O recurso de multa por excesso de velocidade 50% é a melhor opção para evitar multa e suspensão da CNH. Das três infrações por exceder o limite da via, essa é o que gera as piores consequências. Recorrer é um direito de todo cidadão, e contar com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito aumenta as chances de deferimento. Neste artigo, conheça a história de uma motorista que conseguiu cancelar as penalidades com o recurso personalizado feito pelo Doutor Multas.
Se você pensa em apresentar recurso de multa por excesso de velocidade 50% acima do limite da via, precisa ler este artigo.
Todos os dias, principalmente nas grandes cidades, é possível presenciar uma série de casos em que infrações de trânsito são cometidas. Uma delas é o excesso de velocidade.
Essa infração é uma das mais registradas no trânsito do Brasil. Devido ao seu alto nível de periculosidade, as consequências para esse ato podem ser severas.
O excesso de velocidade coloca em risco a segurança de todos os que utilizam o trânsito, sejam condutores de veículos ou não.
No entanto, nem sempre a multa por excesso de velocidade é aplicada de forma justa. Com isso, muitos condutores sofrem as consequências sem, necessariamente, terem sido responsáveis pela infração.
Isso aconteceu com a Natalie Nogueira, condutora do estado de São Paulo que foi autuada injustamente. Neste artigo, eu vou contar a história dela para você. Além disso, você vai conferir:
- Quais as consequências do excesso de velocidade?
- Pagar a multa cancela as penalidades?
- Como ajudei a Natalie com o recurso de multa por excesso de velocidade 50%.
- Existe prazo de validade para os radares de velocidade?
- Vantagens de recorrer com o Doutor Multas.
Boa leitura!
Descubra as Consequências da Multa por Excesso de Velocidade
Conforme comentei com você na introdução deste artigo, dirigir acima do limite de velocidade é uma atitude muito perigosa.
Porém, por mais perigoso que seja, o excesso de velocidade costuma estar no ranking das infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros.
O problema é que o índice de mortes no trânsito devido a esse excesso é muito alto e preocupa órgãos como a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Em seu último relatório, a OMS alertou para os altos índices de mortes no trânsito. Segundo o seu levantamento, 1,35 milhão de mortes no trânsito são contabilizadas anualmente.
No momento, acidentes de trânsito são os principais responsáveis pela morte de pessoas entre 5 e 29 anos de idade.
A Organização Mundial da Saúde chamou a atenção para a questão da velocidade no Brasil. Infelizmente, ocupamos a pior classificação no que se refere ao limite de velocidade em áreas urbanas.
Para a OMS, o limite de velocidade deveria ser de até 50 km/h em áreas urbanas no mundo inteiro.
Vou dar um exemplo da dimensão do problema do excesso de velocidade no país.
De acordo com dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), a principal causa de mortes nas estradas do Paraná é o excesso de velocidade.
No 1º semestre de 2020, 115 pessoas morreram em acidentes nas rodovias federais do estado. Desse número, 22.6% teve como causador o excesso de velocidade.
Este número é ligeiramente menor, em comparação com dados do mesmo período em 2019, devido às medidas de isolamento contra o novo coronavírus.
No entanto, apesar de ter havido menos veículos em circulação no período, ainda é um índice muito alto de perda de vidas no trânsito.
Em virtude disso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descreve 3 casos distintos de excesso de velocidade. Para cada um, prevê penalidades a serem impostas pela autoridade de trânsito.
No tópico a seguir, veja o valor da multa por excesso de velocidade, e quais as demais consequências.
Art. 218: o que você precisa saber sobre a multa por excesso de velocidade
Para entender as penalidades aplicáveis a quem for flagrado acima do limite de velocidade, é importante conhecer o art. 218 do Código de Trânsito.
Esse é o artigo que apresenta os 3 casos de multa por excesso de velocidade citados anteriormente. A partir de agora, eu vou falar sobre cada um deles com você.
Cada caso de infração por excesso de velocidade recebe uma classificação. Assim, ao ultrapassar o limite da via, você pode ser penalizado por cometer infração média, grave ou gravíssima.
O inciso I do art. 218 descreve a infração de exceder a velocidade máxima da via em até 20%. Neste caso, a infração é média e gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Já o inciso II apresenta o excesso de velocidade entre 20% e 50%. Para essa infração, a lei determina aplicação de multa grave, cujo valor é de R$ 195,23, e a soma de 5 pontos na carteira.
