Um dos maiores temores dos motoristas, ao serem barrados em alguma blitz, é ter esquecido a Carteira de Habilitação em casa. Nesse caso, a infração é de natureza leve e custa R$ 88,38. Por outro lado, dirigir sem possuir CNH é uma infração de natureza gravíssima multiplicada três vezes, o que resulta em R$ 880,41. Quem cede o veículo próprio para condutores desabilitados acaba levando as consequências da infração.
Você sabia que o motorista que desrespeita uma das duas premissas mais básicas da legislação de trânsito precisa pagar o valor da multa por dirigir sem CNH?
As premissas são a necessidade de estar regularmente habilitado e portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao dirigir.
Como todo mundo sabe, só está autorizado a conduzir um veículo automotor pelas vias públicas brasileiras a pessoa que possui uma habilitação em dia.
E o porte da CNH é obrigatório quando se está ao volante, conforme determina o art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu parágrafo 1º.
Ignorar essa regra, portanto, sujeita o condutor ao pagamento do valor da multa por dirigir sem CNH.
Mas você sabe quais são as consequências dessa multa?
Sabe quanto o infrator precisará pagar e, ainda, se há como reverter a penalidade?
Ao longo deste artigo, responderei a todas essas perguntas.
Boa leitura!
Quando Acontece a Multa Por Dirigir Sem a Carteira
Quando o assunto é valor da multa por dirigir sem CNH, podemos estar nos referindo a, basicamente, duas infrações distintas: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório ou sem possuir carteira de habilitação.
É claro que ter esquecido o documento em casa é muito diferente de não possuir o documento por não estar habilitado.
Porém, seja qual for o caso, tratam-se de multas que só podem ser aplicadas quando existe a abordagem.
A infração pode ser constatada em uma blitz ou em qualquer ocasião em que a autoridade manda o motorista encostar.
A primeira coisa que o agente faz é pedir o documento do carro e, também, a carteira de habilitação.
No caso de o motorista abordado alegar que está legalmente habilitado, porém esqueceu o documento em casa, a infração cometida é a descrita no art. 232 do CTB.
Trata-se de uma infração de natureza leve com multa como penalidade, além da retenção do veículo até a apresentação do documento como medida administrativa.
Note que não será possível sair com o veículo a não ser que o documento seja apresentado.
Afinal, é assim que o agente saberá que o motorista realmente está habilitado, caso contrário a infração seria outra.
Se isso acontecer, é lavrado o auto de infração da mesma forma, mas o condutor poderá deixar o local dirigindo.
Mas o que acontece se não houver jeito de pegar a habilitação para apresentar à autoridade?
O agente responsável pela abordagem pode verificar, com uma rápida consulta ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), se ele está falando a verdade.
Mesmo que seja constatado que a situação do motorista está regular, ele não poderá sair dirigindo caso não apresente o documento.
Nessa hipótese, terá de encontrar um condutor habilitado para seguir viagem.
Do contrário, o veículo é recolhido a depósito do órgão de trânsito.
A outra infração, descrita no inciso I do art. 162 do CTB, trata sobre dirigir sem possuir a CNH.
Essa infração, de natureza gravíssima, prevê multa com valor multiplicado três vezes e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Repare que essa conduta é tratada com muito mais rigor pelo Código de Trânsito, o que faz todo o sentido, uma vez que não possuir CNH é totalmente diferente de esquecê-la.
Esses são os casos, portanto, em que um condutor terá de pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.
Vale acrescentar que, no caso de dirigir sem carteira, o Código de Trânsito também prevê punições ao proprietário do veículo.
De acordo com o art. 163, uma multa de igual gravidade, com a mesma penalidade, é aplicada a quem “entregar a direção do veículo” a pessoa que não possui CNH.
Portanto, se você costuma entregar seu carro para alguém sem habilitação, fique atento: as consequências da Lei também sobram para você!
