamente, maiores consequências.

Isso porque já haverá alguém assumindo a pontuação na carteira. No entanto, no caso de PJ, a empresa deve indicar o condutor infrator.

Por mais que a multa seja paga pela empresa, não há como aplicar as demais medidas educativas à instituição.

Por exemplo, para onde iriam os pontos, se a empresa não tem uma CNH?

Sendo assim, como se trata de medida educativa, é obrigatório que o infrator seja identificado, ainda que a empresa continue responsável pela multa.

Dessa maneira, caso a empresa não indique o condutor responsável pela infração, ela será multada novamente.

Essa é a chamada multa NIC. Você já ouviu falar nela?

A seguir, você a entenderá melhor.

Você já ouviu falar em multas NIC?

Para quem trabalha com frota de veículos, finalmente, chegou o ponto principal.

Anteriormente, eu afirmei que as empresas são obrigadas a indicar os condutores responsáveis por cometerem infrações com seus veículos.

Essa multa está prevista em lei, especificamente no § 8º do art. 257 do CTB.

A empresa que não indicar o condutor responsável pela infração, além de ter de pagar pela multa originada pela infração, terá de arcar com o pagamento de multa NIC.

Essa penalidade costuma causar confusões entre os gestores de frotas, pois a redação do § 8º pode parecer um pouco complicada em uma primeira leitura.

Porém, o valor das multas NIC é variável, ou seja, não há um valor estabelecido no CTB, ao contrário do que você viu no início deste artigo.

Portanto, saiba que o valor da multa será calculado de acordo com a infração cometida, para a qual não foi feita a indicação de condutor.

O valor da multa originada pela infração será multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração foi cometida nos últimos 12 meses.

Para esclarecer, confira o seguinte exemplo.

Se a empresa receber uma multa por excesso de velocidade em até 20%, terá de pagar R$ 130,16, valor de multa por infração média.

Por algum motivo, a empresa não indicou o condutor.

Agora, pense que essa foi a 10ª vez que a empresa foi multada por essa infração, nos últimos 12 meses.

Assim, o valor da multa NIC será o resultado de 130,16 x 10, resultando no total de R$ 1.301,60.

Dessa forma, por não ter indicado o condutor responsável, a empresa terá de pagar R$ 1.431,76, resultado da soma das duas multas aplicadas.

Por isso, é interessante que você lembre sempre dessas informações, caso um dos condutores da sua equipe cometa infrações de trânsito.

Você está passando por essa situação, mas não sabe como proceder?

Veja, então, como, quando e quem pode indicar condutor.

 

Quando, Como e Quem Pode Fazer Indicação de Condutor

Você sabia que não é somente o proprietário do veículo quem pode fazer a indicação de condutor?

Nesta seção, você vai saber mais detalhes sobre a indicação de condutor, independentemente de você ser pessoa física ou jurídica.

Para indicar o condutor responsável pela infração, é necessário respeitar o prazo estabelecido para a realização desse procedimento.

A data limite para realizar o procedimento estará indicada na notificação recebida pelo proprietário.

Ela também pode ser encontrada no formulário de indicação, fornecido junto à notificação enviada pelo órgão.

De modo geral, você poderá escolher entre duas formas de fazer a indicação, sendo elas presencialmente ou enviando por correspondência – pelos Correios.

Porém, informe-se sobre essas possibilidades, pois alguns órgãos não permitem a entrega presencial.

O formulário deverá ser preenchido com letra legível, informando os dados do proprietário do veículo, bem como os do condutor que cometeu a infração.

O documento de indicação deve ser assinado tanto pelo condutor quanto pelo proprietário, conforme seus documentos de identificação.

É importante não rasurar o formulário, mas, caso isso aconteça, você pode imprimir outro no site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.

Você saberá para onde enviar o formulário, lendo as informações fornecidas no auto de infração e no próprio formulário.

Se o DETRAN do seu estado disponibilizar este serviço, é possível indicar o condutor pela internet.

Será preciso acessar o site do Departamento e cadastrar-se.

Caso você seja pessoa jurídica, o sistema pedirá o número do seu CNPJ.

Todo o processo é feito online, sem que você precise deslocar-se até o DETRAN, nem enviar a documentação pelo Correio.

E se engana quem pensa que apenas o proprietário do veículo pode fazer a indicação de condutor.

Pelo contrário, a indicação de condutor pode ser feita pelo:

  • proprietário do veículo;
  • procurador do proprietário do veículo;
  • condutor que cometeu a infração;
  • procurador do condutor;
  • representante ou procurador da pessoa jurídica.

Como você viu, mais de uma pessoa pode entregar o formulário de indicação de condutor.

Porém, lembre-se de anexar uma cópia da procuração aos demais documentos necessários, caso a entrega seja feita por procurador.

Agora que você viu a importância de indicar o condutor e que não fazê-lo pode implicar em multa NIC, é importante saber o que acontece se essa multa não for paga.

Na próxima seção, você vai saber.

Não pagou a multa? Veja as consequências

Antes de mais nada, saiba que, como acontece com qualquer proprietário de veículo, é possível entrar com recurso de multa por não identificação de condutor.

Porém, caso a única alternativa seja pagar a multa, é preciso saber o que acontece com quem não pagá-la.

A resposta para essa questão está no art. 5º da retificação da Resolução nº 710/2017 do CONTRAN.

A lei determina que o não pagamento da multa NIC impeça a realização de transferência do veículo, bem como de seu licenciamento.

Dessa forma, veículos não licenciados não poderão sair às ruas, para não correrem o risco de serem guinchados.

Sem dúvida, essa impossibilidade representaria uma série de prejuízos para a empresa, pois é possível imaginar quanto se perderia com um veículo a menos em circulação.