O último inciso do art. 218 é o que descreve o ato de dirigir em velocidade acima da permitida em mais de 50%.
Essa infração é gravíssima e gera multa multiplicada por 3, ou seja, R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir. Sem dúvida, as penalidades mais pesadas são geradas nesse caso.
Essas foram as penalidades sofridas por Natalie, cuja história vou contar daqui a pouco.
Contudo, antes de explicar o caso dela para você, considero importante falar sobre o pagamento da multa. Muitos condutores me perguntam se pagar a multa é suficiente para cancelar as penalidades.
Acompanhe a próxima seção e entenda se pagar a multa resolve o problema, bem como se você deve ou não realizar o pagamento caso decida recorrer.
Pagar a multa resolve o problema?
Em primeiro lugar, é importante comentar que você não é obrigado a pagar a multa para recorrer.
Caso você realize o pagamento e seu recurso seja deferido, solicite o reembolso do valor pago.
Porém, uma das opções que os condutores têm ao receberem uma multa, e que é muitas vezes a escolhida, é fazer o pagamento e receber os pontos na CNH.
Inclusive, muitas pessoas optam por pagar a multa assim que recebem a notificação, pois há um prazo durante o qual o condutor pode realizar o pagamento com desconto.
O art. 284 do Código de Trânsito estabelece que, pagando a multa até a data do vencimento, o responsável tem direito a 20% de desconto.
Além disso, o § 1º do mesmo artigo determina o dobro do desconto (40%), caso o responsável decida pelo sistema de notificação eletrônica, se essa for uma opção. Vale destacar que, para isso, é necessário abrir mão do direito de recorrer.
Assim, parece atrativo pagar logo a multa, receber um desconto no valor a ser pago e resolver a situação.
Porém, isso pode não ser tão vantajoso quanto parece, pois diversas multas são acompanhadas de penalidades muito mais prejudiciais que o pagamento da dívida.
No caso do excesso de velocidade 50%, a infração prevê pena de suspensão da carteira de motorista.
Neste caso, cabe questionar se realmente resolve pagar a multa, sendo que, mesmo assim, você poderá perder sua CNH.
Lembrando que, ao ter a CNH suspensa, o condutor deve se submeter ao curso de reciclagem e ser aprovado ao fim do curso, para recuperá-la.
Imagino que você não possa ficar sem sua CNH. Afinal, esse documento é muito importante, não só pela liberdade de dirigir e agilizar as tarefas do dia a dia, mas também porque pode ser que você o utilize a trabalho, por exemplo.
Por essa razão, posso afirmar que a melhor opção é recorrer, até porque é um direito seu recorrer da aplicação de uma penalidade no trânsito.
Mas isso deve ser feito com cuidado, pois não posso afirmar que todos os recursos apresentados às autoridades de trânsito são aceitos.
O processo administrativo é avaliado por pessoas experientes e que não irão aceitar argumentos sem fundamentação na legislação.
Por isso, contar com o auxílio de quem é especialista em Direito de Trânsito é importante. E, aqui na Doutor Multas, minha equipe e eu temos experiência para fornecer esse apoio de que você necessita.
Foi isso o que a Natalie fez. Confiou que nós podíamos ajudá-la e apostou nos nossos serviços.
A história dela você confere a seguir.
Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade 50%: Entenda o Caso da Natalie
A partir de agora, vou contar a você a história de mais uma cliente Doutor Multas. Dessa vez, você vai conhecer a Natalie Nogueira, condutora de São Paulo que foi multada por excesso de velocidade.
Ela circulava pela rodovia SP-095, no município de Amparo, quando passou por um radar de velocidade, o qual identificou que seu veículo estava a 96 km/h.
Alguns meses depois, ela recebeu uma notificação do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Pelo documento, ela foi avisada sobre a imposição de penalidade por desobediência às determinações do art. 218, inciso III, do Código de Trânsito.
Ou seja, ela foi autuada por transitar a mais de 50% acima do limite de velocidade da via. Veja a notificação:
Como você já viu, a multa para casos como esse é de R$ 880,41, e o condutor corre o risco de ter seu direito de dirigir suspenso. Por isso, a Natalie me procurou e explicou sua situação.
Ela decidiu contar com nossa ajuda, afinal, existiam alguns detalhes relevantes que nós identificamos assim que tomamos conhecimento do seu caso.
Como os argumentos precisam ser bem fundamentados, destacamos detalhes da autuação que fizeram com que o procedimento tenha sido realizado de forma irregular.
