Multas por radares são muito temidas pelos condutores brasileiros. Para que essas multas sejam mais justas, um Projeto de Lei visa o cancelamento de multas registradas por radares não cadastrados. Isso pode agradar muitos condutores que são multados e correm o risco de perderem sua CNH. Contudo, independentemente da aprovação do projeto, existe a possibilidade de recorrer. Neste artigo, você ficará sabendo tudo sobre as multas por radares e como se livrar das penalidades.
Nem sempre é possível identificar os radares fixos presentes nas rodovias brasileiras.
Muitas vezes, o motorista enxerga o radar apenas quando passa diante dele e, então, percebe que está acima da velocidade permitida.
Situações assim, muitas vezes, geram indignação aos condutores, fazendo com que surjam muitos questionamentos sobre a eficácia destes aparelhos.
Para tentar mudar esta situação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou Projeto de Lei que objetiva cadastrar todos os radares fixos de trânsito do Brasil.
Neste artigo, vou explicar para você essa proposta, que está em fase de análise do Senado Federal.
Você vai entender por que multas por radares não cadastrados poderão ser canceladas.
Além disso, vou explicar o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina sobre a aplicação de multas por excesso de velocidade.
Ainda, vou falar sobre seu direito de defesa, explicando como apresentar recurso contra multas por radares, além de dar algumas dicas para fazer um recurso eficaz.
Quer saber tudo sobre as multas por radares e como recorrer?
Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Aparelhos Sem Cadastro Terão Multas Invalidadas
Na introdução deste artigo, falei sobre a tramitação de um Projeto de Lei que versa sobre o cadastramento de radares fixos medidores de velocidade.
A medida propõe a criação de um banco de dados, fiscalizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
A ideia é oferecer, ao motorista, mais transparência nas informações coletadas pelos aparelhos.
Isso será possível por meio de consultas pela internet, em que os condutores e a população em geral poderão obter informações sobre os radares, tais como:
- sua localização;
- a data em que passou a operar;
- e a importância de sua instalação naquele local.
O Projeto de Lei 3157 tramita desde 2012 e foi proposto pelo deputado Lázaro Botelho, que espera que o banco de dados transmita mais confiança aos condutores, de forma a reduzir o sentimento de injustiça em relação às multas geradas pelos aparelhos.
Após a publicação da lei, os radares já instalados serão cadastrados em até 360 dias.
A ideia é criar um Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (CIFET).
Todos os radares fixos do país deverão estar cadastrados nessa plataforma.
Os aparelhos que não tiverem seu cadastro realizado, por algum motivo, não terão suas multas validadas.
A iniciativa, portanto, é uma forma de demonstrar que a fiscalização eletrônica é eficiente, e que a utilização desses aparelhos deve ser vista de forma positiva pelos condutores.
O relator do processo em 2017, Covatti Filho, em seu relatório, apontou que a proposta é louvável, já que denúncias relacionadas ao mau uso dos equipamentos são recorrentes.
Covatti também afirmou que informar sobre a importância da instalação de cada aparelho diminuirá a desconfiança dos serviços prestados, conscientizando os motoristas e afirmando a eficácia dos radares para a fiscalização no trânsito.
Em abril de 2018, a redação final, apresentada pelo deputado Alceu Moreira, foi aprovada e encaminhada para a próxima etapa de análise.
Desde então, o projeto aguarda apreciação do Senado Federal.
É preciso democratizar as informações
Ao aprovar o Projeto de Lei, no ano de 2013, Covatti também citou, em seu relatório, a Resolução N° 396, do ano de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Buscando padronizar a fiscalização de velocidades, o CONTRAN determinou que a instalação dos radares fixos deve passar por estudo técnico, em que deve ser comprovada a necessidade de controlar o limite de velocidade no local específico.
Ainda nesta resolução, o Conselho também estabeleceu que estes estudos técnicos devem estar disponíveis para consulta popular nas sedes dos órgãos de trânsito.
Portanto, caso o projeto seja aprovado e o DENATRAN disponibilize os dados na internet, acredita-se que o alcance dessas informações acontecerá de forma mais democrática.