No próximo tópico, veja qual o valor da multa por dirigir sem a carteira de motorista (seja por esquecimento ou por não possuir o documento).
Qual o Valor da Multa Por Dirigir Sem CNH
O valor da multa por dirigir sem CNH, assim como de qualquer outra multa prevista no CTB, depende da gravidade da infração.
É o art. 258 do CTB que determina essa regra. Veja:
- infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
- infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
- infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
- infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
Como já mencionei, a infração por dirigir sem CNH para quem apenas esqueceu o documento em casa é de natureza leve.
Conforme estipula o art. 258, portanto, o infrator terá de pagar R$ 88,38 de multa.
Já a infração por dirigir sem CNH por não estar habilitado é de natureza gravíssima. A multa, portanto, será bem mais alta.
No entanto, o valor não é somente os R$ 293,47 determinados no inciso I do artigo 258, uma vez que essa infração conta com o fator multiplicador (três vezes).
Isso significa que o valor da multa gravíssima deverá ser multiplicado por três, o que resulta em R$ 880,41.
É uma multa salgada, não é mesmo? Quase dez vezes mais alta do que a penalidade por esquecer a habilitação em casa.
Além disso, é claro, as penalidades de trânsito implicam em pontos na CNH. Você sabe quantos são adicionados, nos casos transcritos acima?
Leia o próximo tópico e descubra.
Pontos na Habilitação
Além de cada tipo de infração resultar em um valor de multa diferente, os pontos computados no registro do motorista também variam conforme a gravidade da conduta cometida.
Quanto às duas infrações de que falei até aqui, apenas o motorista que esqueceu o documento em casa precisa se preocupar com a pontuação.
Nesse caso, o art. 259 do CTB determina que uma infração leve resulta em três pontos na CNH do infrator.
Aquele que não está habilitado, porém, não corre o risco de perder a CNH por excesso de pontos, já que ele não possui o documento de habilitação.
No entanto, se o proprietário do veículo for habilitado e também acabar recebendo uma multa, nos termos dos artigos 163 e 164 do CTB, serão computados os pontos em seu registro.
Como se trata de uma infração de natureza gravíssima, o art. 259 determina que sete pontos serão registrados na CNH do infrator.
A principal finalidade dos pontos adicionados à CNH é alertar os motoristas para o risco da suspensão do direito de dirigir – uma vez que, ao alcançar a soma dos 20 pontos, em um período de 12 meses, ele sofre com essa dura penalidade.
E, não se engane: chegar nos 20 pontos pode ser muito rápido. Quando o condutor percebe, está prestes a ter a CNH suspensa ou a ter que recorrer dessa penalidade a fim de tentar reverter a sua situação, assunto do qual tratarei mais adiante.
No próximo tópico, abordarei uma dúvida muito comum aos motoristas: uma cópia autenticada da carteira de habilitação, ou até mesmo um boletim de ocorrência, em caso de perda ou roubo, podem evitar que a multa seja imposta pela ausência do documento original?
Cópia Autenticada da CNH ou Boletim de Ocorrência Evitam a Multa?
De acordo com o art. 159 do Código de Trânsito, a CNH equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
Isso significa que, se você estiver em uma repartição pública e precise fazer um cadastro, por exemplo, poderá apresentar a habilitação em vez da carteira de identidade.
O contrário, porém, não é verdadeiro.
Em uma abordagem, não adiantará apresentar o RG para o agente de trânsito.
Essa não é uma novidade para ninguém.
Mas muita gente costuma perguntar se uma cópia autenticada da CNH poderia substituir o documento original.
A resposta é não, pois o parágrafo 5º do art. 159 diz que a habilitação só terá validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
Outra dúvida comum é o que fazer quando a CNH foi extraviada, roubada e furtada.
A primeira orientação para quem perdeu a habilitação por um desses motivos é registrar um boletim de ocorrência (BO).