O principal ponto argumentativo do recurso da Natalie foi a falta de sinalização que indicasse o limite de velocidade da via por onde ela passou e foi autuada.
Por sinal, esse é um problema encontrado em vários lugares do Brasil.
Na notificação recebida, estava escrito que o limite de velocidade da via era de 60 km/h. No entanto, não havia qualquer placa que sinalizasse que esse era o limite permitido.
Com base nessa informação, pensamos no que diz o art. 90 do CTB. Nele, a lei determina que não devem ser aplicadas penalidades por inobservância à sinalização caso ela seja falha.
No caso da Natalie, havia um problema referente à sinalização da via, pois não existia sinalização que deixasse clara qualquer restrição de velocidade no local.
Verificamos que, dessa forma, nossa cliente não teria como saber que o limite para esse local era de 60 km/h.
Além disso, foi argumentado que a autuação não seguiu as determinações da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
A referida resolução apresenta os requisitos técnicos para a realização de fiscalização de velocidade nas vias.
Questionamos, em seu recurso, o fato de o radar não ter apresentado a contagem volumétrica de tráfego. Esse requisito é mencionado na alínea d do inciso I do art. 2º da resolução em questão.
A contagem volumétrica de tráfego é o levantamento de quantos veículos circulam pelo local, na data e hora em que é registrada uma infração.
Com isso, se essa informação não aparece na notificação, significa que há falha no modo como a autuação foi feita.
Você percebe que são detalhes que podem fazer a situação ser resolvida? Por isso, conhecer as leis de trânsito é muito importante na hora de recorrer.
No caso da Natalie, nós analisamos cautelosamente sua notificação e identificamos vários aspectos da autuação que poderiam ser – e foram – contestados.
Se você recebeu notificação de que foi autuado por excesso de velocidade, tenha a convicção de que existem chances de recorrer e ganhar. Afinal, vários detalhes podem ser destacados na defesa e recursos.
O resultado do trabalho que fiz, junto com minha equipe de especialistas, no caso da Natalie você confere no tópico a seguir.
Resultado do recurso: deferimento em 1ª instância
A Natalie conseguiu o deferimento do seu recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), ou seja, na 1ª instância do recurso administrativo.
Certamente, ela evitou dores de cabeça.
Confira o resultado abaixo:
É interessante destacar que Natalie, assim como todo condutor ou proprietário de veículos, teria 3 chances de resolver a situação:
- Defesa prévia;
- Recurso em 1ª instância;
- Recurso em 2ª instância.
A defesa prévia ocorre quando você recebe a notificação de autuação. Você pode apresentá-la para evitar que as penalidades sejam, sequer, aplicadas.
Caso sua defesa seja indeferida, você terá duas oportunidades de apresentar recurso administrativo.
Isso significa que, se o recurso em 1ª instância da Natalie tivesse sido indeferido, ela poderia recorrer em mais uma instância.
O recurso em 2ª instância é a última etapa administrativa, e é avaliado por comissão diferente das demais etapas.
Isso significa que não é preciso perder as esperanças quando você se deparar com um indeferimento. Afinal, a análise da próxima comissão pode ser diferente.
No caso da multa por excesso de velocidade 50% acima do limite, é fundamental insistir. Caso contrário, você pode ficar sem dirigir e, ainda, ter que passar por curso de reciclagem e prova teórica para recuperar o documento.
E você pode ser o próximo condutor a evitar problemas com multas de excesso de velocidade.
Uma análise bem detalhada do seu caso pode identificar outras questões capazes de levá-lo ao deferimento.
Aqui no Doutor Multas, minha equipe de especialistas e eu estamos sempre prontos para ajudar. Por isso, entre em contato e poupe-se de preocupações.
No próximo tópico, darei uma dica valiosa para que você fique atento caso queira recorrer de uma multa por infração registrada por um radar de velocidade.
Siga a leitura, pois tenho certeza de que a próxima seção irá ajudá-lo muito.
Bônus: Radar de Velocidade tem Prazo de Validade!
Talvez você esteja lendo este artigo com sua notificação de multa por excesso de velocidade ao seu lado, pensando no que fazer para resolver o problema.
No entanto, você já leu sua notificação com atenção?
Isso é importante, pois pode ser que esteja faltando alguma informação obrigatória que poderá fazer com que a autuação seja irregular.
Anteriormente, eu falei sobre a Resolução nº 396/2011 do CONTRAN. Esse documento é fundamental quando o assunto é multa por excesso de velocidade.