Além de divulgar dados sobre os radares, o CIFET também irá armazenar e divulgar informações sobre outros equipamentos de fiscalização eletrônica, como detectores de avanço de sinal, barreiras eletrônicas, entre outros.
Que os radares são utilizados como meio de inibir o excesso de velocidade por parte dos condutores você já sabe.
Mas você já ouviu falar em PNCV?
Na seção seguinte, você saberá o que essa sigla significa, bem como qual é a sua relação com o controle de velocidade no trânsito.
Você conhece o PNCV?
As fiscalizações eletrônicas de velocidade, desde que foram regulamentadas, são reconhecidas como medidas eficazes para a redução do número de imprudências no trânsito.
Segundo pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a implantação dos aparelhos eletrônicos no Brasil diminuiu consideravelmente o número de acidentes nos lugares em que estão instalados.
Isso foi possível por meio do Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV) que, desde sua implantação, no ano de 2009, vem inibindo os condutores infratores, ocasionando a diminuição da incidência de infrações por excesso de velocidade.
Entretanto, os números de acidentes ainda são grandes.
Ou seja, ainda que os aparelhos eletrônicos consigam diminuir o número de infrações, é preciso que haja mais consciência dos motoristas.
Somente assim os índices de mortes no trânsito poderiam deixar de crescer nas vias do Brasil.
Com o objetivo de inibir posturas imprudentes diante do volante, a legislação de trânsito brasileira prevê penalidades a quem descumpre as regras de circulação.
No caso do excesso de velocidade não é diferente, e, a partir da próxima seção deste artigo, você entenderá as consequências de dirigir em alta velocidade.
Entendendo as Multas Por Radares
As multas por radares são bastante polêmicas, devido a uma série de fatores apontados pelos motoristas.
Nas rodovias, por exemplo, é comum a reclamação sobre a falta de sinalização que indique o limite de velocidade e a existência de radares no local.
Muitos condutores reclamam, ainda, que os limites de velocidade variam repentinamente em algumas estradas, fazendo com que a redução seja feita abruptamente.
Essa situação ocasionou um alto número de multas por radares, devido à falta de tempo para que os condutores reduzam a velocidade.
Considerando que os radares eram um meio de arrecadar dinheiro com multas de trânsito, o presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares móveis das rodovias federais.
No entanto, no final de 2019, a Justiça Federal determinou que esses aparelhos de verificação voltassem a ser usados para fiscalizar o trânsito em rodovias federais.
Apesar de a União recorrer da decisão, a Justiça a manteve, determinando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltasse a utilizar os aparelhos na fiscalização.
De acordo com notícias divulgadas por diversos portais, o número de multas aplicadas pela PRF diminuiu em mais de 50% depois da determinação de Bolsonaro.
Por outro lado, nesse mesmo período, foi constatado aumento considerável no número de acidentes.
Em meio a tantas polêmicas e projetos criados para tornar mais justa a aplicação de multas por radares, o fato é que há penalidades previstas para quem exagerar na velocidade.
Para saber o que o Código de Trânsito prevê para casos de excesso de velocidade, não deixe de ler o tópico a seguir.
O que o CTB determina sobre o excesso de velocidade
Até este ponto, você viu as polêmicas que envolvem os radares, e também conheceu um Projeto de Lei que pretende cancelar multas por radares não cadastrados.
A partir de agora, considero importante falar sobre as penalidades previstas pelo CTB no que se refere ao excesso de velocidade.
Se você foi multado, é crucial entender como funciona a legislação de trânsito, para que possa se defender corretamente.
Em primeiro lugar, cabe destacar que respeitar os limites de velocidade das vias é uma das normas de circulação indicadas no art. 29 do CTB.
Outro artigo a ser destacado é o art. 61, o qual indica que o limite de velocidade das vias deve ser sinalizado, e estabelece os limites para os casos em que a via não apresenta sinalização indicativa.
Com isso, os limites de velocidades, apresentados nos incisos I e II do art. 61, são:
1 – em vias urbanas:
- 80 km/h em vias de trânsito rápido;
- 60 km/h em vias arteriais;
- 40 km/h em vias coletoras;
- 30 km/h em vias locais.