Porém, o BO também não pode ser utilizado para substituir a CNH.
Ele serve apenas para registrar junto à polícia que um documento foi perdido ou roubado, e não para comprovar à autoridade de trânsito que o motorista está habilitado.
O condutor que for abordado com o BO e sem a CNH, portanto, estará cometendo uma infração leve e será multado pelo art. 232.
Se você perder o documento, logo depois de fazer o BO, procure um posto de atendimento do DETRAN e solicite a segunda via da CNH para poder voltar a dirigir legalmente.
Na sequência do texto, irei abordar mais dois tipos de infrações comuns sobre a CNH: dirigir com a carteira de outra categoria e dirigir com a habilitação vencida.
Você sabe quais são as penalidades que o condutor sofre, nesses casos? Siga a leitura e descubra.
Multa Por Dirigir Com CNH de Outra Categoria
Estar habilitado não significa estar autorizado a conduzir qualquer tipo de veículo. A CNH pode ser das seguintes categorias:
- A:motocicletas;
- B:carros e camionetas;
- C:veículos de transporte de carga;
- D:ônibus e vans com mais de oito lugares para passageiros;
- E:veículos com unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada).
Dirigir um veículo de categoria diferente da que está habilitado é uma infração à parte, estabelecida no inciso III do artigo 162.
Nesse caso, o condutor estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, cujas consequências são a multa, multiplicada por 2, e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, o infrator pagará menos que o valor da multa por dirigir sem CNH: serão R$ 586,94 de penalidade, além de sete pontos computados em seu registro.
Multa Por Dirigir Com a Habilitação Vencida
O mesmo art. 162 estabelece, em outro inciso, a infração por dirigir com a habilitação vencida.
Nesse caso, o condutor está regularmente habilitado, não esqueceu seu documento em casa, mas a data de validade expirou.
A infração prevista pelo artigo é de natureza gravíssima com multa como penalidade.
É importante ressaltar que o condutor só estará cometendo uma infração se trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Trata-se de uma “colher de chá” para que o motorista tenha tempo de encaminhar a renovação do documento junto ao DETRAN após o vencimento.
Como não há fator multiplicador nessa infração, a multa é de R$ 293,47, e sete são os pontos computados.
Mas e o que acontece com o condutor que é abordado sem a documentação do veículo? Veja no próximo tópico.
Multa Por Dirigir Sem Documento do Carro
Você reparou que o dispositivo infracional da multa por esquecer a CNH em casa não fala especificamente desse documento?
O art. 232 menciona que a infração é conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.
Como o CTB determina que a habilitação é um deles, aplica-se a multa a quem a esqueceu.
Mas quais são os demais documentos que o condutor precisa portar ao dirigir?
Além da CNH, há mais um, conforme regra do artigo 133: trata-se do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV.
Ele é concedido ao proprietário após o licenciamento, procedimento que deve ser feito anualmente.
O condutor que não estiver com o CRLV ao ser abordado por um policial ou agente de trânsito estará cometendo uma infração leve e deverá pagar o mesmo valor da multa por dirigir sem CNH: R$ 88,38.
A não ser que seja possível acessar um sistema informatizado para verificar se o licenciamento está em dia, conforme o parágrafo único do artigo.
Ainda sobre os documentos obrigatórios, quando a Resolução Nº 13/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estava em vigência, também eram exigidos o comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT.
Essa Resolução, porém, foi revogada em 2006 e, desde então, os únicos documentos de porte obrigatório são o CRLV e a CNH.
Tem Como Não Pagar a Multa?
No caso do condutor que apenas esqueceu seu documento de habilitação em casa, existe uma maneira muito simples para não precisar pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.
Como se trata de uma infração de natureza leve, é possível pedir que a multa seja convertida em advertência por escrito, conforme prevê o artigo 267.
Essa só é uma possibilidade se o condutor não for reincidente, ou seja, se não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses.