Recentemente, ela foi revogada pela Resolução nº 798/2020, e agora está resolução passa a elencar as informações importantes sobre o radar de velocidade.
Você sabia que os radares de velocidade têm prazo de validade? Bom, se você não está entendendo, eu vou explicar melhor.
O art. 4º, inciso I, da Resolução 798 determina que os radares devem passar por verificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) a cada 12 meses.
Além disso, existem outros 2 requisitos para que os radares estejam funcionando corretamente, dentro do que determina a lei.
Um deles é a aprovação do modelo pelo instituto. O outro requisito é que o radar seja aprovado na revisão anual.
Faço esse destaque, porque a lei determina que o radar deve permitir a identificação do veículo e, dentre outras informações, conter a data da última verificação do aparelho.
O que se pode afirmar a partir da leitura desse trecho é que o condutor tem o direito de saber quando o radar passou pela última verificação do INMETRO.
Isso é necessário, pois um radar cuja verificação tenha sido feita há mais de 12 meses pode estar desregulado.
Com isso, as chances de o registro da velocidade apresentar resultado equivocado são maiores.
Dessa forma, o condutor pode receber uma multa injusta e acabar sendo penalizado por uma infração não cometida.
Por essa razão, caso você tenha recebido (ou receba) uma notificação, e esse dado não tiver sido informado, você deve recorrer.
Como parte da argumentação, você poderá alegar o descumprimento às normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Se não sentir segurança em passar por esse processo sem ajuda, entre em contato comigo e minha equipe.
Veja como a seguir.
Confira as Vantagens de Recorrer Com o Doutor Multas
Você acabou de conhecer a história da cliente Natalie. Viu que a condutora foi indevidamente autuada por um suposto excesso de velocidade em 50% acima do limite da via.
Seu resultado é animador, pois o recurso que preparamos foi deferido na JARI, evitando que ela precisasse arcar com as penalidades previstas pelo CTB.
Assim como ela, você também pode evitar as complicações trazidas pela autuação.
As consequências da multa por excesso de velocidade são muito sérias e podem prejudicá-lo tanto na esfera pessoal quanto na profissional.
Por isso que eu trabalho diariamente junto com uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito, sempre dispostos a ajudar os condutores.
Evitar pontos na CNH, os quais podem levar até mesmo à perda do documento, e não ter que pagar a multa não é uma má ideia.
Para que você apresente sua defesa e recursos corretamente, nós damos apoio ao longo de todo o processo.
Sem falar que nossos recursos são personalizados. Isso significa que o seu recurso terá os melhores argumentos para resolver a sua situação.
Desde o primeiro contato, você será atendido por um especialista, que poderá dar o suporte necessário para tirar dúvidas e mostrar o melhor caminho para recorrer.
Minha experiência me permite afirmar que há, sim, chances de reverter até mesmo as mais duras penalidades de trânsito.
Posso garantir que você só não terá chances de ganhar se não recorrer.
Caso contrário, sempre existem possibilidades, seja na defesa prévia, ou nas duas instâncias do recurso administrativo.
Conclusão
Neste artigo, falei com você sobre multas por excesso de velocidade flagradas por radares.
Espero ter ajudado em seu entendimento sobre o assunto, pois acredito que nada é melhor que o conhecimento para resolvermos os problemas que surgem de repente.
Você viu quais são os tipos de multa por excesso de velocidade, e descobriu que a multa por excesso de velocidade 50% é a mais grave.
Além disso, mostrei para você que, apesar de parecer, o pagamento da multa nem sempre é o suficiente para resolver o problema.
Não se esqueça de que você pode ter sua CNH suspensa, e que o recurso de multa por velocidade 50% acima do limite é uma boa opção para evitar isso.
A Natalie foi confiante e apostou que nós poderíamos ajudá-la a conseguir que seu recurso fosse deferido, e o resultado foi satisfatório.
Por isso, faça como ela e peça uma análise do seu caso. Você não vai gastar nada com isso e, caso opte por recorrer com a gente, terá suas chances de vitória aumentadas.
Tem como ser melhor?
Por isso, estou esperando o seu contato. Por sinal, fique à vontade para deixar seu comentário neste texto, pois estou à disposição para responder suas dúvidas.
Se este artigo lhe foi útil, compartilhe-o com seus amigos, para que eles também descubram como apresentar recurso de multa por excesso de velocidade 50%.
Referências
https://paranaportal.uol.com.br/cidades/queda-mortes-acidentes-rodovias-pr-prf/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
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