2 – em vias rurais:
- 110 km/h para automóveis, motocicletas e camionetas em rodovias de pista dupla;
- 100 km/h para automóveis, motocicletas e camionetas em rodovias de pista simples;
- 90 km/h para os outros veículos em rodovias de pista dupla e simples;
- 60 km/h nas estradas.
Conhecer essas informações é importante para evitar receber multa por excesso de velocidade.
Se você já recebeu uma notificação em sua casa, avisando sobre uma multa por excesso de velocidade, deve saber que essa surpresa não é nada agradável.
Para entender melhor como funciona e quais são os valores dessa multa, leia o próximo tópico deste texto.
Art. 218 do CTB: valores da multa por excesso de velocidade
O art. 218 do Código de Trânsito é o responsável pelas determinações acerca das penalidades para quem exceder o limite de velocidade das vias.
Ele apresenta 3 incisos, nos quais é possível entender os tipos de multa por excesso de velocidade.
O inciso I apresenta o caso de excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido na via.
Nesse caso, que é o mais leve dos 3, a infração é considerada média, e a penalidade consiste em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O próximo caso de excesso de velocidade, apresentado no inciso II do art. 218, consiste em passar entre 20% e 50% a máxima permitida na via.
A penalidade prevista é multa por infração grave, no valor de R$ 195,23, e 5 pontos na carteira de motorista.
O terceiro caso de multa por excesso de velocidade é apresentado no inciso III e consiste na situação mais grave.
Nesse caso, a infração constitui-se por exceder em mais de 50% o limite de velocidade permitido na via.
A infração é considerada gravíssima, e a multa tem seu valor multiplicado por 3, resultando em R$ 880,41.
Em vez de pontos na carteira, o condutor penalizado tem um processo de suspensão da CNH aberto contra ele, e seu documento de habilitação é apreendido.
Por mais prejudiciais que essas penalidades sejam para os condutores, é possível compreender por que o CTB aumenta as consequências de acordo com a porcentagem excedida.
Quanto mais rápido o veículo estiver, mais fácil será perder o controle da direção e, em decorrência disso, mais difícil será recuperá-la.
Situações como essas podem resultar em graves acidentes, que podem tirar vidas no trânsito.
Mas isso não significa que autuações injustas não aconteçam, e que o condutor não possa se defender.
Na próxima seção deste artigo, vou explicar como recorrer de multas por radares.
Como Recorrer de Multas Por Radares
O direito de defesa é garantido a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição Federal.
No inciso LV do art. 5º da Constituição, fica claro que deve ser garantido o direito ao contraditório e ampla defesa a todos os acusados em processos judiciais ou administrativos.
No caso das penalidades de trânsito, o processo para sua aplicação é administrativo, e os condutores têm 3 chances de se defender. São elas:
- defesa prévia;
- 1ª instância;
- 2ª instância.
A defesa prévia consiste no primeiro passo a ser dado para evitar as penalidades comentadas anteriormente.
Quando você recebe a primeira notificação, avisando que serão impostas penalidades por ter excedido a velocidade, é possível se defender antes que elas sejam, de fato, aplicadas.
Nessa fase, o condutor pode argumentar contra erros formais feitos na autuação, como, por exemplo, dados incorretos presentes na notificação.
A defesa prévia deve ser encaminhada diretamente para o órgão responsável pela autuação, mas é fundamental que você identifique na notificação o endereço para envio.
É importante, também, prestar atenção à data limite para a apresentação da defesa prévia, para não perder a chance de se defender.
Se o seu pedido for indeferido, você perder esse prazo, ou decidir não apresentar essa defesa, ainda será possível recorrer na próxima etapa.
A partir de então, começa a 1ª instância administrativa de recurso.
Nesse momento, a argumentação deverá ter maior embasamento legal, já que apenas destacar erros formais da autuação não será suficiente.
O período para apresentar o recurso em 1ª instância começa no momento em que você recebe a notificação de penalidade.