Ainda assim, a conversão não é certa.
O motorista solicita essa medida dentro do prazo para a apresentação de defesa prévia e a autoridade vai conferir o seu prontuário para decidir qual é a penalidade mais educativa.
Caso o pedido seja aceito, não são computados os pontos e o condutor não precisará pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.
Porém, caso não seja aceito, nem tudo estará perdido: é possível, ainda, recorrer da multa recebida, seja ela qual for, na esfera administrativa.
Quer saber como? Explicarei a próxima seção.
Como Recorrer da Multa
Se a conversão não for aceita ou o motorista for reincidente, ainda é possível anular a multa, dessa vez apresentando o recurso.
Antes do recurso, existe a possibilidade de apresentar defesa prévia, apontando possíveis erros presentes na notificação de autuação.
Não sendo apresentada ou aceita a defesa prévia, o órgão de trânsito expede uma notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com um código de barras para o pagamento da multa.
É possível entrar com recurso com ou sem o pagamento da multa, desde que ele seja apresentado dentro do prazo informado na notificação.
Para aumentar as chances de ter o recurso aceito, é necessário provar suas alegações ou, então, embasar tecnicamente sua justificativa.
O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Se ele não for deferido, uma nova notificação é enviada ao infrator.
Será possível recorrer mais uma vez, em órgão de segunda instância.
Caso esse recurso também seja negado, aí sim será obrigatório pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.
CNH Digital Pode Evitar Multa de Quem Esquece a Carteira em Casa
Os motoristas mais esquecidos não precisam mais ter problemas com a multa por não estar com o documento de habilitação em mãos.
Isso porque já está disponível a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica, ou CNH-e.
Trata-se de uma versão digital da habilitação que conhecemos hoje.
Ela funciona por meio de um aplicativo para smartphones.
O usuário baixa o app e, no primeiro acesso, receberá um código PIN, que deverá ser inserido sempre que ele quiser abrir o documento no celular.
A nova CNH terá um QR Code, a partir do qual o agente de trânsito poderá conferir se a situação do documento está regular.
Além de ser mais prática para os motoristas, que já têm o costume de carregar o smartphone sempre consigo, a habilitação digital é mais difícil de ser falsificada.
Segundo o artigo 2º da Portaria Nº 184/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que regulamenta a CNH digital, ela possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.
Ou seja, poderá ser apresentada no lugar da habilitação física em uma blitz.
No entanto, recomendo que você continue levando o documento físico ao dirigir, pois a bateria do seu celular pode acabar, por exemplo.
Conclusão
Como você viu ao longo deste artigo, o valor da multa por dirigir sem CNH depende de qual foi a infração cometida.
Se o que aconteceu foi apenas o motorista ter esquecido o documento de habilitação em casa, é uma infração leve e multa de R$ 88,38.
Agora, se uma pessoa que não tem habilitação por não ter passado pelo processo de formação for flagrada dirigindo, a infração é gravíssima e o valor da multa por dirigir sem CNH é R$ 880,41.
Além disso, o proprietário do veículo também pode ser multado – nos mesmos valores – por entregá-lo a uma pessoa não habilitada.
O que pode ajudar muitos condutores a não passar por esse tipo de situação é o aplicativo da CNH digital, que garantirá que o documento estará sempre em seu smartphone.
Não é habilitado? A melhor opção, nesse caso, é não assumir a direção de um veículo e acabar correndo riscos.
Informe-se com o DETRAN de seu estado sobre como iniciar o processo para obter a primeira habilitação.
Você terá de passar por exames, aulas teóricas e práticas e provas para comprovar que está apto a dirigir.
E não esqueça: caso tenha sido multado pelo cometimento de alguma infração citada no artigo, ou de qualquer outra disposta no CTB, recorrer é um direito seu.
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Qual o Valor da Multa por Dirigir Sem CNH (+ Dicas Para Recorrer) Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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