Mas o art. 6º do documento em destaque afirma que é possível apresentar recurso de multa por não identificação de condutor.

Na próxima seção, você poderá saber mais sobre isso.

 

Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor

Veja como recorrer da multa NIC e proteger a sua frota

Você se identificou com tudo o que foi exposto neste artigo até agora?

Se sua resposta for sim, então essa seção é indispensável.

O recurso de multa por não identificação de condutor é possível para pessoas jurídicas, e é importante saber por que e como apresentá-lo.

Como você leu na seção acima, um veículo de frota com uma multa vencida não pode ser licenciado, o que impactaria na arrecadação da empresa.

Por isso, você deve seguir o raciocínio de que vale mais a pena apostar no recurso contra a multa por não identificar condutor, do que arriscar a ter um veículo impedido de circular.

Uma excelente dica para você argumentar em seu recurso é analisar a notificação de imposição da multa NIC enviada para você.

Isso é importante, pois o art. 4º da Resolução nº 710/2017 determina quais informações devem compor a notificação.

Veja que informações são essas:

  • identificação do órgão que aplicou a penalidade;
  • nome da pessoa jurídica proprietária do veículo;
  • informações sobre o auto de infração para o qual não foi realizada a identificação de condutor (número da identificação, data, hora e local da infração e código da infração);
  • descrição da penalidade e sua previsão;
  • prazo para a apresentação de recurso;
  • valor da multa – integral e com desconto;
  • campo para autenticação eletrônica.

Assim, caso a notificação de aplicação da multa NIC não tenha qualquer uma dessas informações, saiba que cabe recurso.

Muitas vezes, acredita-se que não é vantajoso recorrer, devido ao pensamento compartilhado entre as pessoas de que “não dá em nada e ninguém ganha”.

Mas a verdade é que isso não está certo.

Muitos proprietários Pessoas Jurídicas já resolveram essa situação recorrendo da multa.

Esse cancelamento também poderá ser buscado nas 3 etapas do processo administrativo – Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância.

Você pode formular o seu próprio recurso e encaminhá-lo às comissões avaliadoras. Mas saiba que o apoio de especialistas pode aumentar suas chances de deferimento.

Cancelar penalidades – como a multa NIC – requer conhecimento de aspectos da lei que permitam uma argumentação sólida e coerente.

Não é adequado dizer ao órgão de trânsito, por exemplo, que você não sabia que seu motorista havia cometido infrações ao volante.

Argumentos subjetivos não causam grande impacto nos julgadores, que tendem a indeferir recursos deste tipo.

Por isso, eu trabalho com uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito, cuja experiência permite a produção de recursos técnicos e totalmente personalizados.

Mas se você precisa de mais motivos para recorrer, a seguir, falarei sobre as vantagens desse recurso. Siga a leitura!

 

Entrar Com Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor é Vantajoso?

Se você recorrer, poderá livrar-se do pagamento de uma multa.

E, como você viu neste artigo, ela pode ter um valor bem alto, por precisar arcar com o pagamento da multa pela infração cometida e por não ter indicado o condutor.

Muitos gestores acreditam não valer a pena recorrer quando se tem um acúmulo de multas por não identificação de condutor.

No entanto, saiba que, mesmo que você ainda tenha outras multas das quais não pode recorrer, ainda pode ser lucrativo recorrer das que ainda tenham prazo.

Isso porque o art. 7º da Resolução nº 710/2017 retificada determina que seja recalculado o fator multiplicador da multa NIC remanescente em caso de cancelamento da multa que causou a alteração do valor.

Ou seja, o valor que sua empresa precisará pagar pode ser diminuído devido ao deferimento obtido com o recurso.

Além disso, caso você já tenha feito o pagamento da multa e, após entrar com recurso, obtiver deferimento, será possível reaver a diferença do valor já pago.

Assim, você perde menos dinheiro gasto com pagamento de multa, e ainda procura manter os veículos da sua frota em dia com a lei.

Sem falar que nada é melhor do que estar tranquilo, sabendo que está tudo certo com os veículos de sua frota.

Por isso, eu afirmo que é muito vantajoso recorrer de multas NIC.

Conclusão

Apresentando recurso de multa NIC, você pode salvar os veículos da sua frota!

Neste artigo, você pôde ler sobre o recurso de multa por não identificação de condutor. Procurei trazer um conteúdo completo sobre o assunto.

Para isso, percorri, junto a você, um caminho que percorreu desde os tipos de infração e suas respectivas penalidades, até a possibilidade de recurso.

Você viu quais são as penalidades previstas pelo CTB e casos em que elas são aplicadas indevidamente.

Mostrei a você que nem sempre o dono do veículo é responsável pelo pagamento das multas.

Para que o motorista arque com o pagamento da penalidade, você viu que é preciso indicar o condutor infrator. Não se esqueça que, no caso de empresas, não identificar o condutor gera multa NIC.

Por isso, não deixe de considerar que é muito importante acompanhar o histórico de multas dos veículos, principalmente quando se trata de uma frota.

Afinal, um desfalque pode significar diversos prejuízos aos ganhos da empresa.

Pense nas vantagens que você pode ter se recorrer de multas NIC, e considere a chance procurar auxílio técnico, como o que eu ofereço a você.

Se você precisar de ajuda, eu e minha equipe estamos sempre à disposição.

Deixe um comentário abaixo com sua dúvida sobre o assunto, e eu terei prazer em respondê-lo.

Se você gostou deste artigo, compartilhe-o com seus amigos e mostre a eles que é possível entrar com recurso de multa por não identificação do condutor.

 

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017_Retificacao.pdf

 

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