O responsável pelo julgamento nessa fase é a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador.
Não perca o prazo para recorrer em 1ª instância, para não acabar perdendo, também, a chance de recorrer na instância seguinte.
Caso seu recurso seja indeferido, ou, em outras palavras, não seja aprovado, você receberá nova notificação.
A partir daí, você poderá recorrer em 2ª instância, a um dos órgãos listados pelo art. 289 do CTB.
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em caso de suspensão por mais de 6 meses, ou penalidades por infração gravíssima impostas por órgão da União.
- Colegiado especial da JARI, para os demais casos de penalidades impostas por órgão da União.
- Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), quando as penalidades forem impostas por órgão de trânsito estadual ou municipal.
- Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), se as penalidades forem aplicadas por órgão do DF.
É crucial seguir o prazo estabelecido para apresentar recurso em 2ª instância, visto que essa é a última etapa do recurso.
Além disso, envie para o endereço indicado na notificação em ambas as etapas de recurso, a fim de garantir que suas defesas cheguem ao lugar certo.
Agora que você entende melhor como funciona o processo de recurso, o que acha de conhecer algumas dicas para preparar um bom recurso?
A seguir, trago algumas dicas interessantes para aumentar suas chances de deferimento.
Dicas para preparar um bom recurso
Ter o recurso deferido não é impossível, ao contrário do que muitas pessoas acreditam.
O segredo para um recurso com boas chances de sucesso está em conhecer as leis e saber preparar bons argumentos.
No caso das multas por radares, um ótimo argumento a ser utilizado tem como base a Resolução Nº 406/2012 do CONTRAN.
Essa resolução altera a Resolução Nº 92/1999, responsável pelas determinações a respeito dos requisitos técnicos dos aparelhos registradores de velocidade.
Com base na Resolução 406, é preciso que você procure, nas notificações recebidas, as informações sobre o radar que registrou o excesso de velocidade.
A resolução em questão determina que os radares de velocidade devem ser verificados a cada 12 meses pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
A data da última verificação do INMETRO deve ser informada na notificação recebida.
Caso ela não seja apresentada, ou você perceba que a avaliação está vencida, há um argumento forte para se defender.
Então, a principal dica que deixo para você é estudar a legislação de trânsito, pois é muito eficaz conhecer o que dizem as leis.
Outra dica que quero trazer é procurar profissionais especialistas em Direito de Trânsito, apesar de você mesmo poder fazer seus recursos sozinho.
Acontece que muitos motoristas procuram modelos prontos na internet, os quais não são elaborados com exclusividade para a sua situação.
Aqui no Doutor Multas, por outro lado, você é atendido por especialistas, que farão todo o trabalho de forma personalizada.
Nós analisamos o se caso e, com base nas notificações e demais informações concedidas, preparamos um recurso personalizado para você.
Conclusão
A inclusão de aparelhos eletrônicos na fiscalização das vias brasileiras trouxe mais segurança nas rodovias.
Entretanto, é preciso que haja mais democratização em relação aos dados coletados, pois fornecer informações mais transparentes contribui para a conscientização de um trânsito seguro.
Casos em que os aparelhos eletrônicos cometeram erros por mau funcionamento, ou por estarem localizados perto de placas que causavam equívocos, já aconteceram.
Por isso, o resultado que poderá ser obtido caso o Projeto de Lei do deputado Lázaro Botelho seja aprovado pode ser interessante para os condutores.
Neste artigo, você conheceu o projeto citado, bem como compreendeu um pouco mais as multas por radares de velocidade.
Mostrei a você alguns artigos importantes do CTB sobre o assunto, bem como os valores das multas por excesso de velocidade.
Além disso, expliquei como recorrer de multas de trânsito e dei algumas dicas para aumentar suas chances de sucesso.
Não se esqueça de que, no Doutor Multas, temos uma equipe especialista em Direito de Trânsito a sua disposição para ajudar.
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto abordado, fique à vontade para colocá-la nos comentários.
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Multas Por Radares Não Cadastrados Poderão Ser Canceladas! Entenda o Motivo! Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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